insert_drive_file Contrato
Secretaria
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade Orçamentária
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Número
0063/2025-SMS
Objeto
Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de medicamentos de urgência emergência II (lista padronizada), destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
Data Assinatura
07/04/2025
Data Publicação
09/04/2025
Data Inicial
16/04/2025
Data Final
16/04/2027
Fornecedor CPF/CNPJ
05.283.263/0001-79
Valor Inicial
R$ 13.188,00
library_books Licitação de Origem
Número
PE24007-SMS
Modalidade
Pregão
Data Homologação
21/11/2024
Valor Estimado
R$ 153.668,00
Valor Total
R$ 43.988,00
format_list_numbered Aditivos
| Tipo | Fundamentação | Objeto | Assinatura | Início | Fim | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A presente solicitação decorre da reorganização administrativa e do realinhamento do planejamento orçamentário, especialmente quanto à redistribuição das dotações orçamentárias por centros de custos, visando assegurar maior controle, transparência e correta execução orçamentária, sem alteração do objeto contratual pactuado. Ressaltamos que o apostilamento ora solicitado tem caráter exclusivamente orçamentário, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas contratuais, em estrita observância às diretrizes, objetivos e programas estabelecidos no PPA | Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de medicamentos de urgência emergência II (lista padronizada), destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, conforme especificações constantes no Termo de Referência. | 23/02/2026 | 23/02/2026 | 16/04/2026 | |
| Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Nos termos da Cláusula nona Do Reajuste, e do art. 134 da Lei nº 14.133/2021, após o interregno mínimo de 12 (doze) meses, os preços contratuais poderão ser reajustados mediante aplicação do índice CMED, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. O reajuste contratual previsto nesta cláusula encontra-se expressamente vinculado à Resolução CM-CMED nº 1, de 28 de março de 2025, editada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão competente nos termos da Lei nº 10.742/2003, a qual dispõe sobre os critérios e os percentuais máximos autorizados para o reajuste anual de preços de medicamentos. Referida Resolução estabelece três níveis distintos de reajuste (Níveis 1, 2 e 3), definidos de acordo com os critérios regulatórios aplicáveis a cada medicamento, devendo ser observado, para fins de reajuste contratual, exclusivamente o percentual correspondente ao nível em que o produto estiver enquadrado, respeitado o interregno mínimo de 12 (doze) meses e o disposto no art. 134 da Lei nº 14.133/2021 | 1.1.O presente termo de aditivo tem por objeto a RENOVAÇÃO do Contrato n° 0063/2025-SMS, referente ao Pregão Eletrônico 24007-SMS, no qual tem o objeto do Contrato a aquisições de medicamentos de urgência emergência II (lista padronizada), destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde. A presente renovação decorre da solicitação constante no Processo nº P446065/2026, mantendo-se integralmente as demais condições originalmente pactuadas. | 16/04/2026 | 16/04/2026 | 16/04/2027 | R$ 13.041,00 |
| Realinhamento | Nos termos da Cláusula nona Do Reajuste, e do art. 134 da Lei nº 14.133/2021, após o interregno mínimo de 12 (doze) meses, os preços contratuais poderão ser reajustados mediante aplicação do índice CMED, exclusivamente para as obrigações iniciadas econcluídas após a ocorrência da anualidade. O reajuste contratual previsto nesta cláusula encontra-se expressamente vinculado àResolução CM-CMED nº 1, de 28 de março de 2025, editada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão competente nos termos da Lei nº10.742/2003, a qual dispõe sobre os critérios e os percentuais máximos autorizados para o reajuste anual de preços de medicamentos. Referida Resolução estabelece três níveis distintos de reajuste (Níveis 1, 2 e 3), definidos de acordo com os critérios regulatórios aplicáveis a cada medicamento, devendo ser observado, para fins de reajuste contratual, exclusivamente o percentual correspondente ao nível em que o produto estiver enquadrado, respeitado o interregno mínimo de 12 (doze) meses e o disposto no art. 134 da Lei nº 14.133/2021 | O presente termo de aditivo tem por objeto o REAJUSTE do Contrato n° 0063/2025-SMS, referente ao Pregão Eletrônico 24007-SMS, no qual tem o objeto do Contrato a aquisições de medicamentos de urgência emergência II (lista padronizada), destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde. A presente renovação decorre da solicitação constante no Processo nº P446065/2026, mantendo-se integralmente as demais condições originalmente pactuadas. | 16/04/2026 | 16/04/2026 | 16/04/2027 | R$ 266,00 |
| Registros: 3 | Total R$ 13.307,00 | |||||
insert_drive_file Empenhos
| Número | Secretaria | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 07050034/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 07/05/2025 | R$ 2.484,00 |
| Registros: 1 | Total R$ 2.484,00 | ||
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Anexos
| Título | Tipo | Arquivo |
|---|---|---|
| SMS_2025_0063-2025_J&G_PE24007_ | Contrato Principal | SMS_2025_0063-2025_J&G_PE24007_.pdf |
| GESTOR_FISCAL_CAF_NOVEMBRO_2025_ | Apostilamento | GESTOR_FISCAL_CAF_NOVEMBRO_2025.pdf |
| 1°_APOSTILAMENTO_2026_SMS_0063_2025.pdf | Aditivo | 1°_APOSTILAMENTO_2026_SMS_0063_2025.pdf |
| 1°_ADITIVO_2026_SMS_0063_2025_ | Aditivo | 1°_ADITIVO_2026_SMS_0063_2025.pdf |
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