insert_drive_file Contrato
Secretaria
SECRETARIA DA SAÚDE
Unidade Orçamentária
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Número
0246/2022-SMS
Objeto
Prestação de SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SERVIÇOS DE EXAMES E PROCEDIMENTOS ESPECIALIZADOS EM OFTALMOLOGIA DE ACORDO COM A TABELA SIGTAP - SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS E OPM DO SUS contidos no ANEXO I do edital de credencimanento nº CD22002 - SMS.
Data Assinatura
01/07/2022
Data Publicação
04/07/2022
Data Inicial
01/07/2022
Data Final
30/06/2025
Fornecedor CPF/CNPJ
07.818.909/0001-09
Valor Inicial
R$ 727.228,49
library_books Licitação de Origem
Número
IN22009-SMS
Modalidade
Inexigibilidade
Data Homologação
01/07/2022
Valor Estimado
R$ 727.228,49
Valor Total
R$ 727.228,49
format_list_numbered Aditivos
Tipo | Fundamentação | Objeto | Assinatura | Início | Fim | Valor |
---|---|---|---|---|---|---|
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de apostilamento para os contratos oriundos a célula de controle eavaliação, se faz necessária em razão de inclusão de dotações orçamentárias municipais para oano de 2022, conforme a seguir descrito:TIPO DOTAÇÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER INCLUÍDA NOS CONTRATOSHOSPITAIS ECLÍNICAS 0701.10.302.0073.1292.33903900.1500100200 Municipal.Pelo exposto, peço deferimento e permaneço à disposição para prestar osesclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. | Acordam em apostilar os contratos Nº 0210/2022-SMS da IN22006-SMS, 0246/2022-SMS da IN22009 - SMS, 0255/2022-SMS da IN22008-SMS, tendo em vista a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, disposta na Cláusula Sexta, item 6.1, que será incluida a seguinte dotação: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER INCLUÍDA NO CONTRATO0701.10.302.0073.1292.33903900.1500100200 - Municipalconforme o processo nº P228012/2022. | 08/12/2022 | 08/12/2022 | 30/06/2023 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de inclusão da dotação orçamentária para o contrato 0246/2022 com a empresa INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA E OTORRINOLARINGOLOGIA - 07.818.909/0001-09 - 05.609.698/0001-60, justifica-se pela LEI Nº 2.292 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2023.Pelo exposto, peço deferimento e permaneço à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. | Acordam em apostilar o Contrato nº 0246/2022-SMS, decorrente da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO IN22009-SMS, e seus anexos, tendo em vista a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA no contrato, disposto na Cláusula sexta, item 6.1, que passará a conter as seguintes dotações: 0701.10.302.0073.1292.33903900.1500100200 Municipal;0701.10.302.0073.1292.33903900.1600000000 Federal;0701.10.302.0073.1292.33903900.1621000000 Estadual;0701.10.302.0073.1292.33903900.1602000000 Federal.Conforme o processo nº P231144/2023. | 03/02/2023 | 03/02/2023 | 30/06/2023 | |
Aditivo por Acréscimo no Valor do Contrato | A referida Portaria determinou, como uma das formas de transferência do recurso financeiro federal para fomentar o Programa, o repasse de ? do valor total de cada estado por meio dos fundos estaduais (FES) e municipais (FMS) de Saúde. Conforme se observa pelos arts. 1º e 8º, §3°, I, da Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, in verbis:Art. 1º Instituir o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).[...]Art. 8° O recurso financeiro federal no âmbito do Programa Nacional de Redução das Filas das Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas será repassado conforme o disposto neste artigo.[...]