insert_drive_file Contrato
Secretaria
SECRETARIA DA SAÚDE
Unidade Orçamentária
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Número
0001/2019-SMS
Objeto
CONTRATO DE GESTÃO QUE TEM POR OBJETIVO A OPERACIONALIZAÇÃO DE GESTÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DE SAÚDE A SEREM DESENVOLVIDOS NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA PORTE II COM ODONTOLOGIA
Data Assinatura
12/06/2019
Data Publicação
12/06/2019
Data Inicial
01/07/2019
Data Final
30/06/2025
Fornecedor
Fornecedor CPF/CNPJ
06.746.713/0001-85
Valor Inicial
R$ 11.804.176,04
library_books Licitação de Origem
Número
DP017/2019-SMS
Modalidade
Dispensa
Data Homologação
16/05/2019
Valor Estimado
R$ 9.450.912,00
Valor Total
R$ 9.450.912,00
format_list_numbered Aditivos
Tipo | Fundamentação | Objeto | Assinatura | Início | Fim | Valor |
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Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Acordam em apostilar o Contrato de Gestão n° 0001/2019, cujo objeto é a contratação de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como organização social na área de atuação de atenção em saúde, no âmbito do município de Sobral, para a gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde para uma Unidade de Pronto Atendimento Upa tipo II com odontologia em Sobral, tendo em vista a Alteração do representante legal, da Sra. Marineide Gomes de Farias para Sra. Dalvaniza Carvalho Duarte, conforme o Processo nº P083752/2019. | 10/09/2019 | 10/09/2019 | 11/06/2020 | ||
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | acordam em apostilar o Contrato de Gestão nº 0001/2019-SMS cujo objeto do presente é a contrato é a contratação de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como organização social na área de atuação de atenção em saúde, no âmbito do município de Sobral, para a gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde para uma Unidade de Pronto Atendimento Upa tipo II com odontologia em Sobral, o qual faz-se necessário a alteração, tendo em vista a ALTERAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do contrato, disposto na Cláusula QUINTA, parágrafo segundo que passará a ser de 0701.10.302.0072.2311.33.50.39.00 (Fonte: Municipal, Estadual, Federal) para 0701.10.302.0073.1292.33.50.39.00.1211.0000.00 / 0701.10.302.0073.1292.33.50.39.00.1220.0000.02 / 0701.10.302.0073.1292.33.50.39.00.1214.0000.00 0701.10.302.0073.1292.33.50.39.00.1290.0000.00 conforme o processo nº P090485/2019. | 27/09/2019 | 27/09/2019 | 11/06/2020 | ||
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A prorrogação do presente contrato é mais do que justificável considerando que os serviços oferecidos pela Fundação Leandro Bezerra de Menezes são essenciais, estando diretamente ligados às necessidades básicas da coletividade, sendo fornecidos de forma continua. Trata-se, portanto, de serviços indispensáveis à manutenção da saúde e, por vezes, manutenção da própria vida das pessoas, o que gera impossibilidade de sua interrupção. | ADITIVO DE RENOVAÇÃO AO CG 0001/2019-SMS | 30/06/2020 | 01/07/2020 | 30/06/2021 | R$ 9.450.912,00 |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A Coordenação da Atenção Especializada à Saúde vem a presença de Vossa Senhoria, JUSTIFICAR a necessidade de inclusão de dotação orçamentária no contrato de gestão nº 0001/2019-SMS, conforme a seguir exposto: A inclusão destas novas dotações justifica-se ante a necessidade de reorganização orçamentária do Fundo Municipal de Saúde devido a criação de Dotação Orçamentaria para o enfretamento ao COVID-19. Assim, solicito que seja incluída a seguinte dotação orçamentária no contrato de gestão nº 0001/2019-SMS formalizado com a FUNDAÇÃO LEANDRO BEZZERRA. 0701.10.122.0073.1360.33503900.1214000000 Federal Pelo exposto, peço deferimento e permaneço à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. | Acordam em apostilar o Contrato de gestão nº 0001/2019-SMS, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE ATENÇÃO EM SAÚDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, PARA A GESTÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PARA UMA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA TIPO II COM ODONTOLOGIA EM SOBRAL, tendo em vista a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA no contrato, disposto na Cláusula Quinta, parágrafo segundo, que passará a conter a seguinte dotação: 0701.10.122.0073.1360.33503900.1214000000 - Federal. Conforme o processo nº P119696/2020. | 07/07/2020 | 07/07/2020 | 30/06/2021 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | CONSIDERANDO a Portaria nº 394, de 17 de julho de 2020, do Ministério da Economia, que estabelece rol mínimo de fontes de recursos a ser observado na Federação para identificação dos recursos de natureza federal vinculados a ações e serviços públicos de saúde repassados no bojo da Ação 21C0; CONSIDERANDO a Portaria nº 406/2020, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que dispõe sobre atualização do Manual do Sistema de Informações Municipais (SIM), versão 2020; CONSIDERANDO necessidade de realizar apostilamento nos Contratos firmados pelo Município de Sobral, através da Secretaria Municipal da Saúde, para inserir nesses instrumentos fontes de recursos a ser observado na Federação para identificação dos recursos de natureza federal vinculados a ações e serviços públicos de saúde repassados, a título de transferências obrigatória e voluntária, para enfrentamento da Covid-19. RESOLVE: Art. 1º Fica inserido nos contratos mencionados no Anexo I desta Portaria, as dotações orçamentárias referente a fonte de recurso federal, de gastos pertinentes a despesas decorrentes do atual momento de pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19). | Apostilamento para inclusão da fonte Covid. | 23/09/2020 | 01/08/2020 | 30/06/2021 | |
Aditivo por Acréscimo no Valor do Contrato | O aditivo de valor destina-se à prestação de serviços para estabelecimento de 04 leitos com suporte ventilatório na Unidade de Pronto-atendimento (UPA-Sobral) considerando a grave crise sanitária decorrente da escassez de leitos de terapia intensiva ocasionada pela Pandemia da Covid-19. Para dar resposta adequada ao enfrentamento da pandemia, a rede municipal de saúde deve contar com infraestrutura e suprimentos adequados, além de recursos humanos, para direcionar a demanda às vagas adequadas. Conforme normativa do Ministério da Saúde intitulada ORIENTAÇÕES PARA MANEJO DE PACIENTES COM COVID-19, os pacientes com desconforto respiratório devem preferencialmente estar em estabelecimento que disponibilize minimamente leito de suporte ventilatório, como Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) (p. 23). Atualmente em Sobral, segundo portal do integraSUS, as internações pelos CIDs relacionados a causas respiratórias representa Risco Altíssimo (Nível 4) e o percentual de leitos UTI-COVID ocupados representa Risco Alto (Nível 3). Tendo sido avaliada a Unidade de Pronto-atendimento (UPA-Sobral) como alternativa viável para expansão da oferta considerando o preparo da equipe, localização estratégica, acesso ao sistema de regulação de leitos e disponibilidade de parte dos recursos necessários. | SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE GESTAO N° 0001/2019-SMS | 15/03/2021 | 15/03/2021 | 30/06/2021 | R$ 518.020,56 |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | SE FAZ NECESSARIO TENDO EM VISTA UM REPASSE DE RECURSO | APOSTILAMENTO AO CG 0001/2019-SMS | 29/06/2021 | 29/06/2021 | 30/06/2021 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) Hugo Mendes Parente localizada à Rua São Luís, s/nº, Conjunto Santo Antônio, Sobral/CE, segue sob gestão da Fundação Leandro Bezerra em conformidade com os padrões de eficácia e qualidade descritos no Termo de Referência e demais anexos integrantes do instrumento contratual firmado com a Secretaria de Saúde de Sobral. Após reuniões de realinhamento e ajustes organizacionais, bem como de prestação de contas entre as partes, foi deliberado renovação do contrato pelo prazo de 12 meses conforme prevê a Considerando os relevantes serviços prestados nos atendimentos de urgência, inclusive na área da odontologia, é indiscutível a necessidade de aditivar o contrato para que não sejaprejudicada ou suspensa a assistência vinculada à UPA de Sobral tão fundamental à população. É preciso fazer uma ressalva a respeito da data que finda o contrato vigente, pois se situa no mês corrente (30/06/2021). Mediante a grave crise sanitária decorrente da escassez de leitos ocasionada pela Pandemia da Covid-19, e no intuito de maximizar aoferta assistencial como estratégia de enfrentamento, a Secretaria Municipal de Saúde habilitou na UPA de Sobral 08 Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar exclusivos para pacientes com Covid-19 (Portaria GM/MS Nº946, de 11 de Maio de 2021). Assim, ampliaram-se as possibilidades de cuidado considerando o preparo da equipe, localização estratégica, acesso ao sistema de regulação de leitos e disponibilidade de equipamentos, insumos, recursos humanos e materiais médico-hospitalares necessários. Portanto, no contexto atual é