insert_drive_file Contrato
Secretaria
SECRETARIA DA SAÚDE
Unidade Orçamentária
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Número
0037/2020-SAUDE
Objeto
Contratação de empresa especializada para executar serviços de obra para Reforma e Ampliação do CSF do Bairro Terrenos Novos II
Data Assinatura
10/02/2020
Data Publicação
10/02/2020
Data Inicial
11/03/2020
Data Final
04/01/2021
Fornecedor
Fornecedor CPF/CNPJ
12.580.751/0001-03
Valor Inicial
R$ 203.015,31
library_books Licitação de Origem
Número
057/2019-SMS
Modalidade
Tomada de Preços
Data Homologação
02/12/2019
Valor Estimado
R$ 316.958,42
Valor Total
R$ 202.857,49
format_list_numbered Aditivos
Tipo | Fundamentação | Objeto | Assinatura | Início | Fim | Valor |
---|---|---|---|---|---|---|
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Ocorre que no contrato consta como gestor/fiscal a senhora Aline Rebouças de Albuquerque, gerente da Célula de Planejamento e Projetos, porém de acordo com competências de cada serviço da Secretaria Municipal da Saúde publicada por meio do Decreto nº 2346 de 07 de fevereiro de 2020, cabe a Célula de Infraestrutura e Manutenção de Equipamentos o acompanhamentos das obras, medições e pagamentos. Portanto a gestora/fiscal de todos os contratos de obras da SMS deve passar a ser a senhora Valdenice Rodrigues Mourão. | alteração na Cláusula Nona, item 9.1.1, referente ao Acompanhamento dos Serviços e Fiscalização do contrato, nos termos a seguir transcritos, conforme processo P111644/2020.ONDE SE LÊ: CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 9.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR/FISCAL na pessoa da Sra. Aline Rebouças de Albuquerque, Gerente da Célula de Planejamento e Projetos da Secretaria Municipal da Saúde e por um Engenheiro da Secretaria de Obras, Mobilidade e Serviços Públicos, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;LEIA-SE: CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 9.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR/FISCAL na pessoa da Sra. VALDENICE RODRIGUES MOURÃO, Gerente da Célula de Infraestrutura da Secretaria Municipal da Saúde e por um Engenheiro da Secretaria de Obras, Mobilidade e Serviços Públicos, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências; | 06/05/2020 | 06/05/2020 | 06/10/2020 | |
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | O processo licitatório acima mencionado foi iniciado no ano de 2019, com vigência do contrato de 210 (duzentos e dez) dias corridos, porém a execução dos serviços continuará no exercício do ano vigente (2020). | APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº0037-2020-SMS CONSTRUTORA IRMÃOS PIMENTA LTDA | 20/05/2020 | 20/05/2020 | 06/10/2020 | |
Aditivo por Alteração na Duração do Contrato | A presente contratação tem por finalidade melhorar os atendimentos prestados, garantindo política pública de saúde de qualidade, respeitando as diretrizes e princípios do SUS (Sistema Único de Saúde), cumprindo, dessa forma, o Eixo de Diretrizes Estratégicas de Gestão da Saúde, diretriz 05, objetivo 01, meta 04 estabelecidas no Plano Municipal de Saúde 2018/2021, aprovado no dia 06 de abril de 2017 no Conselho Municipal da Saúde através da Resolução n° 003/2017 CMSS. Observa-se que o Plano Municipal da Saúde é um instrumento central de planejamento para definição e implementação de todas as iniciativas no âmbito da saúde de cada esfera da gestão do SUS para o período de quatro anos, explicitando os compromissos do governo para o setor saúde e reflete, a partir da análise situacional, as necessidades de saúde da população e as peculiaridades próprias de cada esfera (vide art. 3 da Portaria n° 2.135/2013 do Ministério da Saúde).O aditivo de prazo por mais 90 (noventa) dias de execução e vigência justifica-se pela necessidade de aditivar serviços ao orçamento inicialmente contratado, tendo em vista que a referida Unidade de Saúde apresentou problemas estruturais na sala de reunião necessitando de reparos que são serviços detectados como necessários. | ADITIVO AO CONTRATO Nº0037/2020-SMS | 03/09/2020 | 07/10/2020 | 04/01/2021 | |
Aditivo por Acréscimo no Valor do Contrato | A presente contratação tem por finalidade ampliação e reforma do Apoio ao Centro de Saúde da Família Terrenos Novos II, neste município, cumprindo, dessa forma, o Eixo de Diretrizes Estratégicas de Gestão da Saúde, diretriz 05, objetivo 01, meta 04 estabelecidas no Plano Municipal de Saúde 2018/2021, aprovado no dia 06 de abril de 2017 no Conselho Municipal da Saúde através da Resolução n° 003/2017 CMSS. Observa-se que o Plano Municipal da Saúde é um instrumento central de planejamento para definição e implementação de todas as iniciativas no âmbito da saúde de cada esfera da gestão do SUS para o período de quatro anos, explicitando os compromissos do governo para o setor saúde e reflete, a partir da análise situacional, as necessidades de saúde da população e as peculiaridades próprias de cada esfera (vide art. 3 da Portaria n° 2.135/2013 do Ministério da Saúde).O aditivo de valor justifica-se através da documentação enviada pela SEINF, tendo em vista que, alguns serviços que constam no orçamento contratual não condizem com a real necessidade da obra. Com isso, foi necessário fazer um replanilhamento para adequar tanto esses serviços quanto à inclusão de serviços demandados a empresa, conforme a necessidade da referida unidade de saúde.Pelo exposto, requer que seja realizado aditivo no valor R$ 157,82 (Cento e cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos) com a brevidade máxima possível, para que possamos dar continuidade à finalização financeira da obra contratada. | ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº0037/2020-SMS | 23/11/2020 | 23/11/2020 | 04/01/2021 | R$ 157,82 |
Registros: 4 | Total R$ 157,82 |
insert_drive_file Empenhos
Número | Secretaria | Data | Valor |
---|---|---|---|
01120023/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/12/2020 | R$ 857,49 |
01120024/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 01/12/2020 | R$ 157,82 |
21050007/2020 | SECRETARIA DA SAÚDE | 21/05/2020 | R$ 202.000,00 |
Registros: 3 | Total R$ 203.015,31 |
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Anexos
Título | Tipo | Arquivo |
---|---|---|
0037/2020 | Contrato Principal | Contrato 0037-2020_CSF Terrenos Novos II.pdf |
1º_APOSTILAMENTO_SMS_2020_0037-2020..pdf | Aditivo | 1º_APOSTILAMENTO_SMS_2020_0037-2020..pdf |
2º_APOSTILAMENTO_SMS_2020_0037-2020.pdf | Aditivo | 2º_APOSTILAMENTO_SMS_2020_0037-2020.pdf |
1º_ADITIVO_SMS_2020_0037-2020.pdf | Aditivo | 1º_ADITIVO_SMS_2020_0037-2020.pdf |
2º_ADITIVO_SMS_2020_0037-2020.pdf | Aditivo | 2º_ADITIVO_SMS_2020_0037-2020.pdf |
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