insert_drive_file Contrato
Secretaria
SECRETARIA DA SAÚDE
Unidade Orçamentária
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Número
005/2022-SMS
Objeto
O PRESENTE CONVÊNIO TEM POR OBJETO INTEGAR O CONVENIADO HOSPITAL DO CORAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SOBRAL, NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) A DEFINIR SUA INSERÇÃO NA REDE REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, VISANDO A GARANTIA DA ATENÇÃO INTEGRADA Á SAÚDE DOS HABITANTES DOS MUNICIOIO QUE INTEGRAM A MACRORREGIÃO DE SAÚDE DE SOBRAL.
Data Assinatura
25/06/2022
Data Publicação
27/06/2022
Data Inicial
25/06/2022
Data Final
24/07/2024
Fornecedor CPF/CNPJ
07.818.313/0007-96
Valor Inicial
R$ 57.335.524,56
library_books Licitação de Origem
Número
CV005/2022
Modalidade
Dispensa
Data Homologação
25/06/2022
Valor Estimado
R$ 19.111.841,52
Valor Total
R$ 19.111.841,52
format_list_numbered Aditivos
Tipo | Fundamentação | Objeto | Assinatura | Início | Fim | Valor |
---|---|---|---|---|---|---|
Aditivo por Acréscimo no Valor do Contrato | Fundamenta-se na Portaria GM/MS nº 3.693, de 17de dezembro de 2021, que altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados, Distrito Federal e Municípios; Portaria GM/MS nº 3.438, de 7 de dezembro de 2021, que dispõe acerca de ações estratégicas, no âmbito da Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) e inclui, exclui e altera atributos de procedimento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Prótese e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde SUS; e Portaria GM/MS nº 3.670/2022, de 29 de setembro de 2022, que Habilita Hospitais pré-classificados no 1º Ciclo do Programa de Qualificação da Assistência Cardiovascular - QualiSUS Cardio, no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS. | Presente aditivo tem por objeto atualizar o quadro financeiro do Convênio nº 005/2022-SMS, conforme descritivo a seguir: I - Redução do valor R$ 2.685.221,94 (Dois milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, duzentos e vinte e um reais e noventa e quatro centavos) ao ano, redução mensal de R$ 223.768,49 (duzentos e vinte e três mil, setecentos e sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos), conforme Portaria GM/MS nº 3.693/2021.II - Incrementos financeiro de R$ 104.272,43 (cento e quatro mil, duzentos e setenta e dois reais e quarenta e três centavos) ao ano, incremento mensal de R$ 8.689,36 (oito mil, seiscentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos), conforme da Portaria GM/MS nº 3.438/2021. PARÁGRAFO ÚNICO Os valores referidos nos itens I e II deverão impactar no teto da Alta Complexidade.III Incremento financeiro de R$ 1.890.000,00 (um milhão, oitocentos e noventa mil reais) decorrente de procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC). PARÁGRAFO ÚNICO Compõem o montante financeiro que trata o incremento FAEC: 6 (seis) parcelas mensais) estimadas no valor médio de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) referente aos procedimentos decorrentes do subtipo de financiamento 0076 Hemodinâmica em atendimento de urgência, conforme previsto no Art. 2º da Portaria GM/MS nº 3.438/2021; e de 12 (doze) parcelas estimadas no valor médio de R$ 130.000,00 (centro de trinta mil reais) referente aos procedimentos decorrentes da habilitação no 1º Ciclo do Programa de Qualificação da Assistência Cardiovascular (QualiSUS Cardio), conforme Portaria GM/MS nº 3.670/2022. | 17/10/2022 | 17/10/2022 | 24/06/2023 | R$ 1.890.000,00 |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de inclusão da dotação orçamentária do convenio 005/2022-SMS com a empresa HOSPITAL CORACAO DA SANTA CASA MISERICORDIA DE SOBRAL - 07.818.313/0007-96, justifica-se pela LEI Nº 2.292 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2023. | apostilar o Convênio Nº 005/2022-SMS, tendo em vista a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, que será incluida a seguinte dotação: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER INCLUÍDA NO CONTRATO 0701.10.302.0073.1292.33903900.1500100200 Municipal; 0701.10.302.0073.1292.33903900.1600000000 Federal; 0701.10.302.0073.1292.33903900.1621000000 Estadual;0701.10.302.0073.1292.33903900.1602000000 Federal. conforme o processo nº P231112/2023. | 01/03/2023 | 01/03/2023 | 24/06/2023 | |
