insert_drive_file Contrato
Secretaria
SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA
Unidade Orçamentária
SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA
Número
008/2020-SESEP
Objeto
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da Secretaria de Serviços Públicos - SESEP.
Data Assinatura
09/03/2020
Data Publicação
09/03/2020
Data Inicial
09/03/2020
Data Final
08/03/2024
Fornecedor
Fornecedor CPF/CNPJ
03.807.885/0001-23
Valor Inicial
R$ 218.047.436,52
library_books Licitação de Origem
Número
010/2020-SESEP
Modalidade
Pregão
Data Homologação
06/03/2020
Valor Estimado
R$ 3.269.953,32
Valor Total
R$ 3.011.106,84
format_list_numbered Aditivos
Tipo | Fundamentação | Objeto | Assinatura | Início | Fim | Valor |
---|---|---|---|---|---|---|
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Apostilamento por mudança de dotação | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da Secretaria de Serviços Públicos - SESEP. | 30/03/2020 | 30/03/2020 | 08/03/2021 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Considerando que a prorrogação visa assegurar a continuidade dos serviços mencionados acima, necessários para o cumprimento dos serviços públicos essenciais prestados à população, que não podem ser paralisados, devendo ser sempre contínuo, pois a sua paralisação total ou até mesmo parcial pode acarretar prejuízos aos seus usuários; Considerando que a execução dos serviços de mão de obra terceirizada é destinada para a contratação de profissionais para dirigir os veículos que prestam serviços públicos à municipalidade, bem como a manutenção destes. | Prorrogar o prazo de execução e vigência por mais doze (12) meses da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da Secretaria de Serviços Públicos - SESEP. | 08/03/2021 | 09/03/2021 | 08/03/2022 | R$ 3.011.106,84 |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | 2.De acordo a nova redação do art. art. 22 da Lei Municipal nº 1.607, a partir da Lei Municipal nº 2.052, de 16 de fevereiro de 2021, que cria a Secretaria do Planejamento e Gestão, é atribuição deste órgão administrativo a competência de coordenar o planejamento, estabelecer critérios de seleção e monitorar a contratação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra para o Município, vide art. 22, inciso X, da Lei Municipal nº 1.607. Dessa forma, em razão do presente contrato envolver mão de obra terceirizada, se faz necessária a sub-rogação. | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da Secretaria de Serviços Públicos - SESEP. | 03/05/2021 | 03/05/2021 | 08/03/2022 | |
Realinhamento | justificar a necessidade do reequilíbrio econômico-financeiro em aproximadamente 2,27% (dois virgula vinte e sete por cento) ao contrato de nº 008/2020-SEGET, Registra-se nas Convenções Coletiva de Trabalho 2020/2021, que determina a empresa praticar com suas obrigações decorrentes dos salários, vale alimentação, vale lanche, cesta básica, diárias, auxílio saúde e o reajuste do valor do transporte. De acordo com o previsto no parágrafo segundo da cláusula terceira da CCT CE000825/2020, o valor atualizado do cargo de Borracheiro será de R$ 1.273,30 (um mil duzentos e setenta e três reais e trinta centavos), registrada no MTE em 28/10/2020 com vigência no período de 01 de agosto de 2020 a 31 de maio de 2021, ficando atualizados os valores e as seguintes cláusulas:CCT - CE000825/2020 MOTORISTAS, Cláusula 3ª- Piso SalarialO salário passará para R$ 1.273,30, conforme paragrafo II da cláusula terceira. Cláusula 13ª Cesta BásicaR$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais).CATEGORIAS ABRAGENTES DA CCT CE000825/2020.Borracheiro.Vale ressaltar que o valor global anual do contrato corresponde a R$ 3.011.106,84 (três milhões onze mil cento e seis reais e oitenta e quatro centavos), com valor acrescido de R$ 68.470,32 (sessenta e oito mil quatrocentos e setenta reais e trinta e dois centavos), que corresponde aproximadamente a 2,27% (dois virgula vinte e sete por cento) do valor global do contrato, passando o novo valor global para R$ 3.079.577,16 (três milhões setenta e nove mil quinhentos e setenta e sete reais e dezesseis centavos); | 3º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº008/2020 - CONVENCAO COLETIVA 2020/2021, CCT - CE000825/2020 MOTORISTAS, CATEGORIAS ABRAGENTES DA CCT CE000825/2020. | 10/02/2022 | 10/02/2022 | 08/03/2022 | R$ 68.470,32 |
