insert_drive_file Contrato
Secretaria
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade Orçamentária
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Número
0468/2021-SMS
Objeto
Contratação de empresa para prestação de Serviços de Exames de Mamografia Bilateral para Rastreamento de acordo com a tabela SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM DO SUS a serem ofertados aos usuários da rede municipal de saúde do Município de Sobral/CE e r
Data Assinatura
14/12/2021
Data Publicação
16/12/2021
Data Inicial
14/12/2021
Data Final
13/12/2025
Fornecedor CPF/CNPJ
30.431.360/0001-09
Valor Inicial
R$ 162.000,00
library_books Licitação de Origem
Número
IN039/21-SMS
Modalidade
Inexigibilidade
Data Homologação
13/12/2021
Valor Estimado
R$ 162.000,00
Valor Total
R$ 162.000,00
format_list_numbered Aditivos
Tipo | Fundamentação | Objeto | Assinatura | Início | Fim | Valor |
---|---|---|---|---|---|---|
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de apostilamento para os contratos oriundos a célula de controle e avaliação, se faz necessária em razão da mudança e atualização de dotações orçamentárias para o ano de 2022, conforme a seguir descrito: TIPO DOTAÇÃODOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER INCLUÍDA NO CONTRATOHOSPITAIS E CLÍNICAS0701.10.302.0073.1292.33903900.1500100200 Municipal.HOSPITAIS E CLÍNICAS0701.10.302.0073.1292.33903900.1600000000 Fed. (Manutenção/Custeio).HOSPITAIS E CLÍNICAS0701.10.302.0073.1292.33903900.1621000000 Estadual.HOSPITAIS E CLÍNICAS0701.10.302.0073.1292.33903900.1602000000 Federal (COVID Manutenção/Custeio);Pelo exposto, peço deferimento e permaneço à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. | Acordam em apostilar o Contrato nº 0468/2021-SMS, decorrente da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 039/2021-SMS, e seus anexos, tendo em vista a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA no contrato, disposto na Cláusula Sexta, item 6.1, que passará a conter as seguintes dotações: HOSPITAIS E CLÍNICAS0701.10.302.0073.1292.33903900.1500100200 Municipal.HOSPITAIS E CLÍNICAS0701.10.302.0073.1292.33903900.1600000000 Fed. (Manutenção/Custeio).HOSPITAIS E CLÍNICAS0701.10.302.0073.1292.33903900.1621000000 Estadual.HOSPITAIS E CLÍNICAS0701.10.302.0073.1292.33903900.1602000000 Federal (COVID Manutenção/Custeio);. conforme o processo nº P184218/2022. | 09/02/2022 | 09/02/2022 | 13/12/2022 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Vimos por meio deste, JUSTIFICAR a necessidade de renovar por mais 12 meses o Contrato com a empresa CITO MAMA SERVIÇOS DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA, pelos fatos e fundamentos seguintes: Os exames de mamografia apresentam especificidades que interferem no funcionamento e organização dos serviços de saúde oferecidos à população sobralense nas Unidades de Saúde. A Santa Casa de Misericórdia de Sobral após intervenção, ainda necessita ampliar a oferta de exames de mamografia, o que justifica a contratação de empresas privadas como forma de suplementar o atendimento é admitida pela legislação vigente. A cláusula décima quarta do contrato em questão prevê a possibilidade de renovação por igual período, vejamos: 14.1. Os prazos de vigência e execução do contrato terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período de acordo com interesse as partes pelo prazo previsto em lei para serviços continuados. | O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação do Contrato n°0468/2021-SMS, proveniente da IN. nº 039/2021, conforme processo nº P225805/2022. | 13/12/2022 | 14/12/2022 | 13/12/2023 | R$ 162.000,00 |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de apostilamento para os contratos, se faz necessária em razão deinclusão de dotações orçamentárias municipais para o ano de 2022, conforme a seguir descrito:TIPO DOTAÇÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER INCLUÍDA NO CONTRATOHOSPITAIS ECLÍNICAS 0701.10.302.0073.1292.33903900.1500100200 Municipal.Pelo exposto, peço deferimento