insert_drive_file Contrato
                    
                        
                    
                        
                    
                        
                    
                        
                    
                        
                    
                        
                    
                        
                    
                        
                    
                        
                    
                        
                    
                        
                    
                
            Secretaria
                        SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
                    Unidade Orçamentária
                        SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
                    Número
                        0372/2022-SMS
                    Objeto
                        Contratação de empresa para prestação de Serviços de exames laboratoriais de acordo com a tabela SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM DO SUS.
                    Data Assinatura
                        20/09/2022
                    Data Publicação
                        21/09/2022
                    Data Inicial
                        20/09/2022
                    Data Final
                        20/09/2026
                    Fornecedor
                        
                    Fornecedor CPF/CNPJ
                        05.609.698/0001-60
                    Valor Inicial
                         R$ 618.626,45
                    
                    library_books Licitação de Origem 
                                            
                            
                        
                            
                        
                            
                        
                            
                        
                            
                        
                                    
            Número
                            IN22013-SMS
                        Modalidade
                            Inexigibilidade
                        Data Homologação
                            20/09/2022
                        Valor Estimado
                            R$ 618.626,45
                        Valor Total
                            R$ 618.626,45
                        
                    format_list_numbered Aditivos
                    
                        
                            
                                
                                            
                
            | Tipo | Fundamentação | Objeto | Assinatura | Início | Fim | Valor | 
|---|---|---|---|---|---|---|
| Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de apostilamento para o contrato oriundo a célula de controle e avaliação, se faz necessária em razão da inclusão do município no programa cuidar melhor através portaria nº 008/2022. Que dispõe sobre a aprovação dos indicadores de esforço da premiação do programa cuidar melhor da saúde no âmbito no sistema único de saúde  SUS do estado do Ceará para o ano civil de 2021 e a resolução nº 17/2021  CESAU. aprova o programa cuidar melhor Ceará da secretaria executiva de políticas de saúde  sepos e coordenadoria de políticas intersetoriais  copis sesa/ce. Com o objetivo de traçar estratégias para execução de atividades que resultem na melhoria dos indicadores do Programa Cuidar Melhor, bem como objetiva indicar a forma de utilização do recurso recebido pelo Programa Cuidar Melhor, por meio da Portaria Nº 2022/2015 de 21 de março de 2022. dotação orçamentária deverá ser utilizada para pagamento de exames laboratoriais realizados por prestador serviços privados o ano de 2022, conforme a plano de trabalho desenvolvido pela secretaria de saúde do munícipio: TIPO DOTAÇÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER INCLUÍDA NO CONTRATOESTADUAL 0701.10.302.0073.1292.33903900.1621000000 | Acordam em apostilar o Contrato nº 0372/2022-SMS, decorrente do processo de nº P221610/2022, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO IN22013-SMS, tendo em vista a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA no contrato, disposto na Cláusula SEXTA, item 6.1, que passará a conter as seguintes dotações: TIPO DOTAÇÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER INCLUÍDA NO CONTRATOESTADUAL0701.10.302.0073.1292.33903900.1621000000. Conforme o processo nº P212770/2022. | 08/11/2022 | 08/11/2022 | 19/09/2023 | |
