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Home > contrato > detail > numero:0039 > 2021-SAUDE > orgao:07

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insert_drive_file Contrato
Secretaria
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade Orçamentária
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Número
0039/2021-SAUDE
Objeto
CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS DE EXAMES ESPECILIZADOS DE ACORDO COM A TABELA SUS contidos no Anexo I do presente edital, a serem ofertados aos usuários da rede municipal de saúde do Município de Sobral/CE;
Data Assinatura
22/02/2021
Data Publicação
22/02/2021
Data Inicial
22/02/2021
Data Final
21/02/2026
Fornecedor
VIDEN PATOLOGIA LTDA - ME.
Fornecedor CPF/CNPJ
29.119.417/0001-50
Valor Inicial
R$ 316.824,00
library_books Licitação de Origem
Número
IN001/21-SMS
Modalidade
Inexigibilidade
Data Homologação
22/02/2021
Valor Estimado
R$ 251.858,80
Valor Total
R$ 251.858,80
addDetalhes
format_list_numbered Aditivos
Tipo Fundamentação Objeto Assinatura Início Fim Valor
Realinhamento A Coordenadoria de Vigilância do Sistema de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral – CE, com o respeito e acatamento devidos, à ilustre presença de Vossa Senhoria, JUSTIFICAR a solicitação de Realinhamento de Preço ao contrato firmado com a empresa: VIDEN PATOLOGIA LTDA-ME, CNPJ: 29.119.417/0001-50.A requerente pleiteia a alteração do preço, haja vista que o custo unitário na época da disputa foi conforme tabela de valor SUS (Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP), que teve alterações no valor unitário conforme portaria GM/MS Nº 3.426, de 14 de dezembro de 2020 (Em Anexo).Com isso, solicita o reequilíbrio do valor registrado no contrato.Tabela I: Itens Contratualizados.ANTIGOATUALITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO REF. QNT. ANUALVALOR UNITÁRIOVALOR TOTALVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL64 02.03.02.004-9IMUNOHISTOQUIMICA DE NEOPLASIAS MALIGNAS (POR MARCADOR)UND 1.920R$ 92,00 R$ 176.640,00R$ 131,52R$ 252.518,4065 02.03.01.001-9EXAME CITOPATOLOGICO CERVICO VAGINAL/MICROFLORAUND 10.000R$ 6,97 R$ 69.700,00R$ 13,72R$ 137.200,0066 02.03.01.002-7EXAME CITOPATOLOGICO HORMONAL SERIADO (MINIMO 3 COLETAS)UND 120R$ 10,65 R$ 1.278,00R$ 20,96R$ 2.515,20 As partes acordam em apostilar o contrato Nº 0039/2021–SMS, decorrente do INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 0001/2021-SMS, tendo em vista o pedido de realinhamento de preço aos itens nº 64,65 e 66 a seguir descrito:DE:PARA:ITEMCÓDIGODESCRIÇÃOREF.QNT. ANUALVALOR UNITÁRIOVALOR TOTALVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL6402.03.02.004-9IMUNOHISTOQUIMICA DE NEOPLASIAS MALIGNAS (POR MARCADOR)UND1.920R$ 92,00R$ 176.640,00R$ 131,52R$ 252.518,406502.03.01.001-9EXAME CITOPATOLOGICO CERVICO VAGINAL/MICROFLORAUND10.000R$ 6,97R$ 69.700,00R$ 13,72R$ 137.200,006602.03.01.002-7EXAME CITOPATOLOGICO HORMONAL SERIADO (MINIMO 3 COLETAS)UND120R$ 10,65R$ 1.278,00R$ 20,96R$ 2.515,20Conforme o processo nº P140133/2021, 05/03/2021 05/03/2021 21/02/2022 R$ 144.615,60
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato A solicitação de apostilamento para os contratos oriundos a célula de controle e avaliação, se faz necessária em razão da mudança e atualização de dotações orçamentárias para o ano de 2022 PORTARIA Nº 006/SMS, DE 11 DE JANEIRO DE 2022, DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE CONTRATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.c 11/01/2022 11/01/2022 21/02/2022
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato “9.1. Os prazos de vigência e execução do contrato terá validade de 12” (doze) meses, podendo ser renovado por igual período de acordo com interesse as partes pelo prazo previsto em lei para serviços continuados.A caracterização de um serviço como contínuo requer a demonstração de sua essencialidade e habitualidade para o contratante, conforme assevera a doutrina e jurisprudência. Assim, os exames realizados pela Viden Patologia LTDA-ME é considerado serviço continuado, posto que sua paralisação implicaria em grave prejuízo aos serviços de saúde oferecidos à população, dado seu caráter essencial nos tratamentos de saúde. Já a habitualidade é configurada pela necessidade de a atividade ser prestada mediante contratação de terceiros de modo permanente, pois, conforme dito linhas acima, o município de Sobral não possui capacidade de atender toda demanda