insert_drive_file Contrato
Secretaria
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade Orçamentária
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Número
0279/2022-SMS
Objeto
Registro de Preço para futuros e eventuais serviços de locação de veículos automotores com manutenção, seguro ou responsabilização por eventuais danos e reposição de peças por conta da contratada para atender a demanda do órgão/entidades da Prefeitura de Municipal de Sobral.
Data Assinatura
21/07/2022
Data Publicação
21/07/2022
Data Inicial
21/07/2022
Data Final
21/01/2026
Fornecedor
Fornecedor CPF/CNPJ
03.977.401/0001-94
Valor Inicial
R$ 7.156.368,00
library_books Licitação de Origem
Número
PE149/21
Modalidade
Pregão
Data Homologação
02/02/2022
Valor Estimado
R$ 4.769.666,92
Valor Total
R$ 6.974.427,92
format_list_numbered Aditivos
| Tipo | Fundamentação | Objeto | Assinatura | Início | Fim | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de inclusão da dotação orçamentária para o contrato referente ao PE149/21, justifica-se pela LEI Nº 2.292 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2023. | Acordam em apostilar os contratos Nº 0357/2022SMS, 0279/2022SMS decorrentes do Pregão Eletrônico n° 149/2021, A.R.P. nº 005/2022, tendo em vista a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, disposta na Cláusula sétima, item 7.1, que será incluida a seguinte dotação:0701.10.301.0073.2418.33903900.15001002000701.10.301.0073.2418.33903900.16000000000701.10.301.0073.2418.33903900.16020000000701.10.302.0073.2384.33903900.15001002000701.10.302.0073.2384.33903900.16000000000701.10.302.0073.2384.33903900.16020000000701.10.302.0073.2384.33903900.16210000000701.10.302.0073.2376.33903900.15001002000701.10.302.0073.2376.33903900.16210000000701.10.302.0073.2376.33903900.16000000000701.10.302.0073.2376.33903900.16020000000701.10.302.0073.2290.33903900.15001002000701.10.302.0073.2290.33903900.16000000000701.10.305.0074.2307.33903900.15001002000701.10.305.0074.2307.33903900.16000000000701.10.305.0074.2307.33903900.16590000000701.10.304.0074.2388.33903900.15001002000701.10.304.0074.2388.33903900.16000000000701.10.122.0500.2570.33903900.15001002000701.10.301.0073.2418.33903900.15001002000701.10.301.0073.2418.33903900.16000000000701.10.301.0073.2418.33903900.16020000000701.10.302.0073.2384.33903900.15001002000701.10.302.0073.2384.33903900.16000000000701.10.302.0073.2384.33903900.16020000000701.10.302.0073.2384.33903900.16210000000701.10.302.0073.2376.33903900.15001002000701.10.302.0073.2376.33903900.16210000000701.10.302.0073.2376.33903900.16000000000701.10.302.0073.2376.33903900.16020000000701.10.302.0073.2290.33903900.15001002000701.10.302.0073.2290.33903900.16000000000701.10.305.0074.2307.33903900.15001002000701.10.305.0074.2307.33903900.16000000000701.10.305.0074.2307.33903900.16590000000701.10.304.0074.2388.33903900.15001002000701.10.304.0074.2388.33903900.16000000000701.10.122.0500.2570.33903900.1500100200 | 31/01/2023 | 31/01/2023 | 20/07/2023 | |
| Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de inclusão da dotação orçamentária para o contrato referente ao PE149/21, justifica-se pela LEI Nº 2.292 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2023. | Acordam em apostilar os contratos Nº 0357/2022SMS, 0279/2022SMS decorrentes do Pregão Eletrônico n° 149/2021, A.R.P. nº 005/2022, tendo em vista a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, disposta na Cláusula sétima, item 7.1, que será incluida a seguinte dotação: 0701.10.301.0073.2418.33903900.1500100200 0701.10.301.0073.2418.33903900.1600000000 0701.10.301.0073.2418.33903900.1602000000 0701.10.302.0073.2384.33903900.1500100200 0701.10.302.0073.2384.33903900.1600000000 0701.10.302.0073.2384.33903900.1602000000 0701.10.302.0073.2384.33903900.1621000000 0701.10.302.0073.2376.33903900.1500100200 0701.10.302.0073.2376.33903900.1621000000 0701.10.302.0073.2376.33903900.1600000000 0701.10.302.0073.2376.33903900.1602000000 0701.10.302.0073.2290.33903900.1500100200 0701.10.302.0073.2290.33903900.1600000000 0701.10.305.0074.2307.33903900.1500100200 0701.10.305.0074.2307.33903900.1600000000 0701.10.305.0074.2307.33903900.1659000000 0701.10.304.0074.2388.33903900.1500100200 0701.10.304.0074.2388.33903900.1600000000 0701.10.122.0500.2570.33903900.1500100200 0701.10.301.0073.2418.33903900.1500100200 0701.10.301.0073.2418.33903900.1600000000 