insert_drive_file Contrato
Secretaria
SECRETARIA DA SAÚDE
Unidade Orçamentária
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Número
073/2019-SMS
Objeto
CONTRATO DE GESTÃOQUE TEM COMO FINALIDADE O APOIO EM GERENCIAMENTO DOS MACROPROCESSOS E LOGÍSTICA PARA ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO EM GERAL NO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO USUARIO DO SUS, MANUETENÇÃO E ALMOXARIFADO, ASSISTENCIA FARMACEUTICA, SERVIÇO DE CAPACITAÇÃO
Data Assinatura
29/03/2019
Data Publicação
29/03/2019
Data Inicial
29/03/2019
Data Final
28/03/2022
Fornecedor
Fornecedor CPF/CNPJ
04.776.677/0001-77
Valor Inicial
R$ 59.219.682,07
library_books Licitação de Origem
Número
DP008/2019-SMS
Modalidade
Dispensa
Data Homologação
20/03/2019
Valor Estimado
R$ 39.239.988,12
Valor Total
R$ 39.239.988,12
format_list_numbered Aditivos
Tipo | Fundamentação | Objeto | Assinatura | Início | Fim | Valor |
---|---|---|---|---|---|---|
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Apostilamento por mudança do Diretor -Presidente | 07/02/2020 | 07/02/2020 | 29/03/2020 | ||
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Inclusão da dotação orçamentária ao Contrato de Gestão 0073/2019-SMS | 17/02/2020 | 17/02/2020 | 29/03/2020 | ||
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | O município de Sobral firmou contrato de gestão com mencionada instituição para apoio em gerenciamento dos macroprocessos e logística para atendimento da população em geral no serviço de atendimento ao usuário do sistema de saúde; serviço de manutenção e almoxarifado para unidades de saúde; serviço de assistência farmacêutica e serviço de capacitação e educação continuada, fomentando a execução de atividades na área da saúde, por meio de estabelecimento de parcerias entre as partes contratantes, com a finalidade de melhorar a proteção da saúde da população, visando à melhoria da qualidade de vida dos munícipes para viabilizar o atendimento das diretrizes, objetivos e metas estabelecidos no Plano Municipal de Saúde de Sobral 2018-2021. A prorrogação do presente contrato é mais do que justificável considerando que os serviços oferecidos pelo Instituto para Gestão em Saúde de Sobral são essenciais, estando diretamente ligados às necessidades básicas da coletividade, sendo fornecidos de forma continua. Trata-se, portanto, de serviços indispensáveis à manutenção da saúde e, por vezes, manutenção da própria vida das pessoas, o que gera impossibilidade de sua interrupção. Ademais, há previsão para prorrogação aqui pleiteada, no contrato de gestão nº 0073/2019-SMS. Vejamos: CLAUSULA DÉCIMA PRIMIERA DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, em conformidade com o art. 57, II, da lei 8.666/93 e demais disposições legais, mediante justificativa de interesse público, e modificado em conformidade com as condições previstas na Clausula Décima Sexta deste instrumento. Destaca-se, mais uma vez, que a solicitação de dilação do prazo contratual é apenas visando a melhoria dos serviços de saúde oferecidos à população sobralense, que poderão ser otimizados e ampliados com a reavaliação contratual. | ADITIVO DE RENOVAÇÃO DE PRAZO DO CG Nº0073/2019-SMS | 27/03/2020 | 30/03/2020 | 28/03/2021 | R$ 39.239.988,12 |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A inclusão destas novas dotações justifica-se ante a necessidade de reorganização orçamentária do Fundo Municipal de Saúde devido a atualizações que foram percebidas como necessárias para o exercício do ano de 2020 | APOSTILAMENTO O CONTRATO DE GESTÃO 073/2019-SMS | 22/05/2020 | 22/05/2020 | 28/03/2021 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A inclusão destas novas dotações justifica-se ante a necessidade de reorganização orçamentária do Fundo Municipal de Saúde devido a atualizações que foram percebidas como necessárias para o exercício do ano de 2020 | APOSTILAMENTO O CONTRATO DE GESTÃO 073/2019-SMS | 22/05/2020 | 22/05/2020 | 28/03/2021 | |
Aditivo por Acréscimo no Valor do Contrato | Acolhimento dos pacientes que serão atendidos nos Hospitais intervencionados, para apoio no gerenciamento dos macroprocesso e logística com realização da gestão dos serviços hospitalares, coordenação e assistência ininterrupta de unidades de cuidados clínicos e intensivos a pacientes com suspeita e confirmação de COVID-19, controle de infecção hospitalar, gerenciamento de risco, segurança do paciente, apoio técnico nos serviços de almoxarifado e manutenção das unidades intervencionadas, bem como intensificar as ações de enfrentamento ao novo coronavírus na Atenção Primária e Atenção Especializada, que possam reduzir a incidência de internação hospitalar. | SEGUNDO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO DE GESTÃO 