Aditivo por Alteração na Duração do Contrato | O presente aditivo justifica-se pela necessidade de prorrogação do Convênio nº 005/2022-SMS no prazo de 30 (trinta) dias, a fim de possibilitar a margem de tempo para realização de nova contratualização em 2023, e pagamento de valores de produção referentes ao mês de maio de 2023. | Prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº 005/2022, o Convênio nº 005/2022-SMS fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias. | 23/06/2023 | 25/06/2023 | 24/07/2023 | |
Realinhamento | Valor anual passa a ser de R$ 21.259.511,88 (vinte e um milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e onze reais e oitenta e oito centavos), referente aos efeitos das Portarias Ministeriais GM/MS nº 404/2022, GM/MS nº 3.693/2021, GM/MS 3.438/2021 e GM/MS nº 1.098/2022, e a alteração do financiamento de procedimentos de Hemodinâmica de Urgência e do Programa QualiSUS Cardio, migrando do limite da Média e Alta Complexidade (MAC) para o Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC);O valor mensal atualiza-se na importância de R$ 1.771.625,99 (um milhão, setecentos e setenta e um mil, seiscentos e vinte e cinco reais e noventa e nove centavos), firmando-se o aumento de R$ 59.924,10 (cinquenta e nove mil, novecentos e vinte e quatro reais e dez centavos) no limite MAC e R$ 161.127,56 (cento e sessenta e um mil, cento e vinte e sete reais e cinquenta e seis centavos) no FAEC; Passa a valer um novo valor para média complexidade na importância de R$ 241.805,76 (duzentos e quarenta e um reais, oitocentos e cinco reais e setenta e seis centavos), e da alta complexidade na importância de R$ 1.080.681,53 (um milhão, oitenta mil, seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta e três centavos);O valor total pré-fixado passa a ser R$ 690.944,46 (seiscentos e noventa mil, novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), sendo 41% acompanhados por metas qualitativas e 59% por metas quantitativas, conforme orientação do Plano Operativo Anual (POA);O valor de referência para descontos conforme cumprimento de metas, passa a valer a seguinte composição: 001 a 50 pontos fará juz a 10 %; 51 a 150 pontos fará juz a 20 %; 151 a 250 pontos fará juz a 30 %; 251 a 350 pontos fará juz a 40 %; 351 a 450 pontos fará juz a 50 %; 451 a 550 pontos fará juz a 60 %; 551 a 650 pontos fará juz a 70 %; 651 a 750 pontos fará juz a 80 %; 751 a 850 pontos fará juz a 90 %; 851 a 1000 pontos fará juz | Renovação do convênio nº 005/2022-SMS, cujo objeto é integrar o conveniado no Sistema Único de Saúde (SUS) e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos habitantes dos municípios que integram a Macrorregião de Saúde de Sobral, e conforme Plano Operativo previamente definido entre as partes. | 24/07/2023 | 24/07/2023 | 24/07/2023 | R$ 257.670,36 |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Valor anual passa a ser de R$ 21.259.511,88 (vinte e um milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e onze reais e oitenta e oito centavos), referente aos efeitos das Portarias Ministeriais GM/MS nº 404/2022, GM/MS nº 3.693/2021, GM/MS 3.438/2021 e GM/MS nº 1.098/2022, e a alteração do financiamento de procedimentos de Hemodinâmica de Urgência e do Programa QualiSUS Cardio, migrando do limite da Média e Alta Complexidade (MAC) para o Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC);O valor mensal atualiza-se na importância de R$ 1.771.625,99 (um milhão, setecentos e setenta e um mil, seiscentos e vinte e cinco reais e noventa e nove centavos), firmando-se o aumento de R$ 59.924,10 (cinquenta e nove mil, novecentos e vinte e quatro reais e dez centavos) no limite MAC e R$ 161.127,56 (cento e sessenta e um mil, cento e vinte e sete reais e cinquenta e seis centavos) no FAEC; Passa a valer um novo valor para média complexidade na importância de R$ 241.805,76 (duzentos e quarenta e um reais, oitocentos e cinco reais e setenta e seis centavos), e da alta complexidade na importância de R$ 1.080.681,53 (um milhão, oitenta mil, seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta e três centavos);O valor total pré-fixado passa a ser R$ 