e permaneço à disposição para prestar osesclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. | Acordam em apostilar o contrato Nº 0468/2021-SMS, tendo em vista a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, que será incluida a seguinte dotação: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER INCLUÍDA NO CONTRATO0701.10.302.0073.1292.33903900.1500100200 - Municipalconforme o processo nº P226036/2022. | 24/11/2022 | 24/11/2022 | 13/12/2023 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de inclusão da dotação orçamentária para o contrato 0468/2021-SMS com a empresa CITO MAMA SERVICOS DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA - 30.431.360/0001-09, justifica-se pela LEI Nº 2.292 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2023. | apostilar o contrato Nº 0468/2021-SMS decorrente do processo de IN039/21-SMS tendo em vista a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, disposta na Cláusula Setima, item 7.1, que será incluida a seguinte dotação: 0701.10.302.0073.1292.33903900.1500100200 Municipal; 0701.10.302.0073.1292.33903900.1600000000 Federal; 0701.10.302.0073.1292.33903900.1621000000 Estadual; 0701.10.302.0073.1292.33903900.1602000000 Federal. conforme o processo nº P231159/2023. | 01/03/2023 | 01/03/2023 | 13/12/2023 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de inclusão da dotação orçamentária para o contrato 0468/2021-SMS com a empresa CITO MAMA SERVICOS DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA - 30.431.360/0001-09, justifica-se pela LEI Nº 2.292 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2023.Pelo exposto, peço deferimento e permaneço à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. | INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA no contrato, disposto na Cláusula sétima, item 7.1, que passará a conter as seguintes dotações: 0701.10.302.0073.1372.33903900.1500100200 - SACS. Conforme o processo nº P249251/2023. | 10/05/2023 | 10/05/2023 | 13/12/2023 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Importante salientar que os serviços objeto do contrato em comento são importantes para a concretização da operacionalização do Plano Municipal de Saúde 2022-2025, no tocante ao eixo de diretrizes estratégicas de gestão em saúde, Diretriz nº 10: Regulação, auditoria, controle avaliação do sistema de saúde; Objetivo nº 10.3.2: Desempenhar, anualmente, no mínimo 80% das ações e serviços especializados contratualizados com Secretaria Municipal da Saúde (SMS). | O presente termo de aditivo tem por objeto a RENOVAÇÃO do Contrato n° 0468/2021 - SMS, proveniente do IN n° 039/2021, conforme processo nº P283047/2023. | 12/12/2023 | 14/12/2023 | 13/12/2024 | R$ 162.000,00 |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de inclusão da dotação orçamentária para o contrato 0468/2021-SMS com a empresa CITO MAMA SERVICOS DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA - 30.431.360/0001-09, justifica-se pela De acordo com a Lei nº 2478, de 29 de maio de 2024, que autoriza o poder executivo a abrir ao orçamento fiscal do Município crédito adicional suplementar por superávit financeiro. | Constitui objeto do presente termo a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ao CONTRATO 0468/2021-SMS, decorrente da Inexigibilidade° 039/2021, e seus anexos, conforme o processo nº P321181/2024. | 14/06/2024 | 14/06/2024 | 13/12/2024 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A caracterização de um serviço como contínuo requer a demonstração de sua essencialidade e habitualidade para o contratante, conforme assevera a doutrina e jurisprudência. Assim, os exames realizados pela CITO MAMA SERVIÇOS DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA é considerado serviço continuado e sua paralisação implicaria em grave prejuízo aos serviços de saúde oferecidos à população, dado seu caráter essencial nos tratamentos de saúde. Já a habitualidade é configurada pela necessidade de a atividade ser prestada mediante contratação de terceiros