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Home > contrato > detail > numero:0001 > 2022-SMS > orgao:07

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insert_drive_file Contrato
Secretaria
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade Orçamentária
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Número
0001/2022-SMS
Objeto
Contratação de empresa para a realização de procedimentos oftalmológicos, destinados aos pacientes atendidos pelo Serviço de Apoio ao Cidadão Sobralense ? SACS
Data Assinatura
06/01/2022
Data Publicação
06/01/2022
Data Inicial
06/01/2022
Data Final
05/01/2026
Fornecedor
OFTALMOCLÍNICA SOBRALENSE
Fornecedor CPF/CNPJ
23.460.066/0001-60
Valor Inicial
R$ 878.521,70
library_books Licitação de Origem
Número
PE198/21-SMS
Modalidade
Pregão
Data Homologação
28/12/2021
Valor Estimado
R$ 1.272.495,35
Valor Total
R$ 878.521,70
addDetalhes
format_list_numbered Aditivos
Tipo Fundamentação Objeto Assinatura Início Fim Valor
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato A solicitação de apostilamento para os contratos oriundos a célula de controle e avaliação, se faz necessária em razão da mudança e atualização de dotações orçamentárias para o ano de 2022 PORTARIA Nº 006/SMS, DE 11 DE JANEIRO DE 2022, DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE CONTRATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 11/01/2022 11/01/2022 05/01/2023
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato Vimos por meio deste, JUSTIFICAR a necessidade de renovar por mais 12 meses o Contrato com a empresa OFTALMOCLINICA SOBRALENSE LTDA, pelos fatos e fundamentos seguintes:Os procedimentos oftalmológicos apresentam especificidades que interferem no funcionamento e organização dos serviços de saúde oferecidos à população sobralense nas Unidades de Saúde. A Santa Casa de Misericórdia de Sobral após intervenção, ainda necessita ampliar a oferta de procedimentos oftalmológicos, o que justifica a contratação de empresas privadas como forma de suplementar o atendimento é admitida pela legislação vigente. A cláusula oitava do contrato em questão prevê a possibilidade de renovação por igual período, vejamos:“8.1. O prazo de vigência do contrato terá validade de 12” (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, na forma do parágrafo único,do art.61, da Lei Federal nº 8.666/1993,podendo ser prorrogado nos termos nos que dispõe o art.57,inciso II, da Lei Federal nº 8666/1993, por ser considerado pelo CONTRATANTE, serviço da natureza contínua. A caracterização de um serviço como contínuo requer a demonstração de sua essencialidade e habitualidade para o contratante, conforme assevera a doutrina e jurisprudência. Assim, os procedimentos realizados pela OFTALMOCLINICA SOBRALENSE LTDA é considerado serviço continuado e sua paralisação implicaria em grave prejuízo aos serviços de saúde oferecidos à população, dado seu caráter essencial nos tratamentos de saúde. Já a habitualidade é configurada pela necessidade de a atividade ser prestada mediante contratação de terceiros de modo permanente, pois, conforme dito linhas acima, o município de Sobral não possui capacidade de atender toda demanda existente. O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação do Contrato n° 0001/ 2022-SMS, proveniente da Pregão Eletrônico n° 198/2021, conforme processo nº P227567/2022. 19/12/2022 06/01/2023 05/01/2024 R$ 878.521,70
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato A caracterização de um serviço como contínuo requer a demonstração de sua essencialidade e habitualidade para o contratante, conforme assevera a doutrina e jurisprudência. Assim, os procedimentos realizados pela OFTALMOCLINICA SOBRALENSE LTDA é considerado serviço continuado e sua paralisação implicaria em grave prejuízo aos serviços de saúde oferecidos à população, dado seu caráter essencial nos tratamentos de saúde. Já a habitualidade é configurada pela necessidade de a atividade ser prestada mediante contratação de terceiros de modo permanente, pois, conforme dito linhas acima, o município de Sobral não possui capacidade