0073/2019- SMS (COVID 19) | 11/05/2020 | 11/05/2020 | 28/03/2021 | R$ 1.800.000,00 |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Considerando compromisso que o Instituto para Gestão em Saúde de Sobral tem em apoiar as ações de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, conforme avença firmada através do Contrato de Gestão nº 0073/2019-SMS, e considerando necessidade de adequação da prestação do serviços de saúde ao atual estado de Emergência e Calamidade decretados no município de Sobral, por meio do Decreto nº 2.371/2020 e Decreto nº Decreto nº 2409/2020, respectivamente, solicito que seja providenciado atualização da Tabela de Medicamentos, do Plano de Trabalho do Contrato de Gestão nº 0073/2019-SMS, haja vista ser necessário incluir medicamentos do protocolo de tratamento dos pacientes suspeitos e confirmados de COVID-19 atendidos nos hospitais intervencionados pelo Município de Sobral e Unidades Básicas de Saúde, conforme relação em anexo. Ressaltamos que a solicitação aqui proposta tem relação com o objetivo e metas dispostas no Plano de Trabalho do Contrato de Gestão nº 0073/2019-SMS, no tocante ao apoio na gestão do sistema de gerenciamento da assistência farmacêutica. | 3º ADITIVO AO CG Nº0073/20219 - ALTERAÇÃO DA RELAÇÃO DE MEDICAMENTO DO PLANO DE TRABALHO | 22/05/2020 | 22/05/2020 | 28/03/2021 | |
Aditivo por Acréscimo no Valor do Contrato | Para que seja possível o acolhimento dos pacientes que serão atendidos nos equipamentos de saúde acima citados, se faz necessária a ampliação e qualificação dos processos de gerenciamento dos macroprocessos e logística relacionados à gestão de serviços hospitalares coordenação e assistência ininterrupta de unidades de cuidados clínicos e intensivos a pacientes com suspeita e confirmação de COVID-19, ambulatório de pacientes COVID-19 egressos dos hospitais,humanização das praticas assistenciais, educação permanente dos trabalhadores,desenvolvimento de um modelo de gestão com qualificação dos aspectos relacionados a estrutura e processos de trabalho, gestão de cistos, planejamento estrategio, mapeamento dos processos de trabalho,controle de infecção hospitalar, gerencia de risco, gestão da qualidade, planejamento do abastecimento de EPI e matérias relacionados à assistência, manutenção de equipamentos relacionados a assistência à saúde e funcionamento do Núcleo Interno de Regulação das unidades denominadas: Hospital Dr. Estevam Ponte e Clinica Dr. Francisco Alves. | ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº0073/2019-SMS | 11/08/2020 | 11/08/2020 | 10/01/2021 | R$ 5.822.003,90 |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | CONSIDERANDO a Portaria nº 394, de 17 de julho de 2020, do Ministério da Economia, que estabelece rol mínimo de fontes de recursos a ser observado na Federação para identificação dos recursos de natureza federal vinculados a ações e serviços públicos de saúde repassados no bojo da Ação 21C0; CONSIDERANDO a Portaria nº 406/2020, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que dispõe sobre atualização do Manual do Sistema de Informações Municipais (SIM), versão 2020; CONSIDERANDO necessidade de realizar apostilamento nos Contratos firmados pelo Município de Sobral, através da Secretaria Municipal da Saúde, para inserir nesses instrumentos fontes de recursos a ser observado na Federação para identificação dos recursos de natureza federal vinculados a ações e serviços públicos de saúde repassados, a título de transferências obrigatória e voluntária, para enfrentamento da Covid-19. RESOLVE: Art. 1º Fica inserido nos contratos mencionados no Anexo I desta Portaria, as dotações orçamentárias referente a fonte de recurso federal, de gastos pertinentes a despesas decorrentes do atual momento de pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19). | Apostilamento para inclusão da fonte Covid. | 23/09/2020 | 01/08/2020 | 28/03/2021 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Considerando necessidade de retomada das atividades do centro cirúrgico do Hospital Doutor Estevam mediante ao contexto de pandemia causada pelo novo coronavírus que impactou na suspensão de um considerável quantitativo de cirurgias eletivas, o que tem gerado complicações que amplificam o risco de gravidade relacionado a COVID-19, se faz necessária formalização do Quinto Termo Aditivo para atualização da Tabela de Medicamentos, do Plano de Trabalho do Contrato de Gestão nº 0073/2019-SMS. | 5º ADITIVO AO CG 0073/2019- ALTERAR A RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONSTANTE NO PLANO DE TRABALHO | 09/09/2020 | 09/09/2020 | 08/02/2021 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Essa alteração se faz necessária tendo em vista, que a Coordenadoria