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  • chevron_right TAXA
    Espécie de tributo que os indivíduos pagam ao Estado, em razão do exercício do Poder de Polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
  • chevron_right TERMO ADITIVO
    Ato de alteração de itens de contratos, convênios ou acordos firmados pela administração pública. É um instrumento utilizado no meio jurídico, para um novo contrato, onde constam as modificações feitas a um contrato anterior. Através do Termo de Aditamento verifica-se as alterações efetuadas no contrato, como inserção de cláusulas, modificação de prazos, supressão de informação alteração dos sócios etc.
  • chevron_right TERMO DE COOPERAÇÃO
    Um instrumento político e ou diplomático com o qual as Autoridades Públicas ou Privadas indicam a disposição de realizar mútua cooperação técnico-científica entre os signatários.
  • chevron_right TERMO DE PARCERIA
    Instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público.
  • chevron_right TIPO DE OBJETO DE CONVÊNIO
    Indica qual a classificação do objetivo do convênio, como obras, equipamentos, etc.
  • chevron_right TIPO DO VÍNCULO
    Indica se o servidor é efetivo, comissionado, estagiário, etc.
  • chevron_right TIPOS DE LICITAÇÃO
    Constitui tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: I ? a de menor preço ? quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço; II ? a de melhor técnica; III ? a de técnica e preço, e IV ? a de maior lance ou oferta ? nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
  • chevron_right TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA
    Papéis emitidos pelo governo e vendidos no mercado que garantam aos compradores benefícios financeiros.
  • chevron_right TOMADA DE CONTAS
    Levantamento organizado por serviço de contabilidade analítica, baseado na escrituração dos atos e fatos praticados na movimentação de créditos, recursos financeiros e outros bens públicos, por um ou mais responsáveis pela gestão financeira e patrimonial, a cargo de uma unidade administrativa e seus agentes, em determinado exercício ou período de gestão.
  • chevron_right TOMADA DE PREÇOS
    Modalidade de licitação realizada entre interessados previamente cadastrados, observada a necessária qualificação.
  • chevron_right TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS
    São transferências (previstas na Constituição Federal) de parcelas das receitas arrecadadas pelo ente e que devem ser repassadas a outros entes da federação Exemplo: da União para Estados, Distrito Federal e Municípios ou do Estado para Municípios.
  • chevron_right TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
    Recursos recebidos ou destinados a terceiros sem a correspondente prestação de serviços, incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição de previdência social.
  • chevron_right TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
    Quando uma entidade recebe ou repassa dinheiro a outra entidade para utilização em despesas de capital. Exemplo: recebimento de convênios da União pelo Estado e transferência de recurso do Estado para Municípios.
  • chevron_right TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO
    Caracterizam-se pelo repasse, por meio da descentralização, de recursos diretamente de fundos da esfera federal para fundos da esfera estadual, municipal e do Distrito Federal, dispensando a celebração de convênios. As transferências fundo a fundo são utilizadas nas áreas de assistência social e de saúde.
  • chevron_right TRANSFERÊNCIAS INTER-GOVERNAMENTAIS
    Transferências feitas entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • chevron_right TRANSFERÊNCIAS INTRA-GOVERNAMENTAIS
    Transferências feitas no âmbito de cada governo. Podem ser a autarquias, fundações, fundos, empresas e a outras entidades autorizadas em legislação especifica.
  • chevron_right TRANSFERÊNCIAS LEGAIS
    Transferências (previstas em Leis Específicas) de parcelas das receitas arrecadadas pelo ente e que devem ser repassadas a outros entes da federação . Exemplo: da União para Estados, Distrito Federal e Municípios ou do Estado para Municípios.
  • chevron_right TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
    É a entrega de recursos a outro ente da Federação a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra da determinação legal ou constitucional. Exemplo: Convênios.
  • chevron_right TRIBUTO
    Receita instituída pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições de melhoria, nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira. A Constituição de 1988 colocou as contribuições sob o mesmo regime constitucional dos tributos em geral, às quais são aplicadas as normas gerais de legislação tributária e os princípios da legalidade, irretroatividade e anterioridade.
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