imperativo renovar este contrato garantindo continuidade nas ações de combate ao coronavirus e como parte do plano de contingência municipal que vem sendo executado, no que corresponde à UPA, pela Fundação Leandro Bezerra. | RENOVAÇÃO AO CONTRATO N º0001/2019-SMS | 29/06/2021 | 01/07/2021 | 30/06/2022 | R$ 9.450.912,00 |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A Coordenação da Atenção Especializada à Saúde vem, com o respeito e acatamento devidos, à ilustre presença de Vossa Senhoria, JUSTIFICAR a solicitação para alteração de representante informada no contrato de Gestão n° 0001/2019, cujo objeto é a contratação de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como organização social na área de atuação de atenção em saúde, no âmbito do município de Sobral, para a gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde para uma Unidade de Pronto Atendimento Upa tipo II com odontologia em Sobral, tendo em vista a Alteração do representante legal, da Sra. Dalvaniza Carvalho Duarte para Sr. José Walfrido Mororó Monteiro , conforme o Processo nº0550038-71.2020.8.06.0112 da 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte-Poder Judiciário do Estado do Ceará. Conforme documentação em anexo. | acordam em apostilar o Contrato n° 0001/2019-SMS, decorrente da dispensa de licitação nº 017/2019-SMS, tendo em vista a MUDANÇA DE REPRESENTANTE LEGAL do contrato, disposto na qualificação, Sendo necessário a alteração do Representante Legal: da Sra. MARINEIDE GOMES DE FARIAS, para o Sr. JOSÉ WALFRIDO MORORÓ MONTEIRO, Conforme o processo nº P167358/2021. | 01/10/2021 | 01/10/2021 | 30/06/2022 | |
Aditivo por Acréscimo no Valor do Contrato | A Convenção coletiva 2021/2022 é o documento apto a comprovar que no período compreendido entre o inicio do contrato de gestão e a data deste requerimento, houve reajuste salarial da categoria médica no percentual de 6%, que deveriam ser aplicados sobre o salario de abril de 2021. | O presente aditivo tem por objeto o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Gestão nº 0001/2019-SMS, conforme processo nº P159120/2021 | 01/10/2021 | 01/10/2021 | 30/06/2022 | R$ 560.481,90 |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A Coordenação da Atenção Especializada à Saúde vem à presença de Vossa Senhoria JUSTIFICAR a solicitação de apostilamento para os contratos que se faz necessária em razão da LEI Nº 2227 DE 06 DE ABRIL DE 2022 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO AABRIR AO ORÇAMENTO FISCALDO MUNICÍPIOCRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVITFINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 58.251.797,20, PARA O FIM QUEINDICA. Pelo exposto, peço deferimento e permaneço à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários | CONSIDERANDO a lei n º 2227 de 06 de abril de 2022 - autoriza o poder executivo a abrir ao orçamento fiscal do município crédito adicional suplementar, por superávit financeiro, no valor de R$ 58.251.797,20, publicada no Diário Oficial do Município nº 1303, de 06 de abril de 2022. | 26/04/2022 | 26/04/2022 | 30/06/2022 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A Coordenação da Atenção Especializada à Saúde vem, com o respeito e acatamento devidos, à ilustre presença de Vossa Senhoria, JUSTIFICAR a solicitação para alteração de representante informada no contrato de Gestão n° 0001/2019, cujo objeto é a contratação de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como organização social na área de atuação de atenção em saúde, no âmbito do município de Sobral, para a gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde para uma Unidade de Pronto Atendimento Upa tipo II com odontologia em Sobral, tendo em vista a Alteração do representante legal, do Sr. José Walfrido Mororó Monteiro para Sr. Arnaud Ferreira Baltar Neto, Gestor provisório, Brasileiro, advogado, OAB: 23660, inscrito no CPF nº: 135.373.693-87, conforme o Processo nº0550038-71.2020.8.06.0112 da 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte-Poder Judiciário do Estado do Ceará. Conforme documentação em anexo. | Acordam em apostilar o Contrato de Gestão nº 0001/2019-SMS, proveniente da Dispensa de licitação nº 017/2019-SMS, conforme as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, sendo necessário a alteração do interventor: a Sra. DALVANIZA CARVALHO DUARTE, para o Sr. ARNAUD FERREIRA BALTAR NETO, conforme processo nº P204177/2022. | 30/06/2022 | 30/06/2022 | 30/06/2022 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Após reuniões de realinhamento e ajustes organizacionais, bem como de prestação de contas entre as partes, foi deliberado renovação do contrato pelo prazo de 03 meses conforme prevê a CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:O presente contrato terá vigência a partir de 01 de julho de 2019 e se estenderá até 30 de junho de 2020, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, em conformidade com os limites da lei, mediante justificativa de interesse público e modificado em conformidade com as condições previstas na cláusula décima sétima deste instrumento.Considerando os relevantes serviços prestados nos atendimentos de urgência, inclusive na área da odontologia, é indiscutível a necessidade de aditivar o contrato para que não seja prejudicada ou suspensa a assistência vinculada à UPA de Sobral tão fundamental à população. A vigência do contrato atual é 30 de junho de 2022.No mês de Abril de 2022, conforme relatório mensal enviado pela Fundação Leandro Bezerra, 6015 pacientes foram atendidos no acolhimento com classificação de risco, o que evidencia a rotina dinâmica da unidade no cuidado a pacientes pediátricos e adultos com intercorrências clínicas e cirúrgicas, destacando as demandas relacionados a síndromes gripais.Esta solicitação segue conforme Programação Anual de Saúde de 2022. EIXO DE DIRETRIZES ESTRATÉGICAS DE ATENÇÃO À SAÚDE. DIRETRIZ Nº 13 - Melhoria do acesso e da qualidade da atenção ambulatorial e hospitalar. OBJETIVO Nº 13.1 - Fortalecer a Rede de Atenção às Urgências e Emergências de Sobral. META 13.1.2 Manter, anualmente, funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h. O aditivo importa o valor de R$ 2.632.353,61 (dois milhões e seiscentos e trinta e dois mil trezentos e cinquenta e três reais e sessenta e um centavos). correspondente à execução financeira da despesa trimestral pertinente à gestão da unidade.Pelo exposto, peço deferimento e permaneço à d | O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação do Contrato de Gestão n° 0001/2019-SMS, o qual se refere a operacionalização da gestão e execução, pelo CONTRATADO, das atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA PORTE II COM ODONTOLOGIA, localizada à Rua São Luís, s/nº, Conjunto Santo Antônio, no município de Sobral/CE, em conformidade com os padrões de eficácia e qualidade descritos no Termo de Referência e seus anexos integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, do Termo de Referência parte integrante deste processo, conforme processo nº P201047/2022. | 30/06/2022 | 01/07/2022 | 30/09/2022 | R$ 2.515.586,70 |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Esta solicitação segue conforme Programação Anual de Saúde de2022. EIXO DE DIRETRIZES ESTRATÉGICAS DE ATENÇÃO À SAÚDE.DIRETRIZ Nº 13 - Melhoria do acesso e da qualidade da atençãoambulatorial e hospitalar. OBJETIVO Nº 13.1 - Fortalecer a Rede de Atençãoàs Urgências e Emergências de Sobral. META 13.1.2 Manter, anualmente,funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h.O aditivo importa o valor de R$ 2.632.353,61 (dois milhões eseiscentos e trinta e dois mil trezentos e cinquenta e três reais esessenta e um centavos). correspondente à execução financeira dadespesa trimestral pertinente à gestão da unidade. | O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação do Contrato de Gestão n°0001/2019-SMS, o qual se refere a operacionalização da gestão e execução, peloCONTRATADO, das atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos na UNIDADEDE PRONTO ATENDIMENTO UPA PORTE II COM ODONTOLOGIA, localizada à RuaSão Luís, s/nº, Conjunto Santo Antônio, no município de Sobral/CE, em conformidade comos padrões de eficácia e qualidade descritos no Termo de Referência e seus anexosintegrante deste instrumento, independentemente de transcrição, do Termo de Referênciaparte integrante deste processo, conforme processo nº P214366/2022. | 27/09/2022 | 01/10/2022 | 31/12/2022 | R$ 2.515.586,70 |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Após reuniões de realinhamento e ajustes organizacionais, bem como de prestação de contas entre as partes, foi deliberado renovação do contrato pelo prazo de 03 meses conforme prevê a CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:O presente contrato terá vigência a partir de 01 de julho de 2019 e se estenderá até 30 de junho de 2020, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, em conformidade com os limites da lei, mediante justificativa de interesse público e modificado em conformidade com as condições previstas na cláusula décima sétima deste instrumento.Considerando os relevantes serviços