insert_drive_file Contrato
Secretaria
SECRETARIA DA SAÚDE
Unidade Orçamentária
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Número
0039/2021-SAUDE
Objeto
CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS DE EXAMES ESPECILIZADOS DE ACORDO COM A TABELA SUS contidos no Anexo I do presente edital, a serem ofertados aos usuários da rede municipal de saúde do Município de Sobral/CE;
Data Assinatura
22/02/2021
Data Publicação
22/02/2021
Data Inicial
22/02/2021
Data Final
21/02/2025
Fornecedor
Fornecedor CPF/CNPJ
29.119.417/0001-50
Valor Inicial
R$ 316.824,00
library_books Licitação de Origem
Número
IN001/21-SMS
Modalidade
Inexigibilidade
Data Homologação
22/02/2021
Valor Estimado
R$ 251.858,80
Valor Total
R$ 251.858,80
format_list_numbered Aditivos
Tipo | Fundamentação | Objeto | Assinatura | Início | Fim | Valor |
---|---|---|---|---|---|---|
Realinhamento | A Coordenadoria de Vigilância do Sistema de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral CE, com o respeito e acatamento devidos, à ilustre presença de Vossa Senhoria, JUSTIFICAR a solicitação de Realinhamento de Preço ao contrato firmado com a empresa: VIDEN PATOLOGIA LTDA-ME, CNPJ: 29.119.417/0001-50. A requerente pleiteia a alteração do preço, haja vista que o custo unitário na época da disputa foi conforme tabela de valor SUS (Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS SIGTAP), que teve alterações no valor unitário conforme portaria GM/MS Nº 3.426, de 14 de dezembro de 2020 (Em Anexo). Com isso, solicita o reequilíbrio do valor registrado no contrato. Tabela I: Itens Contratualizados. ANTIGO ATUAL ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO REF. QNT. ANUAL VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 64 02.03.02.004-9 IMUNOHISTOQUIMICA DE NEOPLASIAS MALIGNAS (POR MARCADOR) UND 1.920 R$ 92,00 R$ 176.640,00 R$ 131,52 R$ 252.518,40 65 02.03.01.001-9 EXAME CITOPATOLOGICO CERVICO VAGINAL/MICROFLORA UND 10.000 R$ 6,97 R$ 69.700,00 R$ 13,72 R$ 137.200,00 66 02.03.01.002-7 EXAME CITOPATOLOGICO HORMONAL SERIADO (MINIMO 3 COLETAS) UND 120 R$ 10,65 R$ 1.278,00 R$ 20,96 R$ 2.515,20 | As partes acordam em apostilar o contrato Nº 0039/2021SMS, decorrente do INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 0001/2021-SMS, tendo em vista o pedido de realinhamento de preço aos itens nº 64,65 e 66 a seguir descrito: DE: PARA: ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO REF. QNT. ANUAL VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 64 02.03.02.004-9 IMUNOHISTOQUIMICA DE NEOPLASIAS MALIGNAS (POR MARCADOR) UND 1.920 R$ 92,00 R$ 176.640,00 R$ 131,52 R$ 252.518,40 65 02.03.01.001-9 EXAME CITOPATOLOGICO CERVICO VAGINAL/MICROFLORA UND 10.000 R$ 6,97 R$ 69.700,00 R$ 13,72 R$ 137.200,00 66 02.03.01.002-7 EXAME CITOPATOLOGICO HORMONAL SERIADO (MINIMO 3 COLETAS) UND 120 R$ 10,65 R$ 1.278,00 R$ 20,96 R$ 2.515,20 Conforme o processo nº P140133/2021, | 05/03/2021 | 05/03/2021 | 21/02/2022 | R$ 144.615,60 |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de apostilamento para os contratos oriundos a célula de controle e avaliação, se faz necessária em razão da mudança e atualização de dotações orçamentárias para o ano de 2022 | PORTARIA Nº 006/SMS, DE 11 DE JANEIRO DE 2022, DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE CONTRATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.c | 11/01/2022 | 11/01/2022 | 21/02/2022 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | 9.1. Os prazos de vigência e execução do contrato terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período de acordo com interesse as partes pelo prazo previsto em lei para serviços continuados.A caracterização de um serviço como contínuo requer a demonstração de sua essencialidade e habitualidade para o contratante, conforme assevera a doutrina e jurisprudência. Assim, os exames realizados pela Viden Patologia LTDA-ME é considerado serviço continuado, posto que sua paralisação implicaria em grave prejuízo aos serviços de saúde oferecidos à população, dado seu caráter essencial nos tratamentos de saúde. Já a habitualidade é configurada