§ 3 º A transferência do recurso federal se dará da seguinte forma:I - ? do valor total de cada estado será repassado aos FES e FMS dos entes para fomentar o início do Programa; A Resolução CIB/CE nº 15/2023, aprovou em seu art.1º o referido programa no Estado do Ceará para o exercício de 2023, no âmbito do SUS, sendo o valor de R$16.025.809,50 destinados aos fundos Municipais, dos quais R$2.551.829,94 foram destinados ao Município de Sobral. Dessa forma, o presente aditivo justifica-se pela necessidade de adequação do sistema de saúde deste Município ao referido programa, realizando o incremento financeiro de parte desse valor recebido ao valor pós-fixado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Contrato nº 0246/2022, isto é, ao INSTITUTO DE OFTALMOGIA E OTORRINOLARINGOLOGIA COMENDADOR JOSÉ MODESTO EPP (CNPJ nº 07.818.909/0001-09). | O presente termo aditivo tem por objeto acrescer em torno de 0,077 % (setenta e sete décimos de milésimo por cento) ao Contrato nº 0246/2022 SMS, ou seja, o equivalente ao valor de R$560,05 (quinhentos e sessenta reais e cinco centavos), referente ao recebimento de recurso federal para execução do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas. Conforme processo nº P250946/2023. | 26/06/2023 | 26/06/2023 | 30/06/2023 | R$ 560,05 |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A caracterização de um serviço como contínuo requer a demonstração de sua essencialidade e habitualidade para o contratante, conforme assevera a doutrina e jurisprudência. Assim, os procedimentos realizados pelo INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA E OTORRINOLARINGOLOGIA COMENDADOR JOSE MODESTO-EPP, são considerados serviço continuado, posto que sua paralisação implicasse em grave prejuízo aos serviços de saúde oferecidos à população, dado seu caráter essencial nos tratamentos de saúde. Já a habitualidade é configurada pela necessidade de a atividade ser prestada mediante contratação de terceiros de modo permanente, pois, conforme dito linhas acima, o município de Sobral não possui capacidade de atender toda demanda existente. É imperioso ressaltar que o aditivo em questão não irá onerar os cofres públicos, posto que a contratação se dará nos moldes anteriores, feitos pela TABELA SUS, com valores fixos e estabelecidos nacionalmente. Importante salientar que os serviços objeto do contrato em comento são importantes para a concretização da operacionalização do Plano Municipal de Saúde 2022-2025, no tocante ao eixo de diretrizes estratégicas de gestão em saúde, Diretriz nº 10: Regulação, auditoria, controle avaliação do sistema de saúde; Objetivo nº 10.3.2: Desempenhar, anualmente, no mínimo 80% das ações e serviços especializados contratualizados com Secretaria Municipal da Saúde (SMS).Pelo exposto, requer seja aditivado o presente contrato com a renovação por mais 12 (doze) meses, sendo o valor global renovado R$ 727.788,54 (Setecentos e vinte sete mil setecentos e oitenta e oito reais cinqüenta e quatro centavos) com a brevidade máxima possível, para que não se suspenda a prestação dos serviços fundamentais à população. | O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação do Contrato n° 0246/2022-SMS, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° IN22009 - SMS, conforme processo nº P251908/2023. | 26/06/2023 | 01/07/2023 | 30/06/2024 | R$ 727.788,54 |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A caracterização de um serviço como contínuo requer a demonstração de sua essencialidade e habitualidade para o contratante, conforme assevera a doutrina e jurisprudência. Assim, os serviços realizados pelo INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA E OTORRINOLARINGOLOGIA é considerado serviço continuado e sua paralisação implicaria em grave prejuízo aos serviços de saúde oferecidos à população, dado seu caráter essencial nos tratamentos de saúde. Já a habitualidade é configurada pela necessidade de a atividade ser prestada mediante contratação de terceiros de modo permanente, pois, conforme dito linhas acima, o município de Sobral não possui capacidade de atender toda demanda existente. Importante salientar que os serviços objeto do contrato em comento são importantes para a concretização da operacionalização do Plano Municipal de Saúde 2022-2025, no tocante ao eixo de diretrizes estratégicas de gestão em saúde, Diretriz nº 10: Regulação, auditoria, controle avaliação do sistema de saúde; Objetivo nº 10.3.2: Desempenhar, anualmente, no mínimo 80% das ações e serviços especializados contratualizados com Secretaria Municipal da Saúde (SMS).Pelo exposto, requer seja aditivado o presente contrato com a renovação por mais 12 (doze) meses, sendo o valor global renovado de R$ R$ 727.228,49 (Setecentos e vinte e sete mil duzentos e vinte oito reais quarenta e nove centavos) com