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Home > contrato > detail > numero:0145 > 2022-SMS > orgao:07

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insert_drive_file Contrato
Secretaria
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade Orçamentária
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Número
0145/2022-SMS
Objeto
Serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final adequada de resíduos dos serviços de saúde do Grupo A (subgrupo A3) produzidos pelo Hospital Dr Estevam Ponte
Data Assinatura
09/05/2022
Data Publicação
09/05/2022
Data Inicial
09/05/2022
Data Final
09/05/2026
Fornecedor
ANTONIA C S VASCONCELOS (JN SERVIÇOS)
Fornecedor CPF/CNPJ
22.240.853/0001-33
Valor Inicial
R$ 30.000,00
library_books Licitação de Origem
Número
PE22016-SMS
Modalidade
Pregão
Data Homologação
04/04/2022
Valor Estimado
R$ 53.250,00
Valor Total
R$ 30.000,00
addDetalhes
format_list_numbered Aditivos
Tipo Fundamentação Objeto Assinatura Início Fim Valor
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato A solicitação de inclusão da dotação orçamentária para o contrato referente ao Pregão Eletrônico 186632/2022-SMS, justifica-se pela LEI Nº 2.292 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2023. Acordam em apostilar o contrato Nº 0145/2022-SMS decorrente do PE22016-SMS, tendo em vista a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, que será incluida a seguinte dotação:DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER INCLUÍDA NO CONTRATO0701.10.302.0073.2376.33903900.15001002000701.10.302.0073.2376.33903900.16210000000701.10.302.0073.2376.33903900.16000000000701.10.302.0073.2376.33903900.1602000000conforme o processo nº P230746/2023. 25/01/2023 25/01/2023 08/05/2023
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato De pronto percebe-se que o serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final adequada dos Resíduos de Serviço de Saúde de amolda ao inciso II, do Art. 61 da Lei 8.666/93, considerando que a caracterização de um serviço como contínuo requer a demonstração de sua essencialidade e habitualidade para o contratante, conforme assevera a doutrina e jurisprudência. Assim, a importância do serviço prestado pela referida empresa, sendo assim considerado serviço essencial para a proteção do meio ambiente e da saúde humana, portanto não pode ser interrompida. Por conta desse caráter de essencialidade, é indispensável assegurar que tal serviço seja diariamente executado, posto que sua paralisação implicaria em grave prejuízo ao serviço, bem como, na prevenção e propagação de doenças decorrentes de acúmulo e má gestão dos resíduos de serviço de saúde, que por sua vez têm a possibilidade de afetar a imunidade das pessoas, o que seria um forte agravante. Já a habitualidade é configurada pela necessidade de a atividade ser prestada mediante contratação de terceiros de modo permanente. Ademais, a cláusula oitava do contrato em comento, trata sobre a possibilidade de prorrogação e renovação da avença. Vejamos:“8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.”Havendo previsão contratual e comprovada a real necessidade da continuidade dos serviços objeto da contratualização, a prorrogação do presente contrato é mais do que justificável, posto que um processo licitatório apenas oneraria os cofres públicos com procedimentos desnecessários. No caso em apreço, a contratação se dará nos moldes anteriores estabelecidos contratualmente. O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação do Contrato n° 0145/2022–SMS, Pregão Eletrônico n° 22016 - SMS, conforme processo nº P241965/2023. 02/05/2023 09/05/2023 08/05/2024 R$ 30.000,00
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato De pronto percebe-se que o serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final adequada dos Resíduos de Serviço de Saúde de amolda ao inciso II, do Art. 61 da Lei 8.666/93, considerando que a caracterização de um serviço como contínuo requer a demonstração de sua essencialidade e habitualidade para o contratante, conforme assevera a doutrina e jurisprudência. Assim, a importância do serviço prestado pela referida empresa, sendo assim considerado serviço essencial para a proteção do meio ambiente e da saúde humana, portanto não pode ser interrompida. Por conta desse caráter de essencialidade, é indispensável assegurar que tal serviço seja diariamente executado, posto que sua paralisação implicaria em grave prejuízo ao serviço, bem como, na prevenção e propagação de doenças decorrentes de acúmulo e má gestão dos resíduos de serviço de saúde, que por sua vez têm a possibilidade de afetar a imunidade das pessoas, o que seria um forte agravante. Já a habitualidade é configurada pela necessidade de a atividade ser prestada mediante contratação de terceiros de modo permanente. Ademais, a cláusula oitava do contrato em comento, trata sobre a possibilidade de prorrogação e renovação da avença. Vejamos:“8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.”Havendo previsão contratual e comprovada a real necessidade da continuidade dos serviços objeto da contratualização, a prorrogação do presente contrato é mais do que justificável, posto que um processo licitatório apenas oneraria os cofres públicos com procedimentos desnecessários. No caso em apreço, a contratação se dará nos moldes anteriores estabelecidos contratualmente. O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação do Contrato n° 0145/2022-SMS, proveniente do Pregão Eletrônico n° 22016 – SMS, cujo objeto é a prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final adequada de resíduos dos serviços de saúde do Grupo A (subgrupo A3) produzidos pelo Hospital Dr. Estevam Ponte, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, conforme processo nº P312710/2024. 08/05/2024 09/05/2024 08/05/2025 R$ 30.000,00