0701.10.301.0073.2418.33903900.1602000000 0701.10.302.0073.2384.33903900.1500100200 0701.10.302.0073.2384.33903900.1600000000 0701.10.302.0073.2384.33903900.1602000000 0701.10.302.0073.2384.33903900.1621000000 0701.10.302.0073.2376.33903900.1500100200 0701.10.302.0073.2376.33903900.1621000000 0701.10.302.0073.2376.33903900.1600000000 0701.10.302.0073.2376.33903900.1602000000 0701.10.302.0073.2290.33903900.1500100200 0701.10.302.0073.2290.33903900.1600000000 0701.10.305.0074.2307.33903900.1500100200 0701.10.305.0074.2307.33903900.1600000000 0701.10.305.0074.2307.33903900.1659000000 0701.10.304.0074.2388.33903900.1500100200 0701.10.304.0074.2388.33903900.1600000000 0701.10.122.0500.2570.33903900.1500100200 | 31/01/2023 | 31/01/2023 | 20/07/2023 | |
| Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Justificamos este pedido com base no decreto 1.918, de agosto de 2017, que dispõe sobre os serviços a serem executados de forma contínua no âmbito do município de Sobral, capitulo II, ART 5º são exemplos de serviços a serem executados de forma contínua, observado art 2º deste decreto, alínea VIII serviços de locação veicular. O presente contrato tem sua vigência findada no dia 20/07/2023, desta forma, fazendo-se necessário a renovação do mesmo.Os veículos objeto deste contrato são destinados a atender as demandas intramunicipal e intermunicipal das unidades da secretaria da saúde para deslocamento de pacientes e profissionais. Por se tratar de um serviço assistencial de grande importância para o sistema de saúde, solicitamos a renovação do contrato para que não tenhamos descontinuidade no serviço de transporte dos profissionais e dos paciente da rede saúde de Sobral.Pelo exposto, requeremos que seja firmado aditivo de renovação do contrato nº 0279/2022-SMS, por um período de 12 (doze) meses, permanecendo o valor do contrato de R$ 49.697,00 (quarenta e nove mil, seiscentos e noventa e sete reais) mensais, perfazendo o valor global de R$ 596.364,00 (quinhentos e noventa e seis mil, trezentos e sessenta e quatro reias), de acordo com a cláusula terceira do referido contrato. | O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação do Contrato n° 0279/2022SMS, proveniente do Pregão Eletrônico n° 149/2021, A.R.P. nº 005/2022, conforme processo nº P254986/2023. | 13/07/2023 | 21/07/2023 | 20/07/2024 | R$ 596.364,00 |
| Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Justificamos este pedido com base no decreto 1.918, de agosto de 2017, que dispõe sobre os serviços a serem executados de forma contínua no âmbito do município de Sobral, capitulo II, ART 5º são exemplos de serviços a serem executados de forma contínua, observado art 2º deste decreto, alínea VIII serviços de locação veicular. O presente contrato tem sua vigência findada no dia 20/07/2023, desta forma, fazendo-se necessário a renovação do mesmo. Os veículos objeto deste contrato são destinados a atender as demandas intramunicipal e intermunicipal das unidades da secretaria da saúde para deslocamento de pacientes e profissionais. Por se tratar de um serviço assistencial de grande importância para o sistema de saúde, solicitamos a renovação do contrato para que não tenhamos descontinuidade no serviço de transporte dos profissionais e dos paciente da rede saúde de Sobral. Pelo exposto, requeremos que seja firmado aditivo de renovação do contrato nº 0279/2022-SMS, por um período de 12 (doze) meses, permanecendo o valor do contrato de R$ 49.697,00 (quarenta e nove mil, seiscentos e noventa e sete reais) mensais, perfazendo o valor global de R$ 596.364,00 (quinhentos e noventa e seis mil, trezentos e sessenta e quatro reias), de acordo com a cláusula terceira do referido contrato. | O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação do Contrato n° 0279/2022SMS, proveniente do Pregão Eletrônico n° 149/2021, A.R.P. nº 005/2022, conforme processo nº P254986/2023. | 13/07/2023 | 21/07/2023 | 20/07/2024 | R$ 596.364,00 |
| Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Esta mudança se faz necessária, tendo em vista, que o colaborador outror denominadogestor do contrato, não está mais lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, destaforma, impossibilitado de atuar nesta função. | CLÁUSULA TERCEIRA DA ALTERAÇÃO DO GESTOR E DO FISCAL DO CONTRATO ONDE SE LÊ: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr (a). Francinildo Costa Mesquita - Gerente da Célula de Gestão do Transporte da Saúde, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.LEIA-SE: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO13.1. Os serviços objeto deste processo serão acompanhados pelo gestor o Sr. Lucas Emanuel Fernandes Araújo, Coordenador Administrativo, especialmente designado pela CONTRATANTE para esse fim, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.13.2. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao gestor, indicado pela CONTRATANTE para que, dentre outras atribuições, cuide das seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentosescritos que comprovem as solicitações de providências.13.3. A FISCALIZAÇÃO será realizada pelo Sra. Tamylles Sousa Martins, Gerente da Célula de Gestão do Transporte da Saúde, técnico designado pela CONTRATANTE, especialmente designado para este fim, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de FISCAL, competindo-lhe dentre outras atribuições. Conforme processo nº P265020/2023. | 23/01/2024 | 23/01/2024 | 20/07/2024 | |
| Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Esta mudança se faz necessária, tendo em vista, que o colaborador outror denominado gestor do contrato, não está mais lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, desta forma, impossibilitado de atuar nesta função. | CLÁUSULA TERCEIRA DA ALTERAÇÃO DO GESTOR E DO FISCAL DO CONTRATO ONDE SE LÊ: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO 13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr (a). Francinildo Costa Mesquita - Gerente da Célula de Gestão do Transporte da Saúde, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR. LEIA-SE: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO 13.1. Os serviços objeto deste processo serão acompanhados pelo gestor o Sr. Lucas Emanuel Fernandes Araújo, Coordenador Administrativo, especialmente designado pela CONTRATANTE para esse fim, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR. 13.2. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao gestor, indicado pela CONTRATANTE para que, dentre outras atribuições, cuide das seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. 13.3. A FISCALIZAÇÃO será realizada pelo Sra. Tamylles Sousa Martins, Gerente da Célula de Gestão do Transporte da Saúde, técnico designado pela CONTRATANTE, especialmente designado para este fim, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de FISCAL, competindo-lhe dentre outras atribuições. Conforme processo nº P265020/2023. | 23/01/2024 | 23/01/2024 | 20/07/2024 | |
| Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Art. 1° Reconhecer a dívida no valor de R$ 134.181,90 (cento e trinta e quatro mil, cento e oitenta e um reais e noventa centavos), decorrentes da prestação de serviços de locação de veículos automotores com manutenção, seguro ou responsabilização por eventuais danos e reposição de peças por conta da contratada para atender a demanda do órgão/entidades da Prefeitura de Municipal de Sobral, conforme contrato administrativo nº 0279/2022 - SMS, em favor da empresa CASABLANCA RENT A CAR LTDA, inscrita sob o CNPJ nº. CNPJ 03.977.401/0001-94. | RECONHECE A DÍVIDA EM FAVOR DA EMPRESA CASABLANCA RENT A CAR LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 05/06/2024 | 05/06/2024 | 20/07/2024 | |
| Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Art. 1° Reconhecer a dívida no valor de R$ 134.181,90 (cento e trinta e quatro mil, cento e oitenta e um reais e noventa centavos), decorrentes da prestação de serviços de locação de veículos automotores com manutenção, seguro ou responsabilização por eventuais danos e reposição de peças por conta da contratada para atender a demanda do órgão/entidades da Prefeitura de Municipal de Sobral, conforme contrato administrativo nº 0279/2022 - SMS, em favor da empresa CASABLANCA RENT A CAR LTDA, inscrita sob o CNPJ nº. CNPJ 03.977.401/0001-94. | RECONHECE A DÍVIDA EM FAVOR DA EMPRESA CASABLANCA RENT A CAR LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 05/06/2024 | 05/06/2024 | 20/07/2024 | |
| Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de inclusão da dotação orçamentária para os contratos apresentados na tabela a seguir, justifica-se pela necessidade de incluirmos estas dotações ao contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, vinculados à Atenção Primária, Atenção Especializada, Vigilância e Administrativo, oriundos de Despesas de Exercícios Anteriores.0701.10.301.0073.2418.33903900.1706000000; 0701.10.302.0073.2376.33903900.1706000000 | 1.1. Constitui objeto do presente termo a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ao Contrato nº 0279/2022-SMS decorrente da Pregão Eletrônico n° 149/2021, A.R.P. nº 005/2022, e seus anexos, conforme o processo nº P327232/2024. | 04/07/2024 | 04/07/2024 | 20/07/2024 | |
| Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de inclusão da dotação orçamentária para os contratos apresentados na tabela a seguir, justifica-se pela necessidade de incluirmos estas dotações ao contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, vinculados à Atenção Primária, Atenção Especializada, Vigilância e Administrativo, oriundos de Despesas de Exercícios Anteriores. 0701.10.301.0073.2418.33903900.1706000000; 0701.10.302.0073.2376.33903900.1706000000 | 1.1. Constitui objeto do presente termo a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ao Contrato nº 0279/2022-SMS decorrente da Pregão Eletrônico n° 149/2021, A.R.P. nº 005/2022, e seus anexos, conforme o processo nº P327232/2024. | 04/07/2024 | 04/07/2024 | 20/07/2024 | |
| Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Justificamos este pedido com base no decreto 1.918, de agosto de 2017, que dispõesobre os serviços a serem executados de forma contínua no âmbito do município de Sobral,capitulo II, ART 5º são exemplos de serviços a serem executados de forma contínua,observado art 2º deste decreto, alínea VIII serviços de locação veicular. O presentecontrato tem sua vigência findada no dia 20/07/2024, desta forma, fazendo-se necessário arenovação do mesmo.Os veículos objeto deste contrato são destinados a atender as demandasintramunicipal e intermunicipal das unidades da secretaria da saúde para deslocamento depacientes e profissionais.Por se tratar de um serviço assistencial de grande importância para o sistema desaúde, solicitamos a renovação do contrato para que não tenhamos descontinuidade noserviço de transporte dos profissionais e dos pacientes da rede saúde de Sobral.Pelo exposto, requeremos que seja firmado aditivo de renovação do contrato nº0279/2022-SMS, por um período de 12 (doze) meses, permanecendo o valor do contratode R$ 49.697,00 (quarenta e nove mil, seiscentos e noventa e sete reais) mensais,perfazendo o valor global de R$ 596.364,00 (quinhentos e noventa e seis mil, trezentos esessenta e quatro reais), de acordo com a cláusula terceira do referido contrato. | O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação do Contrato n° 0279/2022SMS, proveniente do Pregão Eletrônico n° 149/2021, A.R.P. nº 005/2022, conforme processo nº P323070/2024. | 17/07/2024 | 21/07/2024 | 20/07/2025 | R$ 596.364,00 |
| Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Justificamos este pedido com base no decreto 1.918, de agosto de 2017, que dispõe sobre os serviços a serem executados de forma contínua no âmbito do município de Sobral, capitulo II, ART 5º são exemplos de serviços a serem executados de forma contínua, observado art 2º deste decreto, alínea VIII serviços de locação veicular. O presente contrato tem sua vigência findada no dia 20/07/2024, desta forma, fazendo-se necessário a renovação do mesmo. Os veículos objeto deste contrato são destinados a atender as demandas intramunicipal e intermunicipal das unidades da secretaria da saúde para deslocamento de pacientes e profissionais. Por se tratar de um serviço assistencial de grande importância para o sistema de saúde, solicitamos a renovação do contrato para que não tenhamos descontinuidade no serviço de transporte dos profissionais e dos pacientes da rede saúde de Sobral. Pelo exposto, requeremos que seja firmado aditivo de renovação do contrato nº 0279/2022-SMS, por um período de 12 (doze) meses, permanecendo o valor do contrato de R$ 49.697,00 (quarenta e nove mil, seiscentos e noventa e sete reais) mensais, perfazendo o valor global de R$ 596.364,00 (quinhentos e noventa e seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais), de acordo com a cláusula terceira do referido contrato. | O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação do Contrato n° 0279/2022SMS, proveniente do Pregão Eletrônico n° 149/2021, A.R.P. nº 005/2022, conforme processo nº P323070/2024. | 17/07/2024 | 21/07/2024 | 20/07/2025 | R$ 596.364,00 |
| Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Esta mudança se faz necessária, tendo em vista, a necessidade da atualização do sistema organizacional interno e dos ajustes nos contratos sob gestão da coordenadoria administrativa desta secretaria. | Constitui objeto do presente termo a mudança do gestor e fiscal do CONTRATO Nº 0279/2022-SMS, decorrente do PE 149/2021-SMS, e seus anexos, alterando o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA, prevista no instrumento contratual em comento, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. | 19/11/2024 | 19/11/2024 | 20/07/2025 | |
| Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Esta mudança se faz necessária, tendo em vista, a necessidade da atualização do sistema organizacional interno e dos ajustes nos contratos sob gestão da coordenadoria administrativa desta secretaria. | Constitui objeto do presente termo a mudança do gestor e fiscal do CONTRATO Nº 0279/2022-SMS, decorrente do PE 149/2021-SMS, e seus anexos, alterando o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA, prevista no instrumento contratual em comento, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. | 19/11/2024 | 19/11/2024 | 20/07/2025 | |
| Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Considerando a recomendação n° 001/2022 - CGM, expedida pela Controladoria Geral do Município, que recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuarem nas funções de gestor e fiscal de contrato. | Portaria n° 038/2025, que dispõe acerca da designação em servidores para exercerem as funções de gestor e fiscal dos contratos que indica. | 27/02/2025 | 27/02/2025 | 20/07/2025 | |
| Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Considerando a recomendação n° 001/2022 - CGM, expedida pela Controladoria Geral do Município, que recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuarem nas funções de gestor e fiscal de contrato. | Portaria n° 038/2025, que dispõe acerca da designação em servidores para exercerem as funções de gestor e fiscal dos contratos que indica. | 27/02/2025 | 27/02/2025 | 20/07/2025 | |
| Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Verifica-se que a Lei nº 8.666/93 admite a prorrogação dos contratos administrativos excepcionalmente nas hipóteses elencadas no art. 57. Destacamos o inciso II do mencionado dispositivo legal: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: I (...); II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (grifei). Ademais, a Clausula Oitava do Prazo de Vigência e Execução em comento trata sobre a possibilidade de prorrogação e renovação da avença. Vejamos: CLAUSULA OITAVA- DO PRAZO DE VIGENCIA E EXECUÇÃO - 8.2. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993. | O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação do Contrato n°0279/2022-SMS, proveniente do Pregão Eletrônico n°149/2021, A.R.P. nº 005/2022, conforme processo nº P393419/2025. | 11/07/2025 | 21/07/2025 | 21/01/2026 | R$ 298.182,00 |
| Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Verifica-se que a Lei nº 8.666/93 admite a prorrogação dos contratos administrativos excepcionalmente nas hipóteses elencadas no art. 57. Destacamos o inciso II do mencionado dispositivo legal: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: I (...); II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (grifei). Ademais, a Clausula Oitava do Prazo de Vigência e Execução em comento trata sobre a possibilidade de prorrogação e renovação da avença. Vejamos: CLAUSULA OITAVA- DO PRAZO DE VIGENCIA E EXECUÇÃO - 8.2. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993. | O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação do Contrato n°0279/2022-SMS, proveniente do Pregão Eletrônico n°149/2021, A.R.P. nº 005/2022, conforme processo nº P393419/2025. | 11/07/2025 | 21/07/2025 | 21/01/2026 | R$ 298.182,00 |
| Aditivo por Acréscimo no Valor do Contrato | Fundamenta-se o presente aditivo no contrato supracitado, no Art. 65, inciso I, alínea b da Lei nº 8.666/93. | O presente termo de aditivo tem por objeto acrescer ao valor original do contrato nº 0279/2022-SMS cujo objeto se refere a Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de 20 veículos, automotores com manutenção seguro e responsabilização para eventuais danos, reposições e peças por conta da contratada através de diária sob demanda, conforme processo nº P384971/2025. | 01/07/2025 | 01/07/2025 | 21/01/2026 | R$ 86.969,75 |
