insert_drive_file Contrato
                    
                        
                    
                        
                    
                        
                    
                        
                    
                        
                    
                        
                    
                        
                    
                        
                    
                        
                    
                        
                    
                        
                    
                
            Secretaria
                        SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
                    Unidade Orçamentária
                        SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
                    Número
                        0369/2022-SMS
                    Objeto
                        Serviços de exames laboratoriais de acordo com a tabela SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM DO SUS.
                    Data Assinatura
                        20/09/2022
                    Data Publicação
                        21/09/2022
                    Data Inicial
                        20/09/2022
                    Data Final
                        20/09/2026
                    Fornecedor
                        
                    Fornecedor CPF/CNPJ
                        07.995.244/0001-09
                    Valor Inicial
                         R$ 477.770,33
                    
                    library_books Licitação de Origem 
                                            
                            
                        
                            
                        
                            
                        
                            
                        
                            
                        
                                    
            Número
                            IN22012-SMS
                        Modalidade
                            Inexigibilidade
                        Data Homologação
                            20/09/2022
                        Valor Estimado
                            R$ 477.770,33
                        Valor Total
                            R$ 477.770,33
                        
                    format_list_numbered Aditivos
                    
                        
                            
                                
                                            
                
            | Tipo | Fundamentação | Objeto | Assinatura | Início | Fim | Valor | 
|---|---|---|---|---|---|---|
| Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de apostilamento para o contrato oriundo a célula de controle e avaliação, se faz necessária em razão da inclusão do município no programa cuidar melhor através portaria nº 008/2022. Que dispõe sobre a aprovação dos indicadores de esforço da premiação do programa cuidar melhor da saúde no âmbito no sistema único de saúde  SUS do estado do Ceará para o ano civil de 2021 e a resolução nº 17/2021  CESAU. aprova o programa cuidar melhor Ceará da secretaria executiva de políticas de saúde  sepos e coordenadoria de políticas intersetoriais  copis sesa/ce. Com o objetivo de traçar estratégias para execução de atividades que resultem na melhoria dos indicadores do Programa Cuidar Melhor, bem como objetiva indicar a forma de utilização do recurso recebido pelo Programa Cuidar Melhor, por meio da Portaria Nº 2022/2015 de 21 de março de 2022. dotação orçamentária deverá ser utilizada para pagamento de exames laboratoriais realizados por prestador serviços privados o ano de 2022, conforme a plano de trabalho desenvolvido pela secretaria de saúde do munícipio: TIPO DOTAÇÃO - ESTADUAL, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER INCLUÍDA NO CONTRATO - 0701.10.302.0073.1292.33903900.1621000000. Pelo exposto, peço deferimento e permaneço à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. | acordam em apostilar o Contrato nº 0369/2022-SMS, decorrente da IN22012, tendo em vista a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, disposta na Cláusula Sexta, item 6.1, que será incluida as seguintes dotações: TIPO DOTAÇÃO - ESTADUAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER INCLUÍDA NO CONTRATO - 0701.10.302.0073.1292.33903900.1621000000, conforme o processo nº P221617/2022. | 16/11/2022 | 16/11/2022 | 19/09/2023 | |
| Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de inclusão da dotação orçamentária para o contrato 0369/2022-SMS com a empresa LABORATÓRIO CLINICO DE SOBRAL - 07.995.244/0001-09, justifica-se pela LEI Nº 2.292 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2023. | apostilar o Contrato Nº 0369/2022-SMS, tendo em vista a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, que será incluida a seguinte dotação: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER INCLUÍDA NO CONTRATO 0701.10.302.0073.1292.33903900.1500100200 Municipal; 0701.10.302.0073.1292.33903900.1600000000 Federal; 0701.10.302.0073.1292.33903900.1621000000 Estadual; 0701.10.302.0073.1292.33903900.1602000000 Federal. conforme o processo nº P231136/2023. | 01/03/2023 | 01/03/2023 | 19/09/2023 | |
| Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A caracterização de um serviço como contínuo requer a demonstração de suaessencialidade e habitualidade para o contratante, conforme assevera adoutrina e jurisprudência. Assim, os exames realizados pelo LABORATÓRIOCLINICO DE SOBRAL é considerado serviço continuado, posto que suaparalisação implicaria em grave prejuízo aos serviços de saúde oferecidos àpopulação, dado seu caráter essencial nos tratamentos de saúde. Já ahabitualidade é configurada pela necessidade de a atividade ser prestadamediante contratação de terceiros de modo permanente, pois, conforme ditolinhas acima, o município de Sobral não possui capacidade de atender todademanda existente.É imperioso ressaltar que o aditivo em questão não irá onerar os cofrespúblicos, posto que a contratação se dará nos moldes anteriores, feitos pelaTABELA SUS, com valores fixos e estabelecidos nacionalmente.e-DOC Hl3BcPASImportante salientar que os serviços objeto do contrato em comento sãoimportantes para a concretização da operacionalização do Plano Municipal deSaúde 2022-2025, no tocante ao eixo de diretrizes estratégicas de gestão emsaúde, Diretriz nº 10: Regulação, auditoria, controle avaliação do sistema desaúde; Objetivo nº 10.3.2: Desempenhar, anualmente, no mínimo 80% dasações e serviços especializados contratualizados com Secretaria Municipal daSaúde (SMS).Pelo exposto, requer seja aditivado o presente contrato com a renovação pormais 12 (doze) meses, sendo o valor global renovado R$477.770,33(Quatrocentos e setenta e sete mil setecentos e setenta reais trintae três centavos) com a brevidade máxima possível, para que não se suspendaa prestação dos serviços fundamentais à população. | O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação do Contrato n° 0369/2022-SMS, proveniente da IN22012-SMS, conforme processo nº P269595/2023. | 19/09/2023 | 20/09/2023 | 19/09/2024 | R$ 477.770,33 | 
| Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de inclusão da dotação orçamentária para os contratos referente, se faz necessáriaem virtude da celebração de Parceria MAPP (Modalidade de Apoio a Planos e Projetos) entre oMunicípio de Sobral e o Estado do Ceará, conforme Termo de Parceria nº 5244/2024. Através dessaparceria, o Estado do Ceará se compromete a transferir recursos financeiros ao Município para custeiode parte das despesas com a execução do objeto do contrato em questão.justifica-se pela LEI Nº 2478, DE 29 DE MAIO DE 2024, que autoriza o poder executivo a abrirao orçamento fiscal do município crédito adicional suplementar com recebimento de recursos oriundosde Emendas Parlamentares. | Constitui objeto do presente termo a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ao CONTRATO0369/2022-SMS, decorrente da IN. nº 22012-SMS, e seus anexos, conforme o processo nºP325037/2024 | 02/07/2024 | 02/07/2024 | 19/09/2024 | |
| Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | JUSTIFICATIVAA solicitação de inclusão da dotação orçamentária para os contratos referente, se faz necessária em virtude da celebração de Parceria MAPP (Modalidade de Apoio a Planos e Projetos) entre oMunicípio de Sobral e o Estado do Ceará, conforme Termo de Parceria nº 5244/2024. Através dessa parceria, o Estado do Ceará se compromete a transferir recursos financeiros ao Município para custeio de parte das despesas com a execução do objeto do contrato em questão. Justifica-se pela LEI Nº 2478, DE 29 DE MAIO DE 2024, que autoriza o poder executivo a abrir ao orçamento fiscal do município crédito adicional suplementar com recebimento de recursos oriundos de Emendas Parlamentares. | Constitui objeto do presente termo a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ao CONTRATO 0369/2022-SMS, decorrente da IN. nº 22012-SMS, e seus anexos, conforme o processo nºP325037/2024 | 02/07/2024 | 02/07/2024 | 19/09/2024 | |
| Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A caracterização de um serviço como contínuo requer a demonstração de sua essencialidade e habitualidade para o contratante, conforme assevera a doutrina e jurisprudência. Assim, os exames realizados pelo LABORATÓRIO CLINICO DE SOBRAL é considerado serviço continuado, posto que sua paralisação implicaria em grave prejuízo aos serviços de saúde oferecidos à população, dado seu caráter essencial nos tratamentos de saúde. Já a habitualidade é configurada pela necessidade de a atividade ser prestada mediante contratação de terceiros de modo permanente, pois, conforme dito linhas acima, o município de Sobral não possui capacidade de atender toda demanda existente. É imperioso ressaltar que o aditivo em questão não irá onerar os cofres públicos, posto que a contratação se dará nos moldes anteriores, feitos pela TABELA SUS, com valores fixos e estabelecidos nacionalmente. Importante salientar que os serviços objeto do contrato em comento são importantes para a concretização da operacionalização do Plano Municipal de Saúde 2022-2025, no tocante ao eixo de diretrizes estratégicas de gestão em saúde, Diretriz nº 10: Regulação, auditoria, controle avaliação do sistema de saúde; Objetivo nº 10.3.2: Desempenhar, anualmente, no mínimo 80% das ações e serviços especializados contratualizados com Secretaria Municipal da Saúde (SMS)Pelo exposto, requer seja aditivado o presente contrato com a renovação por mais 12 (doze) meses, sendo o valor global renovado R$ 477.770,33(Quatrocentos e setenta e sete mil setecentos | O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação e atualização de gestor do Contrato n° 0369/2022-SMS, proveniente da IN22012-SMS, conforme processo nº P335486/2024. | 05/09/2024 | 20/09/2024 | 19/09/2025 | R$ 477.770,33 | 
| Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A coordenação da Vigilância do Sistema de Saúde da Secretária Municipal da Saúde de Sobral vem com o respeito e acatamento devidos, à ilustre presença de Vossa Excelência,JUSTIFICAR a necessidade de alteração da Clausula Decima Segunda  12.1, do contrato de gestão nº 0369/2022-SMS, com a empresa LABORATÓRIO CLINICO DE SOBRAL essa alteração se faz necessária tendo em vista a designação de novo gestor,este atuará conjuntamente na fiscalização do contrato com a empresa LABORATÓRIO CLINICO DE SOBRAL. Onde se lê: 12.1. A execução contratual será acompanhada pelo(a) Sr(a). Gestor (A). Nayana Cíntia Silveira, célula do serviço de auditoria e regulação, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR (A). Leia se: 12.1. A execução contratual será acompanhada pelo(a) Sr(a). MARIANA DE MENEZES PRADO PINTO,ARTICULADOR DNS-3, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR (A). Pelo exposto e para que possamos prosseguir com a execução dos serviços, solicito que seja alterada a cláusula décima segunda  12.1, no referido contrato, conforme mencionado acima | O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação e atualização de gestor do Contrato n°0369/2022-SMS, proveniente da IN22012-SMS, conforme processo nº P335486/2024. | 05/09/2024 | 20/09/2024 | 19/09/2025 | |
| Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Tal medida visa garantir a efetiva execução das ações previstas na referida Portaria, assegurando a continuidade e a qualificação da assistência pré-natal no município, em consonância com as diretrizes da Rede de Atenção Materna e Infantil e com os compromissos assumidos no planejamento pactuado em nível federal. | Constitui objeto do presente termo a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ao CONTRATO 0369/2022-SMS, decorrente da Inexigibilidade n° 22012-SMS, e seus anexos, conforme o processo nº P390283/2025 | 12/06/2025 | 12/06/2025 | 19/09/2025 | |
| Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | O presente Termo de Apostilamento tem como base o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. | O presente termo de apostilamento tem por objeto a atualização de endereço da LABORATÓRIO CLÍNICO DE SOBRAL-LTDA, que passará a ser na Rua Deolindo Barreto, nº 296  Centro  Sobral-CE, CEP: 62.011-172. | 30/07/2025 | 30/07/2025 | 19/09/2025 | |
| Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Vimos por meio deste, JUSTIFICAR a necessidade de renovar por mais 12 meses o Contrato com a empresa EMPRESA LABORATÓRIO CLINICO DE SOBRAL, pelos fatos e fundamentos seguintes: Os exames laboratoriais, apresentam especificidades que interferem no funcionamento e organização dos serviços de saúde oferecidos à população sobralense nas unidades básicas de saúde. | O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação do CONTRATO N° 0369/2022-SMS, proveniente da Inexigibilidade n° 22012 - SMS, cujo objeto são os Serviços de exames laboratoriais de acordo com a tabela SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM DO SUS, conforme processo nº P406411/2025. | 19/09/2025 | 20/09/2025 | 20/09/2026 | R$ 477.770,33 | 
| Registros: 10 | Total R$ 1.433.310,99 | |||||
                    insert_drive_file Empenhos
                    
