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  • chevron_right LANÇAMENTO
    Ato administrativo que visa liquidar a obrigação tributária, por meio da identificação do fato gerador ocorrido, determinação do sujeito passivo, mensuração da base de cálculo e aplicação de alíquota.
  • chevron_right LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
    Compreende as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Lei de iniciativa do Poder Executivo.
  • chevron_right LEI DE LICITAÇÕES
    Lei Federal nº 8.666 de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
  • chevron_right LEI DE MEIOS
    Sinônimo de Lei Orçamentária ou Lei de Orçamento. Assim denominada porque possibilita os meios para o desenvolvimento das ações relativas aos diversos órgãos e entidades que integram a administração pública.
  • chevron_right LEILÃO
    Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao da avaliação.
  • chevron_right LICITAÇÃO
    Processo pelo qual o poder público adquire bens e/ou serviços destinados à sua manutenção e expansão. São modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão, concurso público. (Lei 8.666 de 21 de junho de 1993) e pregão, prevista na Lei nº 10.520/2002.
  • chevron_right LICITAÇÃO ANULADA
    Licitação em que a autoridade competente anulou por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
  • chevron_right LICITAÇÃO DISPENSADA
    Modalidade que a Lei de Licitações desobriga expressamente a Administração do dever de licitar ( ex: alienações de bens imóveis e móveis definidas no art.17, I, II, §2 e §4º da Lei nº 8.666/1993).
  • chevron_right LICITAÇÃO FRACASSADA
    Caracteriza-se quando há licitantes presentes ao evento, mas todas são inabilitadas ou todas as propostas são desclassificadas. Não sendo possível a dispensa de nova licitação, devendo assim ser realizado novo processo licitatório pela Administração.
  • chevron_right LICITAÇÃO REVOGADA
    Licitação que foi revogada pela autoridade competente, por motivo de interesse público ou quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo de condições estabelecidos no edital.
  • chevron_right LICITANTE
    Pessoa jurídica ou pessoa física que adquire o edital e seus elementos constitutivos/anexos e participa da licitação.
  • chevron_right LICITANTE VENCEDORA
    Pessoa jurídica ou pessoa física habilitada no procedimento licitatório e detentora da proposta mais vantajosa, a quem for adjudicado o objeto da licitação.
  • chevron_right LINGUAGEM CIDADÃ
    É uma linguagem que o cidadão comum, que não compreende a linguagem técnica sobre execução orçamentária e financeira das Entidades Públicas, possa compreender o que está disponibilizado na internet.
  • chevron_right LIQUIDAÇÃO DA DESPESA
    É o segundo estágio da despesa orçamentária. A liquidação da despesa é, normalmente, processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do empenho (o material, serviço, bem ou obra). Conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
  • chevron_right LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
    É uma lei elaborada pelo Poder Executivo com o objetivo de estabelecer as despesas e as receitas que serão realizadas no ano seguinte ao da sua elaboração. Lei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica e financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
  • chevron_right LOTAÇÃO
    Unidade de trabalho do agente público.
  • chevron_right LRF - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
    É Lei Federal que impõe normas sobre o controle dos gastos dos governantes que deverão prestar contas sobre quanto e como gastam o dinheiro público. Define as responsabilidades e deveres do administrador público em relação aos orçamentos da União, dos estados e dos municípios, bem como os limites de gastos com pessoal, proibindo a criação de despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas. Introduziu restrições orçamentárias na legislação brasileira e criou a disciplina fiscal para os três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário. Lei Complementar Nº 101, de 04 de Maio de 2000.
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