Administrativa Financeira tem atuação em todas as coordenações onde o INSTITUTO PARA GESTÃO EM SAÚDE DE SOBRAL-IGS propõe atuar através do Contrato de Gestão nº0073/2019-SMS. | APOSTILAMENTO AO CG 0073/2019-(ALTERAÇÃO DO FISCAL) | 17/02/2020 | 17/02/2020 | 28/03/2021 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Venho, com o respeito e acatamento devidos, à ilustre presença de Vossa Senhoria, JUSTIFICAR a solicitação para incluir as dotações orçamentárias no contrato de gestão nº 0073/2019-SMS, firmado com o Instituto para Gestão em Saúde de Sobral, cujo objeto tem por finalidade o apoio em gerenciamento dos macroprocessos e logística para atendimento da população em geral no serviço de atendimento ao usuário do sistema de saúde; serviço de manutenção e almoxarifado para unidades de saúde; serviço de assistência farmacêutica e serviço de capacitação e educação continuada, fomentando a execução de atividades na área da saúde, por meio de estabelecimento de parcerias entre as partes contratantes, com a finalidade de melhorar a proteção da saúde da população, visando à melhoria da qualidade de vida dos munícipes para viabilizar o atendimento das diretrizes, objetivos e metas estabelecidos no Plano Municipal de Saúde de Sobral 2018-2021. A inclusão destas novas dotações justifica-se ante a necessidade de reorganização orçamentária do Fundo Municipal de Saúde devido a atualizações que foram percebidas como necessárias para o exercício do ano de 2020. Dotações orçamentárias: 0701.10.305.0072.2307.3350.3900.1214.000000 Fonte Federal | finalidade é o apoio em gerenciamento dos macroprocessos e logística para atendimento da população em geral no Serviço de Atendimento ao Usuário do Sistema de Saúde; Serviço de Manutenção e Almoxarifado para Unidades de Saúde; Serviço de Assistência Farmacêutica e Serviço de Capacitação e Educação Continuada, fomentando a execução de atividades na área da saúde, por meio do estabelecimento de parcerias entre as partes contratantes, com a finalidade de melhorar a proteção da saúde da população, visando à melhoria da qualidade de vida dos munícipes para viabilizar o atendimento das diretrizes, objetivos e metas estabelecidos no Plano Municipal de Saúde de Sobral 2018-2021, tendo em vista a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do contrato, disposto na Cláusula Quinta, que passará a conter as dotações descritas abaixo, conforme processo: P135905/2020. 0701.10.305.0072.2307.3350.3900.1214.000000 - Fonte Federal. | 18/12/2020 | 18/12/2020 | 28/03/2021 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Mudança de fiscal. | ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA NONA, referente a fiscalização, do acompanhamento e da avaliação dos resultados, nos termos a seguir transcritos, conforme processo: P140513/2021 Onde se lê: CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO, DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Sr. ISMAEL DE VASCONCELOS FERREIRA, COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTORA. Leia se: CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO, DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Sra. LARISSE ARAUJO DE SOUSA COORDENADORA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTORA. | 29/01/2021 | 29/01/2021 | 28/03/2021 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | atualização de dotação orçamentaria para o exercício de 2021. | INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ao contrato, disposto na Cláusula Quinta, que passará a conter as dotações descritas abaixo: conforme o processo nº P140514/2021. 0701.10.301.0072.2283.33503900.1214000000 0701.10.301.0072.2283.33503900.1211000000 0701.10.302.0072.2316.33503900.1214000000 0701.10.302.0072.2316.33503900.1211000000 0701.10.122.0072.2379.33503900.1211000000 | 29/01/2021 | 29/01/2021 | 28/03/2021 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Em 03 de janeiro de 2020 foi decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188/2020, Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (Covid-19), conforme decreto 7.616 de 17 de novembro de 2011, e em 11 de março de 2020 foi declarada pela Organização Mundial de Saúde a condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, causador da COVID-19. Com a proliferação da doença, o município de Sobral intervencionou dois equipamentos de saúde para suporte ao tratamento dos pacientes acometidos pela Covid-19: Hospital Doutor Estevam Ponte, por força do Decreto 2369, de 13 de março de 2020 e Clínica Doutor Francisco Alves, por força do Decreto nº 2377, de 20 de março de 2020, onde funcionará o Hospital de Campanha Covid-19 Doutor Francisco Alves. Ao todo serão implantados 100 novos leitos para recebimento dos pacientes com suspeita ou