insert_drive_file Contrato
Secretaria
SECRETARIA DA SAÚDE
Unidade Orçamentária
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Número
0458/2022-SMS
Objeto
Contratação de empresa para prestação de serviços para realização de procedimentos clínicos na área de reabilitação fisioterápica de acordo com a tabela SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM DO SUS.
Data Assinatura
01/12/2022
Data Publicação
05/12/2022
Data Inicial
01/12/2022
Data Final
30/11/2025
Fornecedor CPF/CNPJ
20.967.518/0001-06
Valor Inicial
R$ 108.046,65
library_books Licitação de Origem
Número
IN22019-SMS
Modalidade
Inexigibilidade
Data Homologação
01/12/2022
Valor Estimado
R$ 108.046,65
Valor Total
R$ 108.046,65
format_list_numbered Aditivos
Tipo | Fundamentação | Objeto | Assinatura | Início | Fim | Valor |
---|---|---|---|---|---|---|
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de apostilamento para os contratos, se faz necessária em razão deinclusão de dotações orçamentárias municipais para o ano de 2022, conforme a seguir descrito:TIPO DOTAÇÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER INCLUÍDA NOS CONTRATOSHOSPITAIS ECLÍNICAS 0701.10.302.0073.1292.33903900.1500100200 Municipal.Pelo exposto, peço deferimento e permaneço à disposição para prestar osesclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. | Acordam em apostilar os contratos Nº 0456/2022-SMS, da IN22017-SMS, 0459/2022-SMS, da IN22020-SMS, 0457/2022-SMS, da IN22018-SMS, 0458/2022-SMS, da IN22019, 0460/2022-SMS, da IN22021-SMS, tendo em vista a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, disposta na Cláusula Sexta, item 6.1, que será incluida a seguinte dotação: TIPO DOTAÇÃODOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER INCLUÍDA NO CONTRATOCLÍNICAS0701.10.302.0073.1292.33903900.1500100200 Municipal. | 12/12/2022 | 12/12/2022 | 30/11/2023 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de inclusão da dotação orçamentária para o contrato 0458/2022-SMS com a empresa CLINICA FISIOSAUDE MESQUITA & FREITAS LTDA ME - 20.967.518/0001-06, justifica-se pela LEI Nº 2.292 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2023. | apostilar o contrato Nº 0458/2022-SMS decorrente do processo de IN22019-SMS tendo em vista a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, disposta na Cláusula Setima, item 7.1, que será incluida a seguinte dotação: 0701.10.302.0073.1292.33903900.1500100200 Municipal; 0701.10.302.0073.1292.33903900.1600000000 Federal;0701.10.302.0073.1292.33903900.1621000000 Estadual; 0701.10.302.0073.1292.33903900.1602000000 Federal.conforme o processo nº P231153/2023. | 01/03/2023 | 01/03/2023 | 30/11/2023 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | É imperioso ressaltar que o aditivo em questão não irá onerar os cofrespúblicos, posto que a contratação se dará nos moldes anteriores, feitos pelaTABELA SUS, com valores fixos e estabelecidos nacionalmente.Importante salientar que os serviços objeto do contrato em comento sãoimportantes para a concretização da operacionalização do Plano Municipalde Saúde 2022-2025, no tocante ao eixo de diretrizes estratégicas de gestãoem saúde, Diretriz nº 10: Regulação, auditoria, controle avaliação do sistemade saúde;Objetivo nº 10.3.2: Desempenhar, anualmente, no mínimo 80% dasações e serviços especializados contratualizados com Secretaria Municipalda Saúde (SMS).A mudança de gestor se faz necessária, tendo em vista, que acolaboradora outrora denominada gestora do contrato, não está mais lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, desta forma, impossibilitadode atuar nesta função, passando a atribuição de gestor(a) para a Sra.MARIANA DE MENEZES PRADO PINTO, GERENTE DA REGULAÇÃO.Pelo exposto, requer seja aditivado o presente contrato com a renovação pormais 12 (doze) meses, sendo o valor global renovado R$ 108.046,65 (Centoe oito mil quarenta e seis reais sessenta e cinco centavos) com a brevidademáxima possível, para que não se suspenda a prestação dos serviçosfundamentais à população. | O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação e atualização de gestor do Contrato n° 0458/2022-SMS, proveniente da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° IN22019 - SMS, conforme processo nº P280558/2023. | 24/11/2023 | 01/12/2023 | 30/11/2024 | R$ 108.046,65 |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A caracterização de um serviço como contínuo requer a demonstração de sua essencialidade e habitualidade para o contratante, conforme assevera a doutrina e jurisprudência.É imperioso ressaltar que o aditivo em questão não irá onerar os cofres públicos, posto que a contratação se dará nos moldes anteriores, feitos pela TABELA SUS, com valores fixos e estabelecidos nacionalmente.A mudança de gestor se faz necessária, tendo em vista, que a colaboradora outrora denominada gestora do contrato, não está mais lotado (a) na Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, desta forma, impossibilitado de atuar nesta função, passando a atribuição de gestor(a) para a Sra. MARIANA DE MENEZES PRADO PINTO, GERENTE DA REGULAÇÃO. Pelo exposto, requer seja aditivado o presente contrato com a renovação por mais 12 (doze) meses, sendo o valor global renovado R$ 108.046,65 (Cento e oito mil quarenta e seis reais sessenta e cinco centavos) com a brevidade máxima possível, para que não se suspenda a prestação dos serviços fundamentais à população. | O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação e atualização de gestor do Contrato n° 0458/2022-SMS, proveniente