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Home > index > glossario > letra:D
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  • chevron_right DATA BASE
    Data inicial, estabelecida no contrato, para cálculo da variação do índice de custos ou preços.
  • chevron_right DATA DA CELEBRAÇÃO
    Data da assinatura do convênio.
  • chevron_right DATA DE CANCELAMENTO
    Data em que o convênio foi cancelado, caso tenha sido.
  • chevron_right DATA DE FIM DE VIGÊNCIA
    Data em que o convênio será encerrado.
  • chevron_right DATA DE REGISTRO
    Data em que o convênio foi registrado.
  • chevron_right DÉBITO
    É a aplicação de recurso. Significa anotar na coluna do Débito de uma conta, para aumentar o seu valor (se a conta representa um Bem ou um Direito), ou para diminuir seu valor (se a conta representa uma obrigação).
  • chevron_right DECRETO
    Todo ato ou resolução emanada de um órgão do Poder Público competente, com força obrigatória, destinado a assegurar ou promover a boa ordem política, social, jurídica, administrativa, ou a reconhecer, proclamar e atribuir um direito, estabelecido em lei.
  • chevron_right DECRETO-LEI
    Decreto com força de lei, que num período anormal de governo, é expedido pelo chefe de fato do Estado que, concentra em suas mãos, o Poder Legislativo, então suspenso. Pode, também, ser expedido pelo Poder Executivo, em virtude de autorização do Congresso, e com as condições e limites que a Constituição estabelecer. A Constituição de 1988 não prevê, no processo Legislativo, a figura de Decreto-lei.
  • chevron_right DÉFICIT
    Excesso de despesa sobre a receita, quer na previsão, quer na realização. Aquilo que está em falta para o preenchimento de uma quantia numérica, correspondendo a diferença entre o valor previsto e o valor realmente obtido.
  • chevron_right DÉFICIT FINANCEIRO
    Maior saída de numerário em relação à entrada, em um determinado período.
  • chevron_right DÉFICIT ORÇAMENTÁRIO
    Despesa maior do que receita, havendo distinção entre déficit previsto e o déficit da execução orçamentária. A expectativa do valor das despesas será superior ao das receitas disponíveis.
  • chevron_right DÉFICIT PRIMÁRIO
    Déficit operacional retirando-se os encargos financeiros embutidos no conjunto das despesas e das receitas.
  • chevron_right DÉFICIT PÚBLICO
    Valor que o Governo gasta acima do que arrecada, durante um período de tempo, considerando-se os valores nominais, ou seja, somando a inflação e a Correção Monetária do período.
  • chevron_right DEFLAÇÃO
    É o oposto de inflação, a queda no índice de preços. Mas nem sempre isso é bom. Com deflações sucessivas, um país mergulha em recessão porque há queda no consumo. As empresas, então, baixam seus preços para tentar reverter a situação. Se isso não ocorre, pode haver demissões e redução nos investimentos.
  • chevron_right DEPRECIAÇÃO ACUMULADA
    Representa o desgaste de bens físicos registrados no Ativo permanente, pelo uso, por causas naturais ou por obsolescência.
  • chevron_right DESPESA
    É o valor que se paga, ou não, para obter determinado serviço. Diz-se valor pago, ou não, porque mesmo não havendo o desembolso a Despesa pode existir. Exemplo: em uma empresa comercial, houve consumo de água, mas não houve pagamento da conta na data do vencimento. Então a contabilidade, baseada no regime de competência, contabiliza a Despesa de água, no grupo de Despesas Administrativas, e registra a obrigação a pagar no Passivo Circulante, até que aconteça o efetivo pagamento.
  • chevron_right DESPESA ANTECIPADA
    É o pagamento efetuado de forma antecipada, de uma determinada despesa que ainda irá ocorrer.
  • chevron_right DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
    Despesas com folha de pagamento dos servidores.