confirmação de COVID-19. Trata-se de medida que se impõe, considerando nossa responsabilidade em prover à população com os atendimentos de saúde necessários para a doença que assola nosso | ADITIVO INCLUSÃO DOTAÇÃO | 12/02/2021 | 12/02/2021 | 28/03/2021 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | O município de Sobral firmou contrato de gestão com mencionada instituição para apoio em gerenciamento dos macroprocessos e logística para atendimento da população em geral no serviço de atendimento ao usuário do sistema de saúde; serviço de manutenção e almoxarifado para unidades de saúde; serviço de assistência farmacêutica e serviço de capacitação e educação continuada, fomentando a execução de atividades na área da saúde, por meio de estabelecimento de parcerias entre as partes contratantes, com a finalidade de melhorar a proteção da saúde da população, visando à melhoria da qualidade de vida dos munícipes para viabilizar o atendimento das diretrizes, objetivos e metas estabelecidos no Plano Municipal de Saúde de Sobral 2018-2021. A prorrogação do presente contrato é mais do que justificável considerando que os serviços oferecidos pelo Instituto para Gestão em Saúde de Sobral são essenciais, estando diretamente ligados às necessidades básicas da coletividade, sendo fornecidos de forma continua. Trata-se, portanto, de serviços indispensáveis à manutenção da saúde e, por vezes, manutenção da própria vida das pessoas, o que gera impossibilidade de sua interrupção. Ademais, há previsão para prorrogação aqui pleiteada, no contrato de gestão nº 0073/2019-SMS | ADITIVO DE RENOVAÇÃO CONTRATO DE GESTÃO Nº 0073/2019-SMS | 26/03/2021 | 29/03/2021 | 28/03/2022 | R$ 39.239.988,12 |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de inclusão da dotação orçamentária para o contrato de gestão 0073/2019-SMS justifica-se em razão de 2021 termos previsão de repasses através de outras dotações não constantes no orçamento executado em 2020. | DECIMO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO N° 0073/2019-SMS | 31/03/2021 | 31/03/2021 | 28/03/2022 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | O Plano de Trabalho do Contrato de Gestão nº 0073/2019-SMS, seja alterado no sentido de comtemplar o Hospital Doutor Estevam Ponte, bem como o Hospital de Campanha Covid-19 Doutor Francisco Alves por mais seis meses, para apoio em gerenciamento dos macroprocessos e logística com realização de gestão dos serviços hospitalares, coordenação e assistência ininterrupta de unidades de cuidados clínicos e intensivos a pacientes com suspeita e confirmação de COVID-19, controle de infecção hospitalar, gerenciamento de risco, segurança do paciente, apoio técnico nos serviços de almoxarifado do Hospital de Campanha Covid-19 Doutor Francisco Alves e Hospital Doutor Estevam Ponte, e que a proposta seja apresenta à Secretaria da Saúde com urgência, para que seja analisada a possibilidade de aprovação das modificações propostas com a finalidade de propiciar à população a assistência necessária à saúde. | 10º TERMO DE ADITIVO - PLANO DE TRABALHO | 29/03/2021 | 29/03/2021 | 29/09/2021 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Essa inclusão se faz necessária tendo em vista, a necessidade de uma rubrica não prevista no exercício financeiro ano 2020. | ADITIVO PARA INCLUSÃO DE DOTAÇÃO | 21/06/2021 | 21/06/2021 | 28/03/2022 | |
Aditivo por Acréscimo no Valor do Contrato | O município de Sobral firmou contrato de gestão com mencionada instituição para apoio em gerenciamento dos macroprocessos e logística para atendimento da população em geral no serviço de atendimento ao usuário do sistema de saúde; serviço de manutenção e almoxarifado para unidades de saúde; serviço de assistência farmacêutica e serviço de capacitação e educação continuada, fomentando a execução de atividades na área da saúde, por meio de estabelecimento de parcerias entre as partes contratantes, com a finalidade de melhorar a proteção da saúde da população, visando à melhoria da qualidade de vida dos munícipes para viabilizar o atendimento das diretrizes, objetivos e metas estabelecidos no Plano Municipal de Saúde de Sobral 2018-2021. | CG 0073/2019-SMS | 26/03/2021 | 29/03/2021 | 28/03/2022 | R$ 7.622.003,90 |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A partir de tratativas entre a Secretaria Municipal da Saúde, a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e demais estabelecimentos hospitalares do município de Sobral, definiu-se que a estratégia mais coerente à época (2020) seria destinar os leitos do hospital Doutor Estevam (já sob intervenção municipal), para o atendimento de pacientes suspeitos e confirmados de Covid-19. Assim, no mês de abril do ano de 2020, os leitos de obstetrícia