da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° IN22019 - SMS,conforme processo nº P280558/2023. | 24/11/2023 | 01/12/2023 | 30/11/2024 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Justifica-se pela LEI Nº 2478, DE 29 DE MAIO DE 2024, que autoriza o poder executivo a abrir ao orçamento fiscal do município crédito adicional suplementar com recebimento de recursos oriundos de Emendas Parlamentares. | Constitui objeto do presente termo a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ao CONTRATO 0458/2022-SMS, decorrente do Processo de Inexigibilidade IN nº 22019-SMS, e seus anexos, conforme o processo nº P328705/2024 | 20/08/2024 | 20/08/2024 | 30/11/2024 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A caracterização de um serviço como contínuo requer a demonstração de sua essencialidade e habitualidade para o contratante, conforme assevera a doutrina e jurisprudência. Assim, os procedimentos realizados pelo CLINICA FISIOSAUDE MESQUITA & FREITAS LTDA ME,são considerados serviço continuado, posto que sua paralisação implicasse em grave prejuízo aos serviços de saúde oferecidos à população, dado seu caráter essencial nos tratamentos de saúde. Já a habitualidade é configurada pela necessidade de a atividade ser prestada mediante contratação de terceiros de modo permanente, pois, conforme dito linhas acima, o município de Sobral não possui capacidade de atender toda demanda existente. É imperioso ressaltar que o aditivo em questão não irá onerar os cofres públicos, posto que a contratação se dará nos moldes anteriores, feitos pelaTABELA SUS, com valores fixos e estabelecidos nacionalmente.Importante salientar que os serviços objeto do contrato em comento são importantes para a concretização da operacionalização do Plano Municipalde Saúde 2022-2025, no tocante ao eixo de diretrizes estratégicas de gestão em saúde, Diretriz nº 10: Regulação, auditoria, controle avaliação do sistemade saúde;Objetivo nº 10.3.2: Desempenhar, anualmente, no mínimo 80% das ações e serviços especializados contratualizados com Secretaria Municipal da Saúde (SMS).Pelo exposto, requer seja aditivado o presente contrato com a renovação por mais 12 (doze) meses, sendo o valor global renovado R$ 108.046,65 (Cento e oito mil quarenta e seis reais sessenta e cinco centavos) com a brevidade máxima possível, para que não se suspenda a prestação dos serviços fundamentais à população. | O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação do Contrato n° 0458/2022-SMS, proveniente da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° IN22019 - SMS, conforme processo nº P347441/2024. | 27/11/2024 | 01/12/2024 | 30/11/2025 | R$ 108.046,65 |
Registros: 6 | Total R$ 216.093,30 |
insert_drive_file Empenhos
Número | Secretaria | Data | Valor |
---|---|---|---|
12120003/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 12/12/2024 | R$ 10.117,02 |
06110036/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 06/11/2024 | R$ 10.301,57 |
03100008/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/10/2024 | R$ 10.672,20 |
05090015/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 05/09/2024 | R$ 9.377,28 |
02080030/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/08/2024 | R$ 8.540,52 |
03070022/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/07/2024 | R$ 8.607,02 |
04060042/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 04/06/2024 | R$ 7.166,15 |
02050240/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/05/2024 | R$ 9.092,48 |
01040102/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/04/2024 | R$ 9.266,09 |
15030020/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 15/03/2024 | R$ 9.073,06 |
01020034/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/02/2024 | R$ 8.121,25 |
12010004/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 12/01/2024 | R$ 8.209,59 |
28120037/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 28/12/2023 | R$ 8.105,08 |
01110117/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/11/2023 | R$ 8.413,96 |
04100011/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 04/10/2023 | R$ 8.408,35 |
01090120/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/09/2023 | R$ 8.852,09 |
02080008/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/08/2023 | R$ 8.287,03 |
03070123/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/07/2023 | R$ 7.016,21 |
01060241/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/06/2023 | R$ 7.341,18 |
02050049/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/05/2023 | R$ 8.361,59 |
03040139/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/04/2023 | R$ 8.258,49 |
02030043/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/03/2023 | R$ 8.592,28 |
01020012/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/02/2023 | R$ 7.185,11 |
Registros: 23 | Total R$ 197.365,60 |
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Anexos
Título | Tipo | Arquivo |
---|---|---|
0458/2022 | Contrato Principal | SMS_2022_0458-2022_.pdf |
1°_APOSTILAMENTO_SMS_2022_0458-2022..pdf | Aditivo | 1°_APOSTILAMENTO_SMS_2022_0458-2022..pdf |
2°_APOSTILAMENTO_SMS_2023_0458-2022.pdf | Aditivo | 2°_APOSTILAMENTO_SMS_2023_0458-2022.pdf |
1º_ADITIVO_SMS_2023_0458-2022..pdf | Aditivo | 1º_ADITIVO_SMS_2023_0458-2022..pdf |
3º_ APOSTILAMENTO_SMS_2024_0458.2022-SMS.pdf | Aditivo | 3º_ APOSTILAMENTO_SMS_2024_0458.2022-SMS.pdf |
2º_ADITIVO_2024_SMS_0458-2022..pdf | Aditivo | 2º_ADITIVO_2024_SMS_0458-2022..pdf |
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