pela necessidade de a atividade ser prestada mediante contratação de terceiros de modo permanente, pois, conforme dito linhas acima, o município de Sobral não possui capacidade de atender toda demanda existente. É imperioso ressaltar que o aditivo em questão não irá onerar os cofres públicos, posto que a contratação se dará nos moldes anteriores, feitos pela TABELA SUS, com valores fixos e estabelecidos nacionalmente. Importante salientar que os serviços objeto do contrato em comento são importantes para a concretização da operacionalização do Plano Municipal de Saúde 2022-2025, no tocante ao eixo de diretrizes estratégicas de gestão em saúde, Diretriz nº 10: Regulação, auditoria, controle avaliação do sistema de saúde; Objetivo nº 10.3.2: Desempenhar, anualmente, no mínimo 80% das ações e serviços especializados contratualizados com Secretaria Municipal da Saúde (SMS). | O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação do Contrato n° 0039/2021-SMS, proveniente da IN. nº 001/2021, conforme processo nº P184711/2022. | 21/02/2022 | 22/02/2022 | 21/02/2023 | R$ 320.596,00 |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de apostilamento para os contratos se faz necessária em razão de inclusão dedotações orçamentárias municipais para o ano de 2022, conforme a seguir descrito:TIPO DOTAÇÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER INCLUÍDA NO CONTRATOHOSPITAIS ECLÍNICAS 0701.10.302.0073.1292.33903900.1500100200 Municipal.Pelo exposto, peço deferimento e permaneço à disposição para prestar os esclarecimentosadicionais que se fizerem necessários. | Acordam em apostilar o contrato Nº 0039/2021-SMS da IN N°001/2021, tendo em vista a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, que será incluida a seguinte dotação:DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER INCLUÍDA NO CONTRATO0701.10.302.0073.1292.33903900.1500100200 - Municipalconforme o processo nº P227555/2022. | 06/12/2022 | 06/12/2022 | 21/02/2023 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A Coordenação de Vigilância do Sistema de Saúde vem, com o respeito e acatamento devidos, à ilustre presença de Vossa Senhoria, JUSTIFICAR a solicitação para alteração de representante legal e endereço da empresa informado no contrato n° 0039/2021-SMS, tendo em vista a Alteração do representante legal do Sr. Fernando Wagner de Araujo, para Sr. Fábio Gurgel do Amaral Pinheiro, Brasileiro, médico patologista, inscrito no CPF nº: 409.920.123-68 e o endereço da empresa para Av. Dom Luis, nº 300,sala nº 830, Avenida Shopping & Office, Bairro Aldeota, Meireles,Fortaleza-CE, CEP 62.160-230, VIDEN PATOLOGIA LTDA, Conforme documentação em anexo. | Alteração do representante legal do Sr. Fernando Wagner de Araujo, para Sr. Fábio Gurgel do Amaral Pinheiro, Brasileiro, médico patologista, inscrito no CPF nº: 409.920.123-68 e o endereço da empresa para Av. Dom Luis, nº 300,sala nº 830, Avenida Shopping & Office, Bairro Aldeota, Meireles,Fortaleza-CE, CEP 62.160-230, VIDEN PATOLOGIA LTDA, conforme processo n° P232901/2023. | 07/02/2023 | 07/02/2023 | 21/02/2023 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Os exames de imunohistoquimica e citopatológico, apresentam especificidades que interferem no funcionamento e organização dos serviços de saúde oferecidos no funcionamento e organização dos serviços de saúde oferecidos á população sobralense nas Unidades de Saúde.A cláusula décima nona do contrato em questão prevê a possibilidade derenovação por igual período, vejamos:9.1. Os prazos de vigência e execução do contrato terá validade de 12(doze) meses, podendo ser renovado por igual período de acordo cominteresse as partes pelo prazo previsto em lei para serviços continuados. | O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação doContrato n° 0039/2021-SMS, proveniente da IN. nº 001/2021-SMS,conforme processo nº P232726/2023. | 07/02/2023 | 22/02/2023 | 21/02/2024 | R$ 396.474,40 |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de inclusão da dotação orçamentária no contrato 0039/2021-SMS com a empresa VIDEN PATOLOGIA LTDA - ME. - 29.119.417/0001-50, justifica-se pela LEI Nº 2.292 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2023. | apostilar o Contrato Nº 0039/2021-SMS decorrente da IN22021-SMS, tendo em vista a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, que será incluida a seguinte dotação: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER INCLUÍDA NO CONTRATO 0701.10.302.0073.1292.33903900.1500100200 Municipal; 0701.10.302.0073.1292.33903900.1600000000 Federal; 701.10.302.0073.1292.33903900.1621000000 Estadual; 0701.10.302.0073.1292.33903900.1602000000 Federal. conforme o processo nº P231100/2023. | 01/03/2023 | 01/03/2023 | 21/02/2024 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A caracterização de um serviço como contínuo requer a demonstração de sua essencialidade e habitualidade para o contratante, conforme assevera a doutrina e jurisprudência. Assim, os exames realizados pela VIDEN PATOLOGIA LTDA-ME é considerado serviço continuado, posto que sua paralisação implicaria em grave prejuízo aos serviços de saúde oferecidos à população, dado seu caráter essencial nos tratamentos de saúde. Já a habitualidade é configurada pela necessidade de a atividade ser prestada mediante contratação de terceiros de modo permanente, pois, conforme dito linhas acima, o município de Sobral não possui capacidade de atender toda demanda existente. É imperioso ressaltar que o aditivo em questão não irá onerar os cofres públicos, posto que a contratação se dará nos moldes anteriores, feitos pela TABELA SUS, com valores fixos e estabelecidos nacionalmente. Importante salientar que os serviços objeto do contrato em comento são importantes para a concretização da operacionalização do Plano Municipal de Saúde 2022-2025, no tocante ao eixo de diretrizes estratégicas de gestão em saúde, Diretriz nº 10: Regulação, auditoria, controle avaliação do sistema de saúde; Objetivo nº 10.3.2: Desempenhar, anualmente, no mínimo 80% das ações e serviços especializados contratualizados com Secretaria Municipal da Saúde (SMS). | O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação do Contrato n° 0039/2021-SMS, proveniente da IN001/21-SMS,conforme processo nº P291680/2024. | 09/02/2024 | 22/02/2024 | 21/02/2025 | R$ 396.474,40 |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de inclusão da dotação orçamentária para os contratos referente, se faz necessária em virtude da celebração de Parceria MAPP (Modalidade de Apoio a Planos e Projetos) entre o Município de Sobral e o Estado do Ceará, conforme Termo de Parceria nº 5244/2024. Através dessa parceria, o Estado do Ceará se compromete a transferir recursos financeiros ao Município para custeio de parte das despesas com a execução do objeto do contrato em questão.justifica-se pela LEI Nº 2478, DE 29 DE MAIO DE 2024, que autoriza o poder executivo a abrir ao orçamento fiscal do município crédito adicional suplementar com recebimento de recursos oriundos de Emendas Parlamentares. | Constitui objeto do presente termo a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ao CONTRATO0039/2021-SMS, decorrente da IN. nº 001/2021-SMS, e seus anexos, conforme o processo nºP325037/2024. | 02/07/2024 | 02/07/2024 | 21/02/2025 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | JUSTIFICATIVAA solicitação de inclusão da dotação orçamentária para os contratos referente, se faz necessária em virtude da celebração de Parceria MAPP (Modalidade de Apoio a Planos e Projetos) entre oMunicípio de Sobral e o Estado do Ceará, conforme Termo de Parceria nº 5244/2024. Através dessa parceria, o Estado do Ceará se compromete a transferir recursos financeiros ao Município para custeio de parte das despesas com a execução do objeto do contrato em questão. Justifica-se pela LEI Nº 2478, DE 29 DE MAIO DE 2024, que autoriza o poder executivo a abrir ao orçamento fiscal do município crédito adicional suplementar com recebimento de recursos oriundos de Emendas Parlamentares. | Constitui objeto do presente termo a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ao CONTRATO 0039/2021-SMS, decorrente da IN. nº 001/2021-SMS, e seus anexos, conforme o processo nºP325037/2024. | 02/07/2024 | 02/07/2024 | 21/02/2025 | |