do hospital Doutor Estevam Ponte foram convertidos em leitos de enfermaria Covid-19, bem como ocorreu a suspensão das cirurgias eletivas. Ocorre que a retomada dessas atividades necessita de intervenção urgente devido ao grande prejuízo que provocou na população mais carente, como o aumento da fila de espera de cirurgias eletivas, assim como piora significativa nos indicadores de saúde materno-infantil. Assim, considerando compromisso que o Instituto para Gestão em Saúde de Sobral tem em apoiar as ações de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, conforme avença firmada através do Contrato de Gestão nº 0073/2019-SMS, e considerando necessidade premente de manter em funcionamento o Hospital de Campanha COVID-19 Doutor Francisco Alves, pelo menos enquanto durar o estado de emergência e calamidade no nosso município, bem como manutenção de serviços no Hospital Doutor Estevam Ponte, equipamento que também se encontra sob intervenção municipal. | Apoio em gerenciamento dos macroprocessos e logística com realização de gestão compartilhada dos serviços hospitalares, coordenação e assistência ininterrupta de unidades de cuidados clínicos e intensivos a pacientes com suspeita e confirmação de COVID-19, controle de infecção hospitalar, gerenciamento de risco, segurança do paciente, apoio técnico nos serviços de almoxarifado do Hospital de Campanha Covid-19 Doutor Francisco Alves e a retomada dos serviços de maternidade e cirurgias eletivas no Hospital Doutor Estevam Ponte, conforme Plano de Trabalho que será parte integrante do Termo Aditivo a ser firmado. | 24/09/2021 | 24/09/2021 | 31/01/2022 | |
Aditivo por Acréscimo no Valor do Contrato | Possibilitar o apoio em gerenciamento dos macroprocessos e logística com realização de gestão compartilhada dos serviços hospitalares, coordenação e assistência ininterrupta de unidades de cuidados clínicos e intensivos a pacientes com suspeita e confirmação de COVID-19, controle de infecção hospitalar, gerenciamento de risco, segurança do paciente, apoio técnico nos serviços de almoxarifado do Hospital de Campanha Covid-19 Doutor Francisco Alves e a retomada dos serviços de maternidade e cirurgias eletivas no Hospital Doutor Estevam Ponte, bem como demais ações do Contrato de Gestão nº 0073/2019-SMS. | 14º ADITIVO VALOR AO CV 01/2018-SMS | 03/11/2021 | 03/11/2021 | 28/03/2022 | R$ 2.187.993,13 |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de apostilamento para o contrato oriundo ao Edital de Chamamento Público 001/2019-SMS se faz necessária em razão da mudança e atualização de dotações orçamentárias para o ano de 2022, conforme a seguir descrito: Tipo dotaçãoDotação orçamentária a ser incluída no contratoAtenção Primária0701.10.301.0073.2418.33503900.1500100200 Municipal Atenção Primária0701.10.301.0073.2418.33503900.1600000000 - Federal (Manutenção/Custeio)Atenção Primária0701.10.301.0073.2418.33503900.1602000000 Federal (COVID Manutenção/Custeio)Atenção Especializada0701.10.302.0073.2384.33503900.1600000000 - Federal (Manutenção/Custeio)Atenção Especializada0701.10.302.0073.2384.33503900.1602000000 Federal (COVID Manutenção/Custeio)Atenção Especializada0701.10.302.0073.2384.33503900.1621000000 - EstadualHospital Municipal Dr. Estevam0701.10.302.0073.2376.33503900.1500100200MunicipalHospital Municipal Dr. Estevam0701.10.302.0073.2376.33503900.1621000000 EstadualPelo exposto, peço deferimento e permaneço à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. | Acordam em apostilar o GESTÃO N° 0073/2019-SMS, decorrente do Edital de Chamamento Público nº 001/2019-SMS, e seus anexos, tendo em vista a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA no contrato, disposto na Cláusula Quinta, Parágrafo Segundo, que passará a conter as seguintes dotações: | 04/02/2022 | 04/02/2022 | 28/03/2022 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A Coordenação da Atenção Especializada à Saúde vem à presença de Vossa Senhoria JUSTIFICAR a solicitação de apostilamento para os contratos que se faz necessária em razão da mudança e atualização de dotações orçamentárias para o ano de 2022 | Atualização da dotação orçamentária para o ano de 2022, dos contratos oriundos dos processos de nº P.E. nº 077/21-SMS, Dispensa de Licitação nº 017/2019, DECRETO Nº 2.828, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021, P.E. nº 097/21-SMS, P.E. nº 033/21-SMS, P.E. nº 010/2019, P.E. nº 104/2018, P.E. nº 023/21-SMS, P.E. nº 026/21-SMS, P.E. nº 023/21-SMS, P.E. nº 026/21-SMS, P.E. nº 041/2018, D.P. nº 111/21-SMS, P.E. nº 160/21-SMS, I.N. nº 002/20-SMS, P.E. nº 066/21-SMS, A.D. nº 084/21-SMS, P.E. n º 166/21-SMS. | 28/01/2022 | 28/01/2022 | 28/03/2022 | |
Registros: 24 | Total R$ 95.911.977,17 |
insert_drive_file Empenhos