Realinhamento | Justificar a necessidade do reequilíbrio econômico-financeiro em aproximadamente 0,22%, Registra-se na Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021, que determina a empresa praticar com suas obrigações decorrentes dos salários, vale alimentação, vale lanche, cesta básica, diárias, auxílio saúde e o reajuste do valor do transporte. De acordo com o previsto no parágrafo primeiro da cláusula terceira da CCT CE000173/2021, será aplicado o percentual de reajuste de 4,60% (quatro virgula sessenta por cento) sobre piso salarial de dezembro de 2020, bem como, da cláusula primeira da vigência retroativa a 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, ficando atualizados os valores e as seguintes cláusulas:CCT - CE000173/2021 ASSEIO E CONSERVAÇÃOCláusula 3ª- Piso SalarialParágrafo I: Reajuste em 4,60% ,Cláusula 6ª- Vale Refeição/AlimentaçãoParágrafo III: R$ 21,00 (vinte e um reais),Cláusula 7ª - Cesta básicaR$ 80,00 (oitenta reais)Cláusula 8ª- Plano de Saúde (50% empresa e 50% empregado) Parágrafo I: R$ 73,89 (Setenta e três reais e oitenta e nove centavos).CATEGORIAS ABRAGENTES DA CCT CE000173/2021 PRESENTE NO CONTRATO:Coordenador de Serviços Terceirizados e Frentista Terceirizado.Vale ressaltar que o valor global anual do contrato corresponde a R$ 3.079.577,16 (três milhões setenta e nove mil quinhentos e setenta e sete reais e dezesseis centavos), com valor acrescido de R$ 6.944,88 (seis mil novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), que corresponde aproximadamente a 0,22% (zero virgula vinte e dois por cento) do valor global do contrato, passando o novo valor global para R$ 3.086.522,04 (três milhões oitenta e seis mil quinhentos e vinte e dois reais e quatro centavos); | 4º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE Nº008/2020 - CONVENCAO DE TRABALHO 2021/2021 - CCT - CE000173/2021 ASSEIO E CONSERVAÇÃO, CATEGORIAS ABRAGENTES DA CCT CE000173/2021 PRESENTE NO CONTRATO | 11/02/2022 | 11/02/2022 | 08/03/2022 | R$ 6.944,88 |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Esta coordenadoria constatou a necessidade de prorrogar o presente contrato, cujo objeto abrange ás áreas de asseio e motoristas, cujo cargos são: Lavador de Autos, Motorista de Ônibus (Noturno), Motorista de Ônibus (Diurno), Mecânico, Auxiliar de Mecânico, Supervisor de Frota, Coordenador, Frentista, Eletricista de Autos, Borracheiro, cargos estes, respectivamente, tem por finalidade atender às demandas dos órgãos/entidades da Prefeitura de Sobral, já que os órgãos que compõem o Município não dispõem em seu quadro, recursos humanos necessários ou suficientes para a execução dos serviços, uma vez que são alocados e gerenciados pela SEPLAG, fazendo-se assim necessário, a prorrogação do presente contrato, visando a continuidade dos serviços prestados.Dentre as atividades do contrato em questão, está a execução de serviços na área de transportes, auxiliando no transporte de alunos da rede pública municipal e estadual, através da parceria do Município de Sobral com a Secretaria da Educação do Estado do Ceará, transporte de servidores para participação em eventos, oficinas, com a finalidade de buscar parcerias e melhorias para a cidade de Sobral, sempre visando a eficiência e eficácia dos serviços prestados pelo município, serviços de manutenção de veículos locados e/ou próprios da gestão de frota, abrangendo as áreas de Auxiliar de Mecânico, Borracheiro, Mecânico, Supervisor de Frota, Lavador de Autos, Eletricista de Autos, visando o bom funcionamento e a boa conservação dos veículos, uma vez que a Prefeitura Municipal de Sobral não dispõe em seu quadro de funcionários, pessoal técnico para realizar tais atividades.Portanto, faz-se necessário a prorrogação do presente contrato por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 09 de março de 2022, visando a continuidade dos serviços prestados de extrema importância e evitar a falta do serviço, que acarretaria a interrupção das atividades no âmbito da Administr | 5º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE Nº008/2020 - PRORROGACAO ORIGINAL DO CONTRATO EM 12 (DOZE) MESES. COM DATA INICIAL A PARTIR DO DIA 09/03/2022 E FINDANDO-SE EM 08/03/2023. | 08/03/2022 | 09/03/2022 | 08/03/2023 | R$ 3.086.522,04 |