690.944,46 (seiscentos e noventa mil, novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), sendo 41% acompanhados por metas qualitativas e 59% por metas quantitativas, conforme orientação do Plano Operativo Anual (POA);O valor de referência para descontos conforme cumprimento de metas, passa a valer a seguinte composição: 001 a 50 pontos fará juz a 10 %; 51 a 150 pontos fará juz a 20 %; 151 a 250 pontos fará juz a 30 %; 251 a 350 pontos fará juz a 40 %; 351 a 450 pontos fará juz a 50 %; 451 a 550 pontos fará juz a 60 %; 551 a 650 pontos fará juz a 70 %; 651 a 750 pontos fará juz a 80 %; 751 a 850 pontos fará juz a 90 %; 851 a 1000 pontos fará juz | Renovação do convênio nº 005/2022-SMS, cujo objeto é integrar o conveniado no Sistema Único de Saúde (SUS) e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos habitantes dos municípios que integram a Macrorregião de Saúde de Sobral, e conforme Plano Operativo previamente definido entre as partes. | 24/07/2023 | 25/07/2023 | 24/07/2024 | R$ 21.259.511,88 |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Na renovação do Convênio nº 005/2022-SMS, serão necessárias as seguintes atualizações:6)Sofrem alterações as dotações orçamentárias descritas a seguir: 0701.10.302.0073.1292.33903900.1600000000 Federal; 0701.10.302.0073.1292.33903900.1621000000 Estadual; | Renovação do convênio nº 005/2022-SMS, cujo objeto é integrar o conveniado no Sistema Único de Saúde (SUS) e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos habitantes dos municípios que integram a Macrorregião de Saúde de Sobral, e conforme Plano Operativo previamente definido entre as partes. | 24/07/2023 | 25/07/2023 | 24/07/2024 | |
Aditivo por Acréscimo no Valor do Contrato | No mês de junho de 2021, primeiro mês de execução do Convênio nº 003/2021-SMS, foi solicitado ao nosocômio a apresentação da prateleira para geração de série histórica, mas foi pago apenas o valor produzido na competência, tendo sido R$ 497.688,75 (quatrocentos e noventa e sete mil, seiscentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos) hospitalar e R$ 26.180,48 (vinte e seis mil, cento e oitenta reais e quarenta e oito centavos) ambulatorial.No mês de dezembro de 2021, junho e julho de 2022, foram registrados pagamentos superiores a produção, que somam a importância de R$ 587.633,05 (quinhentos e oitenta e sete mil, seiscentos e trinta e três reais e cinco centavos).Anexo a este ofício são disponibilizamos as relações dos valores aprovados no SIA e SIH, por número de AIH (hospitalar) e CNES (ambulatorial) e competência.Por fim, concluímos que o valor produzido superior ao teto financeiro do Convênio nº 003/2021-SMS foi de R$ 2.427.902,57 (dois milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, novecentos e dois reais e cinquenta e sete centavos). | O presente aditivo tem por objeto acrescer valor proveniente da Resolução nº 22/2023 do Conselho Estadual de Saúde do Ceará (CESAU/CE) ao Convênio nº 005/2022-SMS. | 01/09/2023 | 01/09/2023 | 24/07/2024 | R$ 2.427.902,57 |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | No mês de junho de 2021, primeiro mês de execução do Convênio nº 003/2021-SMS, foi solicitado ao nosocômio a apresentação da prateleira para geração de série histórica, mas foi pago apenas o valor produzido na competência, tendo sido R$ 497.688,75 (quatrocentos e noventa e sete mil, seiscentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos) hospitalar e R$ 26.180,48 (vinte e seis mil, cento e oitenta reais e quarenta e oito centavos) ambulatorial.No mês de dezembro de 2021, junho e julho de 2022, foram registrados pagamentos superiores a produção, que somam a importância de R$ 587.633,05 (quinhentos e oitenta e sete mil, seiscentos e trinta e três reais e cinco centavos).Anexo a este ofício são disponibilizamos as relações dos valores aprovados no SIA e SIH, por número de AIH (hospitalar) e CNES (ambulatorial) e competência.Por fim, concluímos que o valor produzido superior ao teto financeiro do Convênio nº 003/2021-SMS foi de R$ 2.427.902,57 (dois milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, novecentos e dois reais e cinquenta e sete centavos). | O presente aditivo tem por objeto acrescer valor proveniente da Resolução