Número | Secretaria | Data | Valor |
---|---|---|---|
01030238/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/03/2022 | R$ 88.932,60 |
25020078/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 25/02/2022 | R$ 75.645,90 |
04020054/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 04/02/2022 | R$ 1.499.891,23 |
04020055/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 04/02/2022 | R$ 1.700.000,00 |
04020056/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 04/02/2022 | R$ 199.993,15 |
04020094/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 04/02/2022 | R$ 1.004.628,28 |
10010002/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 10/01/2022 | R$ 1.549.997,32 |
10010003/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 10/01/2022 | R$ 99.855,80 |
10010004/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 10/01/2022 | R$ 1.746.802,23 |
03011065/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/01/2022 | R$ 114.440,54 |
13120010/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 13/12/2021 | R$ 900.000,00 |
13120011/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 13/12/2021 | R$ 634.340,20 |
10120032/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 10/12/2021 | R$ 109.290,29 |
10120030/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 10/12/2021 | R$ 1.995.000,00 |
10120031/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 10/12/2021 | R$ 247.000,00 |
10120029/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 10/12/2021 | R$ 341.323,02 |
03120148/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/12/2021 | R$ 805.659,80 |
03120142/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/12/2021 | R$ 1.650.000,00 |
18110012/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 18/11/2021 | R$ 900.000,00 |
18110013/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 18/11/2021 | R$ 290.764,31 |
17110037/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 17/11/2021 | R$ 1.599.886,54 |
17110036/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 17/11/2021 | R$ 99.707,66 |
17110038/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 17/11/2021 | R$ 1.699.887,85 |
20100013/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 20/10/2021 | R$ 1.440.000,00 |
15100062/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 15/10/2021 | R$ 1.737.736,45 |
13100051/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 13/10/2021 | R$ 98.714,79 |
11100112/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 11/10/2021 | R$ 1.532.461,43 |
28090017/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 28/09/2021 | R$ 75.352,78 |
20090034/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 20/09/2021 | R$ 129.168,74 |
20090035/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 20/09/2021 | R$ 1.199.013,11 |
20090036/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 20/09/2021 | R$ 1.987.057,99 |
17090003/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 17/09/2021 | R$ 900.000,00 |
02090007/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/09/2021 | R$ 440.000,00 |
26080026/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 26/08/2021 | R$ 1.198.081,80 |
25080010/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 25/08/2021 | R$ 1.000.000,00 |
25080003/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 25/08/2021 | R$ 49.396,26 |
25080002/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 25/08/2021 | R$ 1.774.062,80 |
19080004/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 19/08/2021 | R$ 900.000,00 |
19080003/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 19/08/2021 | R$ 300.000,00 |
30070004/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 30/07/2021 | R$ 900.000,00 |
26070008/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 26/07/2021 | R$ 99.561,30 |
26070009/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 26/07/2021 | R$ 1.898.401,81 |
26070007/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 26/07/2021 | R$ 1.299.664,93 |
13070003/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 13/07/2021 | R$ 1.440.000,00 |
22060007/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 22/06/2021 | R$ 199.874,18 |
21060001/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 21/06/2021 | R$ 1.440.000,00 |
18060001/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 18/06/2021 | R$ 900.000,00 |
17060027/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 17/06/2021 | R$ 1.479.980,45 |
17060028/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 17/06/2021 | R$ 1.494.802,92 |
28050005/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 28/05/2021 | R$ 1.040.000,00 |
28050006/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 28/05/2021 | R$ 240.000,00 |