Realinhamento | Registra-se na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, que determina a empresa praticar com suas obrigações decorrentes dos salários, vale alimentação, vale lanche, cesta básica, diárias, auxílio saúde e o reajuste do valor do transporte. De acordo com o previsto no parágrafo primeiro da cláusula terceira da CCT CE000092/2022, será aplicado o percentual de reajuste de 10,06% (dez virgula zero seis por cento) a incidir sobre o piso salarial de dezembro de 2021, bem como, da cláusula primeira da vigência retroativa a 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, sob registro no MTE em 11/02/2022, ficando atualizados os valores e as seguintes cláusulas: CCT CE000092/2022 ASSEIO E CONSERVAÇÃO, Cláusula 3ª- Piso SalarialReajuste em 10,06%Cláusula 14ª Cesta BásicaParágrafo - R$ 88,04 (oitenta e oito reais e quatro centavos), Cláusula 13ª- Vale AlimentaçãoParágrafo III - R$23,11 (vinte e três reais e onze centavos) / por diaCláusula 16ª Plano de SaúdeParágrafo I e II R$ 81,99 (oitenta e um reais e noventa e nove centavos) 50% empregador e 50% empregado. CATEGORIAS ABRAGENTES DA CCT CE000092/2022. Coordenador e Frentista. Vale ressaltar que o valor global anual do contrato corresponde a R$ 3.086.522,04 (três milhões oitenta e seis mil quinhentos e vinte e dois reais e quatro centavos), com valor acrescido de R$ 2.463,12 (dois mil quatrocentos e sessenta e três reais e doze centavos), que corresponde aproximadamente a 0,07% (zero virgula zero sete por cento) do valor global do contrato, passando o novo valor global para R$ 3.088.985,16 (três milhões oitenta e oito mil novecentos e oitenta e cinco reais e dezesseis centavos); | 6º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO 008/2020 - Considerando que foram registrados no Ministério do Trabalho e Emprego novos instrumentos convencionais de Trabalho, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 CCT, registro CE000092/2022 | 01/05/2022 | 01/05/2022 | 08/03/2023 | R$ 2.463,12 |
Aditivo por Acréscimo no Valor do Contrato | Tal solicitação se dá com base na Reforma Administrativa promovida pela Lei 2.052, de 16 de fevereiro de 2021, que criou a Secretaria do Trânsito e Transporte (SETRAN) e atribuiu a ela a competência de executar as políticas, diretrizes e gestão de mobilidades urbana, trânsito e transporte público no Município, estando dentre suas diretrizes, a gestão do Sistema de transporte público coletivo municipal, o TRANSOL( Transporte Público de Sobral), com o objetivo de implantar linhas de transporte coletivo urbano por toda a sede município.Em virtude, da grande demanda populacional, o município adquiriu mais 05 (cinco) ônibus urbanos, de modo que as próprias linhas já operantes passarão por expansões, bem como a implantação de nova linha, o que denota á necessidade de contratação de novos motoristas, preservando as rotinas assistidas por eles, tendo em vista que o quantitativo atual se tornou insuficiente frente à expansão do Sistema de Transporte público municipal. Deste modo, diante da necessidade de se manter o bom funcionamento e fluxo das atividades públicas justifica-se a tomada de decisão em comum acordo, para acréscimo do valor global contratual em 24,21% no qual o novo quantitativo de vagas passará para 59 vagas ao contrato 008/2020, permanecendo o mesmo quantitativo para a vaga motorista de ônibus (noturno), e acrescentando 14 vagas a mais no cargo motorista de ônibus (diurno):QUANTITATIVO ATUAL DE VAGAS , CargoNº Vagas Motorista de Ônibus (Diurno)30, Motorista de Ônibus (Noturno)15 = TOTAL45. QUANTITATIVO COM VALOR ACRESCIDO , CargoNº Vagas , Motorista de Ônibus (Diurno)44, Motorista de Ônibus (Noturno)15 = TOTAL59 | 7º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2020 - Tem por objeto o acréscimo de R$ 748.031,28 (Setecentos e quarenta e oito mil, trinta e um reais e vinte e oito centavos) ao valor global do contrato, visando a implantação de nova linha de transporte coletivo urbano, bem como a expansão do Sistema de Transporte Público Municipal. | 03/05/2022 | 03/05/2022 | 08/03/2023 | R$ 748.031,28 |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | mudança de dotação dos contratos 006/2020-SEGET, 008/2020-SEGET, 063/2017-SECOMP, 064/2017-SECOMP, 098/2018-SECOMP e 025/2021 -SEPLAG, vinculados aos termos dos respectivos Editais PE059/2020, PE010/2020, PE083/2017, PP040/2018 e PE121/2021 e seus anexos, firmado entre este Município, através da Secretaria do Planejamento e Gestão e as empresas FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA-LTDA, FORTAL EMPREENDIMENTO EIRELI, SOLUÇÃO SERVIÇOS COMERCIO E CONSTRUÇÃO LTDA e REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA - LTDA | Termo de apostilamneto, por