insert_drive_file Contrato
Secretaria
SECRETARIA DA SAÚDE
Unidade Orçamentária
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Número
0395/2022-SMS
Objeto
Registro de Preço para futuras e eventuais contratações de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de transporte terrestre de passageiros para os servidores, empregados e colaboradores da Prefeitura Municipal de Sobral - PMS, por meio de táxi e por demanda(...)
Data Assinatura
04/10/2022
Data Publicação
04/10/2022
Data Inicial
04/10/2022
Data Final
03/10/2025
Fornecedor
Fornecedor CPF/CNPJ
63.303.267/0001-78
Valor Inicial
R$ 173.520,00
library_books Licitação de Origem
Número
PE22022-SEPLAG
Modalidade
Pregão
Data Homologação
16/08/2022
Valor Estimado
R$ 724.500,00
Valor Total
R$ 723.000,00
format_list_numbered Aditivos
Tipo | Fundamentação | Objeto | Assinatura | Início | Fim | Valor |
---|---|---|---|---|---|---|
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | . Acordam em apostilar o Contrato nº 0395/2022-SMS, decorrente do Pregão Eletrônico n° 22022 SEPLAG e A. R. P. 019/2022, e seus anexos, tendo em vista a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA no contrato, disposto na Cláusula sétima, item 7.1, que passará a conter as seguintes dotações: 0701.10.301.0073.2418.33903900.15001002000701.10.301.0073.2418.33903900.16000000000701.10.301.0073.2418.33903900.16020000000701.10.302.0073.2384.33903900.15001002000701.10.302.0073.2384.33903900.16000000000701.10.302.0073.2384.33903900.16020000000701.10.302.0073.2384.33903900.16210000000701.10.302.0073.2376.33903900.15001002000701.10.302.0073.2376.33903900.16210000000701.10.302.0073.2376.33903900.16000000000701.10.302.0073.2376.33903900.16020000000701.10.302.0073.2290.33903900.15001002000701.10.302.0073.2290.33903900.16000000000701.10.305.0074.2307.33903900.15001002000701.10.305.0074.2307.33903900.16000000000701.10.305.0074.2307.33903900.16590000000701.10.304.0074.2388.33903900.15001002000701.10.304.0074.2388.33903900.16000000000701.10.122.0500.2570.33903900.1500100200Conforme o processo nº P230704/2023. | A solicitação de inclusão da dotação orçamentária para o contrato referente ao PE22022-SEPLAG, justifica-se pela LEI Nº 2.292 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2023. | 17/02/2023 | 17/02/2023 | 03/10/2023 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de inclusão da dotação orçamentária para o contrato referente ao PE22022-SEPLAG, justifica-se pela necessidade de incluirmos estas dotações ao contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, vinculados à Atenção Primária, oriundos de Emenda Parlamentar. | Acordam em apostilar o contrato Nº 0395/2022-SMS, tendo em vista a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. | 20/07/2023 | 20/07/2023 | 03/10/2023 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Justificamos este pedido com base no decreto 1.918, de agosto de 2017, que dispõesobre os serviços a serem executados de forma contínua no âmbito do município de Sobral,capítulo II, ART 5º são exemplos de serviços a serem executados de forma contínua. Opresente contrato tem sua vigência findada no dia 03/10/2023, desta forma, fazendo-senecessário a renovação do mesmo.O objeto deste contrato é destinado a atender as demandas de serviços de transporteterrestre de passageiros para os servidores, empregados e colaboradores da PrefeituraMunicipal de Sobral, por meio de táxi e por demanda, devendo ser disponibilizada pelacontratada.Por se tratar de um serviço assistencial de grande importância para o sistema desaúde, solicitamos a renovação do contrato para que não tenhamos descontinuidade doserviço em toda rede municipal.Pelo exposto, requeremos que seja firmado aditivo de renovação do contrato nº0395/2022-SMS, por um período de 12 (doze) meses, permanecendo o valor do contrato deR$ 4,82 (Quatro reais e oitenta e dois centavos) por km, perfazendo o valor global estimadode R$ 173.520,00 (Cento e setenta e três mil e quinhentos e vinte reais), de acordo com acláusula quinta do referido contrato.A contratada manifestou o interesse em renovar este contrato. Assim, apresentamosa seguir as razões que nos levam a entender viável e justificada a renovação do supracitadocontrato. | O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação do Contrato n° 0395/2022 - SMS, proveniente do Pregão Eletrônico n° 22022 SEPLAG, conforme processo nº P271357/2023. | 02/10/2023 | 04/10/2023 | 03/10/2024 | R$ 173.520,00 |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | O Coordenador Administrativo vem, com o respeito e acatamento devidos, à ilustre presença de Vossa Senhoria, justificar a solicitação de alteração de gestor e fiscal no contrato nº 0395/2022SMS firmado com a empresa RÁDIO TÁXI CAPITAL FORTALEZA LTDA - 63.303.267/0001 - 78 - MATRIZ, referente ao Pregão Eletrônico n° 22022 SEPLAG e A. R. P. 019/2022. Cujo objeto tem por finalidade Registro de Preço para futuras e eventuais contratações