Registros: 10 | Total R$ 1.258.160,40 |
insert_drive_file Empenhos
Número | Secretaria | Data | Valor |
---|---|---|---|
21110017/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 21/11/2024 | R$ 3.745,56 |
03100017/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/10/2024 | R$ 1.632,68 |
06090098/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 06/09/2024 | R$ 2.798,88 |
07080039/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 07/08/2024 | R$ 4.349,24 |
08070035/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 08/07/2024 | R$ 4.294,36 |
04060065/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 04/06/2024 | R$ 3.814,16 |
21050003/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 21/05/2024 | R$ 4.225,76 |
01040119/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/04/2024 | R$ 4.266,92 |
04030009/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 04/03/2024 | R$ 4.609,92 |
05020014/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 05/02/2024 | R$ 4.212,04 |
12010013/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 12/01/2024 | R$ 4.884,32 |
05100015/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 05/10/2023 | R$ 5.680,08 |
06090024/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 06/09/2023 | R$ 3.553,48 |
16080003/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 16/08/2023 | R$ 5.474,28 |
03070283/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/07/2023 | R$ 6.393,52 |
02060020/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/06/2023 | R$ 6.846,28 |
04050005/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 04/05/2023 | R$ 6.818,84 |
03040258/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/04/2023 | R$ 7.285,32 |
13030005/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 13/03/2023 | R$ 3.128,16 |
20010007/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 20/01/2023 | R$ 1.578,24 |
17100004/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 17/10/2022 | R$ 394,56 |
05090048/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 05/09/2022 | R$ 789,12 |
11070017/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 11/07/2022 | R$ 394,56 |
03060063/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/06/2022 | R$ 4.603,20 |
12050013/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 12/05/2022 | R$ 1.578,24 |
13040012/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 13/04/2022 | R$ 5.392,32 |
08020020/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 08/02/2022 | R$ 789,12 |
16110018/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 16/11/2021 | R$ 526,08 |
28100036/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 28/10/2021 | R$ 2.367,36 |
16090012/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 16/09/2021 | R$ 11.941,12 |
06080034/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 06/08/2021 | R$ 16.486,20 |
29060016/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 29/06/2021 | R$ 15.931,28 |
Registros: 32 | Total R$ 150.785,20 |
attach_file
Anexos
Título | Tipo | Arquivo |
---|---|---|
0039/2021 | Contrato Principal | SMS_2021_0039-2021_.pdf |
1º_APOSTILAMENTO_SMS_2021_0039-2021..pdf | Aditivo | 1º_APOSTILAMENTO_SMS_2021_0039-2021..pdf |
PORTARIA Nº 006-SMS, de 11 de Janeiro de 2022..pdf | Aditivo | PORTARIA Nº 006-SMS, de 11 de Janeiro de 2022..pdf |
1º_ADITIVO_SMS_2022_0039-2021. | Aditivo | 1º_ADITIVO_SMS_2022_0039-2021..pdf |
2°_ADITIVO_SMS_2023_0039-2021..pdf | Aditivo | 2°_ADITIVO_SMS_2023_0039-2021..pdf |
5°APOSTILAMENTO_SMS_2022_0039-2021.pdf | Aditivo | 5°APOSTILAMENTO_SMS_2022_0039-2021.pdf |
4°_APOSTILAMENTO_SMS_2023_0039-2021.pdf | Aditivo | 4°_APOSTILAMENTO_SMS_2023_0039-2021.pdf |
3°APOSTILAMENTO_SMS_2022_0039-2021..pdf | Aditivo | 3°APOSTILAMENTO_SMS_2022_0039-2021..pdf |
3º_ADITIVO_SMS_2024_0039-2021..pdf | Aditivo | 3º_ADITIVO_SMS_2024_0039-2021..pdf |
6°_APOSTILAMENTO_SMS_2024_0039-2021-SMS | Apostilamento | SCAN0029.PDF |
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