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Home > contrato > detail > numero:0382 > 2022-SMS > orgao:07

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insert_drive_file Contrato
Secretaria
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade Orçamentária
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Número
0382/2022-SMS
Objeto
Serviços de exames laboratoriais de acordo com a tabela SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM DO SUS.
Data Assinatura
27/09/2022
Data Publicação
28/09/2022
Data Inicial
27/09/2022
Data Final
26/09/2025
Fornecedor
LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS DR AURELIO LTDA
Fornecedor CPF/CNPJ
07.819.543/0001-84
Valor Inicial
R$ 714.907,18
library_books Licitação de Origem
Número
IN22016-SMS
Modalidade
Inexigibilidade
Data Homologação
27/09/2022
Valor Estimado
R$ 714.907,18
Valor Total
R$ 714.907,18
addDetalhes
format_list_numbered Aditivos
Tipo Fundamentação Objeto Assinatura Início Fim Valor
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato A solicitação de apostilamento para o contrato oriundo a célula de controle e avaliação, se faz necessária em razão da inclusão do município no programa cuidar melhor através portaria nº 008/2022. Que dispõe sobre a aprovação dos indicadores de esforço da premiação do programa cuidar melhor da saúde no âmbito no sistema único de saúde – SUS do estado do Ceará para o ano civil de 2021 e a resolução nº 17/2021 – CESAU. aprova o programa cuidar melhor Ceará da secretaria executiva de políticas de saúde – sepos e coordenadoria de políticas intersetoriais – copis sesa/ce. Com o objetivo de traçar estratégias para execução de atividades que resultem na melhoria dos indicadores do Programa Cuidar Melhor, bem como objetiva indicar a forma de utilização do recurso recebido pelo Programa Cuidar Melhor, por meio da Portaria Nº 2022/2015 de 21 de março de 2022. dotação orçamentária deverá ser utilizada para pagamento de exames laboratoriais realizados por prestador serviços privados o ano de 2022, conforme a plano de trabalho desenvolvido pela secretaria de saúde do munícipio: TIPO DOTAÇÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER INCLUÍDA NO CONTRATO ESTADUAL0701.10.302.0073.1292.33903900.1621000000 Acordam em apostilar o Contrato nº 0382/2022-SMS, decorrente do processo de nº P212849/2022, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO IN22016-SMS, tendo em vista a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA no contrato, disposto na Cláusula SEXTA, item 6.1, que passará a conter as seguintes dotações: TIPO DOTAÇÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER INCLUÍDA NO CONTRATOESTADUAL 0701.10.302.0073.1292.33903900.1621000000. Conforme o processo nº P221591/2022 08/11/2022 08/11/2022 26/09/2023
Aditivo por Acréscimo no Valor do Contrato A solicitação de aditivo de valor para o contrato oriundo a Célula de Controle e Avaliação, se faz necessária em razão da inclusão do município de Sobral no Programa Cuidar Melhor Ceará, por meio da Portaria nº 008/2022 que dispõe sobre a aprovação dos indicadores de esforço da Premiação do Programa no âmbito no Sistema Único de Saúde – SUS do estado do Ceará para o ano civil de 2021 e a resolução nº 17/2021 – CESAU que aprova o Programa Cuidar Melhor Ceará da Secretaria Executiva de Políticas de Saúde – SEPOS e Coordenadoria de Políticas Intersetoriais – COPIS SESA/CE. O valor deverá ser utilizado para pagamento de exames laboratoriais realizados por prestadores de serviços privados o ano de 2022 através da demanda da atenção primaria do município de Sobral, conforme a plano de trabalho desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde.Pelas razões expostas, solicitamos aditivo ao Contrato nº 0382/2022-SMS no valor de R$ 41.925,04 (quarenta e um mil novecentos e vinte e cinco reais e quatro centavos), cerca de 6% do contrato atual. O presente aditivo ao contrato supramencionado tem por objetivo ACRESCER 6,00% (seis por cento) do valor inicial do contrato, cujo objeto é o Serviços de exames laboratoriais de acordo com a tabela SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM DO SUS a serem ofertados aos usuários da rede municipal de saúde do Município de Sobral/CE e região Noroeste do Estado do Ceará. 05/12/2022 05/12/2022 26/09/2023 R$ 41.925,04
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato apostilar o Contrato Nº 0382/2022-SMS, tendo em vista a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, que será incluida a seguinte dotação: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER INCLUÍDA NO CONTRATO 0701.10.302.0073.1292.33903900.1500100200 Municipal; 0701.10.302.0073.1292.33903900.1600000000 Federal; 0701.10.302.0073.1292.33903900.1621000000 Estadual;0701.10.302.0073.1292.33903900.1602000000 Federal. conforme o processo nº P231162/2023. A solicitação de inclusão da dotação orçamentária para o contrato 0382/2022-SMS com a empresa LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS DR AURELIO LTDA - 07.819.543/0001-84, justifica-se pela LEI Nº 2.292 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2023. 01/03/2023 01/03/2023 26/09/2023
