insert_drive_file Contrato
Secretaria
SECRETARIA DA SAÚDE
Unidade Orçamentária
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Número
0369/2022-SMS
Objeto
Serviços de exames laboratoriais de acordo com a tabela SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM DO SUS.
Data Assinatura
20/09/2022
Data Publicação
21/09/2022
Data Inicial
20/09/2022
Data Final
19/09/2025
Fornecedor
Fornecedor CPF/CNPJ
07.995.244/0001-09
Valor Inicial
R$ 477.770,33
library_books Licitação de Origem
Número
IN22012-SMS
Modalidade
Inexigibilidade
Data Homologação
20/09/2022
Valor Estimado
R$ 477.770,33
Valor Total
R$ 477.770,33
format_list_numbered Aditivos
Tipo | Fundamentação | Objeto | Assinatura | Início | Fim | Valor |
---|---|---|---|---|---|---|
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de apostilamento para o contrato oriundo a célula de controle e avaliação, se faz necessária em razão da inclusão do município no programa cuidar melhor através portaria nº 008/2022. Que dispõe sobre a aprovação dos indicadores de esforço da premiação do programa cuidar melhor da saúde no âmbito no sistema único de saúde SUS do estado do Ceará para o ano civil de 2021 e a resolução nº 17/2021 CESAU. aprova o programa cuidar melhor Ceará da secretaria executiva de políticas de saúde sepos e coordenadoria de políticas intersetoriais copis sesa/ce. Com o objetivo de traçar estratégias para execução de atividades que resultem na melhoria dos indicadores do Programa Cuidar Melhor, bem como objetiva indicar a forma de utilização do recurso recebido pelo Programa Cuidar Melhor, por meio da Portaria Nº 2022/2015 de 21 de março de 2022. dotação orçamentária deverá ser utilizada para pagamento de exames laboratoriais realizados por prestador serviços privados o ano de 2022, conforme a plano de trabalho desenvolvido pela secretaria de saúde do munícipio: TIPO DOTAÇÃO - ESTADUAL, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER INCLUÍDA NO CONTRATO - 0701.10.302.0073.1292.33903900.1621000000. Pelo exposto, peço deferimento e permaneço à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. | acordam em apostilar o Contrato nº 0369/2022-SMS, decorrente da IN22012, tendo em vista a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, disposta na Cláusula Sexta, item 6.1, que será incluida as seguintes dotações: TIPO DOTAÇÃO - ESTADUAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER INCLUÍDA NO CONTRATO - 0701.10.302.0073.1292.33903900.1621000000, conforme o processo nº P221617/2022. | 16/11/2022 | 16/11/2022 | 19/09/2023 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de inclusão da dotação orçamentária para o contrato 0369/2022-SMS com a empresa LABORATÓRIO CLINICO DE SOBRAL - 07.995.244/0001-09, justifica-se pela LEI Nº 2.292 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2023. | apostilar o Contrato Nº 0369/2022-SMS, tendo em vista a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, que será incluida a seguinte dotação: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER INCLUÍDA NO CONTRATO 0701.10.302.0073.1292.33903900.1500100200 Municipal; 0701.10.302.0073.1292.33903900.1600000000 Federal; 0701.10.302.0073.1292.33903900.1621000000 Estadual; 0701.10.302.0073.1292.33903900.1602000000 Federal. conforme o processo nº P231136/2023. | 01/03/2023 | 01/03/2023 | 19/09/2023 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A caracterização de um serviço como contínuo requer a demonstração de suaessencialidade e habitualidade para o contratante, conforme assevera adoutrina e jurisprudência. Assim, os exames realizados pelo LABORATÓRIOCLINICO DE SOBRAL é considerado serviço continuado, posto que suaparalisação implicaria em grave prejuízo aos serviços de saúde oferecidos àpopulação, dado seu caráter essencial nos tratamentos de saúde. Já ahabitualidade é configurada pela necessidade de a atividade ser prestadamediante contratação de terceiros de modo permanente, pois, conforme ditolinhas acima, o município de Sobral não possui capacidade de atender todademanda existente.