prestados nos atendimentos de urgência, inclusive na área da odontologia, é indiscutível a necessidade de aditivar o contrato para que não seja prejudicada ou suspensa a assistência vinculada à UPA de Sobral tão fundamental à população. A vigência do contrato atual é 31 de dezembro de 2022.No mês de outubro de 2022, conforme relatório mensal enviado pela Fundação Leandro Bezerra, 5872 pacientes foram atendidos no acolhimento com classificação de risco, o que evidencia a rotina dinâmica da unidade no cuidado a pacientes pediátricos e adultos com intercorrências clínicas e cirúrgicas, destacando as demandas relacionados a síndromes gripais, arboviroses e Covid.Esta solicitação segue conforme Programação Anual de Saúde de 2022. EIXO de diretrizes estratégicas de atenção à saúde. OBJETIVO N° 8.14 Fortalecer a Rede de Atenção às Urgências e Emergências de Sobral. META: 8.14.4 Manter anualmente, funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h. | Renovação de 03 meses do contrato de gestão Nº 0001/2019-SMS. | 29/12/2022 | 01/01/2023 | 31/03/2023 | R$ 2.515.586,70 |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de inclusão da dotação orçamentária para os contratos referente ao Nº017/2019 justifica-se pela LEI Nº 2.292 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2023. | Acordam em apostilar os contratos Nº 0001/2019-SMS decorrente da DP 017/2019-SMS, tendo em vista a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, que será incluida a seguinte dotação:DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER INCLUÍDA NO CONTRATO 0701.10.302.0073.1292.33503900.1500100200; 0701.10.302.0073.1292.33508500.1500100200; 0701.10.302.0073.1292.33508500.1600000000; 0701.10.302.0073.1292.33508500.1659000000; 0701.10.302.0073.1292.33508500.1621000000; conforme o processo nº P230117/2022. | 24/01/2023 | 24/01/2023 | 31/03/2023 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | No mês de janeiro de 2023, conforme relatório mensal enviado pela Fundação Leandro Bezerra, 4.874 pacientes foram atendidos no acolhimento com classificação de risco, o que evidencia a rotina dinâmica da unidade no cuidado a pacientes pediátricos e adultos com intercorrências clínicas e cirúrgicas, destacando as demandas relacionados a síndromes gripais, arboviroses e Covid.Esta solicitação segue conforme Programação Anual de Saúde de 2023. EIXO de diretrizes estratégicas de atenção à saúde. OBJETIVO N° 13.1 Fortalecer a Rede de Atenção às Urgências e Emergências de Sobral. META: 13.1.2 Manter anualmente, funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h. O aditivo importa o valor de R$ 2.515.586,70 correspondente à execução financeira da despesa pertinente à gestão da unidade pelo período aditivado. | O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação do Contrato de Gestão n° 0001/2019-SMS, o qual se refere a operacionalização da gestão e execução, pelo CONTRATADO, das atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA PORTE II COM ODONTOLOGIA, localizada à Rua São Luís, s/nº, Conjunto Santo Antônio, no município de Sobral/CE, em conformidade com os padrões de eficácia e qualidade descritos no Termo de Referência e seus anexos integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, do Termo de Referência parte integrante deste processo, conforme processo nº P242195/2023. | 30/03/2023 | 01/04/2023 | 30/06/2023 | R$ 2.515.586,70 |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de inclusão da dotação orçamentária justifica-se de acordo com o Decreto nº 3187, de 01 de junho de 2023, referente a abertura de crédito adicional suplementar, por superávit financeiro para execução de despesas programadas com a utilização dos recursos oriundos do superávit.Pelo exposto, peço deferimento e permaneço à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. | Acordam em apostilar o CONTRATO DE GESTÃO Nº 0001/2019-SMS decorrente da D.P. 017/2019-SMS, tendo em vista a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0701.10.302.0073.1292.33508500.2621000000. conforme o processo nº P253855/2023. | 21/06/2023 | 21/06/2023 | 30/06/2023 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Considerando os relevantes serviços prestados nos atendimentos de urgência, inclusive na área da odontologia, é indiscutível a necessidade de aditivar o contrato para que não seja prejudicada ou suspensa a assistência vinculada à UPA de Sobral tão fundamental à população. A vigência do contrato atual é 30 de junho de 2023.No mês de abril de 2023, conforme relatório mensal enviado pela Fundação Leandro Bezerra, 6533 pacientes foram atendidos no acolhimento com classificação de risco, o que evidencia a rotina dinâmica da unidade no cuidado a pacientes pediátricos e adultos com intercorrências clínicas e cirúrgicas, destacando as demandas relacionados a síndromes gripais, arboviroses e Covid.Esta solicitação segue conforme Programação Anual de Saúde de 2023. EIXO de diretrizes estratégicas de atenção à saúde. OBJETIVO N° 13.1 Fortalecer a Rede de Atenção às Urgências e Emergências de Sobral. META: 13.1.2 Manter anualmente, funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h. O aditivo importa o valor de R$ 2.515.586,70 correspondente à execução financeira da despesa pertinente à gestão da unidade pelo período aditivado. | O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação do Contrato de Gestão n° 0001/2019-SMS, o qual se refere a operacionalização da gestão e execução, pelo CONTRATADO, das atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA PORTE II COM ODONTOLOGIA, localizada à Rua São Luís, s/nº, Conjunto Santo Antônio, no município de Sobral/CE, em conformidade com os padrões de eficácia e qualidade descritos no Termo de Referência e seus anexos integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, do Termo de Referência parte integrante deste processo, conforme processo nº P253041/2023. | 29/06/2023 | 01/07/2023 | 30/09/2023 | R$ 2.515.586,70 |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Essa alteração se faz necessária tendo em vista, que a Coordenadoria Administrativa e Financeira tem atuação em todas as coordenações e considerando a designação de novoCoordenador, este atuará conjuntamente na fiscalização do contrato com a FUNDAÇÃO LEANDRO BEZERRA DE MENEZES. | Acordam em apostilar o Contrato nº 0001/2019SMS, decorrente da D.P. 017/2019-SMS. | 30/08/2023 | 30/08/2023 | 30/09/2023 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Considerando os relevantes serviços prestados nos atendimentos de urgência, inclusive naárea da odontologia, é indiscutível a necessidade de aditivar o contrato para que não sejaprejudicada ou suspensa a assistência vinculada à UPA de Sobral tão fundamental à população. Avigência do contrato atual é 30 de setembro de 2023.No mês de julho de 2023, conforme relatório mensal enviado pela Fundação LeandroBezerra, 5.379 pacientes foram atendidos no acolhimento com classificação de risco, o queevidencia a rotina dinâmica da unidade no cuidado a pacientes pediátricos e adultos comintercorrências clínicas e cirúrgicas.Esta solicitação segue conforme Programação Anual de Saúde de 2023. EIXO dediretrizes estratégicas de atenção à saúde. OBJETIVO N° 13.1 Fortalecer a Rede de Atenção àsUrgências e Emergências de Sobral. META: 13.1.2 Manter anualmente, funcionamento daUnidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h.O aditivo importa o valor de R$ 5.031.173,40 correspondente à execução financeira dadespesa pertinente à gestão da unidade pelo período aditivado. | O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação do Contrato de Gestão n° 0001/2019-SMS, o qual se refere a operacionalização da gestão e execução, pelo CONTRATADO, das atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA PORTE II COM ODONTOLOGIA, localizada à Rua São Luís, 749, Cidade Gerardo Cristino de Menezes, no município de Sobral/CE, em conformidade com os padrões de eficácia e qualidade descritos no Termo de Referência e seus anexos integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, do Termo de Referência parte integrante deste processo, conforme processo nº P267608/2023. | 29/09/2023 | 01/10/2023 | 31/03/2024 | R$ 5.031.173,40 |