mudança de dotação; DOTAÇÃO ANTERIOR: 29.01.04.122.0500.2500.3.3.90.34.00.1.500.0000.00, DOTAÇÃO ATUALIZADO: 29.01.04.122.0500.2500.3.3.90.37.00.1.500.0000.00 | 02/01/2023 | 02/01/2023 | 08/03/2023 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Apostilamento referente transformação societária da contratada de empresa individual de responsabilidade limitada, para Sociedade Empresária, alterando-se sua denominação social de FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, para FORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA | Apostilamento referente transformação societária da contratada de empresa individual de responsabilidade limitada, para Sociedade Empresária, alterando-se sua denominação social de FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, para FORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA | 02/01/2023 | 02/01/2023 | 08/03/2023 | |
Realinhamento | Registra-se na Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022, a determinação da empresa praticar com suas obrigações decorrentes dos salários, vale alimentação, vale lanche, cesta básica, diárias, auxílio saúde e o reajuste do valor do transporte. De acordo CCT CE000988/2021 CATEGORIA MOTORISTAS e CATEGORIAS ABRAGENTES DA CCT CE000988/2021.Lavador de Autos, Motorista de Ônibus (Noturno e Diurno), Mecânico, Auxiliar de Mecânico, Supervisor de Frota e Eletricista de Autos. global anual do contrato corresponde a R$ 3.837.016,44 , com valor acrescido de R$ 341.693,64, passando o novo valor global para R$ 4.178.710,08 | 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 008/2020-SESEP, SUB-ROGADO A SEPLAG -Repactuação CCT CE000988/2021 CATEGORIA MOTORISTAS e CATEGORIAS ABRAGENTES DA CCT CE000988/2021.Lavador de Autos, Motorista de Ônibus (Noturno e Diurno), Mecânico, Auxiliar de Mecânico, Supervisor de Frota e Eletricista de Autos. Valor repactuação R$ 341.693,64, passando o novo valor global para R$ 4.178.710,08. | 06/03/2023 | 06/03/2023 | 08/03/2023 | R$ 341.693,64 |
Realinhamento | Registra-se na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023, a determinação da empresa praticar com suas obrigações decorrentes dos salários, vale alimentação, vale lanche, cesta básica, diárias, auxílio saúde e o reajuste do valor do transporte. De acordo com o previsto no parágrafo segundo da cláusula terceira da CCT CE000565/2022, os salários da categoria profissional serão reajustados sobre o piso salarial de agosto de 2022, bem como, da cláusula primeira da vigência Cláusula 3ª- Piso SalarialConforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 CE000565/2022, Cláusula 11ª Auxílio AlimentaçãoParágrafo R$ 17,50 (dezessete reais e cinquenta centavos), Cláusula 12ª- Cesta BásicaParágrafo III - R$ 170,00 (cento e setenta reais), Cláusula 14ª Plano de SaúdeConforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 CE000565/2022 Incisos 1º e 2º da Cláusula 14ª. | 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 008/2020 -SESEP, SUB-ROGADO A SEPLAG, - Repactuação CCT CE000565/2022 Categoria: Borracheiro, contrato atual corresponde a R$ 4.178.710,08, com valor acrescido de R$ 27.709.68 , o novo valor global passará para R$ 4.206.419,76 . | 06/03/2023 | 06/03/2023 | 08/03/2023 | R$ 27.709,68 |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A presente renovação é de grande importância para uma gestão eficiente, dentre as atividades do contrato em questão, está a execução de serviços de mão de obra terceirizada na área de transportes, auxiliando no transporte de alunos da rede pública municipal e estadual, através da parceria do Município de Sobral com a Secretaria da Educação do Estado do Ceará, transporte de servidores para participação em eventos, oficinas, com a finalidade de buscar parcerias e melhorias para a cidade de Sobral e atender ao Plano Municipal de Mobilidade Urbana de Sobral (PlanMob), tendo em vista a aquisição de novos ônibus urbanos para implantação do sistema de transporte público coletivo do município de Sobral, buscando atender à crescente demanda de deslocamentos na cidade. Diante do exposto mencionado acima, o objeto do referido contrato trata-se de um serviço de natureza continuada, com previsão legal e contratual para prorrogação de seu prazo, fundamentado no inciso II, do Art. 57 da Lei 8.666/93:Artigo 57:II À prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998). | 10º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº008/2020-SESEP, SUBROGADO A SEPLAG - Tem por objeto a prorrogação pelo prazo de 12 9doze) meses da vigência do contrato. | 08/03/2023 | 09/03/2023 | 08/03/2024 | R$ 4.206.419,76 |
