| MUNICÍPIO DE SOBRAL | ||||
| RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||||
| DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS | ||||
| ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL | ||||
| JANEIRO A DEZEMBRO/2012 | ||||
| RREO – ANEXO XIV (LRF, art. 53, § 1º, inciso III ) | R$ 1,00 | |||
| RECEITAS | PREVISÃO ATUALIZADA | RECEITAS REALIZADAS | SALDO A REALIZAR | |
| (a) | (b) | (c) = (a-b) | ||
| RECEITAS DE CAPITAL | 724.504,19 | 0,00 | 724.504,19 | |
| ALIENAÇÃO DE ATIVOS | 724.504,19 | 0,00 | 724.504,19 | |
| Alienação de Bens Móveis | 724.504,19 | 0,00 | 724.504,19 | |
| Alienação de Bens Imóveis | ||||
| TOTAL | 724.504,19 | 0,00 | 724.504,19 | |
| DOTAÇÃO ATUALIZADA | DESPESAS EXECUTADAS | SALDO A EXECUTAR | ||
| Até o Bimestre | ||||
| DESPESAS | ||||
| (APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS) | LIQUIDADAS | INSCRITAS EM RESTOS A | ||
| PAGAR NÃO PROCESSADOS | ||||
| (d) | (e) | (f) | (g) = (d-(e+f)) | |
| Despesas de Capital | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Investimentos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Inversões Financeiras | ||||
| Amortização da Dívida | ||||
| Despesas Correntes dos Regimes de Previdência | ||||
| Regime Geral da Previdência Social | ||||
| Regime Próprio dos Servidores Públicos | ||||
| TOTAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 2.011 | 2.012 | SALDO ATUAL | ||
| SALDO FINANCEIRO A APLICAR | (h) | (i) = (b-(e+f)) | (j) =(h+i) | |
| FONTE: | ||||
| Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são | ||||
| também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em : | ||||
| . a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; | ||||
| . b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64. | ||||
| JOSÉ CLODOVEU DE ARRUDA COELHO NETO JOSÉ ANASTÁCIO DE LIMA MARIA DE FÁTIMA SOUSA VASCONCELOS | ||||
| PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GESTÃO CONTADORA | ||||