Aditivo por Acréscimo no Valor do Contrato | O Coordenador da Atenção Especializada à Saúde de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, enquanto gestor do CONTRATO DE GESTÃO Nº 0001/2019-SMS, firmado com a FUNDAÇÃO LEANDRO BEZERRA DE MENEZES, vem à presença de Vossa Senhoria JUSTIFICAR a necessidade de Aditivo de Valor solicitado, pelos fatos e fundamentos seguintes:Considerando a Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2022 que altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira;Considerando a Portaria GM Nº 1.135 de 16 de agosto de 2023 que estabelece os critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras e dispõe sobre o repasse referente ao exercício de 2023;Venho por meio deste justificar o aditivo de valor solicitado tendo em vista a necessidade de repassar integralmente o recurso recebido da União como assistência financeira complementar destinada ao cumprimento do Piso Salarial da Enfermagem aos trabalhadores vinculados à Fundação Leandro Bezerra que prestam serviços na Unidade de Pronto Atendimento de Sobral.O aditivo importa a quantia de R$ 577.926,72 (Quinhentos e setenta e sete mil novecentos e vinte e seis reais e setenta e dois centavos), conforme previsto na Lei nº 2396 de 27 de setembro de 2023, correspondente ao período de Maio a Dezembro de 2023.Pelo exposto, peço deferimento e permaneço à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. | O presente aditivo tem por objeto acrescer valor proveniente da Lei nº 2396 de 27 de setembro de 2023 ao contrato de gestão n° 0001/2019-SMS e efetivar o repasse de valores decorrentes da assistência financeira da União, Ministério da Saúde, para pagamento da complementação do piso salarial dos enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteira. Conforme processo nº 272745/2023. | 05/10/2023 | 05/10/2023 | 31/03/2024 | R$ 577.926,72 |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de inclusão da dotação orçamentária para os contratos referente aoDP017/2019-SMS justifica-se pela LEI Nº 2.403 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023, que estima areceita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2024. | Constitui objeto do presente termo a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ao Contrato nº0001/2019-SMS, decorrente da Dispensa de Licitação DP017/2019-SMS, e seus anexos, conforme oprocesso nº P071504/2019. | 15/01/2024 | 15/01/2024 | 31/03/2024 | |
Aditivo por Acréscimo no Valor do Contrato | A Coordenação da Atenção Especializada à Saúde, enquanto gestora do contratoNº 0001/2019-SMS firmado com a empresa FUNDACAO LEANDRO BEZERRACNPJ: 06.746.713/0001-85, vem à presença de Vossa Senhoria JUSTIFICAR anecessidade de Aditivo de Valor solicitado, pelos fatos e fundamentos seguintes:Considerando a Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2022 que altera a Lei nº 7.498, de 25de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico deEnfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira;Considerando a Portaria PORTARIA GM/MS Nº 3.113, DE 22 DE JANEIRODE 2024 Dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de janeiro, de que trata oTítulo IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2024.Venho por meio deste justificar o aditivo de valor solicitado tendo em vista anecessidade de repassar integralmente o recurso recebido da União como assistênciafinanceira complementar destinada ao cumprimento do Piso Salarial da Enfermagem aostrabalhadores vinculados à Fundação Leandro Bezerra que prestam serviços na Unidade dePronto Atendimento de Sobral.O aditivo importa a quantia de R$ 215.000,00 (Duzentos e quinze mil reais) quecorresponde ao período entre janeiro a março 2024.Pelo exposto, peço deferimento e permaneço à disposição para prestar osesclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. | O presente aditivo tem por objeto acrescer valor proveniente da PORTARIA GM/MS Nº 3.113, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de janeiro, de quetrata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 aocontrato de gestão n° 0001/2019-SMS e efetivar o repasse de valores decorrentes da assistênciafinanceira da União, Ministério da Saúde, para pagamento da complementação do piso salarial dos enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteira. Conforme processo nº P295928/2024. | 29/02/2024 | 29/02/2024 | 31/03/2024 | R$ 215.000,00 |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Considerando que a Secretaria da Saúde de Sobral deverá repassar valores de custeio da unidadepara a CONTRATADA na importância de R$ 1.827.057,80 (Um milhão, oitocentos e vinte e sete mil,cinquenta e sete reais e oitenta centavos) conforme análise contábil, jurídica e financeira realizadapresencialmente em reunião no dia 04 de março.Considerando que os serviços prestados nos atendimentos de urgência, inclusive na área daodontologia, são essenciais para a Rede de Atenção à Saúde e de caráter contínuo;Torna-se imperioso aditivar o contrato para que não seja prejudicada ou suspensa a assistênciavinculada à UPA de Sobral até que se encerre o processo de Chamamento Público regido pela Central deLicitações da Prefeitura Municipal de Sobral e de modo que os valores devidos sejam plenamenteexecutados conforme instrumento contratual.Esta solicitação segue conforme Programação Anual de Saúde de 2025. EIXO de diretrizesestratégicas de atenção à saúde. OBJETIVO N° 13.1 Fortalecer a Rede de Atenção às Urgências eEmergências de Sobral. META: 13.1.2 Manter anualmente, funcionamento da Unidade de ProntoAtendimento (UPA) 24h.O aditivo importa o valor de R$ 867.877,41(oitocentos e sessenta e sete mil, oitocentos esetenta e sete reais e quarenta e um centavos) correspondente à execução financeira da despesa pertinenteà gestão da unidade pelo período aditivado. Pelo exposto, peço deferimento e permaneço à disposiçãopara prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários | O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação e reajuste do Contrato de Gestão n° 0001/2019-SMS, o qual se refere a operacionalização da gestão e execução, pelo CONTRATADO, das atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA PORTE II COM ODONTOLOGIA, localizada à Rua São Luis, 749, bairro: Cidade Gerardo Cristino de Menezes, Sobral - CE, em conformidade com os padrões de eficácia e qualidade descritos no Termo de Referência e seus anexos integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, do Termo de Referência parte integrante deste processo, conforme processo nº P301436/2024. | 27/03/2024 | 01/04/2024 | 30/04/2024 | R$ 867.877,41 |
Realinhamento | Fundamenta-se o presente aditivo no processo C.P. Nº 002/2018 - SMS, D.P. nº 017/2019, no art. 65, inciso ii, alínea d da lei de licitações 8.666/1993, bem como no §1º, da clausula décima sexta do Contrato de Gestão nº 0001/2019-SMS. | O presente aditivo tem por objeto o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Gestão nº 0001/2019-SMS, conforme processo nº P301436/2024. | 01/04/2024 | 01/04/2024 | 30/04/2024 | R$ 59.715,56 |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | O presente aditivo tem como fundamento o art. 57, inciso II, da lei federal 8.666/1993 e a Cláusula Décima Primeira do Contrato de Gestão nº 0001/2019 SMS. | O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação do Contrato de Gestão n° 0001/2019-SMS, o qual se refere a operacionalização da gestão e execução, pelo CONTRATADO, das atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA PORTE II COM ODONTOLOGIA, localizada à Rua São Luis, 749, bairro: Cidade Gerardo Cristino de Menezes, Sobral - CE, em conformidade com os padrões de eficácia e qualidade descritos no Termo de Referência e seus anexos integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, do Termo de Referência parte integrante deste processo, conforme processo nº P312203/2024 | 30/04/2024 | 01/05/2024 | 30/06/2024 | R$ 1.855.185,94 |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Altera o disposto na CLÁUSULA SÉTIMA, item 7.1, prevista no instrumento contratual em comento, face à inclusão da dotação orçamentária, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. | INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ao CONTRATO Nº 0001/2019-SMS, decorrente da Dispensa de Licitação DP017/2019-SMS, e seus anexos, conforme o processo nº P312016/2024. | 09/05/2024 | 09/05/2024 | 30/06/2024 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Altera o disposto na CLÁUSULA SÉTIMA, item 7.1, prevista no instrumento contratual em comento, face à inclusão da dotação orçamentária, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. | INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ao CONTRATO Nº 0001/2019-SMS, decorrente da Dispensa de Licitação DP017/2019-SMS, e seus anexos, conforme o processo nº P312016/2024. | 09/05/2024 | 09/05/2024 | 30/06/2024 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Essa alteração se faz necessária tendo em vista, que a Coordenadoria Administrativa e Financeira tem atuação em todas as coordenações e considerando a designação de novoCoordenador(a), este atuará conjuntamente na gestão do contrato com a FUNDAÇÃO LEANDRO BEZERRA DE MENEZES. | APOSTILAMENTO PARA ALTERAÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO | 10/05/2024 | 10/05/2024 | 30/06/2024 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A Coordenação da Atenção Especializada à Saúde vem, com o respeito eacatamento devidos, à ilustre presença de Vossa Senhoria, JUSTIFICAR a solicitação paraalteração de representante informada no Contrato n° 0001/2019, cujo objeto é aoperacionalização de gestão e execução das atividades e serviços de saúde a seremdesenvolvidos na unidade de pronto atendimento UPA porte II com odontologia, tendo emvista a Alteração do representante legal, do Sr. ARNAUD FERREIRA BALTAR NETO paraSr. RAFAEL PORTO CABRAL (Diretor Presidente da Fundação Leandro Bezerra deMenezes) CPF: 715.688.913-34, conforme documentação em anexo. | Acordam em apostilar o CONTRATO DE GESTÃO N° 0001/2019-SMS, proveniente do Edital de Chamamento Público nº 002/2018-SMS, cujo objeto é operacionalização da gestão e execução, pelo CONTRATADO, das atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA PORTE II COM ODONTOLOGIA, localizada à Rua São Luis, 749, bairro: Cidade Gerardo Cristino de Menezes, Sobral - CE, conforme as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e seus anexos integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, sendo necessária a alteração do Representante Legal: o Sr. ARNAUD FERREIRA BALTAR NETO, para o Sr. RAFAEL PORTO CABRAL, conforme processo nº P325105/2024 | 27/06/2024 | 27/06/2024 | 30/06/2024 | |