| Aditivo por Acréscimo no Valor do Contrato | Fundamenta-se o presente aditivo no contrato supracitado, no Art. 65, inciso I, alínea b da Lei nº 8.666/93. | O presente termo de aditivo tem por objeto acrescer ao valor original do contrato nº 0279/2022-SMS cujo objeto se refere a Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de 20 veículos, automotores com manutenção seguro e responsabilização para eventuais danos, reposições e peças por conta da contratada através de diária sob demanda, conforme processo nº P384971/2025. | 01/07/2025 | 01/07/2025 | 21/01/2026 | R$ 86.969,75 |
| Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de inclusão da dotação orçamentária para o Contrato justifica-se para adequação de fonte de recurso disponível. | Constitui objeto do presente termo a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ao Contrato n° 0279/2022-SMS, do PE21149 e seus anexos, conforme o processo nº P409769/2025. | 01/10/2025 | 01/10/2025 | 21/01/2026 | |
| Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de inclusão da dotação orçamentária para o Contrato justifica-se para adequação de fonte de recurso disponível. | Constitui objeto do presente termo a INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ao Contrato n° 0279/2022-SMS, do PE21149 e seus anexos, conforme o processo nº P409769/2025. | 01/10/2025 | 01/10/2025 | 21/01/2026 | |
| Registros: 22 | Total R$ 3.155.759,50 | |||||
insert_drive_file Empenhos
| Número | Secretaria | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 30120022/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 30/12/2025 | R$ 31.100,70 |
| 30120008/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 30/12/2025 | R$ 30.646,48 |
| 30120009/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 30/12/2025 | R$ 34.870,73 |
| 30120015/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 30/12/2025 | R$ 32.303,05 |
| 01120128/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 01/12/2025 | R$ 34.787,90 |
| 01120217/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 01/12/2025 | R$ 4.979,70 |
| 01120128/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 01/12/2025 | R$ 31.982,42 |
| 13100010/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 13/10/2025 | R$ 34.868,06 |
| 13100009/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 13/10/2025 | R$ 13.947,22 |
| 13100009/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 13/10/2025 | R$ 17.393,95 |
| 01100468/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 01/10/2025 | R$ 4.969,70 |
| 01100468/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 01/10/2025 | R$ 4.568,92 |
| 25090003/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 25/09/2025 | R$ 4.969,70 |
| 15090009/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 15/09/2025 | R$ 17.393,95 |
| 15090009/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 15/09/2025 | R$ 16.191,60 |
| 01090527/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 01/09/2025 | R$ 17.393,95 |
| 01090498/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 01/09/2025 | R$ 39.757,60 |
| 26080012/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 26/08/2025 | R$ 320,63 |
| 04080066/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 04/08/2025 | R$ 4.969,70 |
| 04080066/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 04/08/2025 | R$ 4.809,39 |
| 04080098/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 04/08/2025 | R$ 37.753,69 |
| 18070008/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 18/07/2025 | R$ 36.230,92 |
| 01070207/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 01/07/2025 | R$ 2.484,85 |
| 01070271/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 01/07/2025 | R$ 9.779,09 |
| 01070271/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 01/07/2025 | R$ 12.424,25 |
| 02060432/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 02/06/2025 | R$ 2.484,85 |
| 02060527/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 02/06/2025 | R$ 12.424,25 |
| 06050038/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 06/05/2025 | R$ 12.424,25 |
| 05050026/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 05/05/2025 | R$ 2.484,85 |