19050005/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 19/05/2021 | R$ 1.606.586,90 |
19050008/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 19/05/2021 | R$ 1.276.558,98 |
19050009/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 19/05/2021 | R$ 319.148,35 |
19050007/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 19/05/2021 | R$ 900.000,00 |
19040010/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 19/04/2021 | R$ 1.994.542,32 |
12040015/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 12/04/2021 | R$ 465.000,00 |
12040005/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 12/04/2021 | R$ 2.160.000,00 |
07040011/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 07/04/2021 | R$ 318.887,42 |
05040022/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 05/04/2021 | R$ 979.001,80 |
05040021/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 05/04/2021 | R$ 248.344,40 |
30030004/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 30/03/2021 | R$ 191.675,46 |
30030005/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 30/03/2021 | R$ 183.391,94 |
08030002/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 08/03/2021 | R$ 1.269.323,74 |
05030050/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 05/03/2021 | R$ 474.024,43 |
02030005/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/03/2021 | R$ 1.589.731,24 |
08020034/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 08/02/2021 | R$ 599.418,57 |
08020032/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 08/02/2021 | R$ 1.599.717,47 |
08020050/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 08/02/2021 | R$ 199.917,47 |
08020033/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 08/02/2021 | R$ 899.717,13 |
08010038/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 08/01/2021 | R$ 1.797.942,98 |
08010036/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 08/01/2021 | R$ 1.199.264,51 |
08010037/2021 | SECRETARIA DA SAÚDE | 08/01/2021 | R$ 94.325,94 |
18120023/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 18/12/2020 | R$ 500.000,00 |
18120022/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 18/12/2020 | R$ 1.373.831,25 |
18120045/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 18/12/2020 | R$ 1.200.000,00 |
18120022/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 18/12/2020 | R$ 1.500.000,00 |
20110005/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 20/11/2020 | R$ 689.384,40 |
20110006/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 20/11/2020 | R$ 1.398.328,41 |
20110008/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 20/11/2020 | R$ 954.966,22 |
21100009/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 21/10/2020 | R$ 899.610,98 |
21100007/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 21/10/2020 | R$ 1.164.400,78 |
21100022/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 21/10/2020 | R$ 624.216,33 |
21100010/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 21/10/2020 | R$ 53.422,48 |
21100008/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 21/10/2020 | R$ 1.387.032,64 |
08100013/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 08/10/2020 | R$ 680.000,00 |
18090008/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 18/09/2020 | R$ 1.399.980,55 |
18090011/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 18/09/2020 | R$ 1.164.400,78 |
18090010/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 18/09/2020 | R$ 943.033,46 |
18090007/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 18/09/2020 | R$ 689.843,26 |
18090009/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 18/09/2020 | R$ 53.429,11 |
11090001/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 11/09/2020 | R$ 1.164.400,78 |
28080008/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 28/08/2020 | R$ 2.904.987,08 |
28080009/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 28/08/2020 | R$ 53.499,05 |
28070002/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 28/07/2020 | R$ 549.121,95 |
27070006/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 27/07/2020 | R$ 1.059.464,03 |
27070005/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 27/07/2020 | R$ 1.498.635,87 |
27070007/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 27/07/2020 | R$ 53.528,78 |
17070004/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 17/07/2020 | R$ 600.000,00 |
24060002/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 24/06/2020 | R$ 53.391,11 |
24060004/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 24/06/2020 | R$ 1.908.244,90 |
24060001/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 24/06/2020 | R$ 600.000,00 |