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato apostilar o Contrato Nº 0382/2022-SMS, tendo em vista a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, que será incluida a seguinte dotação: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER INCLUÍDA NO CONTRATO 0701.10.302.0073.1292.33903900.1500100200 Municipal; 0701.10.302.0073.1292.33903900.1600000000 Federal; 0701.10.302.0073.1292.33903900.1621000000 Estadual;0701.10.302.0073.1292.33903900.1602000000 Federal. conforme o processo nº P231162/2023. A solicitação de inclusão da dotação orçamentária para o contrato 0382/2022-SMS com a empresa LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS DR AURELIO LTDA - 07.819.543/0001-84, justifica-se pela LEI Nº 2.292 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2023. 01/03/2023 01/03/2023 26/09/2023
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato A caracterização de um serviço como contínuo requer a demonstração de suaessencialidade e habitualidade para o contratante, conforme assevera adoutrina e jurisprudência. Assim, os exames realizados pelo LABORATORIODE ANALISES CLINICAS DR AURELIO LTDA é considerado serviçocontinuado, posto que sua paralisação implicaria em grave prejuízo aosserviços de saúde oferecidos à população, dado seu caráter essencial nostratamentos de saúde. Já a habitualidade é configurada pela necessidade de aatividade ser prestada mediante contratação de terceiros de modopermanente, pois, conforme dito linhas acima, o município de Sobral nãopossui capacidade de atender toda demanda existente.É imperioso ressaltar que o aditivo em questão não irá onerar os cofrespúblicos, posto que a contratação se dará nos moldes anteriores, feitos pelaTABELA SUS, com valores fixos e estabelecidos nacionalmente.Importante salientar que os serviços objeto do contrato em comento sãoimportantes para a concretização da operacionalização do Plano Municipal deSaúde 2022-2025, no tocante ao eixo de diretrizes estratégicas de gestão emsaúde, Diretriz nº 10: Regulação, auditoria, controle avaliação do sistema desaúde; Objetivo nº 10.3.2: Desempenhar, anualmente, no mínimo 80% dasações e serviços especializados contratualizados com Secretaria Municipal daSaúde (SMS).Pelo exposto, requer seja aditivado o presente contrato com a renovação pormais 12 (doze) meses, sendo o valor global renovado R$714.907,18(Setecentos e quatorze mil novecentos e sete reais dezoitocentavos) com a brevidade máxima possível, para que não se suspenda aprestação dos serviços fundamentais à população. O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação do Contrato n° 0382/2022-SMS, proveniente da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° IN22016 - SMS, conforme processo nº P270920/2023. 25/09/2023 27/09/2023 26/09/2024 R$ 714.907,18
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato A solicitação de inclusão da dotação orçamentária para os contratos referente, se faz necessáriaem virtude da celebração de Parceria MAPP (Modalidade de Apoio a Planos e Projetos) entre oMunicípio de Sobral e o Estado do Ceará, conforme Termo de Parceria nº 5244/2024. Através dessaparceria, o Estado do Ceará se compromete a transferir recursos financeiros ao Município para custeiode parte das despesas com a execução do objeto do contrato em questão.justifica-se pela LEI Nº 2478, DE 29 DE MAIO DE 2024, que autoriza o poder executivo a abrirao orçamento fiscal do município crédito adicional suplementar com recebimento de recursos oriundosde Emendas Parlamentares. Constitui objeto do presente termo a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ao CONTRATO0382/2022-SMS, decorrente da IN. nº 22016-SMS, e seus anexos, conforme o processo nºP325037/2024 02/07/2024 02/07/2024 26/09/2024
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato JUSTIFICATIVAA solicitação de inclusão da dotação orçamentária para os contratos referente, se faz necessária em virtude da celebração de Parceria MAPP (Modalidade de Apoio a Planos e Projetos) entre oMunicípio de Sobral e o Estado do Ceará, conforme Termo de Parceria nº 5244/2024. Através dessa parceria, o Estado do Ceará se compromete a transferir recursos financeiros ao Município para custeio de parte das despesas com a execução do objeto do contrato em questão. Justifica-se pela LEI Nº 2478, DE 29 DE MAIO DE 2024, que autoriza o poder executivo a abrir ao orçamento fiscal do município crédito adicional suplementar com recebimento de recursos oriundosde Emendas Parlamentares. Constitui objeto do presente termo a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ao CONTRATO 0382/2022-SMS, decorrente da IN. nº 22016-SMS, e seus anexos, conforme o processo nºP325037/2024. 02/07/2024 02/07/2024 26/09/2024
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato A caracterização de um serviço como contínuo requer a demonstração de sua essencialidade e habitualidade para o contratante, conforme assevera a doutrina e jurisprudência. Assim, os exames realizados pelo LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS DR AURELIO LTDA é considerado serviço continuado, posto que sua paralisação implicaria em grave prejuízo aos serviços de saúde oferecidos à população, dado seu caráter essencial nos tratamentos de saúde. Já a habitualidade é configurada pela necessidade de a atividade ser prestada mediante contratação de terceiros de modo permanente, pois, conforme dito linhas acima, o município de Sobral não possui capacidade de atender toda demanda existente. É imperioso ressaltar que o aditivo em questão não irá onerar os cofres públicos, posto que a contratação se dará nos moldes anteriores, feitos pela TABELA SUS, com valores fixos e estabelecidos nacionalmente. Importante salientar que os serviços objeto do contrato em comento são importantes para a concretização da operacionalização do Plano Municipal de Saúde 2022-2025, no tocante ao eixo de diretrizes estratégicas de gestão em saúde, Diretriz nº 10: Regulação, auditoria, controle avaliação do sistema de saúde; Objetivo nº 10.3.2: Desempenhar, anualmente, no mínimo 80% das ações e serviços especializados contratualizados com Secretaria Municipal da Saúde (SMS)Pelo exposto, requer seja aditivado o presente contrato com a renovação por mais 12 (doze) meses, sendo o valor global renovado R$ 714.907,18 O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação e atualização de gestor do Contrato n° 0382/2022-SMS, proveniente da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° IN22016 - SMS, conforme processo nº P335485/2024. 19/09/2024 27/09/2024 26/09/2025 R$ 756.832,22