a brevidade máxima possível, para que não se suspenda a prestação dos serviços fundamentais à população. | O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação do Contrato n° 0246/2022-SMS, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° IN22009 - SMS, conforme processo nº P320455/2024. | 28/06/2024 | 01/07/2024 | 30/06/2025 | R$ 727.788,54 |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Justifica-se pela LEI Nº 2478, DE 29 DE MAIO DE 2024, que autoriza o poder executivo a abrir ao orçamento fiscal do município crédito adicional suplementar com recebimento de recursos oriundos de Emendas Parlamentares. | Constitui objeto do presente termo a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ao CONTRATO Nº 0246/2022-SMS, decorrente da Processo de Inexigibilidade 22009-SMS, e seus anexos, conforme o processo nº P336013/2024. | 02/09/2024 | 02/09/2024 | 30/06/2025 | |
Registros: 6 | Total R$ 1.456.137,13 |
insert_drive_file Empenhos
Número | Secretaria | Data | Valor |
---|---|---|---|
06110038/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 06/11/2024 | R$ 30.222,96 |
02100025/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/10/2024 | R$ 46.972,62 |
05090012/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 05/09/2024 | R$ 6.944,40 |
02080035/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/08/2024 | R$ 13.888,80 |
03070028/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/07/2024 | R$ 19.402,77 |
04060049/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 04/06/2024 | R$ 16.203,60 |
02050244/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/05/2024 | R$ 21.604,80 |
01040113/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/04/2024 | R$ 4.629,60 |
01030138/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/03/2024 | R$ 12.345,60 |
01020033/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/02/2024 | R$ 7.846,56 |
12010005/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 12/01/2024 | R$ 20.061,60 |
28120041/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 28/12/2023 | R$ 20.417,70 |
01110118/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/11/2023 | R$ 17.087,97 |
04100020/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 04/10/2023 | R$ 14.001,57 |
01090128/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/09/2023 | R$ 19.402,77 |
02080001/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/08/2023 | R$ 28.549,20 |
03070125/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/07/2023 | R$ 22.376,40 |
01060160/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/06/2023 | R$ 20.061,60 |
24050014/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 24/05/2023 | R$ 560,05 |
02050155/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/05/2023 | R$ 21.527,61 |
03040140/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/04/2023 | R$ 22.714,71 |
02030031/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/03/2023 | R$ 22.714,71 |
06020013/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 06/02/2023 | R$ 22.186,44 |
01020019/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/02/2023 | R$ 9.502,53 |
19010002/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 19/01/2023 | R$ 17.200,74 |
04110016/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 04/11/2022 | R$ 24.934,53 |
03100520/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/10/2022 | R$ 25.462,80 |
Registros: 27 | Total R$ 508.824,64 |
attach_file
Anexos
Título | Tipo | Arquivo |
---|---|---|
0246/2022 | Contrato Principal | SMS_2022_0246-2022.PDF |
1°_APOSTILAMENTO_SMS_2022_0246-2022..pdf | Aditivo | 1°_APOSTILAMENTO_SMS_2022_0246-2022..pdf |
2º_APOSTILAMENTO_SMS_2023_0246-2022..pdf | Aditivo | 2º_APOSTILAMENTO_SMS_2023_0246-2022..pdf |
1º_ADITIVO_SMS_2023_246-2022..pdf | Aditivo | 1º_ADITIVO_SMS_2023_246-2022..pdf |
2º_ADITIVO_SMS_2023_246-2022..pdf | Aditivo | 2º_ADITIVO_SMS_2023_246-2022..pdf |
3º_ADITIVO_SMS_2024_0246-2022 | Aditivo | 3º_ADITIVO_SMS_2022_0246-2022.pdf |
3º_ADITIVO_SMS_2024_246-2022 | Aditivo | 3º_ADITIVO_SMS_2024_246-2022..pdf |
3°_APOSTILAMENTO_SMS_2024_0246-2022-SMS.pdf | Aditivo | 3°_APOSTILAMENTO_SMS_2024_0246-2022-SMS.pdf |
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