  • chevron_right DESPESA CORRENTE
    São despesas que não contribuem, diretamente, para formação ou aquisição de bens patrimoniais.
  • chevron_right DESPESA DE CAPITAL
    São despesas que contribuem, diretamente, para formação ou aquisição de bens patrimoniais.
  • chevron_right DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
    É o gasto realizado em anos anteriores, que por algum motivo, foi registrado somente no exercício atual. As despesas de exercícios anteriores não são iguais aos restos a pagar. A diferença reside no reconhecimento da obrigação no seu momento apropriado. Os restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício. Ou seja, há um registro e a utilização do orçamento no momento, ou pelo menos no ano, de realização da despesa. Despesas de exercícios anteriores são aquelas despesas que ocorreram, mas não houve registro e nem foi utilizado o orçamento à época.
  • chevron_right DESPESA EMPENHADA
    É quando uma entidade separa um valor específico para o pagamento dos seus compromissos.
  • chevron_right DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA
    São despesas não previstas no orçamento público, pois não se referem a despesas do governo. Como exemplo, têm-se os empréstimos consignados, quando um servidor público faz um empréstimo para ser descontado diretamente na folha de pagamento. Nesse caso, o governo desconta do salário do servidor e transfere o dinheiro ao banco que emprestou. Portanto, essa despesa não é do Estado, que atua como um simples repassador do recurso.
  • chevron_right DESPESA LIQUIDADA
    Despesa realizada, ou seja, o produto ou o serviço que foi entregue conforme contratado.
  • chevron_right DESPESA ORÇAMENTÁRIA
    Despesas previstas no orçamento aprovado pelo Legislativo.
  • chevron_right DESPESA PÚBLICA
    Gastos realizados pelo governo para funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade.
  • chevron_right DIÁRIAS
    É o valor para pagamento de despesas como alimentação, estadia e deslocamento que o servidor realizar em razão da viagem a trabalho.
  • chevron_right DISPENSA DE LICITAÇÃO
    É a possibilidade de celebração direta de contrato entre a Administração e o particular. A dispensa de licitação caracteriza-se pela circunstância de que, em tese, poderia o procedimento ser realizado, mas que, pela particularidade do caso, decidiu o legislador não torná-lo obrigatório.
  • chevron_right DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA
    É a entrega a outras esferas de governo de parte da receita arrecadada, conforme definido na constituição Federal ou por Lei Específica.
  • chevron_right DISTRIBUIÇÃO DE QUOTAS
    Distribuição de parcelas mensais de recursos orçamentários aos órgãos e entidades do governo.
  • chevron_right DÍVIDA ATIVA
    É aquela divida criada quando um devedor não paga seus débitos com o Estado, dentro do prazo estabelecido por lei.
  • chevron_right DÍVIDA CONSOLIDADA OU FUNDADA
    É o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras, inclusive decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
  • chevron_right DÍVIDA FLUTUANTE PÚBLICA
    A dívida flutuante compreende os restos a pagar (normalmente compromissos não pagos que ficam de um exercício para o outro), excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívidas a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria, compreendendo todos os compromissos exigíveis em prazo inferior a 12 meses.
  • chevron_right DÍVIDA PÚBLICA
    Compromissos financeiros assumidos por entidade pública decorrentes de operações de créditos, com o objetivo de atender às necessidades dos serviços públicos, em virtude de orçamentos deficitários, caso em que o governo emite promissórias, bônus rotativos, etc., em curto prazo, ou para a realização de empreendimentos de vulto, em que se justifica a emissão de um empréstimo em longo prazo, por meio de obrigações e apólices.
  • chevron_right DOTAÇÃO
    Limite de crédito consignado na lei de orçamento ou crédito adicional, para atender determinada despesa.
  • chevron_right DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
    Montante de recursos consignados, na lei orçamentária ou em crédito adicional, à função, subfunção, programa, projeto, atividade, operação especial, categoria econômica, modalidade de aplicação e elemento de despesa.
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