Aditivo por Acréscimo no Valor do Contrato | Considerando a importância do reconhecimento e valorização dos profissionais de enfermagem, bem como a necessidade de adequação às normas legais;Considerando a Lei Federal n°14.434, de 04 de agosto de 2022, que altera a Lei n°7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteria;Considerando a Portaria GM/MS n° 3.622, de 25 de Abril de 2024, que Dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de abril, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2024.Considerando a Portaria GM/MS n° 4.124, de 27 de Maio de 2024, que Dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de maio, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2024.Considerando que, seguindo o calendário de Publicações do M.S., será emitido Portaria no mês de junho que normatizará o repasse do referido mês referente a assistência complementar;Venho por meio deste justificar o aditivo de valor solicitado, que importa a quantia de aproximadamente R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), tendo em vista a necessidade de repassar integralmente o recurso recebido pela União como assistencia financeira complementar destinada ao cumprimento do Piso salarial da enfermagem | O presente aditivo tem por objeto acrescer valor ao contrato de gestão n° 0001/2019-SMS, proveniente da Lei Federal n°14.434, de 04 de agosto de 2022, que altera a Lei n°7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteria, e efetivar o repasse de valores decorrentes da assistência financeira da União, Ministério da Saúde, para pagamento da complementação do piso salarial dos enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteira. Conforme processo nº P323757/2024. | 27/06/2024 | 27/06/2024 | 30/06/2024 | R$ 150.000,00 |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Esta solicitação segue conforme Programação Anual de Saúde de 2025. EIXO de diretrizes estratégicas de atenção à saúde. OBJETIVO N° 13.1 Fortalecer a Rede de Atenção às Urgências e Emergências de Sobral. META: 13.1.2 - Manter anualmente, funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h. Sendo assim:CONSIDERANDO que tramita processo de Chamamento Público para novo ciclo de gestão da unidade (PROADI N° P323963/2024), conforme anexo;CONSIDERANDO a vigência final do contrato atual com a Fundação Leandro Bezerra de Menezes em 30 de junho de 2024;CONSIDERANDO que os serviços prestados nos atendimentos de urgência, inclusive na área da odontologia, são essenciais para a Rede de Atenção à Saúde e de caráter contínuo;Diante do exposto, solicitamos a prorrogação excepcional, isto é, reiteramos a necessidade de renovar, o valor do saldo global do contrato de gestão que importa na quantia de R$ 11.131.115,64 (onze milhões e cento e trinta e um mil e cento e quinze reais e sessenta e quatro centavos) do contrato de gestão e execução das atividades e serviços de saúde na UPA Porte II, incluindo serviços odontológicos, por até 12 meses, de modo que os valores devidos sejam plenamente executados conforme instrumento contratual. | O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação do Contrato de Gestão n° 0001/2019-SMS, o qual se refere a operacionalização da gestão e execução, pelo CONTRATADO, das atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA PORTE II COM ODONTOLOGIA, localizada à Rua São Luis, 749, bairro: Cidade Gerardo Cristino de Menezes, Sobral - CE, em conformidade com os padrões de eficácia e qualidade descritos no Termo de Referência e seus anexos integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, do Termo de Referência parte integrante deste processo, conforme processo nº P324609/2024. | 27/06/2024 | 01/07/2024 | 30/06/2025 | R$ 11.131.115,64 |
Aditivo por Acréscimo no Valor do Contrato | Considerando a importância do reconhecimento e valorização dos profissionais de enfermagem, bem como a necessidade de adequação às normas legais;Considerando a Lei Federal n°14.434, de 04 de agosto de 2022, que altera a Lei n°7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteria;Considerando que, mensalmente, é divulgado pelo Ministério da Saúde, portaria referente ao repasse mensal destinado as unidades de saúde do município;Considerando a média de pagamentos realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as portarias mensais divulgadas pelo Ministério da Saúde.Venho por meio deste justificar o aditivo de valor solicitado, que importa a quantia de aproximadamente R$272.119,30 (duzentos e setenta e dois mil, cento e dezenove reais e trinta centavos), tendo em vista a necessidade de repassar integralmente o recurso recebido pela União como assistencia financeira complementar destinada ao cumprimento do Piso salarial da enfermagem aos trabalhadores vinculados a Fundação Leandro Bezerra que prestam serviços na Unidade de Pronto Atendimento de Sobral. | O presente aditivo tem por objeto acrescer valor ao contrato de gestão n° 0001/2019-SMS,proveniente da Lei Federal n° 2396 de 27 de setembro de 2023, que autoriza o pagamento do pisosalarial aos servidores municipais ocupantes de cargo e/ou função de enfermeiros, técnicos,auxiliares de enfermagem e parteira, definido pela Lei federal n°14.434, de 04 de agosto de 2022.Conforme processo nº P341020/2024. | 20/09/2024 | 20/09/2024 | 30/06/2025 | R$ 272.119,30 |
Registros: 34 | Total R$ 52.718.373,93 |
insert_drive_file Empenhos
Número | Secretaria | Data | Valor |
---|---|---|---|
04110022/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 04/11/2024 | R$ 49.038,68 |
25100071/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 25/10/2024 | R$ 311.592,97 |
25100073/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 25/10/2024 | R$ 150.000,00 |
25100072/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 25/10/2024 | R$ 100.000,00 |
24100046/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 24/10/2024 | R$ 366.000,00 |
08100034/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 08/10/2024 | R$ 366.000,00 |
08100033/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 08/10/2024 | R$ 311.592,97 |
08100036/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 08/10/2024 | R$ 100.000,00 |
08100035/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 08/10/2024 | R$ 150.000,00 |
03100027/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/10/2024 | R$ 49.038,68 |
06090118/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 06/09/2024 | R$ 150.000,00 |
06090116/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 06/09/2024 | R$ 366.000,00 |
06090117/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 06/09/2024 | R$ 100.000,00 |
06090115/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 06/09/2024 | R$ 311.592,97 |
04090017/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 04/09/2024 | R$ 49.830,37 |
16080011/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 16/08/2024 | R$ 9.259,27 |
16080005/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 16/08/2024 | R$ 356.740,73 |
07080067/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 07/08/2024 | R$ 150.000,00 |
07080069/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 07/08/2024 | R$ 311.592,97 |
07080068/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 07/08/2024 | R$ 100.000,00 |
05080035/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 05/08/2024 | R$ 49.225,82 |
15070083/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 15/07/2024 | R$ 366.000,00 |
15070081/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 15/07/2024 | R$ 150.000,00 |
15070084/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 15/07/2024 | R$ 311.592,97 |
15070082/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 15/07/2024 | R$ 100.000,00 |
28060045/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 28/06/2024 | R$ 52.529,36 |
20060011/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 20/06/2024 | R$ 311.592,97 |
12060013/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 12/06/2024 | R$ 54.442,36 |
05060062/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 05/06/2024 | R$ 100.000,00 |
05060063/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 05/06/2024 | R$ 366.000,00 |
05060064/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 05/06/2024 | R$ 150.000,00 |
15050053/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 15/05/2024 | R$ 311.592,97 |
13050040/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 13/05/2024 | R$ 366.000,00 |
13050041/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 13/05/2024 | R$ 150.000,00 |