Realinhamento | Estabelece-se na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023, a determinação da empresa praticar com suas obrigações decorrentes dos salários, vale alimentação, vale lanche, cesta básica, diárias, auxílio saúde e o reajuste do valor do transporte. De acordo com o previsto no parágrafo único da cláusula segunda da CCT CE000508/2023, CCT CE000508/2023 CATEGORIA: ASSEIO E CONSERVAÇÃO - Cláusula 3ª- Piso Salarial5,95% (cinco vírgula noventa e cinco por cento) conforme estabelecido no Paragrafo Primeiro da Cláusula Terceira da CCT.Cláusula 13ª Cesta BásicaValor mensal de R$ 94,50 (noventa e quatro reais e cinquenta centavos). - Cláusula 14ª Alimentação/Vale refeiçãoR$ 24,80 (vinte e quatro reais e oitenta centavos) por dia trabalhado. - Cláusula 16º - Plano de SaúdeR$ 90,00 (R$ 45,00 Empregador e R$ 45,00 Empregado) -CATEGORIAS ABRAGENTES DA CCT CE000508/2023.Coordenador e Frentista | 11º TERMO ADITIVO ao contrato de nº 008/2020 - Repactuação Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023, CCT CE000508/2023 (Coordenador e Frentista), valor da Repactuação R$ 9.729,48 (Nove mil, setecentos e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos) , passando o valor GLOBAL R$ 4.216.149,24 (quatro milhões duzentos e dezesseis mil cento e quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos). | 23/06/2023 | 23/06/2023 | 08/03/2024 | R$ 9.729,48 |
Registros: 14 | Total R$ 11.509.091,04 |
insert_drive_file Empenhos
Número | Secretaria | Data | Valor |
---|---|---|---|
01120441/2023 | SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA | 01/12/2023 | R$ 280.341,59 |
01120441/2023 | SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA | 01/12/2023 | R$ 251.668,75 |
01110691/2023 | SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA | 01/11/2023 | R$ 254.999,77 |
02100608/2023 | SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA | 02/10/2023 | R$ 253.563,25 |
01090676/2023 | SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA | 01/09/2023 | R$ 256.430,34 |
01080587/2023 | SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA | 01/08/2023 | R$ 263.063,03 |
03070833/2023 | SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA | 03/07/2023 | R$ 240.173,95 |
15060095/2023 | SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA | 15/06/2023 | R$ 223.815,53 |
02050779/2023 | SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA | 02/05/2023 | R$ 248.601,57 |
03040725/2023 | SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA | 03/04/2023 | R$ 244.267,38 |
15030048/2023 | SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA | 15/03/2023 | R$ 214.294,72 |
15030049/2023 | SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA | 15/03/2023 | R$ 7.275,07 |
15020071/2023 | SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA | 15/02/2023 | R$ 204.136,90 |
02020047/2023 | SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA | 02/02/2023 | R$ 7.768,48 |
02010615/2023 | SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA | 02/01/2023 | R$ 207.998,69 |
02010614/2023 | SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA | 02/01/2023 | R$ 9.228,12 |
13120012/2022 | SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA | 13/12/2022 | R$ 210.354,77 |
13120012/2022 | SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA | 13/12/2022 | R$ 215.000,00 |
01120541/2022 | SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA | 01/12/2022 | R$ 6.760,62 |
01120541/2022 | SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA | 01/12/2022 | R$ 8.000,00 |
08110031/2022 | SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA | 08/11/2022 | R$ 209.733,36 |
03110157/2022 | SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA | 03/11/2022 | R$ 6.686,99 |
03100142/2022 | SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA | 03/10/2022 | R$ 231.709,51 |
02090039/2022 | SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA | 02/09/2022 | R$ 232.775,34 |
01090061/2022 | SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA | 01/09/2022 | R$ 1.703,94 |
01080145/2022 | SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA | 01/08/2022 | R$ 236.500,00 |
01070539/2022 | SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA | 01/07/2022 | R$ 231.986,07 |