| 01040149/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 01/04/2025 | R$ 2.484,85 |
| 01040456/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 01/04/2025 | R$ 12.424,25 |
| 01040456/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 01/04/2025 | R$ 12.092,94 |
| 11030048/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 11/03/2025 | R$ 2.484,85 |
| 11030053/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 11/03/2025 | R$ 11.702,84 |
| 11030053/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 11/03/2025 | R$ 12.424,25 |
| 03030046/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 03/03/2025 | R$ 31.238,11 |
| 20020003/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 20/02/2025 | R$ 2.484,85 |
| 20020020/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 20/02/2025 | R$ 11.004,34 |
| 03020251/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 03/02/2025 | R$ 10.022,23 |
| 03020250/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 03/02/2025 | R$ 27.664,66 |
| 20010034/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 20/01/2025 | R$ 2.484,85 |
| 27120034/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 27/12/2024 | R$ 12.424,25 |
| 27120035/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 27/12/2024 | R$ 2.484,85 |
| 02120016/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 02/12/2024 | R$ 32.303,05 |
| 25110022/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 25/11/2024 | R$ 12.424,25 |
| 25100063/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 25/10/2024 | R$ 2.484,85 |
| 16100027/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 16/10/2024 | R$ 32.303,05 |
| 07100014/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 07/10/2024 | R$ 2.484,85 |
| 07100021/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 07/10/2024 | R$ 12.424,25 |
| 13090005/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 13/09/2024 | R$ 32.303,05 |
| 10090026/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 10/09/2024 | R$ 12.424,25 |
| 10090019/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 10/09/2024 | R$ 2.484,85 |
| 16080012/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 16/08/2024 | R$ 30.480,83 |
| 07080064/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 07/08/2024 | R$ 2.484,85 |
| 07080038/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 07/08/2024 | R$ 12.424,25 |
| 02070054/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 02/07/2024 | R$ 7.454,55 |
| 02070031/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 02/07/2024 | R$ 2.484,85 |
| 02070051/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 02/07/2024 | R$ 34.787,90 |
| 06060062/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 06/06/2024 | R$ 2.484,85 |
| 06060020/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 06/06/2024 | R$ 34.787,90 |
| 06060064/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 06/06/2024 | R$ 7.454,55 |
| 05060038/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 05/06/2024 | R$ 134.181,90 |
| 15050039/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 15/05/2024 | R$ 34.787,90 |
| 03050036/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 03/05/2024 | R$ 2.484,85 |
| 03050011/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 03/05/2024 | R$ 7.454,55 |
| 05040024/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 05/04/2024 | R$ 2.484,85 |
| 05040025/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 05/04/2024 | R$ 7.454,55 |
| 05040016/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 05/04/2024 | R$ 34.787,90 |
| 01030730/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 01/03/2024 | R$ 7.454,55 |
| 01030728/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 01/03/2024 | R$ 2.484,85 |
| 01030729/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 01/03/2024 | R$ 34.787,90 |
| 09020025/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 09/02/2024 | R$ 2.484,85 |
| 09020024/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 09/02/2024 | R$ 7.454,55 |
| 09020023/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 09/02/2024 | R$ 34.787,90 |
| 29010016/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 29/01/2024 | R$ 1.042,03 |
| 10010013/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 10/01/2024 | R$ 34.787,90 |
| 10010014/2024 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 10/01/2024 | R$ 7.454,55 |
