insert_drive_file Contrato
Secretaria
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade Orçamentária
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Número
0162/2020-SAUDE
Objeto
Contratação de empresa especializada em serviços de fornecimento de alimentação e nutrição hospitalar, com serviço de cozinha geral e dietética e transporte para o Hospital Doutor Estevam Ponte e a Clínica Doutor Francisco Alves, para o enfrentamento da pandemia de COVID-19.
Data Assinatura
04/05/2020
Data Publicação
04/05/2020
Data Inicial
04/05/2020
Data Final
03/12/2021
Fornecedor
Fornecedor CPF/CNPJ
04.228.626/0001-00
Valor Inicial
R$ 11.195.520,00
library_books Licitação de Origem
Número
DP021/20-SMS
Modalidade
Dispensa
Data Homologação
04/05/2020
Valor Estimado
R$ 1.439.724,00
Valor Total
R$ 2.879.448,00
format_list_numbered Aditivos
| Tipo | Fundamentação | Objeto | Assinatura | Início | Fim | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A Inclusão destas novas dotações orçamentária que foram criadas especificamente para ações e serviços de enfrentamento ao COVID-19. A necessidade de fazer a inclusão da dotação orçamentária mencionada na Cláusula Sétima do referido contrato, onde faz menção aos recursos orçamentários: | APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 162/2020 (COVID-19) | 11/05/2020 | 11/05/2020 | 03/11/2020 | |
| Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A Inclusão destas novas dotações orçamentária que foram criadas especificamente para ações e serviços de enfrentamento ao COVID-19. A necessidade de fazer a inclusão da dotação orçamentária mencionada na Cláusula Sétima do referido contrato, onde faz menção aos recursos orçamentários: | APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 162/2020 (COVID-19) | 11/05/2020 | 11/05/2020 | 03/11/2020 | |
| Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A Inclusão de respectiva dotação orçamentária se faz necessário por ter inclusão ou incremento de recursos estaduais para custeio na execução de serviços | APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº0162/2020 | 06/07/2020 | 06/07/2020 | 03/11/2020 | |
| Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A Inclusão de respectiva dotação orçamentária se faz necessário por ter inclusão ou incremento de recursos estaduais para custeio na execução de serviços | APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº0162/2020 | 06/07/2020 | 06/07/2020 | 03/11/2020 | |
| Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de inclusão da dotação orçamentaria no contrato nº 0162/2020-SMS, relacionado a Dispensa de Licitação Nº 021/2020 SMS, firmado com a empresa ISM GOMES DE MATTOS EIRELI, justifica-se em razão do contrato referir-se à aquisição e não de serviço.Assim, solicito que no Contrato nº 0162/2020-SMS, passe a vigorar com as seguintes alterações:- Conter as seguintes dotações orçamentárias na cláusula sétima, item 7.1:0701.10.122.0073.1360.33903000.1214000000 - Federal0701.10.122.0073.1360.33903000.1290000000 - Outros recursos vinculados à Saúde0701.10.122.0073.1360.33903000.1220000002 - Estadual0701.10.122.0073.1360.33903000.1211000000 - MunicipalAtenção Especializada:0701.10.302.0072.2316.33903000.1214000000 - Federal0701.10.302.0072.2316.33903000.1211000000 - MunicipalHospital Dr. Estevam:0701.10.302.0073.2376.33903000.1214000000 - Federal0701.10.302.0073.2376.33903000.1211000000 - Municipal0701.10.302.0073.2376.33903000.1290000000 - Outros recursos vinculados à SaúdePelo exposto, peço deferimento e permaneço à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. | Acordam em apostilar o Contrato nº 0162/2020-SMS, decorrente da Dispensa de Licitação n° 021/2020-SMS, tendo em vista A seguinte modificação:INCLUSÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NA CLÁUSULA SÉTIMA, ITEM 7.1, que passará a conter as seguintes dotações:0701.10.122.0073.1360.33903000.1214000000 - Federal0701.10.122.0073.1360.33903000.1290000000 - Outros recursos vinculados à Saúde0701.10.122.0073.1360.33903000.1220000002 - Estadual0701.10.122.0073.1360.33903000.1211000000 - MunicipalAtenção Especializada:0701.10.302.0072.2316.33903000.1214000000 - Federal0701.10.302.0072.2316.33903000.1211000000 - MunicipalHospital Dr. Estevam:0701.10.302.0073.2376.33903000.1214000000 - Federal0701.10.302.0073.2376.33903000.1211000000 - Municipal0701.10.302.0073.2376.33903000.1290000000 - Outros recursos vinculados à Saúde. Conforme o processo nº P123442/2020. | 01/09/2020 | 01/09/2020 | 03/11/2020 | |
| Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de inclusão da dotação orçamentaria no contrato nº 0162/2020-SMS, relacionado a Dispensa de Licitação Nº 021/2020 SMS, firmado com a empresa ISM GOMES DE MATTOS EIRELI, justifica-se em razão do contrato referir-se à aquisição e não de serviço. Assim, solicito que no Contrato nº 0162/2020-SMS, passe a vigorar com as seguintes alterações: - Conter as seguintes dotações orçamentárias na cláusula sétima, item 7.1: 0701.10.122.0073.1360.33903000.1214000000 - Federal 0701.10.122.0073.1360.33903000.1290000000 - Outros recursos vinculados à Saúde 0701.10.122.0073.1360.33903000.1220000002 - Estadual 0701.10.122.0073.1360.33903000.1211000000 - Municipal Atenção Especializada: 0701.10.302.0072.2316.33903000.1214000000 - Federal 0701.10.302.0072.2316.33903000.1211000000 - Municipal Hospital Dr. Estevam: 0701.10.302.0073.2376.33903000.1214000000 - Federal 0701.10.302.0073.2376.33903000.1211000000 - Municipal 0701.10.302.0073.2376.33903000.1290000000 - Outros recursos vinculados à Saúde Pelo exposto, peço deferimento e permaneço à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. | Acordam em apostilar o Contrato nº 0162/2020-SMS, decorrente da Dispensa de Licitação n° 021/2020-SMS, tendo em vista A seguinte modificação: INCLUSÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NA CLÁUSULA SÉTIMA, ITEM 7.1, que passará a conter as seguintes dotações: 0701.10.122.0073.1360.33903000.1214000000 - Federal 0701.10.122.0073.1360.33903000.1290000000 - Outros recursos vinculados à Saúde 0701.10.122.0073.1360.33903000.1220000002 - Estadual 0701.10.122.0073.1360.33903000.1211000000 - Municipal Atenção Especializada: 0701.10.302.0072.2316.33903000.1214000000 - Federal 0701.10.302.0072.2316.33903000.1211000000 - Municipal Hospital Dr. Estevam: 0701.10.302.0073.2376.33903000.1214000000 - Federal 0701.10.302.0073.2376.33903000.1211000000 - Municipal 0701.10.302.0073.2376.33903000.1290000000 - Outros recursos vinculados à Saúde. Conforme o processo nº P123442/2020. | 01/09/2020 | 01/09/2020 | 03/11/2020 | |
| Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | CONSIDERANDO a Portaria no 394, de 17 de julho de 2020, do Ministério da Economia, que estabelece rol mínimo de fontes de recursos a ser observado na Federação para identificação dos recursos de natureza federal vinculados a ações e serviços públicos de saúde repassados no bojo da Ação 21C0; CONSIDERANDO a Portaria no 406/2020, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que dispõe sobre atualização do Manual do Sistema de Informações Municipais (SIM), versão 2020; CONSIDERANDO necessidade de realizar apostilamento nos Contratos firmados pelo Município de Sobral, através da Secretaria Municipal da Saúde, para inserir nesses instrumentos fontes de recursos a ser observado na Federação para identificação dos recursos de natureza federal vinculados a ações e serviços públicos de saúde repassados, a título de transferências obrigatória e voluntária, para enfrentamento da Covid-19. RESOLVE: Art. 1o Fica inserido nos contratos mencionados no Anexo I desta Portaria, as dotações orçamentárias referente à fonte de recurso federal, de gastos pertinentes a despesas decorrentes do atual momento de pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19). | APOSTILAMENTO PARA INLUSÃO DA FONTE COVID-19 | 23/09/2020 | 01/09/2020 | 03/11/2020 | |
| Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | CONSIDERANDO a Portaria no 394, de 17 de julho de 2020, do Ministério da Economia, que estabelece rol mínimo de fontes de recursos a ser observado na Federação para identificação dos recursos de natureza federal vinculados a ações e serviços públicos de saúde repassados no bojo da Ação 21C0; CONSIDERANDO a Portaria no 406/2020, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que dispõe sobre atualização do Manual do Sistema de Informações Municipais (SIM), versão 2020; CONSIDERANDO necessidade de realizar apostilamento nos Contratos firmados pelo Município de Sobral, através da Secretaria Municipal da Saúde, para inserir nesses instrumentos fontes de recursos a ser observado na Federação para identificação dos recursos de natureza federal vinculados a ações e serviços públicos de saúde repassados, a título de transferências obrigatória e voluntária, para enfrentamento da Covid-19. RESOLVE: Art. 1o Fica inserido nos contratos mencionados no Anexo I desta Portaria, as dotações orçamentárias referente à fonte de recurso federal, de gastos pertinentes a despesas decorrentes do atual momento de pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19). | APOSTILAMENTO PARA INLUSÃO DA FONTE COVID-19 | 23/09/2020 | 01/09/2020 | 03/11/2020 | |
| Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | O serviço objeto do contrato em comento é essencial ao atendimento da situação emergencial que assola nosso município decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus, tendo em vista ser extremamente necessário para o regular funcionamento do Hospital Doutor Estevam Ponte e do Hospital de Campanha COVID-19 Doutor Francisco Alves.Cumprie-me salientar que o Decreto nº 2508, de 29 de setembro de 2020, que dispõe sobre a prorrogação do Decreto nº decreto nº 2377, de 20 de março de 2020, que trata da intervenção municipal por modalidade de requisição do prédio e todas as instalações físicas da Clínica Doutor Francisco Alves, englobando tudo que seja necessário para o seu regular e efetivo funcionamento, estabelece que a intervenção que viabiliza o funcionamento do Hospital de Campanha foi prorrogada até a data de 31 de dezembro de 2020, beneficiando o atendimento dos que dele necessitam.Outrossim, o Hospital Doutor Estevam continua recebendo pacientes infectados pelo novo coronavirus, bem como continua em funcionamento outros serviços, como por exemplo, o setor de psiquiatria. A cláusula oitava do contrato em comenta trata sobre a possibilidade de prorrogação. Vejamos:8.1 O prazo de vigência e execução do contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir da sua assinatura, e poderá ser prorrogado por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública, nos termos do art. 40- H, da Lei 13.979/2020. | ADITIVO DE RENOVAÇÃO AO CONTRATO Nº0162/2020 | 03/11/2020 | 04/11/2020 | 03/05/2021 | R$ 1.439.724,00 |
| Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | O serviço objeto do contrato em comento é essencial ao atendimento da situação emergencial que assola nosso município decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus, tendo em vista ser extremamente necessário para o regular funcionamento do Hospital Doutor Estevam Ponte e do Hospital de Campanha COVID-19 Doutor Francisco Alves. Cumprie-me salientar que o Decreto nº 2508, de 29 de setembro de 2020, que dispõe sobre a prorrogação do Decreto nº decreto nº 2377, de 20 de março de 2020, que trata da intervenção municipal por modalidade de requisição do prédio e todas as instalações físicas da Clínica Doutor Francisco Alves, englobando tudo que seja necessário para o seu regular e efetivo funcionamento, estabelece que a intervenção que viabiliza o funcionamento do Hospital de Campanha foi prorrogada até a data de 31 de dezembro de 2020, beneficiando o atendimento dos que dele necessitam. Outrossim, o Hospital Doutor Estevam continua recebendo pacientes infectados pelo novo coronavirus, bem como continua em funcionamento outros serviços, como por exemplo, o setor de psiquiatria. A cláusula oitava do contrato em comenta trata sobre a possibilidade de prorrogação. Vejamos: 8.1 O prazo de vigência e execução do contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir da sua assinatura, e poderá ser prorrogado por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública, nos termos do art. 40- H, da Lei 13.979/2020. | ADITIVO DE RENOVAÇÃO AO CONTRATO Nº0162/2020 | 03/11/2020 | 04/11/2020 | 03/05/2021 | R$ 1.439.724,00 |
| Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Se faz necessária, tendo em vista a mudança do exercício financeiro do ano de 2020 para o ano de 2021. | QUINTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N°0162/2020 | 11/02/2021 | 11/02/2021 | 03/05/2021 | |
| Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Se faz necessária, tendo em vista a mudança do exercício financeiro do ano de 2020 para o ano de 2021. | QUINTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N°0162/2020 | 11/02/2021 | 11/02/2021 | 03/05/2021 | |
| Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de inclusão da dotação orçamentária para os contratos justifica-se pela inclusão e atualização da dotação orçamentária da Covid.19 para o ano de 2021. | APOSTIAMENTO DOTAÇÃO COVID-19 (2021) | 16/01/2021 | 17/01/2021 | 03/05/2021 | |
| Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A solicitação de inclusão da dotação orçamentária para os contratos justifica-se pela inclusão e atualização da dotação orçamentária da Covid.19 para o ano de 2021. | APOSTIAMENTO DOTAÇÃO COVID-19 (2021) | 16/01/2021 | 17/01/2021 | 03/05/2021 | |
| Aditivo por Alteração na Duração do Contrato | A Coordenação da Atenção Especializada à Saúde vem à presença de Vossa Senhoria JUSTIFICAR a solicitação de aditivo de prorrogação do prazo de vigência do contrato n° 0162/2020-SMS com a empresa ISM GOMES DE MATTOS EIRELI, conforme a seguir exposto:Constitui objeto deste contrato o serviço de fornecimento de alimentação e nutrição hospitalar, com serviço de cozinha geral e dietética e transporte para o Hospital Doutor Estevam Ponte e a Clínica Doutor Francisco Alves, para o enfrentamento da pandemia de COVID-19.Considerando a permanência do Estado de Emergência que ensejou a contratação, seguem intervencionados o Hospital Doutor Estevam Ponte (Decreto nº. 2369, de 13 de março de 2020) e o Hospital de Campanha Doutor Francisco Alves (Decreto nº 2545, de 30 de dezembro de 2020). Neste momento, reunindo as duas unidades, mantemos 30 leitos ativos de terapia intensiva e 60 de enfermaria para tratamento exclusivo de pacientes com COVID-19, mantendo altastaxas de ocupação conforme painel do IntegraSUSe com tendência de crescimento nas internações pelos CIDsrelacionados a causas respiratórias. | O presente aditivo ao contrato supramencionado tem por objetivo prorrogar o prazo de VIGÊNCIA para Contratação de empresa especializada em serviços de fornecimento de alimentação e nutrição hospitalar, com serviço de cozinha geral e dietética e transporte para Hospital Doutor Estevam Ponte e para a Clínica Doutor Francisco Alves, unidades requisitadas pelo Município de Sobral, por meio do Decreto n0. 2369, de 13 de março de 2020 e Decreto Municipal n0 2.377, de 20 de março de 2020, respectivamente, para o enfrentamento da pandemia de COVID-19. | 03/05/2021 | 04/05/2021 | 03/08/2021 | |
| Aditivo por Alteração na Duração do Contrato | A Coordenação da Atenção Especializada à Saúde vem à presença de Vossa Senhoria JUSTIFICAR a solicitação de aditivo de prorrogação do prazo de vigência do contrato n° 0162/2020-SMS com a empresa ISM GOMES DE MATTOS EIRELI, conforme a seguir exposto: Constitui objeto deste contrato o serviço de fornecimento de alimentação e nutrição hospitalar, com serviço de cozinha geral e dietética e transporte para o Hospital Doutor Estevam Ponte e a Clínica Doutor Francisco Alves, para o enfrentamento da pandemia de COVID-19. Considerando a permanência do Estado de Emergência que ensejou a contratação, seguem intervencionados o Hospital Doutor Estevam Ponte (Decreto nº. 2369, de 13 de março de 2020) e o Hospital de Campanha Doutor Francisco Alves (Decreto nº 2545, de 30 de dezembro de 2020). Neste momento, reunindo as duas unidades, mantemos 30 leitos ativos de terapia intensiva e 60 de enfermaria para tratamento exclusivo de pacientes com COVID-19, mantendo altastaxas de ocupação conforme painel do IntegraSUSe com tendência de crescimento nas internações pelos CIDsrelacionados a causas respiratórias. | O presente aditivo ao contrato supramencionado tem por objetivo prorrogar o prazo de VIGÊNCIA para Contratação de empresa especializada em serviços de fornecimento de alimentação e nutrição hospitalar, com serviço de cozinha geral e dietética e transporte para Hospital Doutor Estevam Ponte e para a Clínica Doutor Francisco Alves, unidades requisitadas pelo Município de Sobral, por meio do Decreto n0. 2369, de 13 de março de 2020 e Decreto Municipal n0 2.377, de 20 de março de 2020, respectivamente, para o enfrentamento da pandemia de COVID-19. | 03/05/2021 | 04/05/2021 | 03/08/2021 | |
| Aditivo por Alteração na Duração do Contrato | Sabe-se que no atual contexto da pandemia da COVID-19 a garantia de tratamento hospitalar para os pacientes é essencial. Nesse contexto, formalizamos procedimento de licitação para contratação de empresa especializada no serviço de alimentação nutricional hospitalar (Pregão Eletrônico nº 097/2021-SMS). Atualmente citado processo está na fase de análise da documentação da empresa arrematante. Estimamos que dentro de no máximo 60 (sessenta) dias esse processo licitatório será finalizado e a contratação efetivada. | O presente termo de aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n° 0162/2020-SMS, decorrente da D.L. nº 021/2020-SMS, conforme processo nº P157352/2021. | 03/08/2021 | 04/08/2021 | 03/10/2021 | |
