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  • chevron_right FATO GERADOR
    Fato, ou o conjunto de fatos, ou o estado de fato, a que o legislador vincula o nascimento de obrigações jurídicas de pagar tributo determinado.
  • chevron_right FATOS ADMINISTRATIVOS
    São os que provocam alterações nos elementos do patrimônio ou do resultado. Por essa razão, também são denominados fatos contábeis.
  • chevron_right FATOS MODIFICATIVOS
    São os que provocam alterações no valor do patrimônio líquido (PL) ou situação líquida (SL), podem ser aumentativos (quando provocam acréscimos no valor do patrimônio líquido) ou diminutivos (quando provocam reduções no valor do patrimônio líquido).
  • chevron_right FATOS PERMUTATIVOS
    São os que não provocam alterações no valor do patrimônio líquido (PL) ou situação líquida (SL), mas podem modificar a composição dos demais elementos patrimoniais.
  • chevron_right FAVORECIDO
    Quem recebeu o recurso pela prestação de serviço ou pela entrega do produto.
  • chevron_right FGTS - FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO
    Foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
  • chevron_right FINANCIAMENTO
    Para efeito dos processos relativos às operações de crédito do setor público: a emissão ou aceite de títulos da dívida pública e a celebração de contratos que fixem valores mutuados ou financiados, ou prazos ou valores de desembolso ou amortização, bem como os adiantamentos que elevem tais valores ou modifiquem tais prazos. É uma operação financeira em que a parte financiadora, em geral uma instituição financeira, fornece recursos para outra parte que está sendo financiada, de modo que esta possa executar algum investimento específico previamente acordado.[1] Ao contrário do empréstimo, os recursos do financiamento precisam necessariamente ser investidos do modo acordado em contrato..
  • chevron_right FISCAL DA OBRA
    É o servidor que representa a administração pública na relação contratual, e compete a ele o acompanhamento da execução da obra pela contratada.
  • chevron_right FIXAÇÃO DA DESPESA
    Primeiro estágio da despesa pública, de caráter essencial, que se concretiza pela especificação das despesas em leis orçamentárias ou em créditos adicionais, com nível de detalhamento compatível com as exigências legais e regulamentares.
  • chevron_right FONTE
    É uma subdivisão das receitas correntes e de capital. Exemplo: Receitas Tributárias, receitas patrimoniais, receita de alienação de bens, etc.
  • chevron_right FONTE DE RECURSOS
    É a indicação detalhada de onde vem o dinheiro que está financiando cada item da Despesa realizada pelo governo.
  • chevron_right FORNECEDOR
    São as pessoas cadastradas como fornecedoras de serviços/ produtos para o Estado. Aquele que fornece ou se obriga a fornecer mercadorias e serviços.
  • chevron_right FPM - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
    Modalidade de transferência constitucional de recursos financeiros da União para os Municípios, previstos na Constituição Federal no art. 159, inciso I, alínea ?b?. O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é constituído de 22,5% da arrecadação liquida (arrecadação bruta deduzida de restituições e incentivos fiscais) do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A distribuição dos recursos aos municípios é feita de acordo com o número de habitantes.
  • chevron_right FUNÇÃO
    Representa o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público. Exemplo: Saúde, Educação, etc.
  • chevron_right FUNDAÇÃO PÚBLICA
    Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por lei para o desenvolvimento de atividades de interesse público, como educação, cultura e pesquisa, com autonomia administrativa, patrimônio próprio e funcionamento custeado, basicamente, por recursos do Poder Público, ainda que sob forma de prestação de serviços.
  • chevron_right FUNDEB
    O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e das transferências dos estados, do Distrito Federal e dos municípios vinculados à educação.
  • chevron_right FUNDEF
    Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Consiste na mudança da estrutura de financiamento do Ensino Fundamental no País(1ª a 8ª séries do antigo 1º grau), ao subvincular a esse nível de ensino uma parcela dos recursos constitucionalmente destinados à Educação. Além disso, introduz novos critérios de distribuição e utilização de 15% dos principais impostos de Estados e Municípios, promovendo a sua partilha de recursos entre o Governo Estadual e seus municípios, de acordo com o número de alunos atendidos em cada rede de ensino.
  • chevron_right FUNDO
    Conjunto de recursos com a finalidade de desenvolver ou consolidar, por meio de financiamento ou negociação, uma atividade pública específica.
  • chevron_right FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO
    Recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, por sua participação, estabelecida na Constituição e em lei, na arrecadação de tributos federais.
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