13050039/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 13/05/2024 | R$ 100.000,00 |
02050677/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/05/2024 | R$ 89.064,07 |
30040015/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 30/04/2024 | R$ 56.355,36 |
12040009/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 12/04/2024 | R$ 56.355,36 |
08040051/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 08/04/2024 | R$ 150.000,00 |
08040115/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 08/04/2024 | R$ 222.528,90 |
08040053/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 08/04/2024 | R$ 366.000,00 |
08040052/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 08/04/2024 | R$ 100.000,00 |
13030005/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 13/03/2024 | R$ 57.634,52 |
08030004/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 08/03/2024 | R$ 150.000,00 |
08030003/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 08/03/2024 | R$ 100.000,00 |
08030002/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 08/03/2024 | R$ 366.000,00 |
08030005/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 08/03/2024 | R$ 222.528,90 |
07020014/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 07/02/2024 | R$ 60.785,56 |
06020012/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 06/02/2024 | R$ 222.528,90 |
06020010/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 06/02/2024 | R$ 150.000,00 |
06020013/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 06/02/2024 | R$ 366.000,00 |
06020011/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 06/02/2024 | R$ 100.000,00 |
17010008/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 17/01/2024 | R$ 100.000,00 |
17010006/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 17/01/2024 | R$ 222.528,90 |
17010007/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 17/01/2024 | R$ 366.000,00 |
17010009/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 17/01/2024 | R$ 150.000,00 |
28120030/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 28/12/2023 | R$ 366.000,00 |
13120068/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 13/12/2023 | R$ 63.068,32 |
13120068/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 13/12/2023 | R$ 60.785,56 |
12120008/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 12/12/2023 | R$ 242.528,90 |
12120006/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 12/12/2023 | R$ 80.000,00 |
12120007/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 12/12/2023 | R$ 150.000,00 |
11120092/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 11/12/2023 | R$ 63.068,32 |
04120018/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 04/12/2023 | R$ 63.062,84 |
14110053/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 14/11/2023 | R$ 150.000,00 |
14110054/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 14/11/2023 | R$ 366.000,00 |
14110052/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 14/11/2023 | R$ 242.528,90 |
10110005/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 10/11/2023 | R$ 61.928,04 |
06110046/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 06/11/2023 | R$ 80.000,00 |
11100080/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 11/10/2023 | R$ 366.000,00 |
11100084/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 11/10/2023 | R$ 242.528,90 |
11100082/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 11/10/2023 | R$ 150.000,00 |
11100081/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 11/10/2023 | R$ 80.000,00 |
06100039/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 06/10/2023 | R$ 256.856,32 |
06100038/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 06/10/2023 | R$ 64.214,08 |
15090066/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 15/09/2023 | R$ 80.000,00 |
15090063/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 15/09/2023 | R$ 242.528,90 |
15090064/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 15/09/2023 | R$ 366.000,00 |
15090065/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 15/09/2023 | R$ 150.000,00 |
15080020/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 15/08/2023 | R$ 242.528,90 |
15080038/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 15/08/2023 | R$ 366.000,00 |
08080010/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 08/08/2023 | R$ 150.000,00 |
08080008/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 08/08/2023 | R$ 80.000,00 |
20070026/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 20/07/2023 | R$ 242.528,90 |
06070064/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 06/07/2023 | R$ 15.288,29 |
06070074/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 06/07/2023 | R$ 80.000,00 |
06070062/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 06/07/2023 | R$ 350.711,71 |
06070063/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 06/07/2023 | R$ 150.000,00 |
15060054/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 15/06/2023 | R$ 242.528,90 |
13060011/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 13/06/2023 | R$ 150.000,00 |
13060012/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 13/06/2023 | R$ 80.000,00 |
13060010/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 13/06/2023 | R$ 366.000,00 |
15050016/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 15/05/2023 | R$ 242.528,90 |
08050018/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 08/05/2023 | R$ 150.000,00 |
08050011/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 08/05/2023 | R$ 80.000,00 |
08050019/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 08/05/2023 | R$ 366.000,00 |
11040011/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 11/04/2023 | R$ 366.000,00 |
11040009/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 11/04/2023 | R$ 242.528,90 |
11040008/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 11/04/2023 | R$ 80.000,00 |
11040010/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 11/04/2023 | R$ 150.000,00 |
15030024/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 15/03/2023 | R$ 242.528,90 |
15030021/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 15/03/2023 | R$ 80.000,00 |
15030023/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 15/03/2023 | R$ 366.000,00 |
15030022/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 15/03/2023 | R$ 150.000,00 |
17020037/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 17/02/2023 | R$ 80.000,00 |
06020055/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 06/02/2023 | R$ 242.528,90 |
06020049/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 06/02/2023 | R$ 150.000,00 |
06020054/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 06/02/2023 | R$ 366.000,00 |
19010015/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 19/01/2023 | R$ 150.000,00 |
19010052/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 19/01/2023 | R$ 242.528,90 |
19010088/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 19/01/2023 | R$ 80.000,00 |
19010016/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 19/01/2023 | R$ 366.000,00 |
15120193/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 15/12/2022 | R$ 322.528,90 |
15120238/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 15/12/2022 | R$ 121.423,46 |
01120605/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/12/2022 | R$ 114.892,80 |
01120606/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/12/2022 | R$ 207.636,10 |
14110079/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 14/11/2022 | R$ 150.000,00 |
07110006/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 07/11/2022 | R$ 150.000,00 |
07110007/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 07/11/2022 | R$ 366.000,00 |
14100011/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 14/10/2022 | R$ 322.528,90 |
04100062/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 04/10/2022 | R$ 150.000,00 |
04100061/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 04/10/2022 | R$ 366.000,00 |
19090003/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 19/09/2022 | R$ 150.000,00 |
16090052/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 16/09/2022 | R$ 366.000,00 |
16090059/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 16/09/2022 | R$ 322.528,90 |
10080016/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 10/08/2022 | R$ 150.000,00 |
10080018/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 10/08/2022 | R$ 366.000,00 |
10080019/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 10/08/2022 | R$ 322.528,90 |
12070017/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 12/07/2022 | R$ 271.576,00 |
12070021/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 12/07/2022 | R$ 66.000,00 |
12070018/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 12/07/2022 | R$ 300.000,00 |
12070020/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 12/07/2022 | R$ 50.952,90 |
12070016/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 12/07/2022 | R$ 150.000,00 |
14060025/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 14/06/2022 | R$ 271.576,00 |