01060649/2022 | SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA | 01/06/2022 | R$ 215.010,57 |
03050074/2022 | SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA | 03/05/2022 | R$ 199.252,15 |
04040074/2022 | SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA | 04/04/2022 | R$ 198.796,35 |
02030025/2022 | SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA | 02/03/2022 | R$ 190.004,56 |
01020731/2022 | SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA | 01/02/2022 | R$ 164.138,15 |
03010771/2022 | SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA | 03/01/2022 | R$ 160.760,21 |
03120152/2021 | SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA | 03/12/2021 | R$ 157.672,80 |
03120152/2021 | SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA | 03/12/2021 | R$ 190.000,00 |
03110994/2021 | SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA | 03/11/2021 | R$ 157.908,39 |
03110070/2021 | SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA | 03/11/2021 | R$ 5.714,09 |
15100080/2021 | SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA | 15/10/2021 | R$ 141.000,00 |
05100006/2021 | SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA | 05/10/2021 | R$ 48.157,74 |
02090020/2021 | SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA | 02/09/2021 | R$ 70.000,00 |
02080695/2021 | SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA | 02/08/2021 | R$ 38.000,00 |
05070063/2021 | SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA | 05/07/2021 | R$ 55.000,00 |
01060853/2021 | SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA | 01/06/2021 | R$ 47.350,93 |
03050883/2021 | SECRETARIA DA OUVIDORIA, GESTÃO E TRANSPARÊNCIA | 03/05/2021 | R$ 42.041,71 |
01040309/2021 | SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS | 01/04/2021 | R$ 41.844,21 |
01030076/2021 | SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS | 01/03/2021 | R$ 42.041,71 |
01020082/2021 | SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS | 01/02/2021 | R$ 41.844,21 |
04010561/2021 | SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS | 04/01/2021 | R$ 41.844,21 |
02120027/2020 | SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS | 02/12/2020 | R$ 50.000,00 |
02120027/2020 | SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS | 02/12/2020 | R$ 42.239,25 |
03110084/2020 | SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS | 03/11/2020 | R$ 41.844,13 |
05100058/2020 | SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS | 05/10/2020 | R$ 42.041,69 |
01090121/2020 | SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS | 01/09/2020 | R$ 42.041,69 |
03080034/2020 | SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS | 03/08/2020 | R$ 39.152,21 |
30070018/2020 | SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS | 30/07/2020 | R$ 5.730,85 |
01070087/2020 | SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS | 01/07/2020 | R$ 30.000,00 |
01060023/2020 | SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS | 01/06/2020 | R$ 28.037,52 |
05050025/2020 | SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS | 05/05/2020 | R$ 26.892,03 |
01040025/2020 | SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS | 01/04/2020 | R$ 28.735,66 |
01040093/2020 | SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS | 01/04/2020 | R$ 21.703,39 |
Registros: 60 | Total R$ 7.405.638,15 |
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Anexos
Título | Tipo | Arquivo |
---|---|---|
008-2020-FORTAL | Contrato Principal | 008-2020 FORTAL_compressed.pdf |
apostilsmento-alt.razao social.pdf | Aditivo | apostilsmento-alt.razao social.pdf |
Apostilamento.pdf | Aditivo | Apostilamento.pdf |
1º Termo Apostilamento | Apostilamento | 1º Termo Apostilamento.pdf |
1º Termo Aditivo | Aditivo | 1º Aditivo_008_2020.pdf |
2º Termo Aditivo | Aditivo | 2º Aditivo_008_2020.pdf |
3º Termo Aditivo | Aditivo | 3º Aditivo_008_2020.pdf |
4º Termo Aditivo | Aditivo | 4º Aditivo_008_2020.pdf |
5º Termo Aditivo | Aditivo | 5º Aditivo_008_2020.pdf |
6º Termo Aditivo | Aditivo | 6º Aditivo_008_2020.pdf |
7º Termo Aditivo | Aditivo | 7º Aditivo_008_2020.pdf |
8º Termo Aditivo | Aditivo | 8º Termo Aditivo_008_2020.pdf |
9º Termo Aditivo | Aditivo | 9º Termo Aditivo_008_2020.pdf |
10º Termo Aditivo | Aditivo | 10º Termo Aditivo_008_2020.pdf |
11º Termo Aditivo | Aditivo | 11º Termo Aditivo_008_2020.PDF |
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