existente. É imperioso ressaltar que o aditivo em questão não irá onerar os cofres públicos, posto que a contratação se dará nos moldes anteriores, feitos pela TABELA SUS, com valores fixos e estabelecidos nacionalmente. Importante salientar que os serviços objeto do contrato em comento são importantes para a concretização da operacionalização do Plano Municipal de Saúde 2022-2025, no tocante ao eixo de diretrizes estratégicas de gestão em saúde, Diretriz nº 10: Regulação, auditoria, controle avaliação do sistema de saúde; Objetivo nº 10.3.2: Desempenhar, anualmente, no mínimo 80% das ações e serviços especializados contratualizados com Secretaria Municipal da Saúde (SMS). O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação do Contrato n° 0039/2021-SMS, proveniente da IN. nº 001/2021, conforme processo nº P184711/2022. 21/02/2022 22/02/2022 21/02/2023 R$ 320.596,00
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato A solicitação de apostilamento para os contratos se faz necessária em razão de inclusão dedotações orçamentárias municipais para o ano de 2022, conforme a seguir descrito:TIPO DOTAÇÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER INCLUÍDA NO CONTRATOHOSPITAIS ECLÍNICAS 0701.10.302.0073.1292.33903900.1500100200 Municipal.Pelo exposto, peço deferimento e permaneço à disposição para prestar os esclarecimentosadicionais que se fizerem necessários. Acordam em apostilar o contrato Nº 0039/2021-SMS da IN N°001/2021, tendo em vista a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, que será incluida a seguinte dotação:DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER INCLUÍDA NO CONTRATO0701.10.302.0073.1292.33903900.1500100200 - Municipalconforme o processo nº P227555/2022. 06/12/2022 06/12/2022 21/02/2023
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato A Coordenação de Vigilância do Sistema de Saúde vem, com o respeito e acatamento devidos, à ilustre presença de Vossa Senhoria, JUSTIFICAR a solicitação para alteração de representante legal e endereço da empresa informado no contrato n° 0039/2021-SMS, tendo em vista a Alteração do representante legal do Sr. Fernando Wagner de Araujo, para Sr. Fábio Gurgel do Amaral Pinheiro, Brasileiro, médico patologista, inscrito no CPF nº: 409.920.123-68 e o endereço da empresa para Av. Dom Luis, nº 300,sala nº 830, Avenida Shopping & Office, Bairro Aldeota, Meireles,Fortaleza-CE, CEP 62.160-230, VIDEN PATOLOGIA LTDA, Conforme documentação em anexo. Alteração do representante legal do Sr. Fernando Wagner de Araujo, para Sr. Fábio Gurgel do Amaral Pinheiro, Brasileiro, médico patologista, inscrito no CPF nº: 409.920.123-68 e o endereço da empresa para Av. Dom Luis, nº 300,sala nº 830, Avenida Shopping & Office, Bairro Aldeota, Meireles,Fortaleza-CE, CEP 62.160-230, VIDEN PATOLOGIA LTDA, conforme processo n° P232901/2023. 07/02/2023 07/02/2023 21/02/2023
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato Os exames de imunohistoquimica e citopatológico, apresentam especificidades que interferem no funcionamento e organização dos serviços de saúde oferecidos no funcionamento e organização dos serviços de saúde oferecidos á população sobralense nas Unidades de Saúde.A cláusula décima nona do contrato em questão prevê a possibilidade derenovação por igual período, vejamos:“9.1. Os prazos de vigência e execução do contrato terá validade de 12”(doze) meses, podendo ser renovado por igual período de acordo cominteresse as partes pelo prazo previsto em lei para serviços continuados. O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação doContrato n° 0039/2021-SMS, proveniente da IN. nº 001/2021-SMS,conforme processo nº P232726/2023. 07/02/2023 22/02/2023 21/02/2024 R$ 396.474,40
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato A solicitação de inclusão da dotação orçamentária no contrato 0039/2021-SMS com a empresa VIDEN PATOLOGIA LTDA - ME. - 29.119.417/0001-50, justifica-se pela LEI Nº 2.292 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2023. apostilar o Contrato Nº 0039/2021-SMS decorrente da IN22021-SMS, tendo em vista a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, que será incluida a seguinte dotação: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER INCLUÍDA NO CONTRATO 0701.10.302.0073.1292.33903900.1500100200 Municipal; 0701.10.302.0073.1292.33903900.1600000000 Federal; 701.10.302.0073.1292.33903900.1621000000 Estadual; 0701.10.302.0073.1292.33903900.1602000000 Federal. conforme o processo nº P231100/2023. 01/03/2023 01/03/2023 21/02/2024