É imperioso ressaltar que o aditivo em questão não irá onerar os cofrespúblicos, posto que a contratação se dará nos moldes anteriores, feitos pelaTABELA SUS, com valores fixos e estabelecidos nacionalmente.e-DOC Hl3BcPASImportante salientar que os serviços objeto do contrato em comento sãoimportantes para a concretização da operacionalização do Plano Municipal deSaúde 2022-2025, no tocante ao eixo de diretrizes estratégicas de gestão emsaúde, Diretriz nº 10: Regulação, auditoria, controle avaliação do sistema desaúde; Objetivo nº 10.3.2: Desempenhar, anualmente, no mínimo 80% dasações e serviços especializados contratualizados com Secretaria Municipal daSaúde (SMS).Pelo exposto, requer seja aditivado o presente contrato com a renovação pormais 12 (doze) meses, sendo o valor global renovado R$477.770,33(Quatrocentos e setenta e sete mil setecentos e setenta reais trintae três centavos) com a brevidade máxima possível, para que não se suspendaa prestação dos serviços fundamentais à população. | O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação do Contrato n° 0369/2022-SMS, proveniente da IN22012-SMS, conforme processo nº P269595/2023. | 19/09/2023 | 20/09/2023 | 19/09/2024 | R$ 477.770,33 |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de inclusão da dotação orçamentária para os contratos referente, se faz necessáriaem virtude da celebração de Parceria MAPP (Modalidade de Apoio a Planos e Projetos) entre oMunicípio de Sobral e o Estado do Ceará, conforme Termo de Parceria nº 5244/2024. Através dessaparceria, o Estado do Ceará se compromete a transferir recursos financeiros ao Município para custeiode parte das despesas com a execução do objeto do contrato em questão.justifica-se pela LEI Nº 2478, DE 29 DE MAIO DE 2024, que autoriza o poder executivo a abrirao orçamento fiscal do município crédito adicional suplementar com recebimento de recursos oriundosde Emendas Parlamentares. | Constitui objeto do presente termo a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ao CONTRATO0369/2022-SMS, decorrente da IN. nº 22012-SMS, e seus anexos, conforme o processo nºP325037/2024 | 02/07/2024 | 02/07/2024 | 19/09/2024 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | JUSTIFICATIVAA solicitação de inclusão da dotação orçamentária para os contratos referente, se faz necessária em virtude da celebração de Parceria MAPP (Modalidade de Apoio a Planos e Projetos) entre oMunicípio de Sobral e o Estado do Ceará, conforme Termo de Parceria nº 5244/2024. Através dessa parceria, o Estado do Ceará se compromete a transferir recursos financeiros ao Município para custeio de parte das despesas com a execução do objeto do contrato em questão. Justifica-se pela LEI Nº 2478, DE 29 DE MAIO DE 2024, que autoriza o poder executivo a abrir ao orçamento fiscal do município crédito adicional suplementar com recebimento de recursos oriundos de Emendas Parlamentares. | Constitui objeto do presente termo a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ao CONTRATO 0369/2022-SMS, decorrente da IN. nº 22012-SMS, e seus anexos, conforme o processo nºP325037/2024 | 02/07/2024 | 02/07/2024 | 19/09/2024 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A caracterização de um serviço como contínuo requer a demonstração de sua essencialidade e habitualidade para o contratante, conforme assevera a doutrina e jurisprudência. Assim, os exames realizados pelo LABORATÓRIO CLINICO DE SOBRAL é considerado serviço continuado, posto que sua paralisação implicaria em grave prejuízo aos serviços de saúde oferecidos à população, dado seu caráter essencial nos tratamentos de saúde. Já a habitualidade é configurada pela necessidade de a atividade ser prestada mediante contratação de terceiros de modo permanente, pois, conforme dito linhas acima, o município de Sobral não possui capacidade de atender toda demanda existente. É imperioso ressaltar que o aditivo em questão não irá onerar os cofres públicos, posto que a contratação se dará nos moldes anteriores, feitos pela TABELA SUS, com valores fixos e estabelecidos nacionalmente. Importante salientar que os serviços objeto do contrato em comento são importantes para a concretização da operacionalização do Plano Municipal de Saúde 2022-2025, no tocante ao eixo de diretrizes estratégicas de gestão em saúde, Diretriz nº 10: Regulação, auditoria, controle avaliação do sistema de saúde; Objetivo nº 10.3.2: Desempenhar, anualmente, no mínimo 80% das ações e serviços especializados contratualizados com Secretaria Municipal da Saúde (SMS)Pelo exposto, requer seja aditivado o presente contrato com a renovação por mais 12 (doze) meses, sendo o valor global renovado R$ 477.770,33(Quatrocentos e setenta e sete mil setecentos | O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação e atualização de gestor do Contrato n° 0369/2022-SMS, proveniente da IN22012-SMS, conforme processo nº P335486/2024. | 05/09/2024 | 20/09/2024 | 19/09/2025 | R$ 477.770,33 |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A coordenação da Vigilância do Sistema de Saúde da Secretária Municipal da Saúde de Sobral vem com o respeito e acatamento