| 11100089/2023 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 11/10/2023 | R$ 34.787,90 |
| 11100022/2023 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 11/10/2023 | R$ 34.787,90 |
| 02100268/2023 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 02/10/2023 | R$ 7.454,55 |
| 30080038/2023 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 30/08/2023 | R$ 0,05 |
| 15080044/2023 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 15/08/2023 | R$ 7.454,55 |
| 11080010/2023 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 11/08/2023 | R$ 0,05 |
| 10080013/2023 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 10/08/2023 | R$ 34.787,85 |
| 03070791/2023 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 03/07/2023 | R$ 34.787,85 |
| 01060497/2023 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 01/06/2023 | R$ 29.818,20 |
| 19050007/2023 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 19/05/2023 | R$ 12.424,25 |
| 04050029/2023 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 04/05/2023 | R$ 29.818,20 |
| 03050083/2023 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 03/05/2023 | R$ 12.424,25 |
| 03050061/2023 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 03/05/2023 | R$ 29.818,20 |
| 10030025/2023 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 10/03/2023 | R$ 12.424,25 |
| 10030015/2023 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 10/03/2023 | R$ 29.818,20 |
| 07020035/2023 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 07/02/2023 | R$ 29.818,20 |
| 07020042/2023 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 07/02/2023 | R$ 12.424,25 |
| 19010082/2023 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 19/01/2023 | R$ 12.424,25 |
| 19010083/2023 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 19/01/2023 | R$ 29.818,20 |
| 04110022/2022 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 04/11/2022 | R$ 29.818,20 |
| 01110747/2022 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 01/11/2022 | R$ 12.424,25 |
| 14100162/2022 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 14/10/2022 | R$ 29.818,20 |
| 05100018/2022 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 05/10/2022 | R$ 12.424,25 |
| 15090164/2022 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 15/09/2022 | R$ 29.818,20 |
| 02090117/2022 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 02/09/2022 | R$ 12.424,25 |
| 02090118/2022 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 02/09/2022 | R$ 2.484,85 |
| 01080500/2022 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 01/08/2022 | R$ 2.484,85 |
| 01080499/2022 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 01/08/2022 | R$ 12.424,25 |
| 01080498/2022 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 01/08/2022 | R$ 29.818,20 |
| Registros: 106 | Total R$ 1.866.025,68 | ||
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Anexos
| Título | Tipo | Arquivo |
|---|---|---|
| 2º_1º_APOSTILAMENTO_SMS_2023_0357-2022_0279-2022..pdf | Aditivo | 2º_1º_APOSTILAMENTO_SMS_2023_0357-2022_0279-2022..pdf |
| 0279/2022 | Contrato Principal | SMS_2022_0279-2022..pdf |
| 2º_APOSTLAMENTO_0279-2022-SMS..pdf | Aditivo | 2º_APOSTLAMENTO_0279-2022-SMS..pdf |
| 1º_ADITIVO_SMS_2023_0279-2022..pdf | Aditivo | 1º_ADITIVO_SMS_2023_0279-2022..pdf |
| 4º_APOSTILAMENTO_SMS_2024_0279-2022 | Apostilamento | 4º_APOSTILAMENTO_SMS_2024_0279-2022..pdf |
| 5º_APOSTIL_2024_0384-2020-SMS; 3º_APOSTIL_2024_0403-2022-SMS; 4º_APOSTIL_2024_0357-2022-SM; 3º_APOSTIL_2024_0279-2022-SMS. | Apostilamento | 5º_APOSTIL_2024_0384-2020-SMS; 3º_APOSTIL_2024_0403-2022-SMS; 4º_APOSTIL_2024_0357-2022-SM; 3º_APOSTIL_2024_0279-2022-SMS..pdf |
| 2º_2024_SMS_2024_0279-2022 | Aditivo | 2º_2024_SMS_2024_0279-2022.pdf |
| 6°_APOSTILAMENTO_SMS_2024_0279-2022.pdf | Aditivo | 6°_APOSTILAMENTO_SMS_2024_0279-2022.pdf |
| PORTARIA_038_2025_COOD_ADMINIST.pdf | Aditivo | PORTARIA_038_2025_COOD_ADMINIST.pdf |
| 3º_ADITIVO_2025_0279-2022_SMS. | Aditivo | 3º_ADITIVO_2025_0279-2022_SMS..pdf |
| 5°_APOSTILAMENTO_NEO_0406_2022 - 7°_APOSTILAMENTO_CASA BLANCA_0279_2022.PDF | Aditivo | 5°_APOSTILAMENTO_NEO_0406_2022 - 7°_APOSTILAMENTO_CASA BLANCA_0279_2022.PDF |
| 4º_ADITIVO_2025_0279-2022_SMS. | Aditivo | 4º_ADITIVO_2025_0279-2022_SMS..pdf |
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