insert_drive_file Contrato
Secretaria
SECRETARIA DA SAÚDE
Unidade Orçamentária
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Número
0382/2022-SMS
Objeto
Serviços de exames laboratoriais de acordo com a tabela SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM DO SUS.
Data Assinatura
27/09/2022
Data Publicação
28/09/2022
Data Inicial
27/09/2022
Data Final
26/09/2025
Fornecedor CPF/CNPJ
07.819.543/0001-84
Valor Inicial
R$ 714.907,18
library_books Licitação de Origem
Número
IN22016-SMS
Modalidade
Inexigibilidade
Data Homologação
27/09/2022
Valor Estimado
R$ 714.907,18
Valor Total
R$ 714.907,18
format_list_numbered Aditivos
Tipo | Fundamentação | Objeto | Assinatura | Início | Fim | Valor |
---|---|---|---|---|---|---|
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de apostilamento para o contrato oriundo a célula de controle e avaliação, se faz necessária em razão da inclusão do município no programa cuidar melhor através portaria nº 008/2022. Que dispõe sobre a aprovação dos indicadores de esforço da premiação do programa cuidar melhor da saúde no âmbito no sistema único de saúde SUS do estado do Ceará para o ano civil de 2021 e a resolução nº 17/2021 CESAU. aprova o programa cuidar melhor Ceará da secretaria executiva de políticas de saúde sepos e coordenadoria de políticas intersetoriais copis sesa/ce. Com o objetivo de traçar estratégias para execução de atividades que resultem na melhoria dos indicadores do Programa Cuidar Melhor, bem como objetiva indicar a forma de utilização do recurso recebido pelo Programa Cuidar Melhor, por meio da Portaria Nº 2022/2015 de 21 de março de 2022. dotação orçamentária deverá ser utilizada para pagamento de exames laboratoriais realizados por prestador serviços privados o ano de 2022, conforme a plano de trabalho desenvolvido pela secretaria de saúde do munícipio: TIPO DOTAÇÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER INCLUÍDA NO CONTRATO ESTADUAL0701.10.302.0073.1292.33903900.1621000000 | Acordam em apostilar o Contrato nº 0382/2022-SMS, decorrente do processo de nº P212849/2022, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO IN22016-SMS, tendo em vista a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA no contrato, disposto na Cláusula SEXTA, item 6.1, que passará a conter as seguintes dotações: TIPO DOTAÇÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER INCLUÍDA NO CONTRATOESTADUAL 0701.10.302.0073.1292.33903900.1621000000. Conforme o processo nº P221591/2022 | 08/11/2022 | 08/11/2022 | 26/09/2023 | |
Aditivo por Acréscimo no Valor do Contrato | A solicitação de aditivo de valor para o contrato oriundo a Célula de Controle e Avaliação, se faz necessária em razão da inclusão do município de Sobral no Programa Cuidar Melhor Ceará, por meio da Portaria nº 008/2022 que dispõe sobre a aprovação dos indicadores de esforço da Premiação do Programa no âmbito no Sistema Único de Saúde SUS do estado do Ceará para o ano civil de 2021 e a resolução nº 17/2021 CESAU que aprova o Programa Cuidar Melhor Ceará da Secretaria Executiva de Políticas de Saúde SEPOS e Coordenadoria de Políticas Intersetoriais COPIS SESA/CE. O valor deverá ser utilizado para pagamento de exames laboratoriais realizados por prestadores de serviços privados o ano de 2022 através da demanda da atenção primaria do município de Sobral, conforme a plano de trabalho desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde.Pelas razões expostas, solicitamos aditivo ao Contrato nº 0382/2022-SMS no valor de R$ 41.925,04 (quarenta e um mil novecentos e vinte e cinco reais e quatro centavos), cerca de 6% do contrato atual. | O presente aditivo ao contrato supramencionado tem por objetivo ACRESCER 6,00% (seis por cento) do valor inicial do contrato, cujo objeto é o Serviços de exames laboratoriais de acordo com a tabela SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM DO SUS a serem ofertados aos usuários da rede municipal de saúde do Município de Sobral/CE e região Noroeste do Estado do Ceará. | 05/12/2022 | 05/12/2022 | 26/09/2023 | R$ 41.925,04 |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | apostilar o Contrato Nº 0382/2022-SMS, tendo em vista a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, que será incluida a seguinte dotação: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER INCLUÍDA NO CONTRATO 0701.10.302.0073.1292.33903900.1500100200 Municipal; 0701.10.302.0073.1292.33903900.1600000000 Federal; 0701.10.302.0073.1292.33903900.1621000000 Estadual;0701.10.302.0073.1292.33903900.1602000000 Federal. conforme o processo nº P231162/2023. | A solicitação de inclusão da dotação orçamentária para o contrato 0382/2022-SMS com a empresa LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS DR AURELIO LTDA - 07.819.543/0001-84, justifica-se pela LEI Nº 2.292 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2023. | 01/03/2023 | 01/03/2023 | 26/09/2023 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | apostilar o Contrato Nº 0382/2022-SMS, tendo em vista a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, que será incluida a seguinte dotação: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER INCLUÍDA NO CONTRATO 0701.10.302.0073.1292.33903900.1500100200 Municipal; 0701.10.302.0073.1292.33903900.1600000000 Federal; 