devidos, à ilustre presença de Vossa Excelência,JUSTIFICAR a necessidade de alteração da Clausula Decima Segunda 12.1, do contrato de gestão nº 0369/2022-SMS, com a empresa LABORATÓRIO CLINICO DE SOBRAL essa alteração se faz necessária tendo em vista a designação de novo gestor,este atuará conjuntamente na fiscalização do contrato com a empresa LABORATÓRIO CLINICO DE SOBRAL. Onde se lê: 12.1. A execução contratual será acompanhada pelo(a) Sr(a). Gestor (A). Nayana Cíntia Silveira, célula do serviço de auditoria e regulação, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR (A). Leia se: 12.1. A execução contratual será acompanhada pelo(a) Sr(a). MARIANA DE MENEZES PRADO PINTO,ARTICULADOR DNS-3, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR (A). Pelo exposto e para que possamos prosseguir com a execução dos serviços, solicito que seja alterada a cláusula décima segunda 12.1, no referido contrato, conforme mencionado acima | O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação e atualização de gestor do Contrato n°0369/2022-SMS, proveniente da IN22012-SMS, conforme processo nº P335486/2024. | 05/09/2024 | 20/09/2024 | 19/09/2025 | |
Registros: 7 | Total R$ 955.540,66 |
insert_drive_file Empenhos
Número | Secretaria | Data | Valor |
---|---|---|---|
21110009/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 21/11/2024 | R$ 41.454,07 |
06110039/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 06/11/2024 | R$ 9.920,51 |
30100038/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 30/10/2024 | R$ 44.970,92 |
02100014/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/10/2024 | R$ 9.176,10 |
10090012/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 10/09/2024 | R$ 8.054,16 |
05080059/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 05/08/2024 | R$ 1.326,94 |
05080058/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 05/08/2024 | R$ 42.904,44 |
05080060/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 05/08/2024 | R$ 9.797,47 |
02070017/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/07/2024 | R$ 28.557,93 |
02070018/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/07/2024 | R$ 883,23 |
02070019/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/07/2024 | R$ 9.650,92 |
04060034/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 04/06/2024 | R$ 28.639,58 |
02050241/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/05/2024 | R$ 37.905,42 |
01040099/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/04/2024 | R$ 30.248,37 |
01030139/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/03/2024 | R$ 33.430,45 |
01020106/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/02/2024 | R$ 32.182,63 |
12010018/2024 | SECRETARIA DA SAÚDE | 12/01/2024 | R$ 44.516,71 |
28120042/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 28/12/2023 | R$ 40.071,49 |
01110119/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/11/2023 | R$ 36.250,70 |
04100019/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 04/10/2023 | R$ 34.198,10 |
01090127/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/09/2023 | R$ 31.417,52 |
02080010/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/08/2023 | R$ 33.234,31 |
03070126/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/07/2023 | R$ 33.515,39 |
01060247/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/06/2023 | R$ 31.533,13 |
02050153/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/05/2023 | R$ 34.191,63 |
03040148/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 03/04/2023 | R$ 32.040,47 |
02030039/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 02/03/2023 | R$ 35.997,99 |
01020011/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/02/2023 | R$ 41.931,21 |
20010005/2023 | SECRETARIA DA SAÚDE | 20/01/2023 | R$ 43.692,96 |
01120565/2022 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/12/2022 | R$ 39.267,29 |
Registros: 30 | Total R$ 880.962,04 |
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Anexos
Título | Tipo | Arquivo |
---|---|---|
1°_APOSTILAMENTO_SMS_2023_0369-2022.pdf | Aditivo | 1°_APOSTILAMENTO_SMS_2023_0369-2022.pdf |
0369/2022 | Contrato Principal | SMS_2022_0369-2022.PDF |
1°_ ADITIVO_SMS_2022_0369-2022..pdf | Aditivo | 1°_ ADITIVO_SMS_2022_0369-2022..pdf |
1º_ADITIVO_2023_SMS_0369-2022-SMS..pdf | Aditivo | 1º_ADITIVO_2023_SMS_0369-2022-SMS..pdf |
3°_APOSTILAMENTO_SMS_2024_0369-2022-SMS | Apostilamento | SCAN0032.PDF |
2º_ADITIVO_2023_SMS_0369-2022-SMS..pdf | Aditivo | 2º_ADITIVO_2023_SMS_0369-2022-SMS..pdf |
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