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  • chevron_right PAGAMENTO
    Último estágio da despesa pública. Caracteriza-se pela emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor. O pagamento refere-se ao terceiro estágio da despesa orçamentária e será processada pela Unidade Gestora Executora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso. O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.
  • chevron_right PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
    Podem ser entendidas como uma das formas de efetivação dos projetos de grande porte do governo cuja viabilização se dá através do estabelecimento de uma parceria com o setor privado onde este passa a financiar a execução de uma obra ou serviço de interesse público mediante contrato estabelecido com o poder público.
  • chevron_right PASSIVO
    Contas relativas às obrigações, que uma pessoa física ou jurídica deve satisfazer. Evidencia as origens de recursos aplicados no ativo, dividindo-se em passivo circulante, exigível de curto e longo prazos, resultados de exercícios futuros, patrimônio líquido e passivo compensado.
  • chevron_right PASSIVO CIRCULANTE
    São as obrigações que normalmente são pagas dentro de um ano: contas a pagar, dívidas com fornecedores de mercadorias ou matérias-prima, impostos a recolher (para o governo), empréstimos bancários com vencimento nos próximos 360 dias.
  • chevron_right PASSIVO NÃO CIRCULANTE
    É um subgrupo do passivo exigível do Balanço Patrimonial e é composto das contas antes agrupadas no Passivo Exigível a Longo Prazo, ou seja, de registro de todas as obrigações que devem ser quitadas cujos vencimentos ocorrerão após o final do exercício seguinte ao encerramento do balanço patrimonial. Ex: Provisão para desmantelamento de áreas; Debentures a pagar ) com prazo maior de 12 meses); Controladora a pagar.
  • chevron_right PATRIMÔNIO
    É o conjunto de bens, direitos e obrigações vinculado a uma pessoa ou a uma entidade. É o objeto de estudo da contabilidade. Abrange tudo aquilo que a pessoa tem (bens e direitos) e tudo aquilo que a pessoa deve (obrigações). Do ponto de vista contábil, são considerados apenas os bens, direitos e obrigações que podem ser avaliados em moeda. Os bens e direitos constituem a parte positiva do Patrimônio, chamada Ativo. As obrigações representam a parte negativa do Patrimônio, chamada Passivo.
  • chevron_right PATRIMÔNIO PÚBLICO
    Conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta.
  • chevron_right PESSOA FÍSICA
    É a pessoa natural, isto é, todo indivíduo (homem ou mulher), desde o nascimento até a morte. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida.
  • chevron_right PESSOA JURÍDICA
    É a entidade abstrata com existência e responsabilidade jurídicas como, por exemplo, uma associação, empresa, companhia, legalmente autorizadas. Podem ser de direito público (União, Unidades Federativas, Autarquias etc.), ou de direito privado (empresas, sociedades simples, associações etc.).
  • chevron_right PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
    Despesa com o pagamento pelo efetivo serviço exercido de cargo/emprego ou função no setor público quer civil ou militar, ativo ou inativo, bem como as obrigações de responsabilidade do empregador.
  • chevron_right PLANEJAMENTO
    Metodologia de administração que consiste, basicamente, em determinar os objetivos a alcançar, as ações a serem realizadas, compatibilizando-as com os meios disponíveis para sua execução. Essa concepção da ação planejada é também conhecida como planejamento normativo.
  • chevron_right PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
    É aquele que se orienta para as ações e providências que devem ser estabelecidas com vistas à mudança nas tendências, de modo a assegurar que a realidade futura seja modelada para proporcionar um cenário mais favorável do que o atual.
  • chevron_right PLANO DE APLICAÇÃO
    Instrumento de detalhamento, para fins de execução orçamentária, das dotações globais consignadas nos orçamentos e dos recursos alocados a fundos especiais. Elaborado pelas Secretarias e pelos Órgãos diretamente subordinados ao Governador, logo após a publicação do Orçamento Analítico e com base nos limites nele fixados, tem periodicidade e conteúdo definidos por Ato do Poder Executivo.
  • chevron_right PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
    É um canal pelo qual o cidadão pode acompanhar a execução financeira dos programas de Governo. Estão disponíveis informações sobre os recursos públicos bem como dados sobre os gastos realizados pelo próprio Governo.
  • chevron_right PPA - PLANO PLURIANUAL
    É uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece quais serão os objetivos e metas do Governo ao longo do seu mandato. O Plano Plurianual define as prioridades do governo por um período de quatro anos e estabelece ligação entre elas e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
  • chevron_right PRECATÓRIO
    Requisição feita pelo juiz de execução de decisão irrecorrível contra a Fazenda Pública federal, estadual ou municipal, para que as dívidas sejam pagas aos respectivos credores.