de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de transporte terrestre de passageiros para os servidores, empregados e colaboradores da Prefeitura Municipal de Sobral PMS.Esta mudança se faz necessária, tendo em vista, que o colaboradores outrora denominado gestor do contrato, não está mais lotado (a) na Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, desta forma, impossibilitado de atuar nesta função | 1.1. Constitui objeto do presente termo a mudança do gestor e do fiscal do Contrato nº 0395/2022SMS, decorrente do Pregão Eletrônico n° 22022 SEPLAG e A. R. P. 019/2022, e seus anexos, conforme o processo nº P264981/2023, alterando o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA, item 16.1, prevista no instrumento contratual em comento, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.CLÁUSULA TERCEIRA DA ALTERAÇÃO DO GESTOR E DO FISCAL DO CONTRATO ONDE SE LÊ: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO16.1. Os serviços objeto deste processo serão acompanhados pelo gestor o Sr. Francisco Assis de Barros Neto, Coordenador Administrativo, especialmente designado pela CONTRATANTE para esse fim, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.LEIA-SE: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO16.1. Os serviços objeto deste processo serão acompanhados pelo gestor o Sr. Lucas Emanuel Fernandes Araújo, Coordenador Administrativo, especialmente designado pela CONTRATANTE para esse fim, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR. Conforme processo nº P264981/2023. | 22/01/2024 | 22/01/2024 | 03/10/2024 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de inclusão da dotação orçamentária para os contratos apresentados na tabela a seguir, justifica-se pela necessidade de incluirmos estas dotações ao contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, vinculados à Atenção Primária, Atenção Especializada, Vigilância e Administrativo, oriundos de Despesas de Exercícios Anteriores. 0701.10.301.0073.2418.33903900.17060000000701.10.302.0073.2376.33903900.1706000000 | Constitui objeto do presente termo a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ao Contrato nº0395/2022-SMS decorrente do Pregão Eletrônico n° 22022 SEPLAG e A. R. P. 019/2022, e seusanexos, conforme o processo nº P327232/2024. | 04/07/2024 | 04/07/2024 | 03/10/2024 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Justificamos este pedido com base no decreto 1.918, de agosto de 2017, que dispõe sobre os serviços a serem executados de forma contínua no âmbito do municípiode Sobral, capítulo II, ART 5º são exemplos de serviços a serem executados de forma contínua. O presente contrato tem sua vigência findada no dia 03/10/2024, desta forma,fazendo-se necessário a renovação do mesmo.O objeto deste contrato é destinado a atender as demandas de serviços de transporte terrestre de passageiros para os servidores, empregados e colaboradores daPrefeitura Municipal de Sobral, por meio de táxi e por demanda, devendo ser disponibilizada pela contratada.Por se tratar de um serviço assistencial de grande importância para o sistema de saúde, solicitamos a renovação do contrato para que não tenhamos descontinuidade do serviço em toda rede municipal.Pelo exposto, requeremos que seja firmado aditivo de renovação do contrato nº 0395/2022-SMS, por um período de 12 (doze) meses, permanecendo o valor do contrato de R$ 4,82 (Quatro reais e oitenta e dois centavos) por km, perfazendo o valor global estimado de R$ 173.520,00 (Cento e setenta e três mil e quinhentos e vinte reais), de acordo com a cláusula quinta do referido contrato.A contratada manifestou o interesse em renovar este contrato. Assim, apresentamos a seguir as razões que nos levam a entender viável e justificada a renovação do supracitado contrato. | O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação, atualização e mudança de gestor e fiscal do Contrato n° 0395/2022 - SMS, proveniente do Pregão Eletrônico n° 22022 SEPLAG, conforme processo nº P340552/2024. | 01/10/2024 | 04/10/2024 | 03/10/2025 | R$ 173.520,00 |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Onde se lê:16.1. A execução contratual será acompanhada pelo Sr. Lucas Emanuel Fernandes Araújo, Coordenador Administrativo da Secretaria da Saúde, especialmente designado para este fim pela a contratante de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.16.2. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Secretaria de Saúde de Sobral SMS, Sr. Francinildo Costa Mesquita, Gerente de Célula Coordenadoria de Gestão do Transporte da Secretaria de Saúde de Sobral, especialmente designado para este fim pela a contratante de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº8.666/1993, doravante denominado simplesmente de FISCAL, competindo-lhe dentre outras atribuições.Leia se:16.1. A execução contratual será acompanhada pelo Sr. Erisson Araujo de Morais, Coordenador Administrativo da Secretaria da Saúde, especialmente designado para este fim pela a contratante de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federalnº8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.16.2. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Secretaria de Saúde de Sobral SMS, Sr. Antonio Mingueira Braga Neto, Coordenador da Célula de Transportes da Saúde, especialmente designado para este fim pela a contratante deacordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº8.666/1993, doravante denominado simplesmente de FISCAL, competindo-lhe dentre outras atribuições.Pelo exposto e para que possamos prosseguir com a execução dos serviços, solicito que seja alterada a cláusula décima sexta 16.1, 16.2 no referido contrato, conforme mencionado acima. | O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação, atualização e mudança de gestor e fiscal do Contrato n° 0395/2022 - SMS, proveniente do Pregão Eletrônico n° 22022 SEPLAG, conforme processo nº P340552/2024. | 01/10/2024 | 04/10/2024 | 03/10/2025 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Esta mudança se faz necessária, tendo em vista, a necessidade da atualização do sistema organizacional interno e dos ajustes nos contratos sob gestão da coordenadoria administrativa desta secretaria. | Constitui objeto do presente termo a mudança do gestor e fiscal do CONTRATO Nº 0395/2022-SMS, decorrente do PE 22022-SEPLAG, e seus anexos, alterando o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA, prevista no instrumento contratual em comento, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. | 19/11/2024 | 19/11/2024 | 03/10/2025 | |
Registros: 8 | Total R$ 347.040,00 |
insert_drive_file Empenhos
Número | Secretaria | Data | Valor |
---|---|---|---|
04120009/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 04/12/2024 | R$ 25.000,00 |
26110007/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 26/11/2024 | R$ 3.000,00 |
25110017/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 25/11/2024 | R$ 3.000,00 |
19110021/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 19/11/2024 | R$ 1.500,00 |
08110057/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 08/11/2024 | R$ 25.000,00 |
29100105/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 29/10/2024 | R$ 500,00 |
04100026/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 04/10/2024 | R$ 500,00 |
04100037/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 04/10/2024 | R$ 1.500,00 |
04100031/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 04/10/2024 | R$ 25.000,00 |
04100038/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 04/10/2024 | R$ 3.000,00 |
13090006/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 13/09/2024 | R$ 21.373,69 |
10090018/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 10/09/2024 | R$ 500,00 |
10090021/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 10/09/2024 | R$ 3.000,00 |
10090025/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 10/09/2024 | R$ 1.500,00 |
16080015/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 16/08/2024 | R$ 21.500,00 |
07080089/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 07/08/2024 | R$ 503,24 |
07080063/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 07/08/2024 | R$ 4.000,00 |
18070005/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 18/07/2024 | R$ 20.000,00 |
15070097/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 15/07/2024 | R$ 343,16 |
04070015/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 04/07/2024 | R$ 4.000,00 |
27060007/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 27/06/2024 | R$ 3.000,00 |
06060021/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 06/06/2024 | R$ 15.000,00 |
06060063/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 06/06/2024 | R$ 4.000,00 |
06060069/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 06/06/2024 | R$ 487,66 |
15050030/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 15/05/2024 | R$ 15.000,00 |
07050014/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 07/05/2024 | R$ 553,05 |
07050013/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 07/05/2024 | R$ 1.234,30 |
07050015/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 07/05/2024 | R$ 3.805,41 |
05040021/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 05/04/2024 | R$ 2.600,00 |
05040019/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 05/04/2024 | R$ 700,00 |
05040020/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 05/04/2024 | R$ 624,29 |
05040014/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 05/04/2024 | R$ 15.000,00 |
01030719/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/03/2024 | R$ 500,00 |
01030759/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/03/2024 | R$ 2.600,00 |
01030717/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/03/2024 | R$ 600,00 |
01030291/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/03/2024 | R$ 4.100,00 |
01030718/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/03/2024 | R$ 12.000,00 |
