MUNICÍPIO DE SOBRAL - CE 
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO/2013
 RREO – ANEXO 9 (LRF, art.53, § 1º, inciso I)  R$ 1,00
  PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS SALDO NÃO
RECEITAS Até o Bimestre REALIZADO
  (a) (b) (c) = (a – b)
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I) 3.800.000,00   3.800.000,00
DESPESAS  DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EXECUTADAS SALDO NÃO EXECUTADO
Até o Bimestre
 
LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
(d) (e) (f) (g) = (d – (e+f))
DESPESAS DE CAPITAL 62.584.303,87 53.368.085,80 2.016.252,48 7.199.965,69
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte        
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte por        
     Instituições Financeiras
DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II) 62.584.303,87 53.368.085,80 2.016.252,48 7.199.965,69
RESULTADO PARA APURAÇÃO DA  -58.784.303,87 -55.384.338,28 -3.399.965,59
REGRA DE OURO (III) = (I – II) (a-d) (b) – (e + f) (c – g)
FONTE: Sistema Gestor Municipal, Secretaria da Gestão, Data da emissão 20/01/2014 e hora de emissão 17:00 h.
Notas: 
1 < Operações de Crédito descritas na CF, art. 167, inciso III>
2 Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
a)         Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b)        Despesas empenhadas, mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.
 JOSÉ CLODOVEU DE ARRUDA COELHO NETO              JOSÉ MARIA DE SOUZA ROSA           MARIA DE FÁTIMA SOUSA VASCONCELOS
                      PREFEITO MUNICIPAL                                        SECRETÁRIO DE GESTÃO                                        CONTADORA