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  • chevron_right CADASTRO DE FORNECEDORES
    Cadastramento dos prestadores de serviços e/ou fornecedores de material ao serviço público.
  • chevron_right CAPACIDADE DE ENDIVIDAMENTO
    Nível de comprometimento de recursos futuros através de empréstimos que é facultado a governos e instituições públicas.
  • chevron_right CARÊNCIA
    Prazo previsto contratualmente, durante o qual não há exigência de pagamento da parcela do principal, ou seja, amortização.
  • chevron_right CATEGORIA ECONÔMICA
    Na elaboração do orçamento público a categoria econômica refere-se a codificação orçamentária da natureza da receita, composta pelos seguintes níveis: 1º Nível ? Categoria Econômica, 2º Nível ? Subcategoria Econômica, 3º Nível ? Fonte, 4º Nível ? Rubrica, 5º Nível ? Alínea, 6º Nível ? Subalínea.
  • chevron_right CHAMAMENTO PÚBLICO
    É o procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria, garantindo oportunidades de acesso a todas as organizações da sociedade civil interessadas. Para tanto, o órgão do governo responsável deverá publicar um edital chamando todas as organizações a apresentarem suas propostas.
  • chevron_right CICLO ORÇAMENTÁRIO
    Sequência de fases ou etapas que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando então se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final.
  • chevron_right CIDADÃO
    Indivíduo no gozo de direitos e deveres civis.
  • chevron_right CLASSIFICAÇÃO POR FONTES DE RECURSOS
    Classificação utilizada no detalhamento da Receita e da Despesa pública. Classifica a origem dos recursos financeiros que cada instituição terá para implementar seus programas de trabalho.
  • chevron_right CNPJ - CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS
    É o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais.
  • chevron_right COBERTURA ORÇAMENTÁRIA
    Dotação orçamentária para atender despesas com subprojeto ou subatividade, proveniente de lei orçamentária ou créditos adicionais.
  • chevron_right COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
    Capacidade atribuída a uma entidade estatal para instituir, arrecadar e administrar tributos. É disciplinada e limitada pela Constituição, que determina os tributos de competência privativa ou concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • chevron_right COMPRA
    Toda aquisição remunerada de bens e/ou serviços para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
  • chevron_right CONCEDENTE
    Órgão financiador de um projeto que será executado através de um convênio com outro órgão.
  • chevron_right CONCORRÊNCIA
    É a modalidade de licitação destinada a contratações de valor mais elevado, ou seja, para a aquisição de materiais e serviços com valores acima de R$ 650.000,00, e para a execução de obras e serviços de engenharia com valores acima de R$ 1.500.000,00.
  • chevron_right CONCURSO
    É a modalidade de licitação destinada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, ou seja, para trabalhos que exijam uma criação intelectual. Também é utilizada para a escolha de projetos arquitetônicos.
  • chevron_right CONSIGNAÇÃO
    Valor retido, pelos órgãos e entidades da Administração Pública em nome de entidades públicas ou privadas, para que, uma vez cumpridas as formalidades previamente estabelecidas, estes sejam pagos a quem de direito.
  • chevron_right CONSOLIDAÇÃO DA DÍVIDA
    Processo de iniciativa da administração que transforma a Dívida Flutuante em dívida fundada, com novos juros e novo prazo. Tende a reduzir os gastos com juros, mas em compensação deverão ser consignadas no orçamento, em dotações próprias, as cotas de amortização da nova natureza de empréstimo.
  • chevron_right CONSTITUIÇÃO
    Lei fundamental da organização política de um país. São normas que determinam a forma de governo; instituem seus poderes públicos; regulam as suas funções; asseguram as garantias e a independência dos cidadãos em geral; e estabelecem os direitos e deveres essenciais e recíprocos entre os cidadãos e o Estado.
  • chevron_right CONTAS PÚBLICAS
    Total de receitas e gastos de todas as esferas do poder. Entram nesta conta o Produto Interno Bruto (PIB), a renda nacional, o consumo, os gastos do governo, os impostos recebidos pelo Tesouro, as transações com o exterior e o capital consolidado. Os valores são apresentados em termos correntes e também corrigidos pela inflação acumulada no período do cálculo.
  • chevron_right CONTINGENCIAMENTO
    Procedimento empregado pela administração para assegurar o equilíbrio orçamentário, ou seja, assegurar o equilíbrio entre a execução das despesas e a disponibilidade efetiva de recursos.
  • chevron_right CONTRAGARANTIA
    Bem ou direito oferecido ao garantidor da dívida para ser utilizado no caso de inadimplência do devedor. No caso da Lei de Responsabilidade Fiscal, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.
  • chevron_right CONTRAPARTIDA
    Recursos de natureza financeira ou não, que uma entidade se compromete a aplicar na realização de um projeto. A cobertura de contrapartida pode efetivar-se por meio de outro empréstimo, receita própria ou dotação orçamentária.
  • chevron_right CONTRATADO
    Aquele que assinou contrato com o governo para entrega de bens ou serviços.
  • chevron_right CONTRATANTE
    Órgão ou entidade do governo que assinou contrato para aquisição de bens ou serviços.
  • chevron_right CONTRATO
    Termo acordado entre as partes que definem direitos e obrigações.