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato A caracterização de um serviço como contínuo requer a demonstração de sua essencialidade e habitualidade para o contratante, conforme assevera a doutrina e jurisprudência. Assim, os exames realizados pela VIDEN PATOLOGIA LTDA-ME é considerado serviço continuado, posto que sua paralisação implicaria em grave prejuízo aos serviços de saúde oferecidos à população, dado seu caráter essencial nos tratamentos de saúde. Já a habitualidade é configurada pela necessidade de a atividade ser prestada mediante contratação de terceiros de modo permanente, pois, conforme dito linhas acima, o município de Sobral não possui capacidade de atender toda demanda existente. É imperioso ressaltar que o aditivo em questão não irá onerar os cofres públicos, posto que a contratação se dará nos moldes anteriores, feitos pela TABELA SUS, com valores fixos e estabelecidos nacionalmente. Importante salientar que os serviços objeto do contrato em comento são importantes para a concretização da operacionalização do Plano Municipal de Saúde 2022-2025, no tocante ao eixo de diretrizes estratégicas de gestão em saúde, Diretriz nº 10: Regulação, auditoria, controle avaliação do sistema de saúde; Objetivo nº 10.3.2: Desempenhar, anualmente, no mínimo 80% das ações e serviços especializados contratualizados com Secretaria Municipal da Saúde (SMS). O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação do Contrato n° 0039/2021-SMS, proveniente da IN001/21-SMS,conforme processo nº P291680/2024. 09/02/2024 22/02/2024 21/02/2025 R$ 396.474,40
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato A solicitação de inclusão da dotação orçamentária para os contratos referente, se faz necessária em virtude da celebração de Parceria MAPP (Modalidade de Apoio a Planos e Projetos) entre o Município de Sobral e o Estado do Ceará, conforme Termo de Parceria nº 5244/2024. Através dessa parceria, o Estado do Ceará se compromete a transferir recursos financeiros ao Município para custeio de parte das despesas com a execução do objeto do contrato em questão.justifica-se pela LEI Nº 2478, DE 29 DE MAIO DE 2024, que autoriza o poder executivo a abrir ao orçamento fiscal do município crédito adicional suplementar com recebimento de recursos oriundos de Emendas Parlamentares. Constitui objeto do presente termo a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ao CONTRATO0039/2021-SMS, decorrente da IN. nº 001/2021-SMS, e seus anexos, conforme o processo nºP325037/2024. 02/07/2024 02/07/2024 21/02/2025
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato JUSTIFICATIVAA solicitação de inclusão da dotação orçamentária para os contratos referente, se faz necessária em virtude da celebração de Parceria MAPP (Modalidade de Apoio a Planos e Projetos) entre oMunicípio de Sobral e o Estado do Ceará, conforme Termo de Parceria nº 5244/2024. Através dessa parceria, o Estado do Ceará se compromete a transferir recursos financeiros ao Município para custeio de parte das despesas com a execução do objeto do contrato em questão. Justifica-se pela LEI Nº 2478, DE 29 DE MAIO DE 2024, que autoriza o poder executivo a abrir ao orçamento fiscal do município crédito adicional suplementar com recebimento de recursos oriundos de Emendas Parlamentares. Constitui objeto do presente termo a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ao CONTRATO 0039/2021-SMS, decorrente da IN. nº 001/2021-SMS, e seus anexos, conforme o processo nºP325037/2024. 02/07/2024 02/07/2024 21/02/2025
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato Essa alteração se faz necessária tendo em vista a designação de novo gestor e fiscal, este atuará conjuntamente nafiscalização do contrato com a empresa VIDEN PATOLOGIA LTDA - ME. Constitui objeto do presente termo a mudança do gestor e do fiscal do CONTRATO Nº 0039/2021-SMS, decorrente da IN. n° 001/2021-SMS, e seus anexos, alterando o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA, , prevista no instrumento contratual em comento, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 12/12/2024 12/12/2024 21/02/2025