14060024/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 14/06/2022 | R$ 150.000,00 |
01060853/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/06/2022 | R$ 162.188,40 |
09050030/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 09/05/2022 | R$ 5.571,50 |
09050051/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 09/05/2022 | R$ 254.764,50 |
09050031/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 09/05/2022 | R$ 60.428,50 |
09050028/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 09/05/2022 | R$ 150.000,00 |
09050003/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 09/05/2022 | R$ 50.952,90 |
09050005/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 09/05/2022 | R$ 271.576,00 |
09050004/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 09/05/2022 | R$ 300.000,00 |
27040007/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 27/04/2022 | R$ 148.327,63 |
27040008/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 27/04/2022 | R$ 66.000,00 |
27040006/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 27/04/2022 | R$ 1.672,37 |
12040003/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 12/04/2022 | R$ 271.576,00 |
12040001/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 12/04/2022 | R$ 50.952,90 |
12040002/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 12/04/2022 | R$ 300.000,00 |
11030008/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 11/03/2022 | R$ 271.576,00 |
11030012/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 11/03/2022 | R$ 150.000,00 |
11030007/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 11/03/2022 | R$ 300.000,00 |
11030009/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 11/03/2022 | R$ 50.952,90 |
11030013/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 11/03/2022 | R$ 66.000,00 |
14020035/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 14/02/2022 | R$ 66.000,00 |
14020036/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 14/02/2022 | R$ 150.000,00 |
14020064/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 14/02/2022 | R$ 300.000,00 |
14020058/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 14/02/2022 | R$ 271.576,00 |
14020059/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 14/02/2022 | R$ 50.952,90 |
01020743/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/02/2022 | R$ 66.000,00 |
01020682/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/02/2022 | R$ 50.952,90 |
01020742/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/02/2022 | R$ 150.000,00 |
17010005/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 17/01/2022 | R$ 300.000,00 |
17010006/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 17/01/2022 | R$ 271.576,00 |
01120850/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/12/2021 | R$ 271.576,00 |
01120859/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/12/2021 | R$ 150.000,00 |
01120851/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/12/2021 | R$ 66.000,00 |
01120863/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/12/2021 | R$ 300.000,00 |
08110019/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 08/11/2021 | R$ 150.000,00 |
08110020/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 08/11/2021 | R$ 300.000,00 |
08110017/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 08/11/2021 | R$ 66.000,00 |
08110018/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 08/11/2021 | R$ 271.576,00 |
07100005/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 07/10/2021 | R$ 150.000,00 |
07100006/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 07/10/2021 | R$ 300.000,00 |
07100004/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 07/10/2021 | R$ 271.576,00 |
07100003/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 07/10/2021 | R$ 66.000,00 |
10090091/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 10/09/2021 | R$ 150.000,00 |
10090088/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 10/09/2021 | R$ 66.000,00 |
10090089/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 10/09/2021 | R$ 300.000,00 |
10090090/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 10/09/2021 | R$ 271.576,00 |
16080063/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 16/08/2021 | R$ 271.576,00 |
16080064/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 16/08/2021 | R$ 66.000,00 |
16080062/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 16/08/2021 | R$ 300.000,00 |
16080065/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 16/08/2021 | R$ 150.000,00 |
27070001/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 27/07/2021 | R$ 114.892,80 |
12070007/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 12/07/2021 | R$ 150.000,00 |
12070006/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 12/07/2021 | R$ 366.000,00 |
12070008/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 12/07/2021 | R$ 271.576,00 |
30060011/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 30/06/2021 | R$ 366.000,00 |
30060004/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 30/06/2021 | R$ 114.892,80 |
30060014/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 30/06/2021 | R$ 150.000,00 |
30060012/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 30/06/2021 | R$ 271.576,00 |
13050007/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 13/05/2021 | R$ 66.000,00 |
13050009/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 13/05/2021 | R$ 150.000,00 |
13050008/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 13/05/2021 | R$ 300.000,00 |
13050006/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 13/05/2021 | R$ 271.576,00 |
05040011/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 05/04/2021 | R$ 300.000,00 |
05040009/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 05/04/2021 | R$ 66.000,00 |
05040012/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 05/04/2021 | R$ 271.576,00 |
05040010/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 05/04/2021 | R$ 150.000,00 |
02030009/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/03/2021 | R$ 300.000,00 |
02030008/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/03/2021 | R$ 150.000,00 |
02030007/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/03/2021 | R$ 66.000,00 |
02030006/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/03/2021 | R$ 271.576,00 |
10020056/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 10/02/2021 | R$ 277.576,00 |
10020046/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 10/02/2021 | R$ 300.000,00 |
10020045/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 10/02/2021 | R$ 150.000,00 |
10020044/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 10/02/2021 | R$ 60.000,00 |
08010032/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 08/01/2021 | R$ 60.000,00 |
08010034/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 08/01/2021 | R$ 300.000,00 |
08010033/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 08/01/2021 | R$ 277.576,00 |
08010035/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 08/01/2021 | R$ 150.000,00 |
18120032/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 18/12/2020 | R$ 277.576,00 |
18120030/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 18/12/2020 | R$ 300.000,00 |
16120029/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 16/12/2020 | R$ 60.000,00 |
16120028/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 16/12/2020 | R$ 150.000,00 |
01120200/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/12/2020 | R$ 300.000,00 |
05110046/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 05/11/2020 | R$ 60.000,00 |
05110043/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 05/11/2020 | R$ 150.000,00 |
05110044/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 05/11/2020 | R$ 277.576,00 |
05110045/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 05/11/2020 | R$ 300.000,00 |
05100125/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 05/10/2020 | R$ 277.576,00 |
05100126/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 05/10/2020 | R$ 300.000,00 |
05100127/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 05/10/2020 | R$ 300.000,00 |
05100128/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 05/10/2020 | R$ 150.000,00 |
05100129/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 05/10/2020 | R$ 60.000,00 |
18090006/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 18/09/2020 | R$ 300.000,00 |
18090005/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 18/09/2020 | R$ 300.000,00 |
18090002/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 18/09/2020 | R$ 60.000,00 |
18090003/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 18/09/2020 | R$ 150.000,00 |
18090004/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 18/09/2020 | R$ 277.576,00 |
25080024/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 25/08/2020 | R$ 277.576,00 |
21080016/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 21/08/2020 | R$ 150.000,00 |
21080015/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 21/08/2020 | R$ 60.000,00 |
