library_books Glossário
search
A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V X Z
  • chevron_right VALOR ADITADO
    Corresponde ao valor decorrente de alterações contratuais que pode decorrer de acréscimos ou supressões de quantitativos ao valor original do contrato.
  • chevron_right VALOR A PAGAR
    Corresponde à diferença entre o valor total medido e o valor pago pela execução dos serviços realizados pela contratada.
  • chevron_right VALOR DA ÚLTIMA LIBERAÇÃO (CONVÊNIO)
    Liberação da última parcela dos recursos de um convênio.
  • chevron_right VALOR DE CONTRAPARTIDA DO CONVENENTE/BENEFICIÁRIO
    Valor correspondente à participação do convenente no convênio, para a execução do objeto.
  • chevron_right VALOR DE REAVALIAÇÃO
    É o valor de mercado do bem atribuído com base em análise técnica.
  • chevron_right VALOR DO CONVÊNIO
    É o valor correspondente à participação do concedente. É adicionado ao valor original do convênio a parcela que corresponde a rendimento de aplicação financeira, quando for o caso.
  • chevron_right VALOR EMPENHADO
    Valor que foi reservado para pagamento de um produto ou serviço.
  • chevron_right VALOR GLOBAL DO CONVÊNIO
    Valor do repasse do governo mais o valor total da contrapartida, incluindo a contrapartida de bens e serviço.
  • chevron_right VALOR LIBERADO (CONVÊNIO)
    Valor total liberado pelo Governo Estadual até a data de atualização da base de dados.
  • chevron_right VALOR LIQUIDADO
    Valor que indica os produtos entregues ou serviços prestados pelos fornecedores ao governo que já foram atestados (conferidos) pelo órgão contratante.
  • chevron_right VALOR VENAL
    É uma estimativa que o Poder Público realiza sobre o preço de determinados bens. A finalidade principal é servir de base para o cálculo de certos impostos e em alguns casos emolumentos judicias ou administrativos. Para a quantificação, são utilizados critérios objetivos estabelecidos em lei que variam segundo o tempo e o lugar em que o bem se encontra, e segundo o seu gênero e espécie. Tratando-se de bens imóveis, o valor venal é calculado levando em conta o preço que a unidade imobiliária alcançaria em uma operação de compra e venda simples, considerando a função da área da edificação, as características do imóvel (idade, posição, tipologia), sua utilização (residencial ou não) e seu respectivo valor unitário padrão (valor do metro quadrado dos imóveis no logradouro).
Qual o seu nível de satisfação com essa página?
Nota para Página: Nota:
Gerenciar Informações
Cancelar

Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para personalizar conteúdo, recursos de mídia social e análise de tráfego de acordo com os termos de Uso e Privacidade da Google. Ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

CONTINUAR