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato Pelo exposto, requer seja aditivado o presente contrato com a renovação por mais 12(doze) meses, sendo o valor global renovado R$ 396.474,40(Trezentos e noventa e seis reais quatrocentos e setenta e quatro reais quarenta centavos) com a brevidade máxima possível, para que não se suspenda a prestação dos serviços fundamentais à população. O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação do Contrato n° 0039/2021-SMS, Inexigibilidade de Licitação N° 001/2021-SMS, conforme processo nº P354048/2024. 27/12/2024 22/02/2025 21/02/2026 R$ 396.474,40
Registros: 12 Total R$ 1.654.634,80
insert_drive_file Empenhos
Número Secretaria Data Valor
10030025/2025 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10/03/2025 R$ 1.522,92
11020123/2025 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 11/02/2025 R$ 3.608,36
30010010/2025 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 30/01/2025 R$ 1.385,72
12120010/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12/12/2024 R$ 3.306,52
21110017/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 21/11/2024 R$ 3.745,56
03100017/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 03/10/2024 R$ 1.632,68
06090098/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 06/09/2024 R$ 2.798,88
07080039/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07/08/2024 R$ 4.349,24
08070035/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 08/07/2024 R$ 4.294,36
04060065/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 04/06/2024 R$ 3.814,16
21050003/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 21/05/2024 R$ 4.225,76
01040119/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01/04/2024 R$ 4.266,92
04030009/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 04/03/2024 R$ 4.609,92
05020014/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05/02/2024 R$ 4.212,04
12010013/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12/01/2024 R$ 4.884,32
05100015/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05/10/2023 R$ 5.680,08
06090024/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 06/09/2023 R$ 3.553,48
16080003/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 16/08/2023 R$ 5.474,28
03070283/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 03/07/2023 R$ 6.393,52
02060020/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02/06/2023 R$ 6.846,28
04050005/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 04/05/2023 R$ 6.818,84
03040258/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 03/04/2023 R$ 7.285,32
13030005/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 13/03/2023 R$ 3.128,16
20010007/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 20/01/2023 R$ 1.578,24
17100004/2022 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 17/10/2022 R$ 394,56
05090048/2022 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05/09/2022 R$ 789,12
11070017/2022 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 11/07/2022 R$ 394,56
03060063/2022 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 03/06/2022 R$ 4.603,20
12050013/2022 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12/05/2022 R$ 1.578,24
13040012/2022 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 13/04/2022 R$ 5.392,32
08020020/2022 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 08/02/2022 R$ 789,12
16110018/2021 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 16/11/2021 R$ 526,08
28100036/2021 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 28/10/2021 R$ 2.367,36
16090012/2021 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 16/09/2021 R$ 11.941,12
06080034/2021 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 06/08/2021 R$ 16.486,20
29060016/2021 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 29/06/2021 R$ 15.931,28
Registros: 36 Total R$ 160.608,72
attach_file Anexos
Título Tipo Arquivo
0039/2021 Contrato Principal SMS_2021_0039-2021_.pdf
1º_APOSTILAMENTO_SMS_2021_0039-2021..pdf Aditivo 1º_APOSTILAMENTO_SMS_2021_0039-2021..pdf
PORTARIA Nº 006-SMS, de 11 de Janeiro de 2022..pdf Aditivo PORTARIA Nº 006-SMS, de 11 de Janeiro de 2022..pdf
1º_ADITIVO_SMS_2022_0039-2021. Aditivo 1º_ADITIVO_SMS_2022_0039-2021..pdf
2°_ADITIVO_SMS_2023_0039-2021..pdf Aditivo 2°_ADITIVO_SMS_2023_0039-2021..pdf
5°APOSTILAMENTO_SMS_2022_0039-2021.pdf Aditivo 5°APOSTILAMENTO_SMS_2022_0039-2021.pdf
4°_APOSTILAMENTO_SMS_2023_0039-2021.pdf Aditivo 4°_APOSTILAMENTO_SMS_2023_0039-2021.pdf
3°APOSTILAMENTO_SMS_2022_0039-2021..pdf Aditivo 3°APOSTILAMENTO_SMS_2022_0039-2021..pdf
3º_ADITIVO_SMS_2024_0039-2021..pdf Aditivo 3º_ADITIVO_SMS_2024_0039-2021..pdf
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