nº 22/2023 do Conselho Estadual de Saúde do Ceará (CESAU/CE) ao Convênio nº 005/2022-SMS. | 01/09/2023 | 01/09/2023 | 24/07/2024 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | JUSTIFICAR a solicitação para alteração de representante informada no Contrato n° 005/2022, cujo objeto integrar o CONVENIADO no Sistema Único de Saúde (SUS) e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos habitantes dos municípios que integram a Macrorregião de Saúde de Sobral, e conforme Plano Operativo previamente definido entre as partes, tendo em vista a Alteração dos representantes legais, do Sr. KLEBSON CARVALHO SOARES para Sr. RAIMUNDO NONATO LEONARDO BASTOS, conforme termo de posse | Alteração do Diretor Geral do CONVÊNIO Nº 005/2022-SMS, alterando o seu Diretor Geral o Sr. KLEBSON CARVALHO SOARES, para o seu Diretor Geral o Sr. Sr. RAIMUNDO NONATO LEONARDO BASTOS, conforme processo nº P310126/2024. | 09/05/2024 | 09/05/2024 | 24/07/2024 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação é embasada tendo em vista o convênio supra citado já ter alcançada a finalidade pretendida. Ressalto que um novo convênio 001/2024 com o mesmo objeto já fora firmado entre as partes, visando a continuidade e a garantia da assistência. | Distratar o convênio que tem como finalidade integrar o CONVENIADO no Sistema Único de Saúde (SUS) e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos habitantes dos municípios que integram a Macrorregião de Saúde de Sobral, e conforme Plano Operativo previamente definido entre as partes. | 09/05/2024 | 09/05/2024 | 24/07/2024 | |
Registros: 10 | Total R$ 25.835.084,81 |
insert_drive_file Empenhos
Número | Secretaria | Data | Valor |
---|---|---|---|
29020004/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 29/02/2024 | R$ 77.014,60 |
29020003/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 29/02/2024 | R$ 67.710,54 |
29020005/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 29/02/2024 | R$ 400.666,66 |
02010011/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/01/2024 | R$ 664.121,59 |
02010009/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/01/2024 | R$ 339.542,36 |
04120012/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 04/12/2023 | R$ 792.396,59 |
06110002/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 06/11/2023 | R$ 320.436,14 |
06110003/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 06/11/2023 | R$ 58.861,05 |
06110004/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 06/11/2023 | R$ 608.812,31 |
01110095/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/11/2023 | R$ 241.805,76 |
01110098/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/11/2023 | R$ 161.188,30 |
01110096/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/11/2023 | R$ 287.950,40 |
09100006/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 09/10/2023 | R$ 472.723,32 |
09100005/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 09/10/2023 | R$ 44.200,85 |
09100007/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 09/10/2023 | R$ 397.761,11 |
03100012/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/10/2023 | R$ 161.188,30 |
03100014/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/10/2023 | R$ 200.000,00 |
03100013/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/10/2023 | R$ 241.805,76 |
03100030/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/10/2023 | R$ 87.950,40 |
12090006/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 12/09/2023 | R$ 56.509,72 |
12090005/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 12/09/2023 | R$ 154.045,21 |
12090021/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 12/09/2023 | R$ 515.817,31 |
04090005/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 04/09/2023 | R$ 200.000,00 |
04090004/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 04/09/2023 | R$ 87.950,40 |
04090003/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 04/09/2023 | R$ 161.188,30 |
04090002/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 04/09/2023 | R$ 241.805,76 |
01090005/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/09/2023 | R$ 2.427.902,57 |
10080010/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 10/08/2023 | R$ 75.631,42 |