24060003/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 24/06/2020 | R$ 668.250,38 |
28050001/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 28/05/2020 | R$ 600.000,00 |
28050002/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 28/05/2020 | R$ 53.422,54 |
28050003/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 28/05/2020 | R$ 665.571,08 |
28050004/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 28/05/2020 | R$ 1.913.738,43 |
08040005/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 08/04/2020 | R$ 53.455,80 |
08040006/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 08/04/2020 | R$ 3.093.432,13 |
09030012/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 09/03/2020 | R$ 2.889.556,48 |
09030013/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 09/03/2020 | R$ 53.444,72 |
19020004/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 19/02/2020 | R$ 116.123,50 |
14020014/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 14/02/2020 | R$ 2.810.807,58 |
14020015/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 14/02/2020 | R$ 53.432,42 |
15010035/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 15/01/2020 | R$ 2.839.892,71 |
15010036/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 15/01/2020 | R$ 53.396,39 |
03010033/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/01/2020 | R$ 2.544.606,68 |
03010037/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/01/2020 | R$ 53.465,86 |
22110003/2019 | SECRETARIA DA SAÚDE | 22/11/2019 | R$ 2.854.283,52 |
22110004/2019 | SECRETARIA DA SAÚDE | 22/11/2019 | R$ 53.572,72 |
03100025/2019 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/10/2019 | R$ 53.638,08 |
03100024/2019 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/10/2019 | R$ 2.897.013,43 |
11090002/2019 | SECRETARIA DA SAÚDE | 11/09/2019 | R$ 2.775.750,97 |
11090003/2019 | SECRETARIA DA SAÚDE | 11/09/2019 | R$ 53.583,07 |
01080019/2019 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/08/2019 | R$ 53.385,47 |
01070018/2019 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/07/2019 | R$ 5.701.440,78 |
22050002/2019 | SECRETARIA DA SAÚDE | 22/05/2019 | R$ 5.886.904,67 |
03050051/2019 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/05/2019 | R$ 213.973,04 |
05040103/2019 | SECRETARIA DA SAÚDE | 05/04/2019 | R$ 2.842.657,11 |
Registros: 129 | Total R$ 135.882.853,27 |
attach_file
Anexos
Título | Tipo | Arquivo |
---|---|---|
073/2019 | Contrato Principal | CONTRATO_GESTÃO_SMS_2019_0073-2019.pdf |
1º_APOSTILAMENTO_CG_SMS_2019_0073-2019.pdf | Aditivo | 1º_APOSTILAMENTO_CG_SMS_2019_0073-2019.pdf |
3º_APOSTILAMENTO_CG_SMS_2019_0073-2019.pdf | Aditivo | 3º_APOSTILAMENTO_CG_SMS_2019_0073-2019.pdf |
1º_ADITIVO_SMS_CG_2019_0073-2019.pdf | Aditivo | 1º_ADITIVO_SMS_CG_2019_0073-2019.pdf |
14º_ADITIVO_SMS_CG_0073_019.pdf | Aditivo | 14º_ADITIVO_SMS_CG_0073_019.pdf |
2º_ADITIVO_CG_SMS_2019_0073-2019 | Aditivo | 2º_ADITIVO_CG_SMS_2019_0073-2019.pdf |
4º_APOSTILAMENTO_CG_SMS_2019_0073_2019 | Apostilamento | 4º_APOSTILAMENTO_CG_2019_0073-2019.pdf |
3º_ADITIVO_SMS_CG_0073_2019.pdf | Aditivo | 3º_ADITIVO_SMS_CG_0073_2019.pdf |
4º_ADITIVO_SMS_2019_0073-2019.pdf | Aditivo | 4º_ADITIVO_SMS_2019_0073-2019.pdf |
PORTARI DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COVID.pdf | Aditivo | PORTARI DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COVID.pdf |
12º_ADITIVO_SMS_CG_2019_0073-2019 | Aditivo | 12º_ADITIVO_SMS_CG_0073_2019.pdf |
5º_ADITIVO_CG_SMS_2019_0073-2019.pdf | Aditivo | 5º_ADITIVO_CG_SMS_2019_0073-2019.pdf |
2º_APOSTILAMENTO_SMS_CG_2019_0073-2019.pdf | Aditivo | 2º_APOSTILAMENTO_SMS_CG_2019_0073-2019.pdf |
6º_APOSTILAMENTO_SMS_2019_C.G_0073-2019. | Apostilamento | 6º_APOSTILAMENTO_SMS_2019_C.G_0073-2019..pdf |
6º_ADITIVO_CG_SMS_2019_0073_2019 | Aditivo | 6º_ADITIVO_CG_SMS_2019_0073_2019.pdf |
7º_ADITIVO_CG_SMS_2019_0073_2019 | Aditivo | 7º_ADITIVO_CG_SMS_2019_0073_2019.pdf |
13º_ADITIVO_SMS_2019_0073-2021.pdf | Aditivo | 13º_ADITIVO_SMS_2019_0073-2021.pdf |
8º_ADITIVO_SMS_2019_0073-2019-compactado.pdf | Aditivo | 8º_ADITIVO_SMS_2019_0073-2019-compactado.pdf |
8º_ADITIVO_SMS_2019_0073-2019-compactado.pdf | Aditivo | 8º_ADITIVO_SMS_2019_0073-2019-compactado.pdf |
11º_ADITIVO_CG_0073_2019.pdf | Aditivo | 11º_ADITIVO_CG_0073_2019.pdf |
10º_ADITIVO_SMS_CG_2019_0073-2019 | Aditivo | 10º_ADITIVO_SMS_CG_0073_2019.pdf |
9º_ADITIVO_SMS_CG_0073_2019 (1).pdf | Aditivo | 9º_ADITIVO_SMS_CG_0073_2019 (1).pdf |
9º_ADITIVO_CG_0073_2019.pdf | Aditivo | 9º_ADITIVO_SMS_CG_0073_2019 (1).pdf |
7º_APOSTILAMENTO_20219_CG_0073-2019 | Apostilamento | 7º_APOSTILAMENTO_20219_CG_0073-2019..pdf |
PORTARIA_064_2022.pdf | Aditivo | PORTARIA_064_2022.pdf |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?
Nota para Página: | Nota: |