| Aditivo por Alteração na Duração do Contrato | Sabe-se que no atual contexto da pandemia da COVID-19 a garantia de tratamento hospitalar para os pacientes é essencial. Nesse contexto, formalizamos procedimento de licitação para contratação de empresa especializada no serviço de alimentação nutricional hospitalar (Pregão Eletrônico nº 097/2021-SMS). Atualmente citado processo está na fase de análise da documentação da empresa arrematante. Estimamos que dentro de no máximo 60 (sessenta) dias esse processo licitatório será finalizado e a contratação efetivada. | O presente termo de aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n° 0162/2020-SMS, decorrente da D.L. nº 021/2020-SMS, conforme processo nº P157352/2021. | 03/08/2021 | 04/08/2021 | 03/10/2021 | |
| Aditivo por Alteração na Duração do Contrato | Considerando a permanência do Estado de Emergência que ensejou a contratação, seguem intervencionados o Hospital Doutor Estevam Ponte (DECRETO Nº. 2369, DE 13 DE MARÇO DE 2020) e o Hospital de Campanha Doutor Francisco Alves (DECRETO Nº 2611, DE 08 DE MARÇO DE 2021). Neste momento, reunindo as duas unidades, mantemos 30 leitos ativos de terapia intensiva e 20 de enfermaria para tratamento exclusivo de pacientes com COVID-19.O objeto deste contrato visa justamente fornecer alimentação para todos os pacientes internados nos dois hospitais conforme recomendações dos profissionais médicos e nutricionistas, bem como seus respectivos acompanhantes e todos os trabalhadores assistenciais e dos setores de apoio envolvidos nesta linha de cuidado, portanto é fundamental e ininterrupta a prestação deste serviço.Consideramos que foi finalizado processo licitatório para contratar empresa com a mesma finalidade (BR ALL EVENTOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA Contrato 0349/2021; Processo 156967/2021 Publicado em 14/09/2021) e que esta empresa tem o prazo de 15 dias úteis para instalar-se na cidade de Sobral e iniciar a prestação de serviços (Prazo dia 04/10/2021). Desta forma, a empresa ISM fornecerá alimentação hospitalar até o último dia de vigência do contrato atual (03/10/2021) sendo necessário aditivo de prazo apenas para execução financeira. O prazo a ser aditivado corresponde ao período de 02 (dois) meses ou até que se encerre o pagamento dos débitos. | O presente termo de aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e execução do Contrato n° 0162/2020-SMS, decorrente da D.L. nº 021/2020-SMS, conforme processo nº P165834/2021 | 04/10/2021 | 04/10/2021 | 03/12/2021 | |
| Aditivo por Alteração na Duração do Contrato | Considerando a permanência do Estado de Emergência que ensejou a contratação, seguem intervencionados o Hospital Doutor Estevam Ponte (DECRETO Nº. 2369, DE 13 DE MARÇO DE 2020) e o Hospital de Campanha Doutor Francisco Alves (DECRETO Nº 2611, DE 08 DE MARÇO DE 2021). Neste momento, reunindo as duas unidades, mantemos 30 leitos ativos de terapia intensiva e 20 de enfermaria para tratamento exclusivo de pacientes com COVID-19. O objeto deste contrato visa justamente fornecer alimentação para todos os pacientes internados nos dois hospitais conforme recomendações dos profissionais médicos e nutricionistas, bem como seus respectivos acompanhantes e todos os trabalhadores assistenciais e dos setores de apoio envolvidos nesta linha de cuidado, portanto é fundamental e ininterrupta a prestação deste serviço. Consideramos que foi finalizado processo licitatório para contratar empresa com a mesma finalidade (BR ALL EVENTOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA Contrato 0349/2021; Processo 156967/2021 Publicado em 14/09/2021) e que esta empresa tem o prazo de 15 dias úteis para instalar-se na cidade de Sobral e iniciar a prestação de serviços (Prazo dia 04/10/2021). Desta forma, a empresa ISM fornecerá alimentação hospitalar até o último dia de vigência do contrato atual (03/10/2021) sendo necessário aditivo de prazo apenas para execução financeira. O prazo a ser aditivado corresponde ao período de 02 (dois) meses ou até que se encerre o pagamento dos débitos. | O presente termo de aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e execução do Contrato n° 0162/2020-SMS, decorrente da D.L. nº 021/2020-SMS, conforme processo nº P165834/2021 | 04/10/2021 | 04/10/2021 | 03/12/2021 | |