10080012/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 10/08/2023 | R$ 377.786,32 |
10080011/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 10/08/2023 | R$ 152.010,58 |
01080001/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/08/2023 | R$ 161.188,30 |
01080002/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/08/2023 | R$ 200.000,00 |
01080004/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/08/2023 | R$ 241.805,76 |
01080003/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/08/2023 | R$ 87.950,40 |
06070030/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 06/07/2023 | R$ 24.392,38 |
06070031/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 06/07/2023 | R$ 227.229,45 |
06070028/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 06/07/2023 | R$ 468.151,19 |
06070029/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 06/07/2023 | R$ 120.174,28 |
03070022/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/07/2023 | R$ 87.950,40 |
03070007/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/07/2023 | R$ 161.188,30 |
03070011/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/07/2023 | R$ 200.000,00 |
07060002/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 07/06/2023 | R$ 460.953,89 |
07060004/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 07/06/2023 | R$ 373.172,67 |
07060005/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 07/06/2023 | R$ 120.174,28 |
07060003/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 07/06/2023 | R$ 50.216,34 |
02060016/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/06/2023 | R$ 161.188,30 |
02060018/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/06/2023 | R$ 87.950,40 |
02060017/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/06/2023 | R$ 200.000,00 |
04050008/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 04/05/2023 | R$ 108.156,85 |
04050007/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 04/05/2023 | R$ 614.701,99 |
02050050/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/05/2023 | R$ 161.188,30 |
02050054/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/05/2023 | R$ 210.712,39 |
02050051/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/05/2023 | R$ 200.000,00 |
02050052/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/05/2023 | R$ 87.950,40 |
02050053/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/05/2023 | R$ 47.242,49 |
04040009/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 04/04/2023 | R$ 223.311,36 |
04040008/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 04/04/2023 | R$ 32.579,11 |
04040010/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 04/04/2023 | R$ 705.393,85 |
03040134/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/04/2023 | R$ 120.174,28 |
03040003/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/04/2023 | R$ 87.950,40 |
03040002/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/04/2023 | R$ 200.000,00 |
03040001/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/04/2023 | R$ 161.188,30 |
03030003/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/03/2023 | R$ 120.174,28 |
03030004/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/03/2023 | R$ 230.628,09 |
03030002/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/03/2023 | R$ 451.340,78 |
03030005/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/03/2023 | R$ 42.079,50 |
01030020/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/03/2023 | R$ 200.000,00 |
01030019/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/03/2023 | R$ 161.188,30 |
01030021/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/03/2023 | R$ 87.950,40 |
07020014/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 07/02/2023 | R$ 144.560,48 |
07020013/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 07/02/2023 | R$ 33.526,58 |
07020011/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 07/02/2023 | R$ 800.261,35 |
07020012/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 07/02/2023 | R$ 63.242,98 |
02020004/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/02/2023 | R$ 200.000,00 |
02020003/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/02/2023 | R$ 161.188,30 |