                        
                            
                                
                                            
                
            | Número | Secretaria | Data | Valor | 
|---|---|---|---|
| 14100076/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 14/10/2025 | R$ 27.248,21 | 
| 10100014/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 10/10/2025 | R$ 362,06 | 
| 08090006/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 08/09/2025 | R$ 493,84 | 
| 05090058/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 05/09/2025 | R$ 26.573,23 | 
| 25080009/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 25/08/2025 | R$ 42,93 | 
| 22080007/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 22/08/2025 | R$ 28.889,78 | 
| 23070005/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 23/07/2025 | R$ 8.082,26 | 
| 11070006/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 11/07/2025 | R$ 20.183,03 | 
| 11070013/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 11/07/2025 | R$ 450,53 | 
| 12060018/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 12/06/2025 | R$ 749,96 | 
| 05060069/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 05/06/2025 | R$ 34.283,92 | 
| 02050105/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 02/05/2025 | R$ 32.983,72 | 
| 01040097/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 01/04/2025 | R$ 34.628,64 | 
| 05030065/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 05/03/2025 | R$ 37.371,68 | 
| 06020017/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 06/02/2025 | R$ 32.461,05 | 
| 30010009/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 30/01/2025 | R$ 36.551,66 | 
| 26120012/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 26/12/2024 | R$ 86.830,22 | 
| 12120006/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 12/12/2024 | R$ 9.920,51 | 
| 21110009/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 21/11/2024 | R$ 41.454,07 | 
| 06110039/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 06/11/2024 | R$ 9.920,51 | 
| 30100038/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 30/10/2024 | R$ 44.970,92 | 
| 02100014/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 02/10/2024 | R$ 9.176,10 | 
| 10090012/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 10/09/2024 | R$ 8.054,16 | 
| 05080058/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 05/08/2024 | R$ 42.904,44 | 
| 05080060/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 05/08/2024 | R$ 9.797,47 | 
| 05080059/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 05/08/2024 | R$ 1.326,94 | 
| 02070018/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 02/07/2024 | R$ 883,23 | 
| 02070019/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 02/07/2024 | R$ 9.650,92 | 
| 02070017/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 02/07/2024 | R$ 28.557,93 | 
| 04060034/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 04/06/2024 | R$ 28.639,58 | 
| 02050241/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 02/05/2024 | R$ 37.905,42 | 
| 01040099/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 01/04/2024 | R$ 30.248,37 | 
| 01030139/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 01/03/2024 | R$ 33.430,45 | 
| 01020106/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 01/02/2024 | R$ 32.182,63 | 
| 12010018/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 12/01/2024 | R$ 44.516,71 | 
| 28120042/2023 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 28/12/2023 | R$ 40.071,49 | 
| 01110119/2023 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 01/11/2023 | R$ 36.250,70 | 
| 04100019/2023 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 04/10/2023 | R$ 34.198,10 | 
| 01090127/2023 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 01/09/2023 | R$ 31.417,52 | 
| 02080010/2023 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 02/08/2023 | R$ 33.234,31 | 
| 03070126/2023 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 03/07/2023 | R$ 33.515,39 | 
| 01060247/2023 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 01/06/2023 | R$ 31.533,13 | 
| 02050153/2023 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 02/05/2023 | R$ 34.191,63 | 
| 03040148/2023 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 03/04/2023 | R$ 32.040,47 | 
| 02030039/2023 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 02/03/2023 | R$ 35.997,99 | 
| 01020011/2023 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 01/02/2023 | R$ 41.931,21 | 
| 20010005/2023 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 20/01/2023 | R$ 43.692,96 | 
| 01120565/2022 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 01/12/2022 | R$ 39.267,29 | 
| Registros: 48 | Total R$ 1.299.069,27 | ||
                    
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                        Anexos
                    
                    
                        
                            
                                
                                            
                
            | Título | Tipo | Arquivo | 
|---|---|---|
| 1°_APOSTILAMENTO_SMS_2023_0369-2022.pdf | Aditivo | 1°_APOSTILAMENTO_SMS_2023_0369-2022.pdf | 
| 0369/2022 | Contrato Principal | SMS_2022_0369-2022.PDF | 
| 1°_ ADITIVO_SMS_2022_0369-2022..pdf | Aditivo | 1°_ ADITIVO_SMS_2022_0369-2022..pdf | 
| 1º_ADITIVO_2023_SMS_0369-2022-SMS..pdf | Aditivo | 1º_ADITIVO_2023_SMS_0369-2022-SMS..pdf | 
| 3°_APOSTILAMENTO_SMS_2024_0369-2022-SMS | Apostilamento | SCAN0032.PDF | 
| 2º_ADITIVO_2023_SMS_0369-2022-SMS..pdf | Aditivo | 2º_ADITIVO_2023_SMS_0369-2022-SMS..pdf | 
| 4°_APOSTILAMENTO_SMS_2025_0369-2022-SMS.pdf | Aditivo | 4°_APOSTILAMENTO_SMS_2025_0369-2022-SMS.pdf | 
| 5°_APOSTILAMENTO_MUDANÇA DE ENDEREÇO_0369_2022_.pdf | Aditivo | 5°_APOSTILAMENTO_MUDANÇA DE ENDEREÇO_0369_2022_.pdf | 
| 3°_ADITIVO_SMS_0369_2022.pdf | Aditivo | 3°_ADITIVO_SMS_0369_2022_.pdf | 
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