de modo permanente, pois, conforme dito linhas acima, o município de Sobral não possui capacidade de atender toda demanda existente. É imperioso ressaltar que o aditivo em questão não irá onerar os cofres públicos, posto que a contratação se dará nos moldes anteriores, feitos pela TABELA SUS, com valores fixos e estabelecidos nacionalmente. Importante salientar que os serviços objeto do contrato em comento são importantes para a concretização da operacionalização do Plano Municipal de Saúde 2022-2025, no tocante ao eixo de diretrizes estratégicas de gestão em saúde, Diretriz nº 10: Regulação, auditoria, controle avaliação do sistema de saúde; Objetivo nº 10.3.2: Desempenhar, anualmente, no mínimo 80% das ações e serviços especializados contratualizados com Secretaria Municipal da Saúde (SMS).Pelo exposto, requer seja aditivado o presente contrato com a renovação por mais 12 (doze) meses, sendo o valor global renovado de R$ 162.000,00 (Cento e sessenta e dois mil reais) com a brevidade máxima possível, para que não se suspenda a prestação dos serviços fundamentais à população. | O presente termo de aditivo tem por objeto a RENOVAÇÃO do Contrato n° 0468/2021 - SMS, proveniente do IN n° 039/2021, conforme processo nº P352468/2024. | 27/11/2024 | 14/12/2024 | 13/12/2025 | R$ 162.000,00 |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Essa alteração se faz necessária tendo em vista a designação de novo gestor e fiscal, este atuará conjuntamente na fiscalização do contrato com a empresa CITO MAMA SERVICOS DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA. | Constitui objeto do presente termo a mudança do gestor e do fiscal do CONTRATO Nº 0468/2021- SMS, decorrente da IN. n° 039/2021-SMS, e seus anexos, alterando o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA, , prevista no instrumento contratual em comento, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. | 15/12/2024 | 15/12/2024 | 13/12/2025 | |
Registros: 9 | Total R$ 486.000,00 |
insert_drive_file Empenhos
Número | Secretaria | Data | Valor |
---|---|---|---|
24030007/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 24/03/2025 | R$ 54.000,00 |
06020005/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 06/02/2025 | R$ 22.500,00 |
25090003/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 25/09/2024 | R$ 31.185,00 |
17060104/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 17/06/2024 | R$ 55.395,00 |
26050001/2023 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 26/05/2023 | R$ 53.640,00 |
03100527/2022 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 03/10/2022 | R$ 10.800,00 |
01090525/2022 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 01/09/2022 | R$ 21.600,00 |
13070001/2022 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 13/07/2022 | R$ 43.290,00 |
23020010/2022 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 23/02/2022 | R$ 34.335,00 |
01020007/2022 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 01/02/2022 | R$ 20.115,00 |
Registros: 10 | Total R$ 346.860,00 |
attach_file
Anexos
Título | Tipo | Arquivo |
---|---|---|
0468/2021 | Contrato Principal | SMS_2021_0468-2021_.pdf |
1º_APOSTILAMENTO_2021_0468-2021 | Apostilamento | 1º_APOSTILAMENTO_2021_0468-2021.pdf |
3°_APOSTILAMENTO_SMS_2023_0468-2021.pdf | Aditivo | 3°_APOSTILAMENTO_SMS_2023_0468-2021.pdf |
1°_ADITIVO_SMS_2021_0468_2021 | Aditivo | 1º_ADITIVO_SMS_2021_0468-2021.PDF |
1°_APOSTILAMENTO_SMS_2022_0468-2022..pdf | Aditivo | 1°_APOSTILAMENTO_SMS_2022_0468-2022..pdf |
4º_APOSITILAMENTO_SMS_2023_0468-2021..pdf | Aditivo | 4º_APOSITILAMENTO_SMS_2023_0468-2021..pdf |
2º_ADITIVO_SMS_2023_468-2021..pdf | Aditivo | 2º_ADITIVO_SMS_2023_468-2021..pdf |
5°_APOSTILAMENTO_SMS_2024_0468-2021. | Apostilamento | APOSTILAMENTO - P321181.2024.pdf |
3º_ADITIVO_2024_SMS_468-2021..pdf | Aditivo | 3º_ADITIVO_2024_SMS_468-2021..pdf |
6°_APOSTILAMENTO_SMS_2024-0468-2021-SMS.pdf | Aditivo | 6°_APOSTILAMENTO_SMS_2024-0468-2021-SMS.pdf |
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