  • chevron_right PREGÃO ELETRÔNICO
    O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita a distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.
  • chevron_right PRESTAÇÃO DE CONTAS
    Demonstrativo organizado pelo próprio agente, entidade ou pessoa designada, acompanhado ou não de documentos comprobatórios das operações de receita e despesa, os quais, se aprovados pelo Ordenador de Despesa, integrarão a sua tomada de contas. É também o levantamento organizado pelo Serviço de Contabilidade das entidades da Administração Indireta, inclusive das Fundações instituídas pelo Poder Público.
  • chevron_right PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
    A previsão orçamentária é, além de ato de planejamento das atividades financeiras do Estado, ato de caráter jurídico,
  • chevron_right PRINCÍPIO DA UNIDADE DO ORÇAMENTO
    Princípio segundo o qual os orçamentos de todos os órgãos que constituem o setor público devem fundamentar-se segundo uma única política orçamentária, estruturarem-se uniformemente e ajustarem-se a um método único.
  • chevron_right PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
    Regras que cercam a instituição orçamentária, visando a dar-lhe consistência, principalmente no que se refere ao controle pelo Poder Legislativo. Os principais são: universalidade, unidade, exclusividade, especificação, periodicidade, autorização prévia, exatidão, clareza, publicidade, equilíbrio e programação.
  • chevron_right PROCESSO
    Conjunto de documentos, informações ou quais outros elementos que sirvam à tomada de decisões referenciada por um número de controle sequencial.
  • chevron_right PROCESSO ORÇAMENTÁRIO
    Compreende as fases de elaboração e execução das leis orçamentárias: PPA, LDO e LOA. Cada uma dessas leis tem ritos próprios de elaboração, aprovação e implementação pelos Poderes Legislativo e Executivo.
  • chevron_right PRODUTO
    Para fins da programação orçamentária, é o bem ou serviço que resulta da ação governamental, destinado ao público-privado.
  • chevron_right PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
    Instrumento que o governo possui para organizar a utilização dos recursos que serão aplicados em suas ações.
  • chevron_right PROGRAMA DE TRABALHO
    Instrumento que integra as solicitações de convênios, contendo todo o detalhamento das responsabilidades assumidas por cada um dos participantes, apresentado em propostas referentes à realização de projetos ou eventos de duração certa.
  • chevron_right PROGRAMAS DE GOVERNO
    São políticas públicas, principal instrumento que os governos utilizam para promover a integração entre os entes e os setores para otimizar seus recursos, sejam eles financeiros, humanos, logísticos ou materiais.
  • chevron_right PROGRAMAS FINALÍSTICOS
    São programas que resultam em bens e serviços ofertados diretamente à sociedade. Seus atributos básicos são: denominação, objetivo, público-alvo, indicador(es), fórmulas de cálculo do índice, órgão(s), unidades orçamentárias e unidade responsável pelo programa.
  • chevron_right PROJEÇÃO DA DESPESA
    Procedimento voltado para estimar, com base em modelos de projeção ou outros métodos, os gastos a serem realizados pelo Estado em determinado período. As projeções de despesa orientam a elaboração dos instrumentos legais de planejamento e as programações de despesa.
  • chevron_right PROJEÇÃO DA RECEITA
    Procedimento voltado para estimar, com base em modelos de projeção ou outros métodos, as receitas públicas a serem arrecadadas pelo Estado em determinado período. As projeções de receita orientam a elaboração dos instrumentos legais de programação.
  • chevron_right PROJETO
    Instrumento destinado a alcançar o objetivo de um programa, que tem como resultado um produto.
  • chevron_right PROJETO BÁSICO
    Conjunto de elementos que definem a obra ou serviço, permitindo a estimativa de seu custo final e prazo de execução.
  • chevron_right PROJETO EXECUTIVO
    Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra.
  • chevron_right PROJETOS ESTRUTURANTES
    São os instrumentos escolhidos para operacionalizar a estratégia e tem por finalidade proporcionar uma soma sinérgica dos resultados de modo a ampliar a capacidade de transformação da realidade no sentido indicado pela visão de futuro. Note-se que os projetos estruturantes na terminologia do PPA tanto podem ser Programas como Ações.
  • chevron_right PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
    Previsão da receita e despesa para um exercício, com os respectivos quadros e justificativas.
  • chevron_right PROVISÃO
    Operação descentralizadora de crédito orçamentário, em que a unidade orçamentária de origem possibilita a realização de seus programas de trabalho por parte de unidade administrativa diretamente subordinada, ou por outras unidades orçamentárias ou administrativas não subordinadas.
  • chevron_right PUBLICAÇÃO (CONVÊNIO)
    Tornar público os atos do governo no Diário Oficial.
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