insert_drive_file Contrato
Secretaria
SECRETARIA DA SAÚDE
Unidade Orçamentária
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Número
0370/2022-SMS
Objeto
Serviços de exames laboratoriais de acordo com a tabela SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM DO SUS.
Data Assinatura
21/09/2022
Data Publicação
22/09/2022
Data Inicial
21/09/2022
Data Final
20/09/2025
Fornecedor
Fornecedor CPF/CNPJ
03.335.054/0001-04
Valor Inicial
R$ 764.745,02
library_books Licitação de Origem
Número
IN22014-SMS
Modalidade
Inexigibilidade
Data Homologação
21/09/2022
Valor Estimado
R$ 764.745,02
Valor Total
R$ 764.745,02
format_list_numbered Aditivos
Tipo | Fundamentação | Objeto | Assinatura | Início | Fim | Valor |
---|---|---|---|---|---|---|
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de apostilamento para o contrato oriundo a célula de controle e avaliação, se faz necessária em razão da inclusão do município no programa cuidar melhor através portaria nº 008/2022. Que dispõe sobre a aprovação dos indicadores de esforço da premiação do programa cuidar melhor da saúde no âmbito no sistema único de saúde SUS do estado do Ceará para o ano civil de 2021 e a resolução nº 17/2021 CESAU. aprova o programa cuidar melhor Ceará da secretaria executiva de políticas de saúde sepos e coordenadoria de políticas intersetoriais copis sesa/ce. Com o objetivo de traçar estratégias para execução de atividades que resultem na melhoria dos indicadores do Programa Cuidar Melhor, bem como objetiva indicar a forma de utilização do recurso recebido pelo Programa Cuidar Melhor, por meio da Portaria Nº 2022/2015 de 21 de março de 2022. dotação orçamentária deverá ser utilizada para pagamento de exames laboratoriais realizados por prestador serviços privados o ano de 2022, conforme a plano de trabalho desenvolvido pela secretaria de saúde do munícipio: TIPO DOTAÇÃO: ESTADUAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER INCLUÍDA NO CONTRATO: 0701.10.302.0073.1292.33903900.1621000000. Pelo exposto, peço deferimento e permaneço à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. | acordam em apostilar o Contrato nº 0370/2022-SMS, decorrente da IN22003, tendo em vista a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, disposta na Cláusula Sexta, item 6.1, que será incluída as seguintes dotações: TIPO DOTAÇÃO ESTADUAL 0701.10.302.0073.1292.33903900.1621000000, conforme o processo nº P221612/2022. | 16/11/2022 | 16/11/2022 | 20/09/2023 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de inclusão da dotação orçamentária para o contrato 0370/2022-SMS com a empresa CENTRO DE DIAGNÓSTICO DR. CUSTÓDIO AZEVEDO LTDA - 03.335.054/0001-04, justifica-se pela LEI Nº 2.292 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2023. | apostilar o Contrato Nº 0382/2022-SMS, tendo em vista a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, que será incluida a seguinte dotação: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER INCLUÍDA NO CONTRATO 0701.10.302.0073.1292.33903900.1500100200 Municipal; 0701.10.302.0073.1292.33903900.1600000000 Federal; 0701.10.302.0073.1292.33903900.1621000000 Estadual; 0701.10.302.0073.1292.33903900.1602000000 Federal. conforme o processo nº P231162/2023. | 01/03/2023 | 01/03/2023 | 20/09/2023 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A caracterização de um serviço como contínuo requer a demonstração de suaessencialidade e habitualidade para o contratante, conforme assevera adoutrina e jurisprudência. Assim, os exames realizados pelo CENTRO DAVIDA DIAGNOSTICO LRP LTDA é considerado serviço continuado, postoque sua paralisação implicaria em grave prejuízo aos serviços de saúdeoferecidos à população, dado seu caráter essencial nos tratamentos de saúde.Já a habitualidade é configurada pela necessidade de a atividade ser prestadamediante contratação de terceiros de modo permanente, pois, conforme ditolinhas acima, o município de Sobral não possui capacidade de atender todademanda existente.