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato Houve uma alteração na Razão Social da empresa onde a mudança foi para JN SERVIÇOS LTDA, onde solicitamos que seja feita essa alteração no contrato da Secretaria de Saúde de Sobral conforme documento em anexo. O presente aditivo ao contrato supramencionado tem por objetivo a alteração da razão social da empresa ANTONIA C S VASCONCELOS para empresa JN SERVIÇOS LTDA,conforme processo nº P317454/2024. 11/07/2024 11/07/2024 08/05/2025
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato De pronto percebe-se que o serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final adequada dos Resíduos de Serviço de Saúde de amolda ao inciso II, do Art. 61 da Lei 8.666/93, considerando que a caracterização de um serviço como contínuo requer a demonstração de sua essencialidade e habitualidade para o contratante, conforme assevera a doutrina e jurisprudência. Assim, a importância do serviço prestado pela referida empresa, sendo assim considerado serviço essencial para a proteção do meio ambiente e da saúde humana, portanto não pode ser interrompida. Por conta desse caráter de essencialidade, é indispensável assegurar que tal serviço seja diariamente executado, posto que sua paralisação implicaria em grave prejuízo ao serviço, bem como, na prevenção e propagação de doenças decorrentes de acúmulo e má gestão dos resíduos de serviço de saúde, que por sua vez têm a possibilidade de afetar a imunidade das pessoas, o que seria um forte agravante. Já a habitualidade é configurada pela necessidade de a atividade ser prestada mediante contratação de terceiros de modo permanente. O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação do Contrato n° 0145/2022-SMS, proveniente do Pregão Eletrônico n° 22016-SMS, cujo objeto é a prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final adequada de resíduos dos serviços de saúde do Grupo A (subgrupo A3) produzidos pelo Hospital Dr. Estevam Ponte, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, conforme processo nº P377511/2025. 30/04/2025 09/05/2025 09/05/2026 R$ 30.000,00
Registros: 5 Total R$ 90.000,00
insert_drive_file Empenhos
Número Secretaria Data Valor
02040033/2025 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02/04/2025 R$ 1.200,00
20030105/2025 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 20/03/2025 R$ 462,36
05020027/2025 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05/02/2025 R$ 1.200,00
22010015/2025 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 22/01/2025 R$ 1.200,00
04110144/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 04/11/2024 R$ 1.800,00
04110144/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 04/11/2024 R$ 340,20
14100008/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14/10/2024 R$ 385,20
06090114/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 06/09/2024 R$ 268,80
12080037/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12/08/2024 R$ 388,20
08070064/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 08/07/2024 R$ 552,00
19060021/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 19/06/2024 R$ 786,60
18040009/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 18/04/2024 R$ 369,60
04040048/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 04/04/2024 R$ 565,20
08030006/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 08/03/2024 R$ 205,80
17010071/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 17/01/2024 R$ 475,20
14110056/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14/11/2023 R$ 448,20
01110574/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01/11/2023 R$ 315,00
11090021/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 11/09/2023 R$ 347,40
07080011/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07/08/2023 R$ 379,80
10070014/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10/07/2023 R$ 313,20
01060680/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01/06/2023 R$ 417,60
04050026/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 04/05/2023 R$ 136,20
05040052/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05/04/2023 R$ 283,80
13030007/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 13/03/2023 R$ 442,80
01030429/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01/03/2023 R$ 321,60
23010001/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 23/01/2023 R$ 1.240,80
06100023/2022 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 06/10/2022 R$ 1.200,00
06100023/2022 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 06/10/2022 R$ 439,20
08090013/2022 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 08/09/2022 R$ 447,00
08090013/2022 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 08/09/2022 R$ 1.200,00
04080034/2022 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 04/08/2022 R$ 353,40
07070018/2022 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07/07/2022 R$ 595,80
06060036/2022 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 06/06/2022 R$ 400,20
19050059/2022 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 19/05/2022 R$ 243,00
Registros: 34 Total R$ 19.724,16
attach_file Anexos
Título Tipo Arquivo
0145/2022-SMS Contrato Principal SMS_2022_0145-2022_compressed.pdf
1°_APOSTILAMENTO_SMS_2022_0145_2022.pdf Aditivo 1°_APOSTILAMENTO_SMS_2022_0145_2022.pdf
1º_ADITIVO_SMS_2023_0145-2022..pdf Aditivo 1º_ADITIVO_SMS_2023_0145-2022..pdf
2º_ADITIVO_SMS_0145-2022 Aditivo 2º_ADITIVO_2022_0145-2022.pdf
3°_ADITIVO_SMS_2024_0145-2022-SMS.pdf Aditivo 3°_ADITIVO_SMS_2024_0145-2022-SMS.pdf
2º_ADITIVO_SMS_0145-2022 Aditivo 2º_ADITIVO_SMS_2022_0145-2022_compressed.pdf
4°_ADITIVO_SMS_2025_0145-2022-SMS Aditivo 4°_ADITIVO_SMS_2025_0145-2022-SMS.pdf
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