0701.10.302.0073.1292.33903900.1621000000 Estadual;0701.10.302.0073.1292.33903900.1602000000 Federal. conforme o processo nº P231162/2023. | A solicitação de inclusão da dotação orçamentária para o contrato 0382/2022-SMS com a empresa LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS DR AURELIO LTDA - 07.819.543/0001-84, justifica-se pela LEI Nº 2.292 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2023. | 01/03/2023 | 01/03/2023 | 26/09/2023 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A caracterização de um serviço como contínuo requer a demonstração de suaessencialidade e habitualidade para o contratante, conforme assevera adoutrina e jurisprudência. Assim, os exames realizados pelo LABORATORIODE ANALISES CLINICAS DR AURELIO LTDA é considerado serviçocontinuado, posto que sua paralisação implicaria em grave prejuízo aosserviços de saúde oferecidos à população, dado seu caráter essencial nostratamentos de saúde. Já a habitualidade é configurada pela necessidade de aatividade ser prestada mediante contratação de terceiros de modopermanente, pois, conforme dito linhas acima, o município de Sobral nãopossui capacidade de atender toda demanda existente.É imperioso ressaltar que o aditivo em questão não irá onerar os cofrespúblicos, posto que a contratação se dará nos moldes anteriores, feitos pelaTABELA SUS, com valores fixos e estabelecidos nacionalmente.Importante salientar que os serviços objeto do contrato em comento sãoimportantes para a concretização da operacionalização do Plano Municipal deSaúde 2022-2025, no tocante ao eixo de diretrizes estratégicas de gestão emsaúde, Diretriz nº 10: Regulação, auditoria, controle avaliação do sistema desaúde; Objetivo nº 10.3.2: Desempenhar, anualmente, no mínimo 80% dasações e serviços especializados contratualizados com Secretaria Municipal daSaúde (SMS).Pelo exposto, requer seja aditivado o presente contrato com a renovação pormais 12 (doze) meses, sendo o valor global renovado R$714.907,18(Setecentos e quatorze mil novecentos e sete reais dezoitocentavos) com a brevidade máxima possível, para que não se suspenda aprestação dos serviços fundamentais à população. | O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação do Contrato n° 0382/2022-SMS, proveniente da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° IN22016 - SMS, conforme processo nº P270920/2023. | 25/09/2023 | 27/09/2023 | 26/09/2024 | R$ 714.907,18 |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de inclusão da dotação orçamentária para os contratos referente, se faz necessáriaem virtude da celebração de Parceria MAPP (Modalidade de Apoio a Planos e Projetos) entre oMunicípio de Sobral e o Estado do Ceará, conforme Termo de Parceria nº 5244/2024. Através dessaparceria, o Estado do Ceará se compromete a transferir recursos financeiros ao Município para custeiode parte das despesas com a execução do objeto do contrato em questão.justifica-se pela LEI Nº 2478, DE 29 DE MAIO DE 2024, que autoriza o poder executivo a abrirao orçamento fiscal do município crédito adicional suplementar com recebimento de recursos oriundosde Emendas Parlamentares. | Constitui objeto do presente termo a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ao CONTRATO0382/2022-SMS, decorrente da IN. nº 22016-SMS, e seus anexos, conforme o processo nºP325037/2024 | 02/07/2024 | 02/07/2024 | 26/09/2024 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | JUSTIFICATIVAA solicitação de inclusão da dotação orçamentária para os contratos referente, se faz necessária em virtude da celebração de Parceria MAPP (Modalidade de Apoio a Planos e Projetos) entre oMunicípio de Sobral e o Estado do Ceará, conforme Termo de Parceria nº 5244/2024. Através dessa parceria, o Estado do Ceará se compromete a transferir recursos financeiros ao Município para custeio de parte das despesas com a execução do objeto do contrato em questão. Justifica-se pela LEI Nº 2478, DE 29 DE MAIO DE 2024, que autoriza o poder executivo a abrir ao orçamento fiscal do município crédito adicional suplementar com recebimento de recursos oriundosde Emendas Parlamentares. | Constitui objeto do presente termo a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ao CONTRATO 0382/2022-SMS, decorrente da IN. nº 22016-SMS, e seus anexos, conforme o processo nºP325037/2024. | 02/07/2024 | 02/07/2024 | 26/09/2024 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A caracterização de um serviço como contínuo requer a demonstração de sua essencialidade e habitualidade para o contratante, conforme assevera a doutrina e jurisprudência. Assim, os exames realizados pelo LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS DR AURELIO LTDA é considerado serviço continuado, posto que sua paralisação implicaria em grave prejuízo aos serviços de saúde oferecidos à população, dado seu caráter essencial nos tratamentos de saúde. Já a habitualidade é configurada pela necessidade de a atividade ser prestada mediante contratação de terceiros de modo permanente, pois, conforme dito linhas acima, o município de Sobral não possui capacidade de atender toda demanda existente. É imperioso ressaltar que o aditivo em questão não irá onerar os cofres públicos, posto que a contratação se dará nos moldes anteriores, feitos pela TABELA SUS, com valores fixos e estabelecidos