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato Onde se lê: 12.1. A execução contratual será acompanhada pelo(a) Sr(a). Gestor (A). Nayana Cíntia Silveira, célula do serviço de auditoria e regulação, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR (A). Leia se: 12.1. A execução contratual será acompanhada pelo(a) Sr(a). MARIANA DE MENEZES PRADO PINTO,ARTICULADOR DNS-3, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR (A). Pelo exposto e para que possamos prosseguir com a execução dos serviços, solicito que seja alterada a cláusula décima segunda – 12.1, no referido contrato, conforme mencionado O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação e atualização de gestor do Contrato n° 0382/2022-SMS, proveniente da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° IN22016 - SMS, conforme processo nº P335485/2024. 19/09/2024 27/09/2024 26/09/2025
Registros: 9 Total R$ 1.513.664,44
insert_drive_file Empenhos
Número Secretaria Data Valor
02050090/2025 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02/05/2025 R$ 52.978,54
01040086/2025 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01/04/2025 R$ 54.799,29
05030051/2025 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05/03/2025 R$ 53.410,12
06020020/2025 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 06/02/2025 R$ 47.317,04
30010017/2025 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 30/01/2025 R$ 54.569,57
26120013/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 26/12/2024 R$ 95.715,09
06120029/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 06/12/2024 R$ 34.578,66
21110011/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 21/11/2024 R$ 34.578,66
30100037/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 30/10/2024 R$ 36.172,61
18100030/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 18/10/2024 R$ 40.616,04
02100018/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02/10/2024 R$ 38.633,76
10090013/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10/09/2024 R$ 38.312,74
15080037/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15/08/2024 R$ 37.523,88
05080056/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05/08/2024 R$ 1.160,53
05080057/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05/08/2024 R$ 36.894,15
02070014/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02/07/2024 R$ 19.191,52
02070016/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02/07/2024 R$ 36.750,12
02070015/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02/07/2024 R$ 593,55
04060036/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 04/06/2024 R$ 56.014,50
02050242/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02/05/2024 R$ 63.950,61
01040114/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01/04/2024 R$ 54.824,55
01030141/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01/03/2024 R$ 55.906,21
01020107/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01/02/2024 R$ 57.659,53
12010019/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12/01/2024 R$ 70.272,31
28120043/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 28/12/2023 R$ 67.953,05
01110120/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01/11/2023 R$ 56.534,84
04100018/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 04/10/2023 R$ 56.517,28
01090118/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01/09/2023 R$ 55.903,43
02080002/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02/08/2023 R$ 54.314,07
03070127/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 03/07/2023 R$ 56.362,86
01060239/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01/06/2023 R$ 50.408,76
02050151/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02/05/2023 R$ 56.921,96
03040147/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 03/04/2023 R$ 47.432,24
02030037/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02/03/2023 R$ 48.659,06
01020016/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01/02/2023 R$ 67.806,77
20010003/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 20/01/2023 R$ 61.756,75
01120579/2022 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01/12/2022 R$ 48.997,95
Registros: 37 Total R$ 1.801.992,60
attach_file Anexos
Título Tipo Arquivo
2°_APOSTILAMENTO_SMS_2023_0382-2022.pdf Aditivo 2°_APOSTILAMENTO_SMS_2023_0382-2022.pdf
0382/2022 Contrato Principal SMS_2022_382-2022.PDF
1°_APOSTILAMENTO_SMS_2022_0382-2022.pdf Aditivo 1°_APOSTILAMENTO_SMS_2022_0382-2022.pdf
1º_ADITIVO_SMS_2022_0382-2022 Aditivo 1º_ADITIVO_SMS_2022_0382-2022_compressed (1).pdf
2º_ADITIVO_SMS_2023_0382-2022..pdf Aditivo 2º_ADITIVO_SMS_2023_0382-2022..pdf
3°_APOSTILAMENTO_SMS_2024_0382-2022-SMS Apostilamento SCAN0027.PDF
3º_ADITIVO_2023_SMS_0382-2022..pdf Aditivo 3º_ADITIVO_2023_SMS_0382-2022..pdf
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