MUNICÍPIO DE SOBRAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO/2011
RREO – ANEXO XI (LRF, art.53, § 1º, inciso I)  R$ 1,00
  PREVISÃO  RECEITAS REALIZADAS SALDO A                    
RECEITAS ATUALIZADA Até o Bimestre REALIZAR
  (a) (b) (c) = (a–b)
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I) 6.938.025,18 3.650.000,00 3.288.025,18
         
  DOTAÇÃO  DESPESAS EXECUTADAS SALDO A                    
  ATUALIZADA Até o Bimestre EXECUTAR
DESPESAS   LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS   
      A PAGAR NÃO   
      PROCESSADOS  
  (d) (e) (f) (g) = (d-(e+f))
DESPESAS DE CAPITAL 45.162.607,80 32.396.927,48 4.969.737,68 7.795.942,64
 (-) Incentivos Fiscais a Contribuinte        
 (-) Incentivos Fiscais a Contribuinte por Instit. Financeiras        
DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II) 45.162.607,80 32.396.927,48 4.969.737,68 7.795.942,64
         
RESULTADO PARA APURAÇÃO DA REGRA DE OURO (I – II) -38.224.582,62 -33.716.665,16 -4.507.917,46
FONTE:  
1 < Operações de Crédito descritas na CF, art. 167, inciso III>        
Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não
processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em :
        . a) Despesas liquidadas,  consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
        . b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II
da Lei 4.320/64. 
                  JOSÉ CLODOVEU DE ARRUDA COELHO NETO                        JOSÉ ANASTÁCIO DE LIMA                    MARIA DE FÁTIMA SOUSA VASCONCELOS
                                    PREFEITO MUNICIPAL                                                   SECRETÁRIO DE GESTÃO                                                   CONTADORA