É imperioso ressaltar que o aditivo em questão não irá onerar os cofrespúblicos, posto que a contratação se dará nos moldes anteriores, feitos pelaTABELA SUS, com valores fixos e estabelecidos nacionalmente.Importante salientar que os serviços objeto do contrato em comento sãoimportantes para a concretização da operacionalização do Plano Municipal deSaúde 2022-2025, no tocante ao eixo de diretrizes estratégicas de gestão emsaúde, Diretriz nº 10: Regulação, auditoria, controle avaliação do sistema desaúde; Objetivo nº 10.3.2: Desempenhar, anualmente, no mínimo 80% dasações e serviços especializados contratualizados com Secretaria Municipal daSaúde (SMS).Pelo exposto, requer seja aditivado o presente contrato com a renovação pormais 12 (doze) meses, sendo o valor global renovado R$ 764.745,02(Setecentos e sessenta e quatro mil setecentos e quarenta e cinco reais doiscentavos) com a brevidade máxima possível, para que não se suspenda aprestação dos serviços fundamentais à população. | O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação do Contrato n° 0370/2022-SMS,proveniente da IN22003-SMS, conforme processo nº P269601/2023. | 20/09/2023 | 21/09/2023 | 20/09/2024 | R$ 764.745,02 |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de inclusão da dotação orçamentária para os contratos referente, se faz necessária em virtude da celebração de Parceria MAPP (Modalidade de Apoio a Planos e Projetos) entre o Município de Sobral e o Estado do Ceará, conforme Termo de Parceria nº 5244/2024. Através dessa parceria, o Estado do Ceará se compromete a transferir recursos financeiros ao Município para custeio de parte das despesas com a execução do objeto do contrato em questão.justifica-se pela LEI Nº 2478, DE 29 DE MAIO DE 2024, que autoriza o poder executivo a abrir ao orçamento fiscal do município crédito adicional suplementar com recebimento de recursos oriundos de Emendas Parlamentares. | Constitui objeto do presente termo a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ao CONTRATO0039/2021-SMS, decorrente da IN. nº 001/2021-SMS, e seus anexos, conforme o processo nºP325037/2024. | 02/07/2024 | 02/07/2024 | 20/09/2024 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | JUSTIFICATIVAA solicitação de inclusão da dotação orçamentária para os contratos referente, se faz necessária em virtude da celebração de Parceria MAPP (Modalidade de Apoio a Planos e Projetos) entre oMunicípio de Sobral e o Estado do Ceará, conforme Termo de Parceria nº 5244/2024. Através dessa parceria, o Estado do Ceará se compromete a transferir recursos financeiros ao Município para custeio de parte das despesas com a execução do objeto do contrato em questão. Justifica-se pela LEI Nº 2478, DE 29 DE MAIO DE 2024, que autoriza o poder executivo a abrir ao orçamento fiscal do município crédito adicional suplementar com recebimento de recursos oriundos de Emendas Parlamentares. | Constitui objeto do presente termo a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ao CONTRATO 0370/2022-SMS, decorrente da IN. nº 22014-SMS, e seus anexos, conforme o processo nºP325037/2024 | 02/07/2024 | 02/07/2024 | 20/09/2024 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A cláusula décima quarta do contrato em questão prevê a possibilidade de renovação por igual período, vejamos: 14.1 Os prazos de vigência e execução do CONTRATO terá validade de 12 (doze), contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art.57,inciso II, da Lei Federal nº8666/1993, por ser considerada pela CONTRATANTE, serviço de natureza continua. A caracterização de um serviço como contínuo requer a demonstração de sua essencialidade e habitualidade para o contratante, conforme assevera a doutrina e jurisprudência. Assim, os exames realizados pelo CENTRO DA VIDA DIAGNOSTICO LRP LTDA é considerado serviço continuado, posto que sua paralisação implicaria em grave prejuízo aos serviços de saúde oferecidos à população, dado seu caráter essencial nos tratamentos de saúde. Já a habitualidade é configurada pela necessidade de a atividade ser prestada mediante contratação de terceiros de modo permanente, pois, conforme dito linhas acima, o município de Sobral não possui capacidade de atender toda demanda existente. É imperioso ressaltar que o aditivo em questão não irá onerar os cofres públicos, posto que a contratação se dará nos moldes anteriores, feitos pela TABELA SUS, com valores fixos e estabelecidos nacionalmente. Importante salientar que os serviços objeto do contrato em comento são importantes para a concretização da operacionalização do Plano Municipal de Saúde 2022-2025, no tocante ao eixo de diretrizes estratégicas de gestão em saúde, Diretriz nº 10: Regulação, auditoria, controle avaliação do sistema de saúde; Objetivo nº 10.3.2: Desempenhar, anualmente, no mínimo 80% das ações e serviços especializados contratualizados com Secretaria Municipal da Saúde (SMS)Pelo exposto, requer seja aditivado o presente contrato