15020047/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 15/02/2024 | R$ 15.000,00 |
15020046/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 15/02/2024 | R$ 1.266,18 |
15020048/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 15/02/2024 | R$ 1.717,35 |
10010011/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 10/01/2024 | R$ 2.000,00 |
10010012/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 10/01/2024 | R$ 4.100,00 |
10010005/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 10/01/2024 | R$ 15.000,00 |
10010010/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 10/01/2024 | R$ 1.500,00 |
06110055/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 06/11/2023 | R$ 1.450,00 |
30100003/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 30/10/2023 | R$ 1.450,00 |
30100002/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 30/10/2023 | R$ 12.000,00 |
06100069/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 06/10/2023 | R$ 850,00 |
05090022/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 05/09/2023 | R$ 1.448,32 |
05090029/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 05/09/2023 | R$ 4.055,28 |
05090028/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 05/09/2023 | R$ 845,82 |
05090021/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 05/09/2023 | R$ 8.110,58 |
01090399/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/09/2023 | R$ 4.055,28 |
01090399/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/09/2023 | R$ 3.046,86 |
08080011/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 08/08/2023 | R$ 1.448,32 |
08080013/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 08/08/2023 | R$ 845,82 |
08080019/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 08/08/2023 | R$ 8.110,58 |
17070003/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 17/07/2023 | R$ 845,82 |
03070444/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/07/2023 | R$ 8.110,58 |
03070445/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/07/2023 | R$ 3.182,77 |
01060491/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/06/2023 | R$ 8.110,58 |
01060494/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/06/2023 | R$ 297,70 |
01060682/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/06/2023 | R$ 1.448,32 |
01060493/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/06/2023 | R$ 3.099,85 |
02050285/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/05/2023 | R$ 845,82 |
02050279/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/05/2023 | R$ 8.110,58 |
02050284/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/05/2023 | R$ 630,55 |
02050281/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/05/2023 | R$ 4.055,28 |
05040005/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 05/04/2023 | R$ 6.689,02 |
05040006/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 05/04/2023 | R$ 1.885,27 |
05040007/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 05/04/2023 | R$ 357,25 |
08020016/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 08/02/2023 | R$ 689,96 |
08020017/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 08/02/2023 | R$ 46,56 |
08020015/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 08/02/2023 | R$ 2.910,94 |
19010085/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 19/01/2023 | R$ 1.448,32 |
19010086/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 19/01/2023 | R$ 845,82 |
19010084/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 19/01/2023 | R$ 453,78 |
02010607/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/01/2023 | R$ 3.745,85 |
14100013/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 14/10/2022 | R$ 1.485,55 |
14100015/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 14/10/2022 | R$ 36,69 |
14100014/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 14/10/2022 | R$ 400,40 |
14100012/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 14/10/2022 | R$ 5.633,31 |
Registros: 82 | Total R$ 400.191,76 |
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Anexos
Título | Tipo | Arquivo |
---|---|---|
SMS_2022_0395-2022 | Contrato Principal | SMS_2022_0395_2022.pdf |
1º_APOSTILAMENTO_SMS_2023_0395-2022.pdf | Aditivo | 1º_APOSTILAMENTO_SMS_2023_0395-2022.pdf |
2°_APOSTILAMENTO_0395-2022-SMS..pdf | Aditivo | 2°_APOSTILAMENTO_0395-2022-SMS..pdf |
1º_ADITIVO_SMS_2023_0395-2022..pdf | Aditivo | 1º_ADITIVO_SMS_2023_0395-2022..pdf |
3º_APOSTLAMENTO_0395-2022-SMS..pdf | Aditivo | 3º_APOSTLAMENTO_0395-2022-SMS..pdf |
4º_APOSTLAMENTO_SMS_2024_0395-2022..pdf | Aditivo | 4º_APOSTLAMENTO_SMS_2024_0395-2022..pdf |
2º_ADITIVO_SMS_2023_0395-2022..pdf | Aditivo | 2º_ADITIVO_SMS_2023_0395-2022..pdf |
2º_ADITIVO_SMS_2023_0395-2022..pdf | Aditivo | 2º_ADITIVO_SMS_2023_0395-2022..pdf |
5°_APOSTILAMENTO_SMS_2024_0395-2022-SMS.pdf | Aditivo | 5°_APOSTILAMENTO_SMS_2024_0395-2022-SMS.pdf |
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