  • chevron_right CONTRIBUIÇÃO
    Transferência de recursos para entidades de direito público ou privado, concedida em virtude de lei autorizativa específica, sem exigência de contraprestação direta em bens ou serviços.
  • chevron_right CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
    Tributo instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, pago pelo Contribuinte que obtiver uma vantagem econômica particular. Tem como limite total a Despesa realizada e como limite individual, para o contribuinte, o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
  • chevron_right CONTRIBUINTE
    É o sujeito passivo de uma obrigação tributária. Em outros termos, é aquele que se sujeita, por previsão legal, ao pagamento de tributos ao fisco. No Brasil, os contribuintes são registrados no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se pessoas naturais, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), se forem sociedades ou firmas individuais.
  • chevron_right CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
    Controle de legalidade dos atos de que resultem Arrecadação da Receita ou a realização da Despesa e o nascimento ou extinção de direitos e obrigações. Envolve, também, a fiscalização da fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos e do cumprimento do Programa de Trabalho de realização de obras e prestação de serviços.
  • chevron_right CONTROLE EXTERNO
    Compreende a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, dos Estados dos Municípios, do Distrito Federal e das entidades da Administração Direta e administração indireta. No caso da União, é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Aplica-se, no que couber, à fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
  • chevron_right CONTROLE FINANCEIRO
    Compreende a fiscalização da execução financeira do Orçamento da Receita e da despesa, bem como dos fatos financeiros independentes da execução orçamentária.
  • chevron_right CONTROLE INTERNO
    Compreende o acompanhamento orçamentário, financeiro, contábil e patrimonial exercido pelos órgãos públicos, internamente, com o objetivo de assegurar economicidade, eficiência, legalidade, moralidade e publicidade na aplicação do dinheiro público.
  • chevron_right CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
    Pode ser definido como um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora, aprova, executa, controla e avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro.
  • chevron_right CONTROLE SOCIAL
    É a participação da sociedade no acompanhamento e verificação das ações da gestão pública na execução das políticas públicas, avaliando os objetivos, processos e resultados. O Controle Social das ações dos governantes e funcionários públicos é importante para assegurar que os recursos públicos sejam bem empregados em benefício da coletividade.
  • chevron_right CONVENENTE
    Órgão da administração direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular com a qual a administração pactua a execução de programa, projeto ou atividade, ou evento mediante a celebração de convênio. É quem recebe os recursos do Governo.
  • chevron_right CONVÊNIO
    Instrumento realizado entre entidades, que possuem interesses comuns, que disciplina os repasses ou recebimentos de recursos públicos.
  • chevron_right CONVITE
    Modalidade de licitação entre interessados dos ramos pertinentes ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, desde que o montante do fornecimento não exceda ao valor fixado em lei. O edital deve ser afixado em local apropriado e a extensão do convite é obrigatória aos interessados que se manifestarem até vinte e quatro horas antes do prazo para apresentação das propostas.
  • chevron_right COTAÇÃO DE PREÇOS
    A cotação é um procedimento simplificado adotado para compras de pequeno valor, que são dispensadas de licitação.
  • chevron_right COTA ORÇAMENTÁRIA
    Montante de recursos orçamentários previamente definido como teto de despesa para a elaboração das propostas do plano plurianual e do orçamento anual dos órgãos do Poder Executivo, inclusive as entidades e fundos a eles vinculados.
  • chevron_right CPF - CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS
    É o documento que identifica o contribuinte pessoa física perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O CPF armazena as informações cadastrais da pessoa fornecidas pelo próprio contribuinte e pelos outros sistemas de dados da RFB. Segundo a lei, cada pessoa pode se inscrever no cadastro somente uma única vez e, portanto, só pode possuir um único número de inscrição.
  • chevron_right CRÉDITO
    É a origem do recurso aplicado. Significa registrar uma importância na coluna de Crédito de uma conta, para aumentar seu valor (se a conta representa uma obrigação), ou para diminuir seu valor (se a conta representa um Bem ou Direito).
  • chevron_right CRÉDITO ADICIONAL
    Autorização para a realização de despesas não previstas ou que foram insuficientemente previstas na lei do orçamento. Podem ser: Especial, Suplementar ou Extraordinário.
  • chevron_right CRÉDITO ESPECIAL
    Autorização para a realização de despesas não previstas na lei do orçamento.
  • chevron_right CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO
    Disponibilização orçamentária para realização de despesas imprevisíveis e urgentes, tais como de calamidade pública.
  • chevron_right CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
    Valor previsto no orçamento para realização das ações de governo.
  • chevron_right CRÉDITO SUPLEMENTAR
    Autorização para a realização de despesas que foram insuficientemente previstas na lei do orçamento.
  • chevron_right CREDOR
    Toda pessoa titular de um crédito, ou, que tem a receber de outrem uma certa importância em dinheiro. Protegido pela lei, o Credor possui a faculdade de exigir do devedor o cumprimento da obrigação ou o pagamento do crédito, no momento em que este se torne exigível.
  • chevron_right CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
    Instrumento pelo qual a Unidade Orçamentária projeta no tempo o pagamento das despesas autorizadas na lei orçamentária relativas a cada item do seu programa de trabalho.
  • chevron_right CUSTOS
    Gastos e despesas realizadas para o fornecimento de um produto ou serviço à sociedade.
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