| Aditivo por Acréscimo no Valor do Contrato | A solicitação de aditivo de valor para o contrato oriundo a Célula de Controle e Avaliação, se faz necessária em razão da inclusão do município de Sobral no Programa Cuidar Melhor Ceará, por meio da Portaria nº 008/2022 que dispõe sobre a aprovação dos indicadores de esforço da Premiação do Programa no âmbito no Sistema Único de Saúde  SUS do estado do Ceará para o ano civil de 2021 e a resolução nº 17/2021  CESAU que aprova o Programa Cuidar Melhor Ceará da Secretaria Executiva de Políticas de Saúde  SEPOS e Coordenadoria de Políticas Intersetoriais  COPIS SESA/CE. O valor deverá ser utilizado para pagamento de exames laboratoriais realizados por prestadores de serviços privados o ano de 2022 através da demanda da atenção primaria do município de Sobral, conforme a plano de trabalho desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde.Pelas razões expostas, solicitamos aditivo ao Contrato nº 0372/2022-SMS no valor de R$ 63.640,35 (sessenta e três mil seiscentos e quarenta reais e trinta e cinco centavos), cerca de 10% do contrato atual. | O presente aditivo ao contrato supramencionado tem por objetivo ACRESCER aproximadamente 10,00% (dez por cento) do valor inicial do contrato, cujo objeto é Serviços de exames laboratoriais de acordo com a tabela SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM DO SUS a serem ofertados aos usuários da rede municipal de saúde do Município de Sobral/CE e região Noroeste do Estado do Ceará. | 05/12/2022 | 05/12/2022 | 19/09/2023 | R$ 63.640,35 | 
| Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de inclusão da dotação orçamentária para o contrato 0372/2022/SMS com a empresa CENTRO LABORATORIAL ALVES AQUINO -LTDA - 05.609.698/0001-60, justifica-se pela LEI Nº 2.292 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2023. | apostilar o Contrato Nº 0372/2022-SMS, tendo em vista a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, que será incluida a seguinte dotação: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER INCLUÍDA NO CONTRATO 0701.10.302.0073.1292.33903900.1500100200 Municipal; 0701.10.302.0073.1292.33903900.1600000000 Federal; 0701.10.302.0073.1292.33903900.1621000000 Estadual;0701.10.302.0073.1292.33903900.1602000000 Federal. conforme o processo nº P231167/2023. | 01/03/2023 | 01/03/2023 | 19/09/2023 | |
| Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A caracterização de um serviço como contínuo requer a demonstração de suaessencialidade e habitualidade para o contratante, conforme assevera adoutrina e jurisprudência. Assim, os exames realizados pela CENTROLABORATORIAL ALVES AQUINO LTDA-ME é considerado serviçocontinuado, posto que sua paralisação implicaria em grave prejuízo aosserviços de saúde oferecidos à população, dado seu caráter essencial nostratamentos de saúde. Já a habitualidade é configurada pela necessidade de aatividade ser prestada mediante contratação de terceiros de modopermanente, pois, conforme dito linhas acima, o município de Sobral nãopossui capacidade de atender toda demanda existente.É imperioso ressaltar que o aditivo em questão não irá onerar os cofrespúblicos, posto que a contratação se dará nos moldes anteriores, feitos pelaTABELA SUS, com valores fixos e estabelecidos nacionalmente.e-DOC IYktY6MzImportante salientar que os serviços objeto do contrato em comento sãoimportantes para a concretização da operacionalização do Plano Municipal deSaúde 2022-2025, no tocante ao eixo de diretrizes estratégicas de gestão emsaúde, Diretriz nº 10: Regulação, auditoria, controle avaliação do sistema desaúde; Objetivo nº 10.3.2: Desempenhar, anualmente, no mínimo 80% dasações e serviços especializados contratualizados com Secretaria Municipal daSaúde (SMS).Pelo exposto, requer seja aditivado o presente contrato com a renovação pormais 12 (doze) meses, sendo o valor global renovado R$618.626,45(Seiscentos e dezoito mil seiscentos e vinte seis reais quarenta ecinco centavos) com a brevidade máxima possível, para que não se suspendaa prestação dos serviços fundamentais à população. | O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação do Contrato n° 0372/2022-SMS, proveniente da IN22013-SMS, conforme processo nº P269570/2023. | 19/09/2023 | 20/09/2023 | 19/09/2024 | R$ 682.266,80 | 
| Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de inclusão da dotação orçamentária para os contratos referente, se faz necessária em virtude da celebração de Parceria MAPP (Modalidade de Apoio a Planos e Projetos) entre oMunicípio de Sobral e o Estado do Ceará, conforme Termo de Parceria nº 5244/2024. Através dessa parceria, o Estado do Ceará se compromete a transferir recursos financeiros ao Município para custeio de parte das despesas com a execução do objeto do contrato em questão. Justifica-se pela LEI Nº 2478, DE 29 DE MAIO DE 2024, que autoriza o poder executivo a abrir ao orçamento fiscal do município crédito adicional suplementar com recebimento de recursos oriundos de Emendas Parlamentares. | Constitui objeto do presente termo a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ao CONTRATO 0372/2022-SMS, decorrente da IN. nº 22013-SMS, e seus anexos, conforme o processo nº P325037/2024. | 02/07/2024 | 02/07/2024 | 19/09/2024 | |
| Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A caracterização de um serviço como contínuo requer a demonstração de sua essencialidade e habitualidade para o contratante, conforme assevera a doutrina e jurisprudência. Assim, os exames realizados pelo CENTRO LABORATORIAL ALVES AQUINO -LTDA é considerado serviço continuado, posto que sua paralisação implicaria em grave prejuízo aos serviços de saúde oferecidos à população, dado seu caráter essencial nos tratamentos de saúde. Já a habitualidade é configurada pela necessidade de a atividade ser prestada mediante contratação de terceiros de modo permanente, pois, conforme dito linhas acima, o município de Sobral não possui capacidade de atender toda demanda existente. É imperioso ressaltar que o aditivo em questão não irá onerar os cofres públicos, posto que a contratação se dará nos moldes anteriores, feitos pela TABELA SUS, com valores fixos e estabelecidos nacionalmente. Importante salientar que os serviços objeto do contrato em comento são importantes para a concretização da operacionalização do Plano Municipal de Saúde 2022-2025, no tocante ao eixo de diretrizes estratégicas de gestão em saúde, Diretriz nº 10: Regulação, auditoria, controle avaliação do sistema de saúde; Objetivo nº 10.3.2: Desempenhar, anualmente, no mínimo 80% das ações e serviços especializados contratualizados com Secretaria Municipal da Saúde (SMS)Pelo exposto, requer seja aditivado o presente contrato com a renovação por mais 12 (doze) meses, sendo o valor global renovado R$ 682.266,80( | O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação e atualização de gestor do Contrato n° 0372/2022-SMS, proveniente da IN22013-SMS, conforme processo nº P336361/2024. | 19/09/2024 | 20/09/2024 | 19/09/2025 | R$ 682.266,80 | 
| Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Onde se lê: 12.1. A execução contratual será acompanhada pelo(a) Sr(a). Gestor (A). Nayana Cíntia Silveira, célula do serviço de auditoria e regulação, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR (A). Leia se: 12.1. A execução contratual será acompanhada pelo(a) Sr(a). MARIANA DE MENEZES PRADO PINTO,ARTICULADOR DNS-3, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR (A). | O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação e atualização de gestor do Contrato n° 0372/2022-SMS, proveniente da IN22013-SMS, conforme processo nº P336361/2024. | 19/09/2024 | 20/09/2024 | 19/09/2025 | |
| Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A presente solicitação de inclusão de dotação orçamentária no contrato 0372/2022/SMS, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Sobral e a empresa Centro Laboratorial Alves Aquino -Ltda (CNPJ 05.609.698/0001-60), tem por fundamento a Portaria GM/MS nº 5.530, de 21 de outubro de 2024, a qual autoriza o repasse de recursos financeiros federais destinados à ampliação da oferta deexames laboratoriais no âmbito do pré-natal da Rede Alyne. Tal medida visa garantir a efetiva execução das ações previstas na referidaPortaria, assegurando a continuidade e a qualificação da assistência pré-natal no município, em consonância com as diretrizes da Rede de Atenção Materna e Infantil e com os compromissos assumidos no planejamento pactuado em nível federal. | Constitui objeto do presente termo a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ao CONTRATO 0372/2022-SMS, decorrente da Inexigibilidade n° 22015-SMS, e seus anexos, conforme o processo nº P390227/2025. | 12/06/2025 | 12/06/2025 | 19/09/2025 | |
| Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Vimos por meio deste, JUSTIFICAR a necessidade de renovar por mais 12 meses o Contrato com a empresa EMPRESA CENTRO LABORATORIAL ALVES AQUINO -LTDA, pelos fatos e fundamentos seguintes: Os exames laboratoriais, apresentam especificidades que interferem no funcionamento e organização dos serviços de saúde oferecidos à população sobralense nas unidades básicas desaúde. | O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação do CONTRATO N° 0372/2022-SMS, proveniente da Inexigibilidade n° 22013 - SMS, cujo objeto são os Serviços de exames laboratoriais de acordo com a tabela SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM DO SUS, conforme processo nº P406418/2025. | 18/09/2025 | 20/09/2025 | 20/09/2026 | R$ 682.266,80 | 
| Registros: 9 | Total R$ 2.110.440,75 | |||||
                    insert_drive_file Empenhos
                    