com a renovação por mais 12 (doze) meses, sendo o valor global renovado R$ 764.745,02(Setecentos e sessenta e quatro mi | O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação e atualização de gestor do Contrato n° 0370/2022-SMS, proveniente da IN22003-SMS, conforme processo nº P335482/2024. | 06/09/2024 | 21/09/2024 | 20/09/2025 | R$ 764.745,02 |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Onde se lê: 12.1. A execução contratual será acompanhada pelo(a) Sr(a). Gestor (A). Nayana Cíntia Silveira, célula do serviço de auditoria e regulação, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR (A). Leia se: 12.1. A execução contratual será acompanhada pelo(a) Sr(a). MARIANA DE MENEZES PRADO PINTO,ARTICULADOR DNS-3, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR (A). | O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação e atualização de gestor do Contrato n° 0370/2022-SMS, proveniente da IN22003-SMS, conforme processo nº P335482/2024. | 06/09/2024 | 21/09/2024 | 20/09/2025 | |
Registros: 7 | Total R$ 1.529.490,04 |
insert_drive_file Empenhos
Número | Secretaria | Data | Valor |
---|---|---|---|
01110132/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/11/2024 | R$ 47.134,76 |
30100036/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 30/10/2024 | R$ 38.440,03 |
03100007/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/10/2024 | R$ 47.218,30 |
10090014/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 10/09/2024 | R$ 47.013,25 |
05080052/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 05/08/2024 | R$ 48.037,25 |
05080053/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 05/08/2024 | R$ 36.187,28 |
05080038/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 05/08/2024 | R$ 1.119,19 |
02070024/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/07/2024 | R$ 566,61 |
02070023/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/07/2024 | R$ 18.320,23 |
02070025/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/07/2024 | R$ 47.758,64 |
04060033/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 04/06/2024 | R$ 66.067,17 |
02050234/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/05/2024 | R$ 77.466,01 |
01040109/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/04/2024 | R$ 66.353,80 |
01030137/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/03/2024 | R$ 68.092,93 |
01020103/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/02/2024 | R$ 66.301,30 |
12010023/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 12/01/2024 | R$ 81.092,76 |
28120033/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 28/12/2023 | R$ 78.290,04 |
01110113/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/11/2023 | R$ 66.658,46 |
04100022/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 04/10/2023 | R$ 67.517,02 |
01090117/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/09/2023 | R$ 67.367,27 |
02080005/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/08/2023 | R$ 56.806,95 |
03070119/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/07/2023 | R$ 55.726,06 |
01060246/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/06/2023 | R$ 56.625,77 |
02050175/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/05/2023 | R$ 56.740,58 |
03040135/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/04/2023 | R$ 57.612,49 |
02030034/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/03/2023 | R$ 57.407,47 |
01020023/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/02/2023 | R$ 74.966,73 |
20010002/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 20/01/2023 | R$ 74.939,47 |
01120568/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/12/2022 | R$ 54.384,05 |
Registros: 29 | Total R$ 1.582.211,87 |
attach_file
Anexos
Título | Tipo | Arquivo |
---|---|---|
2°_APOSTILAMENTO_SMS_2023_0370-2022.pdf | Aditivo | 2°_APOSTILAMENTO_SMS_2023_0370-2022.pdf |
0370/2022 | Contrato Principal | SMS_2022_0370-2022.PDF |
1°_APOSTILAMENTO_SMS_2022_0370-2022. | Apostilamento | 1°_APOSTILAMENTO_SMS_2022_0370-2022..pdf |
1º_ADITIVO_2023_SMS_0370 - 2022-SMS..pdf | Aditivo | 1º_ADITIVO_2023_SMS_0370 - 2022-SMS..pdf |
3°_APOSTILAMENTO_SMS_2024_0370-2022-SMS. | Apostilamento | SCAN0031.PDF |
2º_ADITIVO_2024_SMS_0370-2022-SMS..pdf | Aditivo | 2º_ADITIVO_2024_SMS_0370-2022-SMS..pdf |
2º_ADITIVO_2024_SMS_0370-2022-SMS..pdf | Aditivo | 2º_ADITIVO_2024_SMS_0370-2022-SMS..pdf |
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