21080014/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 21/08/2020 | R$ 300.000,00 |
05080003/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 05/08/2020 | R$ 277.576,00 |
20070014/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 20/07/2020 | R$ 150.000,00 |
20070013/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 20/07/2020 | R$ 300.000,00 |
20070012/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 20/07/2020 | R$ 60.000,00 |
16070022/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 16/07/2020 | R$ 277.576,00 |
24060015/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 24/06/2020 | R$ 300.000,00 |
24060014/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 24/06/2020 | R$ 60.000,00 |
24060013/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 24/06/2020 | R$ 150.000,00 |
28050007/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 28/05/2020 | R$ 277.576,00 |
20050008/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 20/05/2020 | R$ 60.000,00 |
20050007/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 20/05/2020 | R$ 150.000,00 |
20050006/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 20/05/2020 | R$ 300.000,00 |
30040002/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 30/04/2020 | R$ 277.576,00 |
15040018/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 15/04/2020 | R$ 60.000,00 |
15040017/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 15/04/2020 | R$ 150.000,00 |
15040016/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 15/04/2020 | R$ 300.000,00 |
27030004/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 27/03/2020 | R$ 125.000,00 |
27030002/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 27/03/2020 | R$ 150.000,00 |
27030005/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 27/03/2020 | R$ 268.176,00 |
27030003/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 27/03/2020 | R$ 60.000,00 |
12030005/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 12/03/2020 | R$ 150.000,00 |
11030027/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 11/03/2020 | R$ 59.978,58 |
11030028/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 11/03/2020 | R$ 150.000,00 |
11030026/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 11/03/2020 | R$ 175.000,00 |
20020033/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 20/02/2020 | R$ 175.000,00 |
20020090/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 20/02/2020 | R$ 60.000,00 |
20020036/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 20/02/2020 | R$ 201.997,42 |
15010043/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 15/01/2020 | R$ 357.576,00 |
15010037/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 15/01/2020 | R$ 175.000,00 |
15010041/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 15/01/2020 | R$ 255.000,00 |
03010034/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/01/2020 | R$ 787.576,00 |
12120001/2019 | SECRETARIA DA SAÚDE | 12/12/2019 | R$ 237.576,00 |
03120027/2019 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/12/2019 | R$ 100.000,00 |
26110003/2019 | SECRETARIA DA SAÚDE | 26/11/2019 | R$ 237.576,00 |
22110005/2019 | SECRETARIA DA SAÚDE | 22/11/2019 | R$ 100.000,00 |
25100003/2019 | SECRETARIA DA SAÚDE | 25/10/2019 | R$ 237.576,00 |
14100010/2019 | SECRETARIA DA SAÚDE | 14/10/2019 | R$ 450.000,00 |
14100011/2019 | SECRETARIA DA SAÚDE | 14/10/2019 | R$ 100.000,00 |
27090020/2019 | SECRETARIA DA SAÚDE | 27/09/2019 | R$ 237.576,00 |
04090001/2019 | SECRETARIA DA SAÚDE | 04/09/2019 | R$ 475.152,00 |
02090069/2019 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/09/2019 | R$ 100.000,00 |
02090068/2019 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/09/2019 | R$ 450.000,00 |
08070072/2019 | SECRETARIA DA SAÚDE | 08/07/2019 | R$ 200.000,00 |
01070028/2019 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/07/2019 | R$ 900.000,00 |
Registros: 279 | Total R$ 55.629.308,67 |
attach_file
Anexos
Título | Tipo | Arquivo |
---|---|---|
CONTRATO_GESTÃO_001/2019 | Contrato Principal | CONTRATO_GESTÃO_SMS_Nº001_2019.pdf |
1º_APOSTILAMENTO_CONTRATO_GESTÃO_2019_0001_2019.pdf | Aditivo | 1º_APOSTILAMENTO_CONTRATO_GESTÃO_2019_0001_2019.pdf |
2º_APOSTILAMENTO_SMS_CG_0001-2019..pdf | Aditivo | 2º_APOSTILAMENTO_SMS_CG_0001-2019..pdf |
1º_ADITIVO_CG_0001_2019 | Aditivo | 1º_ADITIVO_SMS_2019_0001-2019.pdf |
3º_APOSTILAMENTO_CG_SMS_2020_0001-2019..pdf | Aditivo | 3º_APOSTILAMENTO_CG_SMS_2020_0001-2019..pdf |
PORTARI DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COVID.pdf | Aditivo | PORTARI DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COVID.pdf |
2º_ADITIVO_SMS_2019_0001-2019.pdf | Aditivo | 2º_ADITIVO_SMS_2019_0001-2019.pdf |
4º_ADITIVO_CG_SMS_0001_2019.pdf | Aditivo | 4º_ADITIVO_CG_SMS_0001_2019.pdf |
5º_APOSTILAMENTO_SMS_CG_0001_2019.pdf | Aditivo | 5º_APOSTILAMENTO_SMS_CG_0001_2019.pdf |
3º_ADITIVO_SMS_CG_0001_2019.pdf | Aditivo | 3º_ADITIVO_SMS_CG_0001_2019.pdf |
6º_APOSTILAMENTO_2021_SMS_0001_2019..pdf | Aditivo | 6º_APOSTILAMENTO_2021_SMS_0001_2019..pdf |
PORTARIA Nº 085 SMS, DE 26 DE ABRIL DE 2022..pdf | Aditivo | PORTARIA Nº 085 SMS, DE 26 DE ABRIL DE 2022..pdf |
8º_APOSTILAMENTO_CG_SMS_0001-2019..pdf | Aditivo | 8º_APOSTILAMENTO_CG_SMS_0001-2019..pdf |
PRESTAÇÃO DE CONTAS_1º_TRIMESTRE_2022_JAN_A MARÇO_CG_SMS_0001-2019_FLBM | Prestação de Contas | PRESTAÇÃO DE CONTAS_1º_TRIMESTRE_2022_JAN_A MARÇO_CG_SMS_0001-2019_FLBM.pdf |
PRESTAÇÃO DE CONTAS_2º_TRIMESTRE_2022_ABRIL_A JUNHO_CG_SMS_0001-2019_FLBM | Prestação de Contas | PRESTAÇÃO DE CONTAS_2º_TRIMESTRE_2022_ABRIL_A JUNHO_CG_SMS_0001-2019_FLBM.pdf |
6°_ADITIVO_SMS_2022_CG_0001-2019.pdf | Aditivo | 6°_ADITIVO_SMS_2022_CG_0001-2019.pdf |
PRESTAÇÃO DE CONTAS_3º_TRIMESTRE_2022_JULHO_A STEMBRO_CG_SMS_0001-2019_FLBM | Prestação de Contas | PRESTAÇÃO DE CONTAS_3º_TRIMESTRE_2022_JULHO_A STEMBRO_CG_SMS_0001-2019_FLBM.pdf |
9º_APOSTILAMENTO_2022_0001_2019 -SMS.pdf | Aditivo | 9º_APOSTILAMENTO_2022_0001_2019 -SMS.pdf |
PRESTAÇÃO DE CONTAS_4º_TRIMESTRE_2022_OUTURBRO_A DEZEMBRO_CG_SMS_0001-2019_FLBM | Prestação de Contas | PRESTAÇÃO DE CONTAS_4º_TRIMESTRE_2022_OUTURBRO_A DEZEMBRO_CG_SMS_0001-2019_FLBM.pdf |
7º_ADITIVO_SMS_CG_0001_2019 | Aditivo | 7º_ADITIVO_SMS_CG_2019_0001-2019.pdf |
8º_ADITIVO_SMS_2023_0001-2019..pdf | Aditivo | 8º_ADITIVO_SMS_2023_0001-2019..pdf |
5º_ADITIVO_CG_2019_SMS_0001-2019 | Aditivo | 5º_ADITIVO_SMS_CG_0001_2019.pdf |
10º_APOSTILAMENTO _SMS_CG_2023_0001-2019..pdf | Aditivo | 10º_APOSTILAMENTO _SMS_CG_2023_0001-2019..pdf |
9º_ADITIVO_CG_SMS_2023_0001-2019..pdf | Aditivo | 9º_ADITIVO_CG_SMS_2023_0001-2019..pdf |
11°_APOSTILAMENTO_SMS_2023_0001-2019-SMS | Contrato Principal | 11°_APOSTILAMENTO_CG_SMS_2023_0001-2019.pdf |
11º_ADITIVO_CG_2023_001-2019 | Aditivo | 11º_ADITIVO_SMS_CG_0001-2019_PISO_ENFERMAGEM.PDF |
10º_ADITIVO_CG_2019_SMS_0001-2019 | Aditivo | 10º_ADITIVO_SMS_CG_0001-2019.PDF |
PRESTAÇÃO DE CONTAS_1º_TRIMESTRE_2023_JANEIRO_A MARÇO_CG_SMS_0001_2019_FLBM | Contrato Principal | PRESTAÇÃO DE CONTAS_1º_TRIMESTRE_2023_JANEIRO_A MARÇO_CG_SMS_0001_2019_FLBM.pdf |
PRESTAÇÃO DE CONTAS_2º_TRIMESTRE_2023_ABRIL_A JUNHO_CG_SMS_0001_2019_FLBM | Contrato Principal | PRESTAÇÃO DE CONTAS_2º_TRIMESTRE_2023_ABRIL_A JUNHO_CG_SMS_0001_2019_FLBM_compressed.pdf |
12º_APOSTILAMENTO_2024_0001-2019..pdf | Aditivo | 12º_APOSTILAMENTO_2024_0001-2019..pdf |
12º_ADITIVO_SMS_CG_2024_0001-2019..pdf | Aditivo | 12º_ADITIVO_SMS_CG_2024_0001-2019..pdf |
PRESTAÇÃO DE CONTAS_4º_TRIMESTRE_2023_OUTUBRO_A_DEZEMBRO_CG_0001_2019_FLBM | Contrato Principal | PRESTAÇÃO DE CONTAS_4º_TRIMESTRE_2023_OUTUBRO_A_DEZEMBRO_CG_0001_2019_FLBM._compressed.pdf |
13º_ADITIVO_CG_2024_0001-2019. | Aditivo | 13º_ADITIVO_CG_2024_0001-2019..pdf |
14º_ADITIVO_SMS_CG_0001_2019_UPA.PDF | Aditivo | 14º_ADITIVO_SMS_CG_0001_2019_UPA.PDF |
15º_ADITIVO_SMS_CG_0001_2019_UPA.pdf | Aditivo | 15º_ADITIVO_SMS_CG_0001_2019_UPA.pdf |
13º_APOSTILAMENTO_SMS_CG_0001_2019.pdf | Aditivo | 13º_APOSTILAMENTO_SMS_CG_0001_2019.pdf |
13º_APOSTILAMENTO_SMS_CG_0001_2019.pdf | Aditivo | 13º_APOSTILAMENTO_SMS_CG_0001_2019.pdf |
13º_APOSTILAMENTO_SMS_CG_0001_2019_GESTOR.pdf | Aditivo | 13º_APOSTILAMENTO_SMS_CG_0001_2019_GESTOR.pdf |
16º_ADITIVO_SMS_2024_CG_0001-2016 | Aditivo | 16º_ADITIVO_SMS_2024_CG_0001-2019.pdf |
PRESTAÇÃO DE CONTAS_3º_TRIMESTRE_2023_JULHO_A_SETEMBRO_CG_0001_2019_FLBM | Contrato Principal | PRESTAÇÃO DE CONTAS_3º_TRIMESTRE_2023_JULHO_A_SETEMBRO_CG_0001_2019_FLBM_compressed.pdf |
18º_ADITIVO_2024_SMS_0001-2019..pdf | Aditivo | 18º_ADITIVO_2024_SMS_0001-2019..pdf |
PRESTAÇÃO DE CONTAS_1º_TRIMESTRE_2024_JANEIRO_A MARÇO_CG_SMS_0001_2019_FLBM | Contrato Principal | PRESTAÇÃO DE CONTAS_1º_TRIMESTRE_2024_JANEIRO_A MARÇO_CG_SMS_0001_2019_FLBM.pdf |
PRESTAÇÃO DE CONTAS_2º_TRIMESTRE_2024_ABRIL_A JUNHO_CG_SMS_0001_2019_FLBM | Contrato Principal | PRESTAÇÃO DE CONTAS_2º_TRIMESTRE_2024_ABRIL_A JUNHO_CG_SMS_0001_2019_FLBM.pdf |
17º_ADITIVO_2024_SMS_0001-2019. | Aditivo | 17º_ADITIVO_2024_SMS_0001-2019..pdf |
14°_APOSTILAMENTO_SMS_2024_0001-2019-SMS | Apostilamento | 14°_APOSTILAMENTO_SMS_2024_0001-2019-SMS.pdf |
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