                        
                            
                                
                                            
                
            | Número | Secretaria | Data | Valor | 
|---|---|---|---|
| 10100016/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 10/10/2025 | R$ 2.410,76 | 
| 08090005/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 08/09/2025 | R$ 2.833,05 | 
| 05090075/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 05/09/2025 | R$ 54.754,53 | 
| 25080018/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 25/08/2025 | R$ 1.034,97 | 
| 22080005/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 22/08/2025 | R$ 48.039,26 | 
| 29070004/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 29/07/2025 | R$ 7.908,92 | 
| 11070007/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 11/07/2025 | R$ 38.116,38 | 
| 11070012/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 11/07/2025 | R$ 3.851,08 | 
| 12060009/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 12/06/2025 | R$ 3.503,23 | 
| 05060067/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 05/06/2025 | R$ 50.002,71 | 
| 02050098/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 02/05/2025 | R$ 42.757,67 | 
| 01040100/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 01/04/2025 | R$ 49.715,02 | 
| 05030059/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 05/03/2025 | R$ 46.970,59 | 
| 06020012/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 06/02/2025 | R$ 40.874,88 | 
| 30010008/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 30/01/2025 | R$ 46.928,29 | 
| 26120011/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 26/12/2024 | R$ 164.707,60 | 
| 10120009/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 10/12/2024 | R$ 82.861,51 | 
| 01110133/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 01/11/2024 | R$ 8.265,42 | 
| 30100043/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 30/10/2024 | R$ 68.326,88 | 
| 02100027/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 02/10/2024 | R$ 7.793,84 | 
| 10090015/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 10/09/2024 | R$ 7.652,53 | 
| 15080036/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 15/08/2024 | R$ 62.795,68 | 
| 05080051/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 05/08/2024 | R$ 7.745,70 | 
| 05080027/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 05/08/2024 | R$ 1.942,13 | 
| 02070022/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 02/07/2024 | R$ 7.127,45 | 
| 02070020/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 02/07/2024 | R$ 34.917,14 | 
| 02070021/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 02/07/2024 | R$ 1.079,91 | 
| 04060035/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 04/06/2024 | R$ 45.765,00 | 
| 02050235/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 02/05/2024 | R$ 49.574,53 | 
| 01040116/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 01/04/2024 | R$ 41.589,68 | 
| 01030140/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 01/03/2024 | R$ 43.834,56 | 
| 01020104/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 01/02/2024 | R$ 53.122,70 | 
| 12010016/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 12/01/2024 | R$ 70.744,07 | 
| 28120034/2023 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 28/12/2023 | R$ 63.672,08 | 
| 01110114/2023 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 01/11/2023 | R$ 45.118,06 | 
| 04100017/2023 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 04/10/2023 | R$ 50.537,18 | 
| 01090134/2023 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 01/09/2023 | R$ 50.415,33 | 
| 02080016/2023 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 02/08/2023 | R$ 45.090,06 | 
| 03070120/2023 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 03/07/2023 | R$ 52.478,38 | 
| 01060243/2023 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 01/06/2023 | R$ 45.965,75 | 
| 02050161/2023 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 02/05/2023 | R$ 43.669,72 | 
| 03040136/2023 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 03/04/2023 | R$ 40.233,46 | 
| 02030046/2023 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 02/03/2023 | R$ 41.499,12 | 
| 01020015/2023 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 01/02/2023 | R$ 72.723,78 | 
| 20010001/2023 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 20/01/2023 | R$ 65.080,28 | 
| 01120566/2022 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 01/12/2022 | R$ 39.928,08 | 
| Registros: 46 | Total R$ 1.855.958,95 | ||
                    
                        attach_file
                        Anexos
                    
                    
                        
                            
                                
                                            
                
            | Título | Tipo | Arquivo | 
|---|---|---|
| 2°_APOSTILAMENTO_SMS_2023_0372-2022.pdf | Aditivo | 2°_APOSTILAMENTO_SMS_2023_0372-2022.pdf | 
| 0372/2022 | Contrato Principal | SMS_2022_0372-2022.PDF | 
| 1º_APOSTILAMENTO_SMS_2022_0372-2022.pdf | Aditivo | 1º_APOSTILAMENTO_SMS_2022_0372-2022.pdf | 
| 1º_ADITIVO_SMS_2022_0372-2022 | Aditivo | 1º_ADITIVO_SMS_2022_0372-2022.PDF | 
| 2º_ADITIVO_2023_SMS_0372 - 2022-SMS..pdf | Aditivo | 2º_ADITIVO_2023_SMS_0372 - 2022-SMS..pdf | 
| 3°_APOSTILAMENTO_SMS_2024_0372-2022-SMS | Apostilamento | SCAN0026.PDF | 
| 3º_ADITIVO_2022_0382-2022 | Aditivo | 3º_ADITIVO_2022_0372-2022.pdf | 
| 4°_APOSTILAMENTO_SMS_2025_0372-2022-SMS.pdf | Aditivo | 4°_APOSTILAMENTO_SMS_2025_0372-2022-SMS.pdf | 
| 4°_ADITIVO_SMS_0372_2022.PDF | Aditivo | 4°_ADITIVO_SMS_0372_2022_.pdf | 
                Qual o seu nível de satisfação com essa página?
                
                    
            
        | Nota para Página: |  | Nota: | 
 
                        