| Registros: 20 | Total R$ 2.879.448,00 | |||||
insert_drive_file Empenhos
| Número | Secretaria | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 21100020/2021 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 21/10/2021 | R$ 129.052,20 |
| 20100019/2021 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 20/10/2021 | R$ 33.634,40 |
| 30080019/2021 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 30/08/2021 | R$ 118.817,20 |
| 10080017/2021 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 10/08/2021 | R$ 35.689,30 |
| 16070052/2021 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 16/07/2021 | R$ 88.010,00 |
| 16070053/2021 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 16/07/2021 | R$ 36.359,90 |
| 16070054/2021 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 16/07/2021 | R$ 55.238,90 |
| 17060054/2021 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 17/06/2021 | R$ 23.242,00 |
| 17060053/2021 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 17/06/2021 | R$ 44.274,00 |
| 17060055/2021 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 17/06/2021 | R$ 34.572,00 |
| 07040006/2021 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 07/04/2021 | R$ 499.979,65 |
| 19030045/2021 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 19/03/2021 | R$ 94.740,00 |
| 11030007/2021 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 11/03/2021 | R$ 66.520,00 |
| 22020026/2021 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 22/02/2021 | R$ 25.301,00 |
| 11020012/2021 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 11/02/2021 | R$ 93.331,05 |
| 11010018/2021 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 11/01/2021 | R$ 78.657,50 |
| 11010017/2021 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 11/01/2021 | R$ 18.781,70 |
| 08120059/2020 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 08/12/2020 | R$ 216.810,00 |
| 25110006/2020 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 25/11/2020 | R$ 177.565,50 |
| 05100148/2020 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 05/10/2020 | R$ 86.544,00 |
| 28090011/2020 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 28/09/2020 | R$ 134.907,20 |
| 18090092/2020 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 18/09/2020 | R$ 144.909,00 |
| 28070024/2020 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 28/07/2020 | R$ 60.257,90 |
| 30060015/2020 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 30/06/2020 | R$ 71.129,50 |
| 29060030/2020 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 29/06/2020 | R$ 13.280,85 |
| 28050011/2020 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 28/05/2020 | R$ 62.746,65 |
| 28050012/2020 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 28/05/2020 | R$ 11.308,20 |
| Registros: 27 | Total R$ 2.455.659,60 | ||
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Anexos
| Título | Tipo | Arquivo |
|---|---|---|
| 0162/2020 | Contrato Principal | SMS_2020_0162-2020._.pdf |
| 1º_APOSTILAMENTO_SMS_2020_0162-2020 | Apostilamento | 1º_APOSTILAMENTO_SMS_2020_0162-2020.pdf |
| 2º_APOSTILAMENTO_SMS_2020_0162-2020.pdf | Aditivo | 2º_APOSTILAMENTO_SMS_2020_0162-2020.pdf |
| 3º_APOSTILAMENTO_SMS_2020_0162-2020..pdf | Aditivo | 3º_APOSTILAMENTO_SMS_2020_0162-2020..pdf |
| PORTARIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COVID.pdf | Aditivo | PORTARIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COVID.pdf |
| 1º_ADITIVO_2020_0162-2020..pdf | Aditivo | 1º_ADITIVO_2020_0162-2020..pdf |
| 5º_APOSTILAMENTO_SMS_2020_0162-2020.pdf | Aditivo | 5º_APOSTILAMENTO_SMS_2020_0162-2020.pdf |
| PORTARIA_066_2021_DOTAÇÃO_COVID.pdf | Aditivo | PORTARIA_066_2021_DOTAÇÃO_COVID.pdf |
| 2º_ADITIVO_SMS_2021_0162_2020.pdf | Aditivo | 2º_ADITIVO_SMS_2021_0162_2020.pdf |
| 3º_ADITIVO_SMS_2021_0162-2020..pdf | Aditivo | 3º_ADITIVO_SMS_2021_0162-2020..pdf |
| 4º_ADITIVO_SMS_2021_0162_2020.pdf | Aditivo | 4º_ADITIVO_SMS_2021_0162_2020.pdf |
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