nacionalmente. Importante salientar que os serviços objeto do contrato em comento são importantes para a concretização da operacionalização do Plano Municipal de Saúde 2022-2025, no tocante ao eixo de diretrizes estratégicas de gestão em saúde, Diretriz nº 10: Regulação, auditoria, controle avaliação do sistema de saúde; Objetivo nº 10.3.2: Desempenhar, anualmente, no mínimo 80% das ações e serviços especializados contratualizados com Secretaria Municipal da Saúde (SMS)Pelo exposto, requer seja aditivado o presente contrato com a renovação por mais 12 (doze) meses, sendo o valor global renovado R$ 714.907,18 | O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação e atualização de gestor do Contrato n° 0382/2022-SMS, proveniente da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° IN22016 - SMS, conforme processo nº P335485/2024. | 19/09/2024 | 27/09/2024 | 26/09/2025 | R$ 756.832,22 |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Onde se lê: 12.1. A execução contratual será acompanhada pelo(a) Sr(a). Gestor (A). Nayana Cíntia Silveira, célula do serviço de auditoria e regulação, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR (A). Leia se: 12.1. A execução contratual será acompanhada pelo(a) Sr(a). MARIANA DE MENEZES PRADO PINTO,ARTICULADOR DNS-3, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR (A). Pelo exposto e para que possamos prosseguir com a execução dos serviços, solicito que seja alterada a cláusula décima segunda 12.1, no referido contrato, conforme mencionado | O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação e atualização de gestor do Contrato n° 0382/2022-SMS, proveniente da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° IN22016 - SMS, conforme processo nº P335485/2024. | 19/09/2024 | 27/09/2024 | 26/09/2025 | |
Registros: 9 | Total R$ 1.513.664,44 |
insert_drive_file Empenhos
Número | Secretaria | Data | Valor |
---|---|---|---|
21110011/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 21/11/2024 | R$ 34.578,66 |
30100037/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 30/10/2024 | R$ 36.172,61 |
18100030/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 18/10/2024 | R$ 40.616,04 |
02100018/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/10/2024 | R$ 38.633,76 |
10090013/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 10/09/2024 | R$ 38.312,74 |
15080037/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 15/08/2024 | R$ 37.523,88 |
05080057/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 05/08/2024 | R$ 36.894,15 |
05080056/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 05/08/2024 | R$ 1.160,53 |
02070014/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/07/2024 | R$ 19.191,52 |
02070015/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/07/2024 | R$ 593,55 |
02070016/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/07/2024 | R$ 36.750,16 |
04060036/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 04/06/2024 | R$ 56.014,50 |
02050242/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/05/2024 | R$ 63.950,61 |
01040114/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/04/2024 | R$ 54.824,55 |
01030141/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/03/2024 | R$ 55.906,21 |
01020107/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/02/2024 | R$ 57.659,53 |
12010019/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 12/01/2024 | R$ 70.272,31 |
28120043/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 28/12/2023 | R$ 67.953,05 |
01110120/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/11/2023 | R$ 56.534,84 |
04100018/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 04/10/2023 | R$ 56.517,28 |
01090118/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/09/2023 | R$ 55.903,43 |
02080002/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/08/2023 | R$ 54.314,07 |
03070127/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/07/2023 | R$ 56.362,86 |
01060239/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/06/2023 | R$ 50.408,76 |
02050151/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/05/2023 | R$ 56.921,96 |
03040147/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/04/2023 | R$ 47.432,24 |
02030037/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/03/2023 | R$ 48.659,06 |
01020016/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/02/2023 | R$ 67.806,77 |
20010003/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 20/01/2023 | R$ 61.756,75 |
01120579/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/12/2022 | R$ 48.997,95 |
Registros: 30 | Total R$ 1.408.624,33 |
attach_file
Anexos
Título | Tipo | Arquivo |
---|---|---|
2°_APOSTILAMENTO_SMS_2023_0382-2022.pdf | Aditivo | 2°_APOSTILAMENTO_SMS_2023_0382-2022.pdf |
0382/2022 | Contrato Principal | SMS_2022_382-2022.PDF |
1°_APOSTILAMENTO_SMS_2022_0382-2022.pdf | Aditivo | 1°_APOSTILAMENTO_SMS_2022_0382-2022.pdf |
1º_ADITIVO_SMS_2022_0382-2022 | Aditivo | 1º_ADITIVO_SMS_2022_0382-2022_compressed (1).pdf |
2º_ADITIVO_SMS_2023_0382-2022..pdf | Aditivo | 2º_ADITIVO_SMS_2023_0382-2022..pdf |
3°_APOSTILAMENTO_SMS_2024_0382-2022-SMS | Apostilamento | SCAN0027.PDF |
3º_ADITIVO_2023_SMS_0382-2022..pdf | Aditivo | 3º_ADITIVO_2023_SMS_0382-2022..pdf |
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