de atender toda demanda existente. É imperioso ressaltar que o aditivo em questão não irá onerar os cofres públicos, posto que a contratação se dará nos moldes anteriores, feitos pela TABELA SUS, com valores fixos e estabelecidos nacionalmente. Importante salientar que os serviços objeto do contrato em comento são importantes para a concretização da operacionalização do Plano Municipal de Saúde 2022-2025, no tocante ao eixo de diretrizes estratégicas de gestão em saúde, Diretriz nº 10: Regulação, auditoria, controle avaliação do sistema de saúde; Objetivo nº 10.3.2: Desempenhar, anualmente, no mínimo 80% das ações e serviços especializados contratualizados com Secretaria Municipal da Saúde (SMS).Pelo exposto, requer seja aditivado o presente contrato com a renovação por mais 12 (doze) meses, sendo o valor global renovado R$ 878.521,70 (Oitocentos e setenta e oito mil quinhentos e vinte um reais setenta centavos) com a brevidade máxima possível, para que não se suspenda a prestação dos serviços fundamentais à população. O presente termo de aditivo tem por objeto a RENOVAÇÃO do Contrato n° 0001/2022 - SMS, proveniente do P.E. n° 198/2021, conforme processo nº P286379/2023. 18/12/2023 06/01/2024 05/01/2025 R$ 878.521,70
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato A solicitação de apostilamento para os contratos oriundos a célula de controle e avaliação, se faz necessária em razão da mudança e atualização de dotações orçamentárias para o ano de 2022 PORTARIA Nº 006/SMS, DE 11 DE JANEIRO DE 2022, DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE CONTRATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 27/05/2024 27/05/2024 05/01/2025
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato A necessidade de alteração da Clausula Décima terceira – 13.1, do contrato de gestão nº 0001/2022-SMS, com a empresa OFTALMOCLÍNICA SOBRALENSE essa alteração se faz necessária tendo em vista a designação de novo gestor, este atuará conjuntamente na fiscalização do contrato com a empresa OFTALMOCLÍNICA SOBRALENSE. Constitui objeto do presente termo a mudança do gestor do CONTRATO Nº 0001/2022-SMS, decorrente do PE n° 198/2021-SMS, e seus anexos, alterando o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA, prevista no instrumento contratual em comento, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 19/11/2024 19/11/2024 05/01/2025
Aditivo por Diversas Alterações no Contrato Pelo exposto, requer seja aditivado o presente contrato com a renovação por mais 12 (doze) meses, sendo o valor global renovado R$ 878.521,70 (Oitocentos e setenta e oito mil quinhentos e vinte um reais setenta centavos) com a brevidade máxima possível, para que não se suspenda a prestação dos serviços fundamentais à população. O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação do Contrato n° 0001/2022-SMS, PE N° 198/2021, conforme processo nº P354060/2024. 20/12/2024 06/01/2025 05/01/2026 R$ 878.521,70
Registros: 6 Total R$ 2.635.565,10
insert_drive_file Empenhos
Número Secretaria Data Valor
10070008/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10/07/2024 R$ 8.489,67
04060050/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 04/06/2024 R$ 6.559,68
12040016/2023 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12/04/2023 R$ 22.308,81
15030018/2022 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15/03/2022 R$ 98.692,61
18020049/2022 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 18/02/2022 R$ 45.863,69
Registros: 5 Total R$ 181.914,46
attach_file Anexos
Título Tipo Arquivo
0001/2022 Contrato Principal SMS_2022_0001-2022._.pdf
PORTARIA Nº 006-SMS, de 11 de Janeiro de 2022..pdf Aditivo PORTARIA Nº 006-SMS, de 11 de Janeiro de 2022..pdf
1º_ADITIVO_SMS_2022_0001-2022..pdf Aditivo 1º_ADITIVO_SMS_2022_0001-2022..pdf
2º_ADITIVO_SMS_2023_001-2022..pdf Aditivo 2º_ADITIVO_SMS_2023_001-2022..pdf
2°_APOSTILAMENTO_SMS_2024_0001-2022-SMS.pdf Aditivo 2°_APOSTILAMENTO_SMS_2024_0001-2022-SMS.pdf
3°_ADITIVO_SMS_2024_0001-2022-SMS.pdf Aditivo 3°_ADITIVO_SMS_2024_0001-2022-SMS.pdf
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