02020005/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/02/2023 | R$ 87.950,40 |
18010001/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 18/01/2023 | R$ 161.188,30 |
18010006/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 18/01/2023 | R$ 82.643,15 |
18010005/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 18/01/2023 | R$ 120.174,28 |
18010002/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 18/01/2023 | R$ 87.950,40 |
18010003/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 18/01/2023 | R$ 200.000,00 |
18010007/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 18/01/2023 | R$ 156.915,18 |
18010004/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 18/01/2023 | R$ 512.665,03 |
05120136/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 05/12/2022 | R$ 120.174,28 |
05120137/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 05/12/2022 | R$ 330.046,94 |
05120138/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 05/12/2022 | R$ 48.524,59 |
05120032/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 05/12/2022 | R$ 354.196,74 |
01120147/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/12/2022 | R$ 200.000,00 |
01120148/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/12/2022 | R$ 87.950,40 |
01120145/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/12/2022 | R$ 161.188,30 |
11110002/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 11/11/2022 | R$ 197.123,66 |
11110001/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 11/11/2022 | R$ 28.899,13 |
10110024/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 10/11/2022 | R$ 407.704,57 |
10110025/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 10/11/2022 | R$ 63.242,98 |
01110113/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/11/2022 | R$ 200.000,00 |
01110112/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/11/2022 | R$ 87.950,40 |
01110111/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/11/2022 | R$ 161.188,30 |
31100002/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 31/10/2022 | R$ 66.115,68 |
27100025/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 27/10/2022 | R$ 33.471,77 |
27100026/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 27/10/2022 | R$ 157.542,94 |
18100006/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 18/10/2022 | R$ 188.313,06 |
18100005/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 18/10/2022 | R$ 53.373,08 |
03100102/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/10/2022 | R$ 161.188,30 |
03100116/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/10/2022 | R$ 78.204,24 |
03100115/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/10/2022 | R$ 727.716,17 |
03100117/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/10/2022 | R$ 120.174,28 |
03100103/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/10/2022 | R$ 200.000,00 |
03100104/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/10/2022 | R$ 87.950,40 |
06090019/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 06/09/2022 | R$ 120.174,28 |
06090015/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 06/09/2022 | R$ 564.887,66 |
01090091/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/09/2022 | R$ 200.000,00 |
01090090/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/09/2022 | R$ 161.188,30 |
01090092/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/09/2022 | R$ 87.950,40 |
Registros: 113 | Total R$ 26.033.088,32 |
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Anexos
Título | Tipo | Arquivo |
---|---|---|
1°_APOSTILAMENTO_SMS_2023_005-2022.pdf | Aditivo | 1°_APOSTILAMENTO_SMS_2023_005-2022.pdf |
CV_008_2021-SMS | Contrato Principal | CV_HC_2022_005-2022.pdf |
1º_ADITIVO CV_HC_005_2022 | Aditivo | 1º_ADITIVO CV_HC_005_2022..PDF |
2º_ADITIVO CV_HC_005_2022 | Aditivo | 2º_ADITIVO_SMS_CV_005_2022.PDF |
3º_ADITIVO_SMS_CV_2023_005-2022 | Aditivo | 3º_ADITIVO_SMS_CV_2023_005-2022..pdf |
4º_ADITIVO_CV_2023_005-2022. | Aditivo | 4º_ADITIVO_CV_SMS_2023_005-2022..pdf |
2º_APOSTILAMENTO_CV_005_2022_HC.pdf | Aditivo | 2º_APOSTILAMENTO_CV_005_2022_HC.pdf |
DISTRATO_CV005_2022_HC.pdf | Aditivo | DISTRATO_CV005_2022_HC.pdf |
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